DOU 09/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 193, segunda-feira, 9 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
TABELA 14.1
. FORMAÇÃO ACADÊMICA
. O título de Doutor obtido na especialidade ou em uma das áreas de conhecimento
requerida da vaga pleiteada é obrigatório para todos os cargos
. 1
. 1
REALIZAÇÕES PROFISSIONAIS NOS
ÚLTIMOS 5
(CINCO) ANOS
VALOR UNITÁRIO
V A LO R
MÁXIMO
. 1.1
Livros (com registro no ISBN)
3
6
. 1.2
Capítulos de Livros (com registro no ISBN)
2
4
. 1.3
Artigos em revistas internacionais indexados e
especializados.
6
60
. 1.4
Artigos 
em 
revistas
nacionais 
indexados 
e
especializados
5
60
. 1.5
Patentes Concedidas ou Privilégios de Invenção
4
4
. 1.6
Outras publicações, tais como artigos em jornais
ou revistas de divulgação, artigos em periódicos
sem corpo de consultores para a seleção dos
trabalhos, publicações internas de entidades de
ensino e
pesquisa, traduções e
apostilas de
cursos
1
4
. 1.7
Comunicações
em reuniões
técnico-científicas,
desde que devidamente registradas em resumos,
atas ou anais
0,50
4
. 1.8
Coordenação de projetos de pesquisa ou extensão
financiados por agências nacionais e internacionais
de fomento
5
10
. 1.9
Produção
científica complementar,
englobando
realizações tais como relatórios técnicos, normas
técnicas, pareceres técnicos, registro de softwares
ou de hardwares
0,50
4
. PONTOS MÁXIMOS PARA REALIZAÇÕES PROFISSIONAIS
60
. 2
FORMAÇÃO DE PESSOAL NOS ÚLTIMOS 10 (DEZ) ANOS
. 2.1
Participação 
em 
Bancas
Examinadoras 
de
Concursos Públicos ou em Bancas Examinadoras
finais de candidatos a mestrado e doutorado,
desde que não seja orientador ou co-orientador
do candidato;
0,2
1
. 2.2
Orientação Concluída em Iniciação Científica
0,2
2
. 2.3
Orientação Concluída de Dissertação de Mestrado 2
2
. 2.4
Orientação Concluída de Tese de Doutorado
4
4
. 2.5
Co-orientação
Concluída 
(ou
orientações
conjuntas) de Dissertação de Mestrado
1
1
. 2.6
Co-orientação
Concluída 
(ou
orientações
conjuntas) de Tese de Doutorado
2
2
. PONTOS MÁXIMOS PARA FORMAÇÃO DE PESSOAL
10
. 3
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NOS ÚLTIMOS 5 (CINCO) ANOS
. 3.1
Experiência 
na
área 
de
especialidade 
do
Concurso
0,5 a cada 3 meses
30
. PONTOS MÁXIMOS PARA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
30
. TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
100
*A tabela de pontuação tem o caráter de permitir comparação entre
candidatos. Para investidura no cargo, de acordo com a Alínea IV do Artigo 8 da Lei No
8.691, de 28 de julho de 1993, o candidato aprovado e classificado deve a) ter o grau de
Mestre ou ter realizado, durante, pelo menos, três anos, atividade de pesquisa e
desenvolvimento tecnológico, que lhe atribua habilitação correspondente; e b) ter
participado de projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico.
14.15 Não serão aferidos quaisquer títulos ou documentos diferentes dos
estabelecidos na Tabela 14.1.
14.16 DA TITULAÇÃO ACADÊMICA
14.16.1 O título de Doutor obtido na especialidade ou em uma das áreas de
conhecimento requerida da vaga pleiteada é obrigatório para todos os cargos.
14.16.2 Para comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível
de Doutorado, será aceito diploma ou certificado em cópia autenticada, atestando que o
curso atende às normas da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e
Bases da Educação), do Conselho Nacional de Educação (CNE), ou está de acordo com as
normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE). Também será aceita declaração de
conclusão de pós-graduação em nível de especialização acompanhada do respectivo
histórico escolar, no qual conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as
respectivas menções. A declaração deverá também atestar que o curso atende às normas
da Lei nº 9.394/1996, do CNE, ou está de acordo com as normas do extinto CFE. Deverá
constar ainda declaração da instituição de que o curso cumpriu todas as disposições
estabelecidas na Resolução CNE/CES nº 1 e indicação do ato legal de credenciamento da
instituição. Caso o histórico escolar ateste a existência de alguma pendência ou falta de
requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito.
14.16.3 Para os cursos de doutorado concluídos no exterior será aceito apenas
o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e traduzido
para a língua portuguesa por tradutor juramentado.
14.17 DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
14.17.1 A comprovação de experiência profissional, desde que em área de
especialidade do Concurso, compreende a adquirida em atividades efetivas de pesquisa
científica e tecnológica, seja em grupo, seja em caráter individual, após a obtenção da
titulação mínima exigida para o cargo (Doutor para todos os cargos), será feita conforme
os casos que seguem:
14.17.2 Experiência profissional em empresa/instituição privada:
a) cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, das
folhas que contenham a identificação do trabalhador, número e série da CTPS, anotação
do contrato do trabalho, alterações de salário, ou onde conste, caso tenha ocorrido,
mudança de função. Será aceito a CTPS digital, desde que contenha os dados necessários
para identificação da experiência profissional; e
b) declaração do empregador onde conste a função exercida, o período (com
início e fim) do contrato de trabalho, que ateste que o candidato exerceu atividade na
área do cargo a que concorre, com descrição das principais atividades exercidas. A
declaração deverá apresentar também as seguintes informações: nome empresarial ou
denominação social do emitente; endereço e telefones válidos; CNPJ e Inscrição Estadual;
identificação completa do profissional beneficiado; assinatura e identificação do emitente
(nome completo legível, acompanhado de função), com reconhecimento de firma. Será
aceito documento eletrônico correspondente, passível de autenticação digital válida.
14.17.3 Experiência profissional em emprego público:
a) cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, das
folhas que contenham a identificação do trabalhador, número e série da CTPS, anotação
do contrato do trabalho, alterações de salário, ou onde conste, caso tenha ocorrido,
mudança de função; Caso o vínculo não seja por CTPS, o candidato deve enviar cópia
autenticada de contrato de trabalho. Será aceito a CTPS digital, desde que contenha os
dados necessários para identificação da experiência profissional; e
b) certidão ou declaração do órgão público onde conste a função exercida, o
período (com início e fim) da atividade realizada, que ateste que o candidato exerceu
atividade na área do cargo a que concorre, com descrição das principais atividades
exercidas. A certidão ou declaração deverá apresentar também as seguintes informações:
nome empresarial ou denominação social do emitente; endereço e telefones válidos; CNPJ
e Inscrição Estadual; identificação completa do profissional beneficiado; assinatura e
identificação do emitente (nome completo legível, acompanhado de função). Será aceito
documento eletrônico correspondente, passível de autenticação digital válida.
14.17.4 Experiência profissional como servidor público:
a) certidão ou declaração do órgão público onde conste a função exercida, o
período (com início e fim) da atividade realizada, que ateste que o candidato exerceu
atividade na área do cargo a que concorre, com descrição das principais atividades
exercidas. A certidão ou declaração deverá apresentar também as seguintes informações:
designação do
Órgão/Entidade da Administração
Pública Direta,
Autárquica ou
Fundacional; endereço e telefones válidos; CNPJ; identificação completa do profissional
beneficiado; assinatura e identificação do emitente (nome completo legível / cargo público
ou função e matrícula no Órgão). Será aceito documento eletrônico correspondente,
passível de autenticação digital válida.
14.17.5 Experiência profissional como autônomo:
a) cópia autenticada do contrato de prestação de serviços ou Recibo de
Pagamento Autônomo - RPA; e
b) declaração do beneficiado/contratante, que informe o período (com início e
fim) e a descrição das principais atividades desenvolvidas, com reconhecimento de firma.
Será aceito documento eletrônico correspondente, passível de autenticação digital
válida.
14.17.6 Experiência profissional como bolsista em atividade de Ciência e
Tecnologia:
a) declaração expedida por instituição de ensino, de pesquisa ou de fomento
ao desenvolvimento científico e tecnológico, constando de: período (início e fim) e
assinatura do responsável da instituição.
14.17.7 Para o caso de Profissional Cooperado:
a) cópia autenticada do estatuto social da cooperativa;
b) declaração, informando sua condição de cooperado, período (com início e
fim) e a discriminação do serviço realizado, com reconhecimento de firma. Será aceito
documento eletrônico correspondente, passível de autenticação digital válida.
14.17.8 A certidão/declaração mencionada nas alíneas "b" dos subitens
14.17.2, 14.17.3 e alínea "a" do subitem 14.17.4, deverá ser emitida por órgão de pessoal
ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a
autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também
essa inexistência. Quando o órgão de pessoal possuir outro nome correspondente, a
declaração deverá conter o nome do órgão por extenso, não serão aceitas
abreviaturas.
14.17.9 Para todos os casos previstos no subitem 14.17, de comprovação da
experiência profissional, o candidato deverá enviar também cópia do diploma ou
certificado/certidão de conclusão de curso, conforme requisito para o cargo a que
concorre, presente no Anexo I deste Edital.
14.17.10 Para todos os cargos, somente será considerada como experiência
profissional pontuável aquela adquirida após a conclusão do curso requisito do cargo,
conforme consta no Anexo I deste Edital.
14.17.11 Somente será considerada como experiência profissional pontuável
aquela relacionada à área do cargo a que o candidato concorre.
14.17.12 Para efeito de cômputo de pontuação relativa ao tempo de
experiência, serão excluídos os períodos concomitantes.
14.17.13 Não será considerado, como tempo de experiência, o tempo de
estágio, de monitoria ou de bolsa de estudo, como: mestrado, doutorado e iniciação
científica.
14.17.14 Na apreciação da experiência profissional dos candidatos deverá ser
considerado somente o período de experiência que excede aquele exigido como pré-
requisito neste edital.
14.18 Publicações/Patentes
14.18.1 Na apreciação das publicações deverá ser considerada a relação entre
a publicação, a área de atuação e a especialidade requerida para o cargo.
14.18.2 Para a apreciação das publicações, deverão ser entregues cópia de
capítulos de livros e/ou cópia de artigos em número não superior ao previsto na
pontuação apresentada na tabela 14.1, com comprovação de sua publicação.
14.18.3 Para todos os cargos, serão consideradas as publicações dos seguintes
tipos: livros e capítulos de livros com ISBN, publicações em periódicos indexados;
publicações em periódicos científicos com ISSN; publicações em periódicos de divulgação
nacional ou internacional com corpo de consultores; trabalhos completos publicados em
anais de congressos nacionais ou internacionais. A pontuação deste item é a estabelecida
na tabela 14.1.
14.18.4 Para todos os cargos de Pesquisador, serão consideradas as solicitações
de patente ou de modelo de utilidade efetivadas até a data de publicação deste edital e
que não tenham sido negadas.
14.19 A Banca Examinadora analisará os documentos comprobatórios dos
Títulos e Currículo, publicando lista com a pontuação deferida a cada candidato.
14.20 Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na
obtenção dos Títulos e Currículo, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e,
comprovada a culpa do mesmo, será excluído do Concurso.
14.21 Quanto ao resultado dos Títulos e Currículo caberá interposição de
recurso, devidamente fundamentado, nos termos do item 17 deste Edital.
15. DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO
15.1 Será considerado aprovado no Concurso Público o candidato que obtiver
a pontuação e a classificação mínimas exigidas para aprovação, nos termos deste Edital.
15.1.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de nota final,
observado o cargo em que concorrem.
15.2 Para todos os cargos, a Nota Final dos candidatos habilitados será igual à
soma das notas obtidas na Prova Escrita de Conhecimentos Específicos, na Prova Escrita
Prática, Defesa Pública de Memorial e na Análise de Títulos e Currículo.
15.3 Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência, sucessivamente,
o candidato que:
a) tiver maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60
(sessenta) anos, até a data de publicação do resultado e classificação deste concurso,
conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1.º de
outubro de 2003).
b) obtiver a maior pontuação na Prova Escrita Prática;
c) obtiver a maior pontuação na Prova Escrita de Conhecimentos Específicos;
d) obtiver a maior pontuação na Análise de Títulos e Currículo;
e) obtiver a maior pontuação na Defesa Pública de Memorial;
f) persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade (exceto
os enquadrados na alínea "a" deste subitem), considerando dia, mês, ano e, se necessário,
hora e minuto do nascimento.
g) Se persistir o empate depois de observado o item anterior, tiver mais tempo
atuando na especialidade requerida para o cargo.
15.4 O resultado final do Concurso Público será publicado por meio de 3 (três)
listagens, no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, a saber:
a) Lista da ampla concorrência, contendo a classificação de todos os candidatos
habilitados, inclusive os inscritos como pessoa com deficiência e negros, em ordem de
classificação, respeitados os cargos para os quais se inscreveram;
b) Lista de Pessoas com Deficiência, contendo a classificação exclusiva dos
candidatos habilitados inscritos como pessoa com deficiência, em ordem de classificação,
respeitados os cargos para os quais se inscreveram.
c) Lista de Pessoas Negras, contendo a classificação exclusiva dos candidatos
habilitados inscritos como pessoa negra, em ordem de classificação, respeitados os cargos
para os quais se inscreveram.
15.5 O candidato eliminado será excluído do Concurso Público e não constará
da lista de classificação final.
15.6 Os candidatos aprovados, conforme número dado pelo "QUADRO DE
NÚMEROS DE VAGAS, DE CONVOCADOS PARA PROVAS E DE CLASSIFICADOS" do item
8.1.4, serão ordenados por cargo/área de atuação, de acordo com os valores decrescentes
das notas finais no concurso.

                            

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