DOU 09/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 193, segunda-feira, 9 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
c) estar em pleno gozo dos direitos políticos;
d) estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino;
e) estar quite com as obrigações eleitorais;
f) possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo/especialidade/área de atuação, conforme o item 2 deste edital;
g) ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse;
h) apresentar outros documentos que vierem a ser exigidos;
i) ser considerado apto em todos os exames médicos pré-admissionais, devendo o candidato apresentar os exames clínicos e laboratoriais solicitados, os quais correrão às
suas expensas;
j) não acumular cargos, empregos ou funções públicas, exceto aqueles permitidos de acordo com o art. 37, XVI, alíneas "a" e "b" da Constituição Federal, e assegurada a
opção dentro do prazo para posse previsto no parágrafo 1º do art. 13 da Lei nº 8.112/1990, e suas alterações;
k) não receber, no ato da nomeação, proventos de aposentadoria oriundos de cargo, emprego ou função exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal,
Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o art. 37, inciso XXII, § 10 da Constituição Federal, ressalvadas as acumulações permitidas pelos incisos XVI
e XVII do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos e os cargos ou empregos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração;
l) cumprir as demais determinações deste edital.
3.2 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos
exigidos para o cargo/especialidade/área de atuação, por ocasião da posse.
3.3 No ato da posse, todos os requisitos especificados no subitem 3.1 deste edital deverão ser comprovados mediante a apresentação de documento original.
4 DAS VAGAS
4.1 As vagas estão distribuídas conforme o quadro a seguir:
.
Cargo/Especialidade/Área de Atuação
N
o
vagas
imediatas
Total
Limite de
aprovados no concurso,
conforme o Anexo II do Decreto nº
9.739/2019
Total
.
AC
PcD
PP
AC
PcD
PP
. Cargo 1: Pesquisador Associado I - Especialidade: Tecnologias Habilitadoras - Área de Atuação: Micro e
Nanoeletrônica
1
*
*
1
3
1
1
5
. Cargo 2: Pesquisador Associado I - Especialidade: Saúde Avançada - Área de Atuação: Manufatura Aditiva,
Simulação Computacional e Processamento de Imagens Aplicados à Saúde
1
*
*
1
3
1
1
5
. Cargo 3: Pesquisador Associado I - Especialidade: Saúde Avançada - Área de Atuação: Biossensores e
Biofabricação
1
*
*
1
3
1
1
5
. Cargo 4: Tecnologista Pleno 2 - I - Especialidade: Tecnologias Habilitadoras - Área de Atuação: Nanotecnologia
e Materiais Avançados Aplicados a Fotônica ou Energia
2
*
1
3
10
1
3
14
. Cargo 5: Tecnologista Pleno 2 - I - Especialidade: Tecnologias Habilitadoras - Área de Atuação: Micro e
Nanoeletrônica
2
*
*
2
6
1
2
9
. Cargo 6: Tecnologista Pleno 2 - I - Especialidade: Tecnologias Habilitadoras - Área de Atuação: Inteligência
Artificial e Ciência de Dados
2
*
1
3
10
1
3
14
. Cargo 7: Tecnologista Pleno 2 - I - Especialidade: Saúde Avançada - Área de Atuação: Manufatura Aditiva,
Simulação Computacional e Processamento de Imagens Aplicados à Saúde
1
*
*
1
3
1
1
5
. Cargo 8: Tecnologista Pleno 2 - I - Especialidade: Saúde Avançada - Área de Atuação: Biossensores e
Biofabricação
2
*
*
2
6
1
2
9
. Cargo 9: Tecnologista Pleno 1 - I - Especialidade: Tecnologias Habilitadoras - Área de Atuação: Micro e
Nanoeletrônica
2
*
*
2
6
1
2
9
. Cargo 10: Tecnologista Pleno 1 - I - Especialidade: Tecnologias Habilitadoras - Área de Atuação: Inteligência
Artificial e Ciência de Dados
1
1
1
3
10
1
3
14
. Cargo 11: Tecnologista Pleno 1 - I - Especialidade: Saúde Avançada - Área de Atuação: Manufatura Aditiva,
Simulação Computacional e Processamento de Imagens Aplicados à Saúde
2
*
*
2
6
1
2
9
. Cargo 12: Tecnologista Pleno 1 - I - Especialidade: Indústria 4.0 e Governo Digital - Área de Atuação: Sistemas
Ciberfísicos e Cidades Inteligentes
3
1
1
5
16
2
4
22
. Cargo 13: Tecnologista Júnior - I - Especialidade: Tecnologias Habilitadoras - Área de Atuação: Nanotecnologia
e Materiais Avançados Aplicados a Fotônica ou Energia
3
*
1
4
13
1
4
18
. Cargo 14: Tecnologista Júnior - I - Especialidade: Tecnologias Habilitadoras - Área de Atuação: Micro e
Nanoeletrônica
2
*
*
2
6
1
2
9
. Cargo 15: Tecnologista Júnior - I - Especialidade: Saúde Avançada - Área de Atuação: Biossensores e
Biofabricação
2
*
*
2
6
1
2
9
. Cargo 16: Tecnologista Júnior - I - Especialidade: Saúde Avançada - Área de Atuação: Manufatura Aditiva,
Simulação Computacional e Processamento de Imagens Aplicados à Saúde
2
*
1
3
10
1
3
14
. Cargo 17: Tecnologista Júnior - I - Especialidade: Inovação e Gestão de Infraestrutura de P&D - Área de
Atuação: Desenvolvimento Tecnológico e Apoio à Gestão de Projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e
Inovação (P,D&I) e Parque Tecnológico
4
1
1
6
18
2
5
25
. Cargo 18: Tecnologista Júnior - I - Especialidade: Inovação e Gestão de Infraestrutura de P&D - Área de
Atuação: Desenvolvimento Tecnológico voltado à Infraestrutura de Pesquisa e Parque Tecnológico
3
*
1
4
13
1
4
18
. Cargo 19: Tecnologista Júnior - I - Especialidade: Inovação e Gestão de Infraestrutura de P&D - Área de
Atuação:
Desenvolvimento
Tecnológico voltado
à
Infraestrutura
de
Tecnologia da
Informação
e
Comunicação
2
*
*
2
6
1
2
9
Legendas:
AC: Ampla Concorrência.
PcD: Pessoa com Deficiência.
PP: Pretos e pardos (negros).
4.2 Os candidatos aprovados serão lotados no Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer, em Campinas/SP.
5 DAS RESERVAS DE VAGAS
5.1 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
5.1.1 Das vagas destinadas a cada cargo/especialidade/área de atuação e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% serão providas na forma
da Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989; do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999; da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e suas alterações; e do
Decreto Federal nº 9.508/2018, e suas alterações.
5.1.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro
subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por cargo/especialidade/área de atuação, nos termos do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990, e suas
alterações.
5.1.1.2 Ressalvadas as disposições especiais contidas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que tange ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de aprovação e a todas as demais normas de regência do
concurso.
5.1.1.3 O percentual de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes.
5.1.1.4 As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos
com deficiência no concurso.
5.1.1.5 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem no art. 2º da Lei nº 13.146/2015, e suas alterações; nas categorias discriminadas no art. 4º
do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações do Decreto Federal nº 5.296/2004; no §1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista);
e na Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021 (visão monocular), observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu protocolo facultativo,
ratificados pelo Decreto nº 6.949/2009.
5.1.2 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá:
a) no ato da solicitação de inscrição, declarar-se pessoa com deficiência e informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência;
b) enviar, via upload, na forma do subitem 5.1.2.4 deste edital, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência emitido por fisioterapeuta,
fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional, que atue na área da deficiência do candidato, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de
inscrição neste concurso público.
5.1.2.1 O laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência deve apresentar a identificação do candidato e atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência,
bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações. Deve, ainda, conter a data e o local da emissão, a assinatura e o carimbo legível com identificação do médico
ou profissional de saúde que emitiu o laudo, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo, com base no modelo disponível no Anexo II deste
edital.
5.1.2.2 Em caso de impedimentos irreversíveis, que configurem deficiência permanente, a validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência é
indeterminada, não sendo considerada a data de emissão, desde que o documento seja legível e que contenha a caracterização da deficiência, a identificação do candidato e ateste
a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações.
5.1.2.3 A validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, para o caso de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, é indeterminada, não sendo
considerada a data de emissão.
5.1.2.4 O candidato com deficiência deverá enviar, no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, via upload, por
meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cti_23, imagem legível do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência a que se refere
o subitem 5.1.2 deste edital. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior a serem avaliados pela comissão de avaliação.
5.1.2.5 O envio da imagem legível do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza
por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do documento a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como
por outros fatores que impossibilitem o envio.
5.1.2.5.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões ".png", ".jpeg" e ".jpg". O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 1 MB.
5.1.2.5.2 O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência constante
do subitem 5.1.2 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar o referido documento por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade
das informações.
5.1.2.6 A imagem do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência terá validade somente para este concurso público e não será devolvida, assim como não serão
fornecidas cópias desse documento.
5.1.3 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 6.4.9 deste edital, adaptações razoáveis e tecnologias assistivas, no ato da solicitação de inscrição,
para o dia de realização das provas e das demais fases do concurso, devendo indicar as condições de que necessita para a realização destas, conforme o previsto no inciso III do art.
3º e no art. 4º do Decreto nº 9.508/2018, e suas alterações.

                            

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