DOU 09/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 193, segunda-feira, 9 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
4. DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
4.1 Haverá isenção total da taxa de inscrição para o candidato que:
a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal - CadÚnico, até a data da inscrição no Concurso Público, nos termos do Decreto
6.593/2008, da Lei nº 13.656/2018 e do Decreto nº 11.016/2022;
b) for doador de medula óssea, nos termos da Lei nº 13.656/2018.
4.2 A solicitação de isenção da taxa de inscrição será realizada via internet no
período das 09h00min do dia 23/10/2023 às 23h59min do dia 27/10/2023, observado o
horário oficial de Brasília/DF, mediante preenchimento do Formulário de Inscrição
disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br. Para fins de obtenção da
isenção da taxa de inscrição, o candidato interessado deverá:
a) No Formulário de Inscrição, optar por uma das condições previstas nos
subitens 4.3 ou 4.4, declarando estar ciente das condições exigidas para admissão no
cargo e submetendo-se às normas expressas neste Edital;
b) preencher de forma completa e correta o Formulário de Inscrição, conforme
uma das opções de isenção em que se enquadre, descritas nos subitens 4.3 ou 4.4.
c) realizar o envio dos documentos comprobatórios exigidos no subitem 4.4,
por meio do link Envio dos documentos referentes à Solicitação de Isenção da Taxa de
Inscrição, disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, em único arquivo
salvo no formato PNG, JPG, JPEG ou PDF.
4.2.1 Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição, nas
modalidades descritas nos subitens 4.1, ao candidato que:
a) omitir informações e/ou prestar informações inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar qualquer documentação;
c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 4.2
deste Edital;
d) informar número de NIS inválido e/ou incorreto, ou que não esteja em
nome do candidato, conforme subitem 4.3;
e) não enviar os documentos exigidos no subitem 4.4, e/ou em cópia
ilegível;
4.2.2 O candidato, ao optar pelo envio de arquivo em PDF, deve atentar-se
para que o mesmo não esteja protegido por senha, sendo este motivo passível de
indeferimento da solicitação de isenção.
4.2.3 No caso da existência de dois ou mais arquivos com a documentação
referente a isenção, será considerado o último arquivo enviado, sendo os demais
documentos cancelados automaticamente, desconsiderando-se as informações neles
registradas.
4.2.4 Cada pedido de isenção, conforme subitem 4.4, será analisado e julgado
pelo Instituto AOCP.
4.3 Da Isenção - CadÚnico:
4.3.1 O candidato interessado em obter a isenção da taxa de inscrição
deverá:
a) indicar no Formulário de Inscrição o Número de Identificação Social - NIS do
próprio candidato, atribuído pelo CadÚnico, conforme subitem 4.2.
4.3.2 O Instituto AOCP consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a
veracidade das informações prestadas pelo candidato.
4.3.3 O candidato que requerer a isenção deverá informar, no ato da inscrição,
seus dados pessoais rigorosamente em conformidade com os que foram originalmente
informados
ao órgão
de Assistência
Social
de seu
Município, responsável
pelo
cadastramento de famílias no CadÚnico. O candidato deve atentar-se que, qualquer dado
que tenha sido alterado/atualizado junto ao CadÚnico, nos últimos 45 (quarenta e cinco)
dias, poderá causar divergência entre o dado informado (atualizado) e o ainda constante
no sistema do CadÚnico, em virtude do decurso de tempo para atualização do banco de
dados do CadÚnico em âmbito nacional.
4.3.4 Mesmo que inscrito no CadÚnico, a inobservância do disposto no subitem
anterior poderá implicar ao candidato o indeferimento do seu pedido de isenção, por
divergência dos dados cadastrais informados e os constantes no banco de dados do
CadÚnico. Após a solicitação e julgamento do pedido de isenção, não será permitido a
complementação ou alteração de dados para obtenção da isenção.
4.3.5 O fato do candidato participar de algum Programa Social do Governo
Federal (PROUNI, FIES, Bolsa Família, etc), assim como o fato de ter obtido a isenção em
outros certames não garante, por si só, a isenção da taxa de inscrição neste concurso.
4.4 Da Isenção - Doador de medula óssea:
4.4.1 o candidato interessado em obter a isenção da taxa de inscrição
deverá:
a) indicar no Formulário de Inscrição a opção "Doador de Medula Óssea",
conforme subitem 4.2;
b) anexar cópia simples do documento oficial de identificação com foto,
filiação e assinatura;
c) anexar cópia do Comprovante ou Carteira de Inscrição do candidato
registrado como Doador de Medula Óssea, cadastrado perante o Registro Nacional de
Doadores de Medula Óssea - REDOME, considerando a data anterior à publicação deste
Ed i t a l .
4.5 O candidato interessado em obter a isenção da Taxa de Inscrição, pessoa
com deficiência ou não, que necessitar de atendimento especial durante a realização da
prova deverá, no ato do pedido de isenção da taxa de inscrição, indicar claramente, no
Formulário de Inscrição, quais são os recursos especiais necessários. O laudo médico,
deverá ser enviado por meio do link Envio de Laudo Médico e Documentos (candidato PcD
e/ou 
condição
especial 
para 
prova),
disponível 
no
endereço 
eletrônico
www.institutoaocp.org.br, conforme o subitem 8.4 deste Edital.
4.6 A exatidão dos documentos enviados é de total responsabilidade do
candidato.
Após
o envio
dos
documentos
comprobatórios
não será
permitida
a
complementação da documentação, nem mesmo através de pedido de revisão e/ou
recurso.
4.7 Os documentos descritos neste item terão validade somente para este
Concurso Público e não serão fornecidas cópias dos mesmos.
4.8 As informações prestadas no Formulário de Inscrição, bem como os
documentos encaminhados, serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo
responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará na
sua eliminação do Concurso, após procedimento administrativo em que lhe sejam
assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
4.9 Não será aceita solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição
por vias diferentes das estabelecidas neste Edital.
4.10 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até a data de
07/11/2023 no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
4.11 O candidato que tiver a solicitação de isenção da taxa de inscrição
indeferida
poderá
interpor
recurso 
através
do
endereço
eletrônico
www.institutoaocp.org.br, no período das 00h00min do dia 08/11/2023 às 23h59min do
dia 09/11/2023, observado horário oficial de Brasília/DF, por meio do link "Recurso contra
o Indeferimento da Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição".
4.12 As respostas aos recursos interpostos contra o indeferimento da
solicitação de isenção e a relação dos pedidos de isenção da taxa de inscrição, que por
ventura sejam deferidos no pós-recurso, serão divulgadas na data de 17/11/2023 no
endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
4.13 Se, após a análise do recurso, permanecer a decisão de indeferimento da
solicitação de isenção da taxa de inscrição, o candidato poderá acessar o endereço
eletrônico www.institutoaocp.org.br, até às 23h59min do dia 23/11/2023, realizar uma
nova inscrição, gerar a GRU e efetuar o pagamento até o seu vencimento para participar
do certame.
4.14 O interessado que não tiver seu requerimento de isenção deferido e que
não realizar uma nova inscrição, na forma e no prazo estabelecidos neste Edital, estará
automaticamente excluído do certame.
4.15 O candidato que tiver seu pedido de isenção da taxa de inscrição deferido
e, posteriormente, realizar uma inscrição, sem pedido de isenção, e realizar o pagamento
da GRU, terá a sua solicitação de isenção cancelada, sendo deferida a última inscrição
realizada, conforme subitem 5.6.
4.16 Os candidatos que tiverem as solicitações de isenção deferidas já são
considerados devidamente inscritos no Concurso Público e poderão consultar o status da
sua inscrição no endereço eletrônico do Instituto AOCP, www.institutoaocp.org.br, a partir
do dia 07/11/2023.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1 A inscrição neste Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e
a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.
5.1.1. O valor da taxa de inscrição é de R$ 160,00 (cento e sessenta reais).
5.2
As inscrições
para o
Concurso
Público do
Centro Nacional
de
Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais - CEMADEN, serão realizadas somente via
internet. Não serão aceitas inscrições efetuadas de forma diversa da estabelecida neste
item.
5.3 O período para a realização das inscrições será a partir das 09h00min do
dia 23/10/2023 às 23h59min do dia 23/11/2023, observado horário oficial de B r a s í l i a / D F,
através do endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
5.4 Após declarar ciência e aceitação das disposições contidas neste Edital, o
candidato interessado em inscrever-se para o presente certame deverá:
a) preencher o Formulário de Inscrição declarando estar ciente das condições
exigidas para admissão no cargo, e submeter-se às normas expressas neste Edital;
b) imprimir o GRU (Guia de Recolhimento da União) e efetuar o pagamento da
taxa de inscrição no valor estipulado no subitem 5.1.1, até a data estabelecida no subitem
5.8 deste Edital.
5.5 O candidato terá sua inscrição deferida somente após a confirmação do
pagamento de sua taxa de inscrição pelo Instituto AOCP por meio do banco.
5.6 No caso de duas ou mais inscrições de um mesmo candidato, será
considerada 
a 
última
inscrição 
realizada 
com 
data 
e
horário 
mais 
recente,
independentemente da data em que o pagamento tenha sido realizado. As demais
inscrições serão canceladas automaticamente, não havendo ressarcimento do valor pago,
ou transferência do valor pago para outro candidato.
5.7 É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados
cadastrais informados no ato da inscrição.
5.7.1 Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Formulário de
Inscrição, bem como a falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades
na documentação, determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos
dela decorrentes, implicando, em qualquer época, na eliminação do candidato sem
prejuízo das cominações legais cabíveis. Caso a irregularidade seja constatada após a
admissão do candidato, o mesmo será desligado do cargo pelo CEMADEN, após
procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla
defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
5.8 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado exclusivamente no
Banco do Brasil, até a data de seu vencimento. Caso o candidato não efetue o pagamento
na data indicada na GRU quando da sua inscrição, deverá acessar o endereço eletrônico
www.institutoaocp.org.br, imprimir outra via da GRU e realizar o pagamento até o dia 24
de novembro de 2023. As inscrições realizadas com pagamento após essa data não serão
acatadas.
5.8.1 É de responsabilidade do candidato o acesso ao link citado no subitem
5.8, e a geração da GRU com a antecedência necessária para atender ao limite de horário
de compensação do Banco do Brasil para que seja possível o pagamento da taxa de
inscrição dentro do prazo registrado na GRU.
5.9 O Instituto AOCP em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de
pagamento com data posterior à estabelecida no subitem 5.8 deste edital. O valor
referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, a
não ser por anulação plena deste concurso.
5.9.1 O CEMADEN e o Instituto AOCP não se responsabilizam: por solicitação
de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores,
falhas de comunicação e/ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como
outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados; por erro ou
atraso do Banco do Brasil, no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de
inscrição.
5.9.2 Não serão aceitas inscrições pagas em PIX, em cheque que venha a ser
devolvido por qualquer motivo, nem as pagas em depósito ou transferência bancária,
tampouco as de programação de pagamento que não sejam efetivadas.
5.10 Quanto ao indeferimento da solicitação de inscrição, caberá interposição
de recurso, protocolado em formulário próprio, disponível no endereço eletrônico
www.institutoaocp.org.br, no período da 00h00min do dia 04/12/2023 às 23h59min do dia
05/12/2023, observado o horário oficial de Brasília/DF.
6. DA INSCRIÇÃO PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)
6.1 Do total de vagas previstas neste Edital e das que vierem a ser criadas
durante o prazo de validade do concurso, 1 (uma) vaga será reservada às pessoas
portadoras de deficiência, em conformidade com o estabelecido no § 2º do artigo 5º da
Lei nº 8.112/1990 e Decreto nº9.508/2018, desde que as atribuições do cargo sejam
compatíveis com a deficiência. As disposições deste Edital, referentes às Pessoas com
Deficiência, são correspondentes às da Lei nº 7.853/1989 e do Decreto nº 3.298/1999,
alterado pelo Decreto n° 5.296/2004, e da Lei nº 12.764/2012 regulamentada pelo
Decreto nº 8.368/2014.
6.1.1 A designação das vagas reservadas a candidatos inscritos na condição de
pessoas portadoras de deficiência será determinada mediante sorteio, o qual será
realizado às 14h00min, do dia 18/12/2023, horário de Brasília.
6.1.1.1 O sorteio das vagas (especialidades) será realizado em ato público na
sede do CEMADEN (Estrada Dr. Altino Bondensan, 500 - Eugênio de Melo, São José dos
Campos - SP) e aberto a todos os interessados e à comunidade em geral. A transmissão
online do sorteio será realizada pelo canal do Youtube do Instituto AOCP.
6.1.1.2 O sorteio será realizado na presença de pelo menos 3 (três) integrantes
da Comissão Especial do Concurso.
6.1.1.3 Após a realização do sorteio haverá a leitura e divulgação da Ata
Pública do sorteio na página eletrônica do Instituto AOCP (www.institutoaocp.org.br).
6.1.2 A compatibilidade da pessoa com deficiência com as atribuições do cargo
será declarada através de perícia médica, perdendo o candidato o direito à nomeação
caso seja considerado inapto para o exercício do cargo.
6.2 A pessoa com deficiência participará do concurso público em igualdade de
condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação
e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário e ao local de aplicação das provas e às
notas mínimas exigidas para os demais candidatos, de acordo com o previsto no presente
Ed i t a l .
6.3 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem
nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as
alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004, no § 1º do art. 1º da Lei
Federal nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista), na Lei Federal nº 13.146/2015
(Estatuto da Pessoa com Deficiência), na Lei Estadual nº 7.712/2013 e na Lei Federal nº
14.126/2021 (que classificam a visão monocular como deficiência visual), observados os
dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo
Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009.
I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos
do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob
a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia,
triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia,
amputação ou ausência de
membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida,
exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho
de funções (Redação dada pelo Decreto Federal nº 5.296/2004);
II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um
decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ,
2.000Hz e 3.000Hz (Redação dada pelo Decreto Federal nº 5.296/2004);
III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor
que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa
acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos
nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor
que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores (Redação dada
pelo Decreto Federal nº 5.296/2004);

                            

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