Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023100900024 24 Nº 193, segunda-feira, 9 de outubro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 . Código do Cargo Quantidade de Vagas Existentes no Edital Nº máximo de candidatos classificados no Concurso Público (Anexo II do Decreto nº 6.944 de 21/08/09) . 401 2 9 . 402 2 9 . 403 1 5 . 404 1 5 . 405 1 5 15.7 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco. 15.8 Caso não haja candidato com deficiência ou candidato negro aprovado até a classificação estipulada no quadro constante do subitem anterior deste edital, serão contemplados os candidatos da listagem geral em número correspondente, observada rigorosamente a ordem de classificação e o limite de candidatos definido pelo Decreto nº 9.739/2019. 15.9 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que tratam o subitem 15.8 deste edital e o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, ainda que tenham atingido nota mínima para a aprovação, estarão automaticamente reprovados no concurso público. 15.10 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado nos termos do disposto no art. 39, § 3º, do Decreto nº 9.739/2019. 16. DA ELIMINAÇÃO 16.1 Será eliminado do Concurso Público o candidato que: 16.1.1 apresentar-se após o fechamento dos portões, ou não estiver presente na sala ou local de realização da prova no horário determinado para o seu início; 16.1.2 não apresentar o documento de identidade exigido no subitem 11.5.1, ou 11.5.2, deste Edital e também conforme a exigência nas demais fases do certame, conforme previsto neste Edital; 16.1.3 for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outro candidato, utilizando-se de material não autorizado ou praticando qualquer modalidade de fraude para obter aprovação própria ou de terceiros; 16.1.4 for surpreendido, durante a realização da prova, utilizando e/ou portando indevidamente ou diferentemente das orientações deste Edital: a) equipamentos eletrônicos, mesmo que desligados, como máquinas calculadoras, MP3, MP4, telefone celular, tablets, smartwatches, notebook, gravador, máquina fotográfica, controle de alarme de carro e/ou qualquer aparelho similar; b) livros, anotações, réguas de cálculo, dicionários, códigos e/ou legislação e impressos que não estejam expressamente permitidos ou qualquer outro material de consulta; c) bolsa, relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, etc; 16.1.5 tenha qualquer tecnologia, tais como aparelho celular, aparelhos eletrônicos, smartwatches, ou relógio de qualquer espécie, wearable tech (tecnologia vestível), que venha a emitir qualquer som ou vibração, mesmo que devidamente acondicionado no envelope de guarda de pertences e/ou conforme as orientações deste Edital, durante a realização da prova; 16.1.6 realizar qualquer tipo de registro fotográfico, seja por quaisquer meios, após a entrada na sala de prova; 16.1.7 for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova; 16.1.8 faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos; 16.1.9 fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio, que não os permitidos; 16.1.10 afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal; 16.1.11 ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas; 16.1.12 descumprir as instruções contidas no caderno de questões e na Folha de Respostas; 16.1.13 perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; 16.1.14 não permitir a coleta de sua assinatura e, quando for o caso, coleta da impressão digital durante a realização da prova; 16.1.15 for surpreendido portando qualquer tipo de arma; 16.1.16 recusar-se a ser submetido ao detector de metal; 16.1.17ausentar-se da sala portando o caderno de questões da Prova Escrita de Conhecimentos Específicos antes do tempo determinado no subitem 11.19; 16.1.18 recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização; 16.1.19 não atingir a pontuação mínima estabelecida neste Edital para ser considerado habilitado em quaisquer das fases do certame. 16.11.20 obtiver a nota 0 (zero) na Prova Escrita de Conhecimentos Específicos ou na Prova Escrita Prática 16.2 Se, a qualquer tempo, for constatado por qualquer meio, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público. 17. DOS RECURSOS 17.1 Caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados, ao Instituto AOCP, no prazo de 2 (dois) dias úteis da publicação no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, das decisões objetos dos recursos, assim entendidos: 17.1.1 contra o indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição; 17.1.2 contra o indeferimento da inscrição nas condições: pagamento não confirmado, condição especial e inscrição como pessoa com deficiência e/ou negra. 17.1.3 contra as questões da Prova Escrita de Conhecimentos Específicos, Prova Escrita Prática e o gabarito preliminar; 17.1.4 contra o resultado da Prova Escrita de Conhecimentos Específicos; 17.1.5 contra o resultado da Prova Escrita Prática; contra o resultado da Defesa Pública de Memorial; 17.1.6 contra o resultado da Avaliação de Títulos e Experiência Profissional; 17.1.7 contra o resultado da Perícia Médica para PcD - pessoa com deficiência; 17.1.8 contra o resultado do Procedimento de Heteroidentificação; 17.1.9 contra a Nota Final e a Classificação dos candidatos. 17.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação das decisões objetos dos recursos no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, sob pena de perda do prazo recursal. 17.3 Os recursos deverão ser protocolados em requerimento próprio, através de link disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br. 17.4 Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados. Especificamente para o caso do subitem 17.1.3, o recurso deverá estar acompanhado de citação da bibliografia. 17.4.1 É responsabilidade do candidato, ao acessar o sistema, interpor seu recurso no ambiente específico de cada questão, não sendo analisados recursos que estiverem fora do ambiente da questão a que se refere. Portanto recursos protocolados incorretamente não serão analisados. 17.4.2 Nos recursos contra o resultado referente à Prova Escrita Prática, não serão permitidas qualquer identificação do candidato, seja por ele ou pela banca examinadora, na parte destinada ao tema proposto, inclusive nos documentos anexados, garantindo, assim, o sigilo do autor da impugnação, sob pena de não serem analisados. 17.5 Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados ou interpostos fora do prazo estabelecido neste Edital não serão apreciados. 17.6 Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no subitem 17.1 deste Edital. 17.7 Admitir-se-á um único recurso por questão para cada candidato, relativamente ao gabarito preliminar divulgado, não sendo aceitos recursos coletivos. 17.8 Na hipótese de alteração do gabarito preliminar por força de provimento de algum recurso, as provas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito. 17.9 Se da análise do recurso, pela Banca Organizadora, resultar anulação de questão(ões) ou alteração de gabarito da Prova Escrita de Conhecimentos Específicos, o resultado da mesma será recalculado de acordo com o novo gabarito. 17.10 No caso de anulação de questão(ões) da Prova Escrita de Conhecimentos Específicos, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, inclusive aos que não tenham interposto recurso. 17.11 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar-se a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá acarretar desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para a aprovação. 17.12 Recurso interposto em desacordo com este Edital não será considerado. 17.13 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos. 17.14 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato. 17.15 Não serão aceitos recursos via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo. 17.16 Os recursos contra as questões da Prova Escrita de Conhecimentos Específicos e gabarito preliminar serão analisados e somente serão divulgadas as respostas dos recursos DEFERIDOS no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos. 17.16.1 As respostas aos recursos interpostos pelos candidatos, contra as demais fases do certame, ficarão disponíveis para consulta individual do candidato no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br do Instituto AOCP por 10 (dez) dias, a contar da data de publicação do edital de resultado a que se refere. 17.17 A Banca Examinadora do Instituto AOCP, empresa responsável pela organização do certame, constitui última instância administrativa para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais. 18. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL 18.1 O resultado final do Concurso Público, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pelo Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais - CEMADEN e publicado no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br em 3 (três) listas, em ordem classificatória, com pontuação: a primeira lista conterá a classificação de todos os candidatos (ampla concorrência), respeitados as funções para os quais se inscreveram, incluindo aqueles inscritos como pessoas com deficiência e candidatos inscritos às vagas reservadas aos negros, que tenham obtido classificação na ampla concorrência, conforme parâmetros da Lei Federal nº 12.990/2014 a segunda lista conterá especificamente a classificação dos candidatos inscritos como pessoas com deficiência, respeitados as funções para os quais se inscreveram; a terceira lista conterá especificamente a classificação dos candidatos inscritos às vagas reservadas aos negros respeitados as funções para os quais se inscreveram. 19. DA CONVOCAÇÃO PARA A POSSE 19.1 A convocação para a posse será publicada no DOU e no endereço eletrônico oficial do CEMADEN sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos editais de convocação que serão publicados. 19.2 O candidato que deixar de comparecer no prazo fixado no Edital de Convocação será considerado como desistente e substituído, na sequência, pelo imediatamente classificado. 19.3 Os candidatos aprovados e classificados dentro do limite de vagas existentes, para cada perfil oferecido, serão convocados pela ordem da classificação final, por meio de correspondência e mediante comunicado na página da internet do Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais - CEMADEN, para exame de aptidão física e mental. 19.3.1 O não comparecimento ao exame de aptidão física e mental implicará a desistência do candidato em ser nomeado para cargo efetivo. 19.3.2 Caso seja considerado inapto para exercer o cargo, não será empossado, perdendo automaticamente a vaga, sendo convocado o próximo habilitado da lista, obedecida a ordem de classificação. 19.4 Para investidura no cargo o candidato, além dos demais requisitos previstos neste Edital, deverá apresentar os seguintes documentos: a) cópia de documento oficial de identificação com foto; b) cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF; c) cópia do Título de Eleitor com comprovante de votação na última eleição; d) cópia da Carteira e/ou Certificado de reservista, se do sexo masculino; e) uma foto 3x4 recente e tirada de frente; f) cópia da certidão de nascimento ou casamento; g) cópia da certidão de nascimento dos filhos menores de 14 (quatorze) anos, quando couber; h) cópias do Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso, bem como os demais documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo ao qual se inscreveu; i) documentos listados no item 3; j) demais documentos que o Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais - CEMADEN julgar necessários, posteriormente informados. 19.5 O candidato, após a convocação, deverá comparecer ao Núcleo de Gestão de Pessoas do Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais - CEMADEN, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação, munido de documento de identidade original juntamente com os documentos citados no item 3 e subitem 17.4. 19.5.1 A posse ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação do termo de provimento, tornando sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo especificado, de acordo com o art. 13, da Lei nº 8112/90. 19.5.2 A posse poderá dar-se mediante procuração específica. 19.5.3 Ao tomar posse, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório, nos termos do art. 20 da Lei n° 8.112/90, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, sendo considerado estável após 3 (três) anos de efetivo exercício, se considerado apto. 20. DAS DISPOSIÇÕES SOBRE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS - LEI FEDERAL Nº 13.709/2018 20.1 O Instituto AOCP declara que as principais bases legais para o tratamento dos dados pessoais ou do candidato serão, sem prejuízo de outras que eventualmente se façam necessárias e estejam amparadas na Lei Federal nº 13.709/2018: a) cumprimento de obrigação legal ou regulatória (em relação ao artigo 37, incisos II e VIII, da Constituição Federal de 1988, os quais preveem que a investidura em empregos públicos, dependem de aprovação em Concurso Público; b) execução de contrato entre o Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais - CEMADEN e o Instituto AOCP para os fins de condução do certame; c) legítimo interesse para a garantia da lisura e prevenção à fraude nos Concursos Públicos; d) a depender do caso, o consentimento, o qual virá de forma destacada e específica no preenchimento do formulário, concedendo sempre a opção do não consentimento e tratamento daquele dado em específico. 20.1.1 O Instituto AOCP declara-se controlador dos dados pessoais tratados com a finalidade específica para a aplicação e execução do certame, sendo que nos demais casos, figura tão somente como operadora de dados do Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais a quem os dados são repassados e quem define a finalidade e demais elementos essenciais de seu tratamento.Fechar