DOU 09/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 193, segunda-feira, 9 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.1.3.1.1 caso o candidato necessite de uma condição especial não prevista no
Formulário de Inscrição, como uso de objetos, dispositivos ou próteses, deverá requerer
através do campo Condições Especiais Extras, disponível no Formulário de Inscrição,
descrevendo os recursos especiais necessários para a realização das provas e enviar o
Laudo Médico que ateste a(s) condição(ões) especial(is) necessária(s), obedecidos aos
critérios e o prazo previstos no subitem 8.4. A solicitação da condição especial poderá ser
atendida, obedecendo aos critérios previstos no subitem 8.5;
8.1.3.2 enviar o laudo médico, original ou cópia autenticada, conforme
disposições do subitem 8.4 deste Edital;
8.1.3.2.1 o laudo médico deverá: ser original ou cópia autenticada; estar
redigido em letra legível, com citação do nome por extenso do candidato, com carimbo
indicando o nome, número do CRM e a assinatura do médico responsável por sua
emissão; dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é
portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional
de Doença-CID, justificando a condição especial solicitada. Somente serão considerados os
laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao último dia de
inscrição. O candidato deve enviar também, junto ao laudo, cópia de documento oficial de
identificação e CPF.
8.2 Em conformidade com a Resolução CNMP nº 232/2021, e Decreto nº
8.727, de 28 de abril de 2016, o candidato transgênero que desejar fazer uso do nome
social nos atos relacionados ao concurso deverá preencher, no ato de sua inscrição, o
campo Condições Especiais Extras, disponível no Formulário de Inscrição, solicitando o
atendimento pelo nome social.
8.2.1 Não serão aceitas outras formas de solicitação de nome social, tais como:
via postal, telefone ou fax.
8.2.2 Para realização das etapas presenciais, será obrigatória a apresentação de
documento oficial com foto, conforme subitem 11.5.1 deste edital.
8.3 Da candidata lactante:
8.3.1 A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização
da prova, deverá:
8.3.1.1 solicitar a condição indicando claramente, no Formulário de Inscrição, a
opção Amamentando (levar acompanhante);
8.3.1.2 enviar certidão de nascimento do lactente (cópia simples), ou laudo
médico (original, ou cópia autenticada) que ateste essa necessidade, conforme disposições
do subitem 8.4 deste Edital.
8.3.2 A candidata que necessitar
amamentar deverá, ainda, levar um
acompanhante maior de idade (ou seja, com no mínimo, 18 anos), sob pena de ser
impedida de realizar a prova na ausência deste. O acompanhante ficará responsável pela
guarda do lactente em sala reservada para amamentação. Contudo, durante a
amamentação, é vedada a permanência de quaisquer pessoas que tenham grau de
parentesco ou de amizade com a candidata no local. Em hipótese alguma será permitida
a entrada do lactente ou do acompanhante após o fechamento dos portões do local de
prova.
8.3.3 Ao acompanhante não será permitido o uso de quaisquer dos objetos e
equipamentos descritos no item 19 deste Edital, durante a realização da prova do
certame.
8.3.4 Nos horários previstos para a amamentação, a candidata lactante poderá
ausentar-se, temporariamente, da sala de prova acompanhada de uma fiscal.
8.3.5 A candidata lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada
intervalo de duas horas, por até trinta minutos, por filho, sendo o tempo despendido para
amamentação compensado, durante a realização da prova, em igual período. Eventuais
períodos que extrapolem o disposto no presente não será compensado no tempo de
prova, conforme Lei nº 13.872/2019.
8.4 Os documentos referentes às disposições dos subitens 4.7, 8.1.2, 8.1.3.1.1,
8.1.3.2 e 8.3.1.2 deste Edital deverão ser enviados, no período das 09h00min do dia
23/10/2023 às 23h59min do dia 24/11/2023, observado o horário oficial de Bra s í l i a / D F,
por meio do link Envio de Laudo Médico e Documentos (candidato PcD e/ou condição
especial para prova), disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br em
arquivos salvos nos formatos PNG, JPG, JPEG ou PDF.
8.4.1 O candidato, ao optar pelo envio de arquivo em PDF, deve atentar-se
para que o mesmo não esteja protegido por senha, sendo este motivo passível de
indeferimento da solicitação de condição especial.
8.5 O envio da solicitação não garante ao candidato a condição especial. A
solicitação será deferida ou indeferida pelo Instituto AOCP, após criteriosa análise,
obedecendo aos critérios de viabilidade e razoabilidade.
8.6 O envio da documentação incompleta, fora do prazo definido no subitem
8.4, ou por outra via diferente da estabelecida neste Edital, causará o indeferimento da
solicitação da condição especial.
8.6.1 O Instituto AOCP não
receberá qualquer documento entregue
pessoalmente em sua sede.
8.7 O Instituto AOCP não se responsabiliza por documentação não recebida por
motivos 
de 
ordem 
técnica 
dos 
computadores, 
falhas 
de 
comunicação 
e/ou
congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica
que impossibilitem a transferência de dados.
8.8 O deferimento das solicitações de condição especial estará disponível aos
candidatos no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br a partir da data provável de
01/12/2023.
8.8.1 O candidato que tiver a sua solicitação de condição especial indeferida
poderá interpor recurso, em formulário próprio disponível no endereço eletrônico
www.institutoaocp.org.br, no período da 00h00min do dia 04/12/2023 às 23h59min do dia
05/12/2023, observado horário oficial de Brasília/DF.
9. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES
9.1 O edital de deferimento das inscrições será divulgado no endereço
eletrônico www.institutoaocp.org.br na data provável de 01/12/2023.
9.2 No edital de deferimento das inscrições, constará a listagem dos candidatos
às vagas para ampla concorrência, às vagas aos negros, às vagas para pessoa com
deficiência e dos candidatos solicitantes de condições especiais para a realização das
provas.
9.3 Quanto ao indeferimento de inscrição, caberá pedido de recurso, sem
efeito
suspensivo, 
em
formulário
próprio,
disponível 
no
endereço
eletrônico
www.institutoaocp.org.br no período da 00h00min do dia 04/12/2023 às 23h59min do dia
05/12/2023, observado o horário oficial de Brasília/DF.
9.4 O Instituto AOCP, quando for o caso, submeterá os recursos à Comissão
Especial do Concurso Público, a qual decidirá sobre o pedido de reconsideração e
divulgará o resultado através de edital disponibilizado no endereço eletrônico
www.institutoaocp.org.br.
10. DAS FASES DO CONCURSO
10.1 O Concurso Público constará das seguintes provas e fases:
TABELA 10.1
.
NÍVEL SUPERIOR
.
CARGO
FA S E
TIPO
DE PROVA
ÁREA 
DE
CO N H EC I M E N T O
Nº 
DE
Q U ES T Õ ES
VALOR 
POR
Q U ES T ÃO
(PONTOS)
VALOR TOTAL
(PONTOS)
C A R ÁT E R
.
401 ao 405
Pesquisador
Adjunto I
1ª
Escrita 
de
Conhecimentos
Específicos
De 
acordo
com o item
13
2
25
50
Eliminatório 
e
Classificatório
.
2ª
Escrita Prática
2
25
50
Classificatório
.
3ª
Defesa Pública
de Memorial
De 
acordo
com o item
13
100
.
200
.
Títulos 
e
Currículo
De 
acordo
com o item
14
---------------
---------------
100
Classificatório
.
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
---------------
---------------
300
---------------
10.2 Os conteúdos programáticos referentes às Provas são os constantes do
Anexo II deste Edital.
10.3 Para cada cargo do concurso haverá uma Banca Examinadora.
10.3.1 A Banca Examinadora será constituída por 5 (cinco) profissionais de alta
qualificação nas áreas objeto do concurso, ou correlatas, sendo todos externos ao
CEMADEN. Os membros deverão pertencer às 2 (duas) maiores classes da carreira, quando
pertencentes ao Plano de Carreira de Ciência e Tecnologia, ou de qualificação equivalente,
quando de outros órgão ou entidades não integrantes deste Plano.
10.3.2 A composição de cada Banca Examinadora será divulgada até a data
provável de 19/12/2023, no endereço www.institutoaocp.org.br.
10.3.3 É facultado aos candidatos inscritos apresentar impugnação de qualquer
um dos membros de qualquer das Bancas Examinadoras, por impedimentos legais, no
prazo de até três dias úteis a partir da divulgação, inclusive, dirigida ao Instituto AOCP,
que julgando procedente, indicará novo membro à Banca Examinadora.
10.3.4 A composição das Bancas Examinadoras, com o resultado dos recursos,
será divulgada na data provável de 04/01/2024.
11. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
11.1 As Provas Escrita de Conhecimentos Específicos e a Escrita Prática serão
aplicadas para todos os cargos, na cidade de São José dos Campos, Estado de São
Paulo.
11.1.1 O Instituto AOCP poderá utilizar sala(s) existentes e/ou extra(s) nos
locais de aplicação das provas, alocando ou remanejando candidatos para essa(s),
conforme as necessidades.
11.2 As Provas Escrita de Conhecimentos Específicos e Escrita Prática serão
aplicadas na data provável de 25 de fevereiro de 2024, no período vespertino, em horário
e local a serem informados através de edital disponibilizado no endereço eletrônico
www.institutoaocp.org.br e no CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO.
11.2.1 O horário de início das provas será o mesmo, ainda que realizadas em
diferentes locais.
11.2.2 Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em
domingos e
feriados. As despesas
provenientes da
alteração de data
serão de
responsabilidade do candidato.
11.3 O CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO com o local de realização das
Provas Escrita de Conhecimentos Específicos e Escrita Prática deverá ser emitido no
endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br a partir de 19 de fevereiro de 2024.
11.3.1 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta
de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
11.4 O local de realização das provas, constante no CARTÃO DE INFORMAÇÃO,
divulgado conforme subitens anteriores, não será alterado em hipótese alguma a pedido
do candidato.
11.5 O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 1 (uma)
hora do horário fixado para o fechamento do portão de acesso ao local de realização das
provas, munido de caneta esferográfica transparente, de tinta azul ou preta, seu
documento oficial de identificação com foto e o Cartão de Informação do Candidato,
impresso através do endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
11.5.1 São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas
de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia
Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Carteira de Reservista com foto ou
Certificado de Dispensa com foto, cédulas de identidade fornecidas por ordens e
conselhos de classe, que, por lei federal, valem como documento de identidade, a Carteira
de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação com foto,
nos termos do art. 159 da Lei Federal nº 9.503/1997.
11.5.2 No caso de perda ou roubo do documento de identificação, o candidato
deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida
há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização da Prova Escrita de Conhecimentos
Específicos e, ainda, ser submetido à identificação especial, consistindo na coleta de
impressão digital.
11.5.3 Não serão aceitos como documentos de identidade protocolos de solicitação de
documentos, certidões de nascimento e de casamento, títulos eleitorais, carteiras funcionais sem valor de
identidade, Carteira de Habilitação sem foto, documento digital acessado de forma on-line com QR Code
para conferência, carteira de estudante, Carteiras de Agremiações Desportivas, fotocópias dos documentos
de identidade, ainda que autenticadas, bem como documentos ilegíveis e/ou não identificáveis.
11.6 Não haverá segunda chamada para as Provas Escrita de Conhecimentos
Específicos e Prova Escrita Prática, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo,
eliminado do Concurso Público.
11.7 Após a abertura do pacote de provas, o candidato não poderá consultar
ou manusear qualquer material de estudo ou leitura.
11.8 Em hipótese alguma será permitido ao candidato:
11.8.1 prestar as provas sem que esteja portando um documento oficial de
identificação original que contenha, no mínimo, foto, filiação e assinatura;
11.8.2 realizar as provas sem
que sua inscrição esteja previamente
confirmada;
11.8.3 ingressar no local de realização das provas após o fechamento do
portão de acesso;
11.8.4 realizar as provas fora do horário ou espaço físico pré-determinados;
11.8.5 comunicar-se com outros candidatos durante a realização das provas;
11.8.6 portar indevidamente e/ou fazer uso de quaisquer dos objetos e/ou
equipamentos citados no item 19 deste Edital;
11.8.7 em toda e quaisquer dependências físicas onde serão realizadas as
provas, o uso de quaisquer dispositivos eletrônicos relacionados no item 19 deste edital.
É expressamente proibida a realização de qualquer tipo de imagem, por qualquer meio
eletrônico, do local de prova, por parte do candidato, cabendo ao Instituto AOCP a
aplicação da penalidade devida.
11.9 O Instituto AOCP recomenda que o candidato não leve nenhum dos
objetos ou equipamentos relacionados no item 19 deste Edital. Caso seja necessário o
candidato
portar 
alguns
desses 
objetos,
estes
deverão 
ser
obrigatoriamente
acondicionados em envelopes de guarda de pertences fornecidos pelo Instituto AOCP e
conforme o previsto neste Edital. Obrigatoriamente os candidatos devem desativar as
funções e desligar os celulares antes do acondicionamento no envelope, garantindo, assim,
que nenhum som será emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado.
11.10 O Instituto AOCP não ficará responsável pela guarda de quaisquer
objetos pertencentes aos candidatos, tampouco se responsabilizará por perdas ou
extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das
provas, nem por danos neles causados.
11.11 Não será permitida a entrada de candidatos no local de realização das
provas portando armas. O Instituto AOCP não efetuará a guarda de nenhum tipo de arma
do candidato.
11.12 Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao
certame, em qualquer local de prova, durante a realização da Prova Escrita de
Conhecimentos Específicos e da Prova Escrita Prática, salvo o previsto no subitem 8.3.2
deste Edital.
11.13 O Instituto AOCP poderá, a seu critério, coletar impressões digitais dos
candidatos, bem como utilizar detectores de metais.
11.14 Ao terminar a Prova Escrita de Conhecimentos Específicos e Prova Escrita
Prática, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, sua Folha da Versão
Definitiva devidamente preenchidas e assinadas.
11.15 Em hipótese alguma haverá substituição da Folha da Versão Definitiva
por erro do candidato.
11.15.1 O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Escrita de
Conhecimentos Específicos para a Folha da Versão Definitiva, que será o único documento
válido para a correção. O preenchimento da Folha da Versão Definitiva é de inteira
responsabilidade do candidato, que deverá proceder conforme as instruções contidas na
mesma e na capa do caderno de questões.
11.15.2 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha da
Versão Definitiva serão de inteira responsabilidade do candidato, tais como marcação
rasurada, marcação não preenchida integralmente, marcações feitas a lápis, ou qualquer
outro tipo diferente da orientação contida na Folha da Versão Definitiva ou na capa do
caderno de questões.

                            

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