Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023100900016 16 Nº 193, segunda-feira, 9 de outubro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 19. DA CONVOCAÇÃO PARA A POSSE 19.1 A convocação para posse será publicada no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico oficial do Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais - CEMADEN, www.gov.br/cemaden, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos editais de convocação que serão publicados. 19.2 O candidato que deixar de comparecer no prazo fixado no Edital de Convocação será considerado como desistente e substituído, na sequência, pelo imediatamente classificado. 19.3 Os candidatos aprovados e classificados dentro do limite de vagas existentes, para cada perfil oferecido, serão convocados pela ordem da classificação final, por meio de correspondência e mediante comunicado na página da internet do Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais - CEMADEN, para exame de aptidão física e mental. 19.3.1 O não comparecimento ao exame de aptidão física e mental implicará a desistência do candidato em ser nomeado para cargo efetivo. 19.3.2 Caso seja considerado inapto para exercer o cargo, não será empossado, perdendo automaticamente a vaga, sendo convocado o próximo habilitado da lista, obedecida à ordem de classificação. 19.4 Para investidura no cargo o candidato, além dos demais requisitos previstos neste Edital, deverá apresentar os seguintes documentos: a) cópia de documento oficial de identificação com foto; b) cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF; c) cópia do Título de Eleitor com comprovante de votação na última eleição; d) cópia da Carteira e/ou Certificado de reservista, se do sexo masculino; e) uma foto 3x4 recente e tirada de frente; f) cópia da certidão de nascimento ou casamento; g) cópia da certidão de nascimento dos filhos menores de 14 (quatorze) anos, quando couber; h) cópias do Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso, bem como os demais documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo ao qual se inscreveu; i) documentos listados no item 3; j) demais documentos que o Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais - CEMADEN julgar necessários, posteriormente informados. 19.5 O candidato, após a convocação, deverá comparecer ao Núcleo de Gestão de Pessoas do Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais - CEMADEN, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação, munido de documento de identidade original com os documentos citados no item 3 e subitem 17.4. 19.5.1 A posse ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação do termo de provimento, tornando sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo especificado, de acordo com o art. 13, da Lei nº 8112/90. 19.5.2 A posse poderá dar-se mediante procuração específica. 19.5.3 Ao tomar posse, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório, nos termos do art. 20 da Lei n° 8.112/90, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, sendo considerado estável após 3 (três) anos de efetivo exercício, se considerado apto. 20.DAS DISPOSIÇÕES SOBRE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS - LEI FEDERAL Nº 13.709/2018 20.1 O Instituto AOCP declara que as principais bases legais para o tratamento dos dados pessoais do candidato serão, sem prejuízo de outras que eventualmente se façam necessárias e estejam amparadas na Lei Federal nº 13.709/2018: a) cumprimento de obrigação legal ou regulatória (em relação ao artigo 37, incisos II e VIII, da Constituição Federal de 1988, os quais preveem que a investidura em empregos públicos, dependem de aprovação em Concurso Público; b) execução de contrato entre o Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais - CEMADEN e o Instituto AOCP para os fins de condução do certame; c) legítimo interesse para a garantia da lisura e prevenção à fraude nos Concursos Públicos; d) a depender do caso, o consentimento, o qual virá de forma destacada e específica no preenchimento do formulário, concedendo sempre a opção do não consentimento e tratamento daquele dado em específico. 20.1.1 O Instituto AOCP declara-se controlador dos dados pessoais tratados com a finalidade específica para a aplicação e execução do certame, sendo que nos demais casos, figura tão somente como operadora de dados do Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais - CEMADEN, a quem os dados são repassados e quem define a finalidade e demais elementos essenciais de seu tratamento. 20.2 Campos presentes no formulário de inscrição: a) CPF / Nome Completo / Nome Social / Data de Nascimento / Sexo / RG / Órgão Emissor / Data Emissão / Estado Emissor / Nome da Mãe / E-mail / Telefone / Celular / Como tomou conhecimento deste concurso? / CEP / Nome da Rua / Número / Complemento / Bairro / Cidade / Estado / Cargo e Especialidade/ Deseja solicitar isenção da taxa de inscrição? / Deseja concorrer às vagas destinadas a candidatos PCDs? / Deseja concorrer às vagas destinadas a candidatos Negros? / Condições especiais para execução da prova? / Necessita de Tempo adicional? / Condição especial extra para a execução da prova? / Senha. 21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 21.1 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Comunicado ou Aviso Oficial, oportunamente divulgado pelo Instituto AOCP no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br. 21.1.1 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar frequentemente as publicações de todos os comunicados e Editais referentes ao Concurso Público de que trata este Edital, no endereço eletrônico do Instituto AOCP www.institutoaocp.org.br. 21.2 Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos do candidato, ou quando constatada a omissão ou declaração falsa de dados ou condições, ou, ainda, irregularidade na realização das provas, com finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado deste Concurso Público e embora o candidato tenha obtido aprovação, levará à sua eliminação, sendo considerados nulos todos os atos decorrentes da sua inscrição, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 21.3 Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de documentos após as datas estabelecidas. 21.4 Os documentos produzidos, enviados e utilizados pelos candidatos, em todas as etapas do concurso, são de uso exclusivo do Instituto AOCP e, em caso de necessidade, do Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais - CEMADEN, sendo terminantemente vedada a sua disponibilização a terceiros ou a devolução ao candidato. 21.5 O candidato, ao realizar sua inscrição, manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de informações (tais como nome, data de nascimento, notas e desempenho, entre outras) que são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao certame. Tais informações poderão, eventualmente, ser encontradas na internet, por meio de mecanismos de busca. 21.6 Não haverá segunda chamada para quaisquer das fases do concurso, seja qual for o motivo da ausência do candidato, nem serão aplicadas provas em locais ou horários diversos dos estipulados no documento de confirmação de inscrição, neste Edital e em outros Editais referentes às fases deste Concurso Público. 21.6.1 O não comparecimento do candidato a qualquer das fases acarretará sua eliminação do concurso. 21.7 O Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais - CEMADEN e o Instituto AOCP não se responsabilizam por quaisquer tipos de despesas, com viagens e/ou estadia dos candidatos, para prestarem as provas e demais etapas deste Concurso Público. 21.8 O Instituto AOCP não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos e apostilas referentes a este Concurso Público. 21.9 O candidato que necessitar atualizar dados pessoais e/ou endereço residencial poderá requerer a alteração através de solicitação assinada pelo mesmo, por meio do e-mail de atendimento candidato@institutoaocp.org.br, anexando os documentos que comprovem tal alteração, com expressa referência ao Concurso, Cargo e número de Inscrição, até a data de publicação da homologação do resultado final do certame. Em caso de dúvida, o candidato poderá entrar em contato com o Instituto AOCP através do telefone (44) 3013-4900, na Central de Relacionamento, para maiores orientações. Após a homologação do certame, o candidato poderá requerer a alteração junto ao Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais - CEMADEN, situado na Rodovia Presidente Dutra, km 137,8, Estrada Doutor Altino Bondesan, nº 500,Distrito de Eugênio de Melo, CEP 12.247-016, São José dos Campos - SP, CEP 12.247-016, aos cuidados da Comissão Especial do Concurso Público. 21.9.1 O Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais - CEMADEN e o Instituto AOCP não se responsabilizam por eventuais prejuízos aos candidatos decorrentes de: a) endereço eletrônico incorreto e/ou desatualizado; b) endereço residencial desatualizado; c) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) por razões diversas; d) outras informações, divergentes e/ou errôneas, fornecidas pelo candidato, tais como: dados pessoais, telefones e documentos. 21.10 Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, cujo teor não seja objeto de recurso apontado neste Edital. 21.11 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso Público nº 01/2023, ouvido o Instituto AOCP. 21.11.1 Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, nos termos do art.50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. 21.12 Para a apresentação de cópias de documentos expedidos no País e destinados a fazer prova, fica dispensado o reconhecimento de firma e a autenticação de cópia, na forma do art. 9º, do Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017, sem prejuízo de sua exigência caso haja dúvida fundada quanto à autenticidade ou previsão legal. 21.12.1. A apresentação de documentos por meio de cópia autenticada dispensa nova conferência com o documento original (art. 10, do Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017). 21.12.2. Constatada, a qualquer tempo, a falsificação de firma ou de cópia de documento público ou particular, considerar-se-á não satisfeita a exigência documental respectiva e, no prazo de até cinco dias, se dará conhecimento do fato à autoridade competente para a adoção das providências administrativas, civis e penais cabíveis (art. 10, § 2º, do Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017). 21.13 Será admitida a impugnação deste Edital, desde que devidamente fundamentada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da sua publicação no Diário Oficial da União. 21.13.1 A impugnação deverá ser protocolada pessoalmente ou enviada, dentro do prazo estipulado, via Sedex com AR (Aviso de Recebimento) para o endereço do Instituto AOCP, situada na Av. Dr. Gastão Vidigal, nº 959, Bairro: Zona 08, CEP: 87.050- 440, Maringá/PR. 21.14 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. REGINA CÉLIA DOS SANTOS ALVALÁ ANEXO 1 REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES NÍVEL SUPERIOR CARGO: TECNOLOGISTA DA CARREIRA DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO ESPECIALIDADE: 401 - Engenharia REQUISITOS: a) Graduação nas áreas de conhecimento em Engenharia Eletrônica, de Telecomunicações, Mecânica, Mecatrônica, Elétrica, da Computação, de Produção, Ciências Exatas, ou correlatas, com diploma devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); b) Mestrado, devidamente registrado, ou três anos de experiência, após a graduação, em atividade de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, que lhe atribua habilitação correspondente; e c) Experiência em projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico na área de especialidade desse Cargo. ÁREA DE ATUAÇÃO: Desenvolvimento de projetos de sistemas de aquisição de dados ambientais. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES PARA O CARGO: a) Exercer atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, estudos, diagnósticos, relatórios, assim como atuar na gestão de rede observacional ambiental do Cemaden; b) Supervisionar a rede observacional ambiental realizando o monitoramento, avaliação e diagnóstico do desempenho dos equipamentos que a compõem, considerando parâmetros técnico- operacionais; c) Apoiar as atividades de campo, no que concerne à instalação, manutenção e fiscalização das atividades realizadas por terceiros. ESPECIALIDADE: 402 - Vulnerabilidade a desastres geo-hidro-meteorológicos REQUISITOS: a) Graduação nas áreas de conhecimento em Geografia, Meteorologia, Engenharias, Geologia, Ciências Exatas e Naturais, Ciências Ambientais, ou correlatas, com diploma devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); e b) Mestrado, devidamente registrado, ou três anos de experiência, após a graduação, em atividade de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, que lhe atribua habilitação correspondente. c) Experiência em projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico na área de especialidade desse Cargo. ÁREA DE ATUAÇÃO: Análise de risco de desastres hidro-geo-meteorológicos. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES PARA O CARGO: a) Exercer atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, estudos, diagnósticos e relatórios usando geotecnologias para análise de vulnerabilidade da população a desastres; b) Propor metodologias para análise de riscos e vulnerabilidades, capacidades e estratégias sociais de resiliência; e c) Desenvolver produtos utilizando bases de dados de desastres para apoio às atividades de monitoramento e envio de alertas. d) Propor métricas para análise de vulnerabilidade para subsidiar políticas públicas de gestão de risco de desastres. ESPECIALIDADE: 403 - Meteorologia por sensores remotos REQUISITOS: a) Graduação nas áreas de conhecimento em Geociências ou Ciências Atmosféricas, ou Meteorologia, Física ou correlatas, com diploma devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); b) Mestrado, devidamente registrado, ou três anos de experiência, após a graduação, em atividade de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, que lhe atribua habilitação correspondente; e c) Experiência em projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico na área de especialidade desse Cargo. ÁREA DE ATUAÇÃO: Previsão e análise de extremos hidro-meteorológicos. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES PARA O CARGO: a) Exercer atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, estudos, diagnósticos, relatórios e boletins a partir de informações provenientes de sensores remotos (radares meteorológicos, descargas atmosféricas, observações in situ, e outros), associadas a sistemas atmosféricos capazes de deflagrar desastres. b) Desenvolver produtos e realizar controle de qualidade de dados de redes observacionais para subsidiar monitoramento de eventos extremos de precipitação. c) Apoiar atividades associadas à gestão da rede observacional do Cemaden. ESPECIALIDADE: 404 - Impactos de desastres hidrometeorológicos REQUISITOS: a) Graduação nas áreas de conhecimento em Ciências Atmosféricas, Hidrologia, Geociências, Geografia, Meteorologia, Ciências Exatas e da Terra, Ciências da Computação, Engenharias ou correlatas, com diploma devidamente registradoFechar