Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023100900023 23 Nº 193, segunda-feira, 9 de outubro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 TABELA 14.1 . FORMAÇÃO ACADÊMICA . O título de Doutor obtido na especialidade ou em uma das áreas de conhecimento requerida da vaga pleiteada é obrigatório para todos os cargos . 1 . 1 REALIZAÇÕES PROFISSIONAIS NOS ÚLTIMOS 5 (CINCO) ANOS VALOR UNITÁRIO V A LO R MÁXIMO . 1.1 Livros (com registro no ISBN) 3 6 . 1.2 Capítulos de Livros (com registro no ISBN) 2 4 . 1.3 Artigos em revistas internacionais indexados e especializados. 6 60 . 1.4 Artigos em revistas nacionais indexados e especializados 5 60 . 1.5 Patentes Concedidas ou Privilégios de Invenção 4 4 . 1.6 Outras publicações, tais como artigos em jornais ou revistas de divulgação, artigos em periódicos sem corpo de consultores para a seleção dos trabalhos, publicações internas de entidades de ensino e pesquisa, traduções e apostilas de cursos 1 4 . 1.7 Comunicações em reuniões técnico-científicas, desde que devidamente registradas em resumos, atas ou anais 0,50 4 . 1.8 Coordenação de projetos de pesquisa ou extensão financiados por agências nacionais e internacionais de fomento 5 10 . 1.9 Produção científica complementar, englobando realizações tais como relatórios técnicos, normas técnicas, pareceres técnicos, registro de softwares ou de hardwares 0,50 4 . PONTOS MÁXIMOS PARA REALIZAÇÕES PROFISSIONAIS 60 . 2 FORMAÇÃO DE PESSOAL NOS ÚLTIMOS 10 (DEZ) ANOS . 2.1 Participação em Bancas Examinadoras de Concursos Públicos ou em Bancas Examinadoras finais de candidatos a mestrado e doutorado, desde que não seja orientador ou co-orientador do candidato; 0,2 1 . 2.2 Orientação Concluída em Iniciação Científica 0,2 2 . 2.3 Orientação Concluída de Dissertação de Mestrado 2 2 . 2.4 Orientação Concluída de Tese de Doutorado 4 4 . 2.5 Co-orientação Concluída (ou orientações conjuntas) de Dissertação de Mestrado 1 1 . 2.6 Co-orientação Concluída (ou orientações conjuntas) de Tese de Doutorado 2 2 . PONTOS MÁXIMOS PARA FORMAÇÃO DE PESSOAL 10 . 3 EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NOS ÚLTIMOS 5 (CINCO) ANOS . 3.1 Experiência na área de especialidade do Concurso 0,5 a cada 3 meses 30 . PONTOS MÁXIMOS PARA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL 30 . TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 100 *A tabela de pontuação tem o caráter de permitir comparação entre candidatos. Para investidura no cargo, de acordo com a Alínea IV do Artigo 8 da Lei No 8.691, de 28 de julho de 1993, o candidato aprovado e classificado deve a) ter o grau de Mestre ou ter realizado, durante, pelo menos, três anos, atividade de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, que lhe atribua habilitação correspondente; e b) ter participado de projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico. 14.15 Não serão aferidos quaisquer títulos ou documentos diferentes dos estabelecidos na Tabela 14.1. 14.16 DA TITULAÇÃO ACADÊMICA 14.16.1 O título de Doutor obtido na especialidade ou em uma das áreas de conhecimento requerida da vaga pleiteada é obrigatório para todos os cargos. 14.16.2 Para comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de Doutorado, será aceito diploma ou certificado em cópia autenticada, atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), do Conselho Nacional de Educação (CNE), ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE). Também será aceita declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização acompanhada do respectivo histórico escolar, no qual conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções. A declaração deverá também atestar que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE, ou está de acordo com as normas do extinto CFE. Deverá constar ainda declaração da instituição de que o curso cumpriu todas as disposições estabelecidas na Resolução CNE/CES nº 1 e indicação do ato legal de credenciamento da instituição. Caso o histórico escolar ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito. 14.16.3 Para os cursos de doutorado concluídos no exterior será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado. 14.17 DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL 14.17.1 A comprovação de experiência profissional, desde que em área de especialidade do Concurso, compreende a adquirida em atividades efetivas de pesquisa científica e tecnológica, seja em grupo, seja em caráter individual, após a obtenção da titulação mínima exigida para o cargo (Doutor para todos os cargos), será feita conforme os casos que seguem: 14.17.2 Experiência profissional em empresa/instituição privada: a) cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, das folhas que contenham a identificação do trabalhador, número e série da CTPS, anotação do contrato do trabalho, alterações de salário, ou onde conste, caso tenha ocorrido, mudança de função. Será aceito a CTPS digital, desde que contenha os dados necessários para identificação da experiência profissional; e b) declaração do empregador onde conste a função exercida, o período (com início e fim) do contrato de trabalho, que ateste que o candidato exerceu atividade na área do cargo a que concorre, com descrição das principais atividades exercidas. A declaração deverá apresentar também as seguintes informações: nome empresarial ou denominação social do emitente; endereço e telefones válidos; CNPJ e Inscrição Estadual; identificação completa do profissional beneficiado; assinatura e identificação do emitente (nome completo legível, acompanhado de função), com reconhecimento de firma. Será aceito documento eletrônico correspondente, passível de autenticação digital válida. 14.17.3 Experiência profissional em emprego público: a) cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, das folhas que contenham a identificação do trabalhador, número e série da CTPS, anotação do contrato do trabalho, alterações de salário, ou onde conste, caso tenha ocorrido, mudança de função; Caso o vínculo não seja por CTPS, o candidato deve enviar cópia autenticada de contrato de trabalho. Será aceito a CTPS digital, desde que contenha os dados necessários para identificação da experiência profissional; e b) certidão ou declaração do órgão público onde conste a função exercida, o período (com início e fim) da atividade realizada, que ateste que o candidato exerceu atividade na área do cargo a que concorre, com descrição das principais atividades exercidas. A certidão ou declaração deverá apresentar também as seguintes informações: nome empresarial ou denominação social do emitente; endereço e telefones válidos; CNPJ e Inscrição Estadual; identificação completa do profissional beneficiado; assinatura e identificação do emitente (nome completo legível, acompanhado de função). Será aceito documento eletrônico correspondente, passível de autenticação digital válida. 14.17.4 Experiência profissional como servidor público: a) certidão ou declaração do órgão público onde conste a função exercida, o período (com início e fim) da atividade realizada, que ateste que o candidato exerceu atividade na área do cargo a que concorre, com descrição das principais atividades exercidas. A certidão ou declaração deverá apresentar também as seguintes informações: designação do Órgão/Entidade da Administração Pública Direta, Autárquica ou Fundacional; endereço e telefones válidos; CNPJ; identificação completa do profissional beneficiado; assinatura e identificação do emitente (nome completo legível / cargo público ou função e matrícula no Órgão). Será aceito documento eletrônico correspondente, passível de autenticação digital válida. 14.17.5 Experiência profissional como autônomo: a) cópia autenticada do contrato de prestação de serviços ou Recibo de Pagamento Autônomo - RPA; e b) declaração do beneficiado/contratante, que informe o período (com início e fim) e a descrição das principais atividades desenvolvidas, com reconhecimento de firma. Será aceito documento eletrônico correspondente, passível de autenticação digital válida. 14.17.6 Experiência profissional como bolsista em atividade de Ciência e Tecnologia: a) declaração expedida por instituição de ensino, de pesquisa ou de fomento ao desenvolvimento científico e tecnológico, constando de: período (início e fim) e assinatura do responsável da instituição. 14.17.7 Para o caso de Profissional Cooperado: a) cópia autenticada do estatuto social da cooperativa; b) declaração, informando sua condição de cooperado, período (com início e fim) e a discriminação do serviço realizado, com reconhecimento de firma. Será aceito documento eletrônico correspondente, passível de autenticação digital válida. 14.17.8 A certidão/declaração mencionada nas alíneas "b" dos subitens 14.17.2, 14.17.3 e alínea "a" do subitem 14.17.4, deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência. Quando o órgão de pessoal possuir outro nome correspondente, a declaração deverá conter o nome do órgão por extenso, não serão aceitas abreviaturas. 14.17.9 Para todos os casos previstos no subitem 14.17, de comprovação da experiência profissional, o candidato deverá enviar também cópia do diploma ou certificado/certidão de conclusão de curso, conforme requisito para o cargo a que concorre, presente no Anexo I deste Edital. 14.17.10 Para todos os cargos, somente será considerada como experiência profissional pontuável aquela adquirida após a conclusão do curso requisito do cargo, conforme consta no Anexo I deste Edital. 14.17.11 Somente será considerada como experiência profissional pontuável aquela relacionada à área do cargo a que o candidato concorre. 14.17.12 Para efeito de cômputo de pontuação relativa ao tempo de experiência, serão excluídos os períodos concomitantes. 14.17.13 Não será considerado, como tempo de experiência, o tempo de estágio, de monitoria ou de bolsa de estudo, como: mestrado, doutorado e iniciação científica. 14.17.14 Na apreciação da experiência profissional dos candidatos deverá ser considerado somente o período de experiência que excede aquele exigido como pré- requisito neste edital. 14.18 Publicações/Patentes 14.18.1 Na apreciação das publicações deverá ser considerada a relação entre a publicação, a área de atuação e a especialidade requerida para o cargo. 14.18.2 Para a apreciação das publicações, deverão ser entregues cópia de capítulos de livros e/ou cópia de artigos em número não superior ao previsto na pontuação apresentada na tabela 14.1, com comprovação de sua publicação. 14.18.3 Para todos os cargos, serão consideradas as publicações dos seguintes tipos: livros e capítulos de livros com ISBN, publicações em periódicos indexados; publicações em periódicos científicos com ISSN; publicações em periódicos de divulgação nacional ou internacional com corpo de consultores; trabalhos completos publicados em anais de congressos nacionais ou internacionais. A pontuação deste item é a estabelecida na tabela 14.1. 14.18.4 Para todos os cargos de Pesquisador, serão consideradas as solicitações de patente ou de modelo de utilidade efetivadas até a data de publicação deste edital e que não tenham sido negadas. 14.19 A Banca Examinadora analisará os documentos comprobatórios dos Títulos e Currículo, publicando lista com a pontuação deferida a cada candidato. 14.20 Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos Títulos e Currículo, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a culpa do mesmo, será excluído do Concurso. 14.21 Quanto ao resultado dos Títulos e Currículo caberá interposição de recurso, devidamente fundamentado, nos termos do item 17 deste Edital. 15. DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO 15.1 Será considerado aprovado no Concurso Público o candidato que obtiver a pontuação e a classificação mínimas exigidas para aprovação, nos termos deste Edital. 15.1.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de nota final, observado o cargo em que concorrem. 15.2 Para todos os cargos, a Nota Final dos candidatos habilitados será igual à soma das notas obtidas na Prova Escrita de Conhecimentos Específicos, na Prova Escrita Prática, Defesa Pública de Memorial e na Análise de Títulos e Currículo. 15.3 Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que: a) tiver maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até a data de publicação do resultado e classificação deste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003). b) obtiver a maior pontuação na Prova Escrita Prática; c) obtiver a maior pontuação na Prova Escrita de Conhecimentos Específicos; d) obtiver a maior pontuação na Análise de Títulos e Currículo; e) obtiver a maior pontuação na Defesa Pública de Memorial; f) persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade (exceto os enquadrados na alínea "a" deste subitem), considerando dia, mês, ano e, se necessário, hora e minuto do nascimento. g) Se persistir o empate depois de observado o item anterior, tiver mais tempo atuando na especialidade requerida para o cargo. 15.4 O resultado final do Concurso Público será publicado por meio de 3 (três) listagens, no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, a saber: a) Lista da ampla concorrência, contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, inclusive os inscritos como pessoa com deficiência e negros, em ordem de classificação, respeitados os cargos para os quais se inscreveram; b) Lista de Pessoas com Deficiência, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados inscritos como pessoa com deficiência, em ordem de classificação, respeitados os cargos para os quais se inscreveram. c) Lista de Pessoas Negras, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados inscritos como pessoa negra, em ordem de classificação, respeitados os cargos para os quais se inscreveram. 15.5 O candidato eliminado será excluído do Concurso Público e não constará da lista de classificação final. 15.6 Os candidatos aprovados, conforme número dado pelo "QUADRO DE NÚMEROS DE VAGAS, DE CONVOCADOS PARA PROVAS E DE CLASSIFICADOS" do item 8.1.4, serão ordenados por cargo/área de atuação, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso.Fechar