Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023100900034 34 Nº 193, segunda-feira, 9 de outubro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 . Cargo 9: Tecnologista Pleno 1 - I - Especialidade: Tecnologias Habilitadoras - Área de Atuação: Micro e Nanoeletrônica 6 1 2 . Cargo 10: Tecnologista Pleno 1 - I - Especialidade: Tecnologias Habilitadoras - Área de Atuação: Inteligência Artificial e Ciência de Dados 10 1 3 . Cargo 11: Tecnologista Pleno 1 - I - Especialidade: Saúde Avançada - Área de Atuação: Manufatura Aditiva, Simulação Computacional e Processamento de Imagens Aplicados à Saúde 6 1 2 . Cargo 12: Tecnologista Pleno 1 - I - Especialidade: Indústria 4.0 e Governo Digital - Área de Atuação: Sistemas Ciberfísicos e Cidades Inteligentes 16 2 4 . Cargo 13: Tecnologista Júnior - I - Especialidade: Tecnologias Habilitadoras - Área de Atuação: Nanotecnologia e Materiais Avançados Aplicados a Fotônica ou Energia 13 1 4 . Cargo 14: Tecnologista Júnior - I - Especialidade: Tecnologias Habilitadoras - Área de Atuação: Micro e Nanoeletrônica 6 1 2 . Cargo 15: Tecnologista Júnior - I - Especialidade: Saúde Avançada - Área de Atuação: Biossensores e Biofabricação 6 1 2 . Cargo 16: Tecnologista Júnior - I - Especialidade: Saúde Avançada - Área de Atuação: Manufatura Aditiva, Simulação Computacional e Processamento de Imagens Aplicados à Saúde 10 1 3 . Cargo 17: Tecnologista Júnior - I - Especialidade: Inovação e Gestão de Infraestrutura de P&D - Área de Atuação: Desenvolvimento Tecnológico e Apoio à Gestão de Projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (P,D&I) e Parque Tecnológico 18 2 5 . Cargo 18: Tecnologista Júnior - I - Especialidade: Inovação e Gestão de Infraestrutura de P&D - Área de Atuação: Desenvolvimento Tecnológico voltado à Infraestrutura de Pesquisa e Parque Tecnológico 13 1 4 . Cargo 19: Tecnologista Júnior - I - Especialidade: Inovação e Gestão de Infraestrutura de P&D - Área de Atuação: Desenvolvimento Tecnológico voltado à Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação 6 1 2 11.1.1 Caso o número de candidatos que tenham se declarado pessoas com deficiência ou se autodeclarado negro aprovados na prova oral seja inferior ao quantitativo estabelecido no subitem 11.1 deste edital, serão convocados para a análise de títulos e currículos os candidatos da ampla concorrência posicionados na prova oral até os limites de convocações estabelecidos no referido subitem, respeitados os empates na última colocação. 11.1.1.1 O candidato que não for convocado para a análise de títulos e currículos na forma dos subitens 11.1 ou 11.1.1 deste edital estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso. 11.2 A análise de títulos e currículos valerá 30,00 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos enviados seja superior a esse valor. 11.3 Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data de envio, observados os limites de pontos do quadro a seguir. . QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A ANÁLISE DE TÍTULOS E CURRÍCULO S . 1. FORMAÇÃO ACADÊMICA VALOR UNITÁRIO T OT A L . A Doutorado na área de formação requerida no perfil para o cargo, além do apresentado para fins de comprovação de requisito, conforme subitem 11.4 deste edital. 3,00 3,00 . B Mestrado na área de formação requerida no perfil para o cargo, além do apresentado para fins de comprovação de requisito, conforme subitem 11.4 deste edital. 2,00 2,00 . C Curso de especialização na área de atuação, com carga horária mínima de 360 horas. 1,00 1,00 . PONTUAÇÃO MÁXIMA FORMAÇÃO ACADÊMICA 6,00 . 2. PRODUTIVIDADE ACADÊMICA, CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA (últimos 5 anos) VALOR UNITÁRIO T OT A L . D Livros publicados com ISBN, como autor na área de atuação requerida para a vaga. 1,00 5,00 . E Artigos em revistas indexadas no Scopus, Web of Science ou IEEE Explore ou capítulos de livros na área de atuação requerida para a vaga, publicados nos últimos 5 anos. 1,00 5,00 . F Pedidos de patentes de invenção ou de modelos de utilidade depositados, na área de atuação requerida para a vaga. 1,00 5,00 . G Registros de software na Biblioteca Nacional ou no INPI, na área de atuação. 1,00 5,00 . PONTUAÇÃO MÁXIMA PRODUTIVIDADE ACADÊMICA, CIENTÍFICA E T EC N O LÓ G I C A 20,00 . 3. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL VALOR UNITÁRIO T OT A L . H Experiência, medida em anos, na área de atuação requerida para a vaga. 1,00 4,00 . PONTUAÇÃO MÁXIMA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL 4,00 . TOTAL MÁXIMO DE PONTOS (P5 ) 30,00 11.4 O título considerado para fins de requisito para o cargo/especialidade/área de atuação não será considerado para fins de pontuação na prova de análise de títulos e currículos. 11.5 Receberá nota zero o candidato que não enviar a imagem legível dos títulos na forma, no prazo e no horário estipulados no edital de convocação para a análise de títulos e currículos. 11.6 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via correio eletrônico e(ou) via requerimento administrativo. 11.7 É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não pontuação, a correta indicação, no sistema de upload da documentação da análise de títulos e currículos, da alínea a que se refere cada conjunto de imagens submetidas. 11.7.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões ".png", ".jpeg" e ".jpg". O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 1 MB. 11.7.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato conferir se as imagens incluídas dizem respeito a cada alínea indicada no sistema de upload. As imagens que não forem condizentes com a alínea indicada serão desconsideradas para fins de análise. 11.7.3 Não serão aceitos documentos ilegíveis, bem como os que não forem submetidos da forma estabelecida no sistema de upload. 11.8 O envio da documentação constante do subitem 11.11 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias. 11.8.1 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante do subitem 11.11 deste edital. 11.8.2 Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações. 11.9 A veracidade das informações prestadas no envio da imagem dos títulos será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936/1979. 11.10 Será de inteira responsabilidade do candidato o envio das imagens legíveis dos títulos no período e na forma previstos neste edital e no edital de convocação para essa fase. 11.11 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS 11.11.1 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado, alíneas A e B, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado ou mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, desde que acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as áreas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação. Caso o histórico ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito(a). 11.11.1.1 Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado, nos termos do subitem 11.12 deste edital. 11.11.1.2 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos referentes ao mestrado e ao doutorado. 11.11.1.3 Para os cargos que possuam como requisito título de Doutor ou de Mestre, o candidato deverá enviar a documentação comprobatória, para fins de comprovação do requisito. Para obter a pontuação nessa alínea, o candidato deverá enviar, pelo menos, dois diplomas referentes a essas titulações. Caso o candidato envie somente um diploma, ele não receberá a pontuação referente à fase de análise de títulos e de currículos. 11.11.1.4 Para o envio dos diplomas de doutorado ou mestrado, o candidato deverá enviar o documento em frente e verso, sob pena de não pontuação na avaliação de títulos e currículos. 11.11.2 Para comprovação da conclusão de pós-graduação em nível de especialização, alínea C, será aceito certificado atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE) ou com o art. 8º da Resolução CNE/CES nº 1, de 6 de abril de 2018. Também será aceita declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização acompanhada doFechar