DOU 09/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 193, segunda-feira, 9 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à
média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais
áreas de habilidades adaptativas, tais como:
a) comunicação;
b) cuidado pessoal;
c) habilidades sociais;
d) utilização dos recursos da comunidade (Redação dada pelo Decreto Federal
nº 5.296/2004);
e) saúde e segurança;
f) habilidades acadêmicas;
g) lazer e
h) trabalho;
V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.
VI - A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com
deficiência, para todos os efeitos legais.
6.4 Para concorrer como Pessoa com Deficiência, o candidato deverá:
6.4.1 ao preencher o Formulário de Inscrição, conforme orientações dos itens
4 ou 5, respectivamente, deste Edital, declarar que pretende participar do concurso como
pessoa com deficiência e especificar no campo indicado o tipo de deficiência que
possui;
6.4.2 enviar o laudo médico com as informações descritas no subitem 6.4.2.1
deste Edital, conforme disposições do subitem 8.4 deste Edital;
6.4.2.1 o laudo médico deverá: estar redigido em letra legível e dispor sobre a
espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa
referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença-CID, com
citação por extenso do nome do candidato, carimbo indicando o nome, número do CRM
e a assinatura do médico responsável por sua emissão. Somente serão considerados os
laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da realização da
inscrição. O candidato deve enviar também, junto ao laudo, cópia de documento oficial de
identificação e CPF.
6.4.2.2 no caso de deficiente auditivo, o laudo solicitado no subitem 6.4.2.1
deverá ser acompanhado de exame de audiometria recente, emitido nos últimos 12 (doze)
meses anteriores ao último dia de inscrição do concurso público.
6.4.2.3 no caso de deficiente visual, o laudo solicitado no subitem 6.4.2.1
deverá ser acompanhado de exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia
e campo visual, emitido nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao último dia de inscrição
do concurso público.
6.4.2.4 Não haverá devolução do laudo médico, e não serão fornecidas cópias
desse laudo.
6.5 O candidato com deficiência que não proceder conforme as orientações
deste item será considerado como não-portador de deficiência, perdendo o direito à
reserva de vaga para PcD e passando à ampla concorrência. Nesses casos, o candidato não
poderá interpor recurso em favor de sua situação.
6.6 Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Legislação
supracitada no subitem 7.3, a opção de concorrer às vagas destinadas às pessoas com
deficiência será desconsiderada, passando o candidato à ampla concorrência.
6.7 O deferimento das inscrições dos candidatos que se inscreverem como
pessoa com deficiência estará disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br
a partir da data de 01/12/2023.
6.7.1 O candidato que tiver a sua inscrição indeferida como PcD poderá
interpor 
recurso,
em 
formulário
próprio 
disponível
no 
endereço
eletrônico
www.institutoaocp.org.br, no período da 00h00min do dia 04/12/2023 às 23h59min do dia
05/12/2023, observado horário oficial de Brasília/DF.
6.8 O candidato inscrito como pessoa com deficiência, se não eliminado neste
Concurso Público, será convocado pelo Instituto AOCP, antes da homologação do
resultado final, para perícia médica oficial, promovida por equipe multiprofissional, com a
finalidade de verificar se a deficiência se enquadra na previsão do art. 4º do Decreto
Federal nº 3.298/1999, bem como avaliar, preliminarmente, a compatibilidade entre as
atribuições do cargo e a deficiência constatada, nos termos do art. 44 do referido
decreto.
6.9 O local, a data e o horário da realização da perícia médica para PcD serão
divulgados através de Edital específico, podendo conter normas e informações
complementares 
pertinentes, 
disponibilizado
no 
endereço 
eletrônico
www.institutoaocp.org.br e no CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO.
6.9.1 Não haverá segunda chamada para a perícia médica indicada no subitem
7.8, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência da pessoa com
deficiência à avaliação.
6.9.2 O não comparecimento ou a reprovação na perícia médica acarretará a
perda do direito às vagas reservadas às pessoas com deficiência e eliminação do concurso,
caso não tenha atingido os critérios classificatórios da ampla concorrência.
6.10 Se a deficiência do candidato não se enquadrar na previsão da Legislação
supracitada no subitem 7.3, ele será classificado em igualdade de condições com os
demais candidatos da ampla concorrência.
6.11 O candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição não se
confirme na perícia médica será eliminado da lista de pessoa com deficiência, devendo
constar apenas na lista de classificação geral.
6.12 Após a posse do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para
justificar a concessão de aposentadoria.
6.13 Não havendo candidatos aprovados para a vaga reservada às pessoas com
deficiência, esta será preenchida com estrita observância da ordem de classificação
geral.
6.14 Do resultado da perícia médica caberá recurso, conforme o disposto no
item 17 deste Edital.
7. DA RESERVA DE VAGAS AOS CANDIDATOS NEGROS
7.1 Conforme especificado no item 2.1, de acordo com o previsto na Lei
Federal nº 12.990/2014 e na Instrução Normativa MGI nº 23/2023, serão reservadas 20%
(vinte) por cento das vagas eventualmente surgidas durante a validade do Concurso
Público aos candidatos negros. Do total de vagas previstas neste Edital, uma (1) vaga será
o reservada aos candidatos negros.
7.1.1 Nos casos em que a aplicação do percentual resultar em número
fracionado, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de
fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro
imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
7.2 O candidato negro participará do Concurso Público em igualdade de
condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação
e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário e ao local de aplicação das provas e às
notas mínimas exigidas para todos os demais candidatos, de acordo com o previsto no
presente Edital.
7.3 Para concorrer às vagas reservadas aos negros, o candidato deverá, no
momento do preenchimento do Formulário de Inscrição, se declarar preto ou pardo,
conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatística - IBGE.
7.3.1 É de exclusiva responsabilidade do candidato a opção e o preenchimento
do Formulário de Inscrição para concorrer às vagas reservadas aos negros.
7.3.2 O candidato que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação
será eliminado do certame, dispensada a convocação suplementar de pessoas candidatas
não habilitadas.
7.3.2.1 Será eliminado do Concurso Público o candidato que apresentar
autodeclaração falsa
constatada em procedimento
administrativo da
Comissão de
heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei Federal nº
12.990/2014.
7.3.3 Será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva
de vagas, requerendo a alteração através de solicitação assinada pelo próprio candidato e
enviando ao e-mail de atendimento: candidato@institutoaocp.org.br, até a data de
23/11/2023, anexando também documento oficial de identificação com foto, filiação e
assinatura que comprovem tal alteração, com expressa referência ao Concurso, Cargo e
número de Inscrição.
7.4 O candidato que tiver sua solicitação de inscrição às vagas reservadas
deferida concorrerá concomitantemente às vagas da ampla concorrência e às vagas
reservadas aos candidatos negros, que se declararam pretos ou pardos no formulário de
solicitação de inscrição.
7.4.1
Os candidatos
negros
concorrerão,
concomitantemente, às
vagas
reservadas às pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, conforme o
disposto no item 7 deste Edital.
7.4.2 Nos termos da Lei Federal nº 12.990/2014 e do art. 8º da Instrução
Normativa MGI nº 23/2023, os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas
oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento
das vagas reservadas.
7.4.3 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada
à cota racial, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
7.5 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos negros,
estas serão preenchidas pelos candidatos da ampla concorrência, com estrita observância
da ordem de classificação.
7.6 A designação das vagas (especialidades) reservadas a candidatos inscritos
na condição de pessoas negras será determinada mediante sorteio, o qual será realizado
no dia 18/12/2023 às 14h00min, horário de Brasília.
7.6.1 O sorteio das vagas (especialidades) será realizado em ato público na
sede do CEMADEN (Estrada Dr. Altino Bondensan, 500 - Eugênio de Melo, São José dos
Campos - SP) e aberto a todos os interessados e à comunidade em geral. A transmissão
online do sorteio será realizada pelo canal do Youtube do Instituto AOCP.
7.6.2 O sorteio será realizado na presença de pelo menos 3 (três) pelos
integrantes s da Comissão Especial do Concurso.
7.6.3 Após a realização do sorteio haverá a leitura e divulgação da Ata Pública
do sorteio na página eletrônica do Instituto AOCP www.institutoaocp.org.br.
7.7
Anteriormente
à
homologação do
resultado
final,
os
candidatos
autodeclarados negros habilitados para a inscrição definitiva serão convocados pelo
Instituto AOCP para o procedimento de heteroidentificação presencial, com a finalidade de
atestar o enquadramento previsto na Lei Federal nº 12.990/2014 e na Instrução Normativa
MGI nº 23/2023. O documento da autodeclaração como pessoa negra será fornecido pelo
Instituto AOCP.
7.8 O Instituto AOCP constituirá uma Banca examinadora para o procedimento
de heteroidentificação com requisitos habilitantes, que será responsável pela emissão de
um parecer conclusivo favorável ou não à declaração do candidato, considerando os
aspectos fenotípicos deste.
7.9 O procedimento de heteroidentificação será realizado na cidade de São
José dos Campos/SP. O Edital de convocação, com horário e local para o comparecimento
presencial ao procedimento de heteroidentificação, será publicado oportunamente no
endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, podendo conter normas e informações
complementares pertinentes.
7.9.1 
Não
haverá 
segunda 
chamada
para 
o
procedimento 
de
heteroidentificação, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência
do candidato ao procedimento de heteroidentificação.
7.9.2 O não comparecimento ou
a reprovação no procedimento de
heteroidentificação acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos
negros e eliminação do concurso, caso não tenha atingido os critérios classificatórios da
ampla concorrência, considerando a época/período da aplicação do corte.
7.10 A avaliação da Comissão quanto à condição de pessoa negra considerará
os seguintes aspectos:
a) informação prestada no ato da inscrição quanto à condição de pessoa preta
ou parda;
b) autodeclaração assinada pelo candidato no momento do procedimento de
heteroidentificação, ratificando sua condição de pessoa preta ou parda, indicada no ato da
inscrição;
c) fenótipo apresentado pelo candidato e filmagem feita pela equipe do
Instituto AOCP, para fins de registro de avaliação e para uso da Comissão de
heteroidentificação.
d) as formas e os
critérios do procedimento de heteroidentificação
considerarão, presencialmente, tão somente os aspectos fenotípicos dos candidatos.
7.10.1 O candidato será considerado não enquadrado na condição de pessoa
preta ou parda quando:
a) não cumprir os requisitos indicados no subitem 7.10;
b) negar-se a fornecer algum dos itens indicados no subitem 7.10, no
momento solicitado pela Comissão de heteroidentificação e/ou pelo Instituto AOCP;
c) não for considerado negro pela maioria dos integrantes da Comissão
avaliadora;
d) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação;
e) prestar declaração falsa.
7.11 A Comissão de heteroidentificação será constituída por pessoas: a) de
reputação ilibada; b) II - residentes no Brasil; c) que tenham participado de oficina ou
curso sobre a temática da promoção da igualdade racial e do enfrentamento ao racismo
com base em conteúdo disponibilizado pelo órgão responsável pela promoção da
igualdade étnica previsto no § 1º do art. 49 da Lei n° 12.288, de 20 de julho de 2010; e
d) preferencialmente experientes na temática da promoção da igualdade racial e do
enfrentamento ao racismo.
7.11.1 A composição da Comissão de heteroidentificação será composta por
cinco membros e seus suplentes. Os currículos das pessoas que integram a Comissão de
heteroidentificação serão publicados na página eletrônica www.institutoaocp.org.br.
7.11.2 A composição da Comissão será divulgada na data provável de
19/12/2023, na página eletrônica www.institutoaocp.org.br
7.12 O deferimento das inscrições dos candidatos que se inscreverem às vagas
reservadas para negros estará disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br
a partir da data de 01/12/2023. O candidato que tiver a sua inscrição indeferida poderá
interpor 
recurso,
em 
formulário
próprio 
disponível
no 
endereço
eletrônico
www.institutoaocp.org.br, no período da 00h00min do dia 04/12/2023 às 23h59min do dia
05/12/2023, observado horário oficial de Brasília/DF.
7.13 Quanto ao não enquadramento do candidato na reserva de vaga,
conforme procedimento de heteroidentificação, caberá pedido de recurso, conforme o
disposto no item 17 deste Edital.
7.14 Haverá a previsão de Comissão recursal, que será composta de três
integrantes distintos dos membros da Comissão de heteroidentificação, nos termos do
respectivo edital e da Instrução Normativa MGI nº 23/2023.
7.15 Em suas decisões, a Comissão recursal deverá considerar a filmagem do
procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela Comissão e o
conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
7.16 Das decisões da Comissão recursal não caberá recurso.
7.17 Demais informações a respeito do procedimento de heteroidentificação
constarão de edital específico de convocação para essa fase.
8. DA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DAS
P R OV A S
8.1 Da solicitação de condição especial para a realização da Prova Escrita de
Conhecimentos Específicos e Prova Escrita Prática:
8.1.1 O candidato que necessitar de condição especial durante a realização das
provas, pessoa com deficiência ou não, poderá solicitar esta condição, conforme previsto
no Decreto Federal n° 9.508/2018.
8.1.2 As condições específicas disponíveis para realização da prova são: prova
em braile, prova ampliada (fonte 25), fiscal ledor, fiscal transcritor, software de leitura
Dos-Vox ou NVDA intérprete de libras, acesso à cadeira de rodas, e/ou tempo adicional de
até 1 (uma) hora para realização da prova (somente para os candidatos com deficiência).
O candidato com deficiência, que necessitar de tempo adicional para realização da prova,
deverá requerê-lo com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da
área de sua deficiência, conforme prevê o § 2º do art. 4º do Decreto nº 9.508/2018, no
prazo estabelecido no subitem 8.4 deste Edital.
8.1.3 Para solicitar condição especial, o candidato deverá:
8.1.3.1 no ato da inscrição, indicar claramente no Formulário de Inscrição,
quais os recursos especiais necessários;

                            

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