Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023100900033 33 Nº 193, segunda-feira, 9 de outubro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 . Cargo 2: Pesquisador Associado I - Especialidade: Saúde Avançada - Área de Atuação: Manufatura Aditiva, Simulação Computacional e Processamento de Imagens Aplicados à Saúde 6 2 7 . Cargo 3: Pesquisador Associado I - Especialidade: Saúde Avançada - Área de Atuação: Biossensores e Biofabricação 6 2 7 . Cargo 4: Tecnologista Pleno 2 - I - Especialidade: Tecnologias Habilitadoras - Área de Atuação: Nanotecnologia e Materiais Avançados Aplicados a Fotônica ou Energia 10 2 10 . Cargo 5: Tecnologista Pleno 2 - I - Especialidade: Tecnologias Habilitadoras - Área de Atuação: Micro e Nanoeletrônica 8 2 9 . Cargo 6: Tecnologista Pleno 2 - I - Especialidade: Tecnologias Habilitadoras - Área de Atuação: Inteligência Artificial e Ciência de Dados 10 2 10 . Cargo 7: Tecnologista Pleno 2 - I - Especialidade: Saúde Avançada - Área de Atuação: Manufatura Aditiva, Simulação Computacional e Processamento de Imagens Aplicados à Saúde 6 2 7 . Cargo 8: Tecnologista Pleno 2 - I - Especialidade: Saúde Avançada - Área de Atuação: Biossensores e Biofabricação 8 2 9 . Cargo 9: Tecnologista Pleno 1 - I - Especialidade: Tecnologias Habilitadoras - Área de Atuação: Micro e Nanoeletrônica 8 2 9 . Cargo 10: Tecnologista Pleno 1 - I - Especialidade: Tecnologias Habilitadoras - Área de Atuação: Inteligência Artificial e Ciência de Dados 10 2 10 . Cargo 11: Tecnologista Pleno 1 - I - Especialidade: Saúde Avançada - Área de Atuação: Manufatura Aditiva, Simulação Computacional e Processamento de Imagens Aplicados à Saúde 8 2 9 . Cargo 12: Tecnologista Pleno 1 - I - Especialidade: Indústria 4.0 e Governo Digital - Área de Atuação: Sistemas Ciberfísicos e Cidades Inteligentes 15 2 15 . Cargo 13: Tecnologista Júnior - I - Especialidade: Tecnologias Habilitadoras - Área de Atuação: Nanotecnologia e Materiais Avançados Aplicados a Fotônica ou Energia 11 2 11 . Cargo 14: Tecnologista Júnior - I - Especialidade: Tecnologias Habilitadoras - Área de Atuação: Micro e Nanoeletrônica 8 2 9 . Cargo 15: Tecnologista Júnior - I - Especialidade: Saúde Avançada - Área de Atuação: Biossensores e Biofabricação 8 2 9 . Cargo 16: Tecnologista Júnior - I - Especialidade: Saúde Avançada - Área de Atuação: Manufatura Aditiva, Simulação Computacional e Processamento de Imagens Aplicados à Saúde 10 2 10 . Cargo 17: Tecnologista Júnior - I - Especialidade: Inovação e Gestão de Infraestrutura de P&D - Área de Atuação: Desenvolvimento Tecnológico e Apoio à Gestão de Projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (P,D&I) e Parque Tecnológico 16 2 17 . Cargo 18: Tecnologista Júnior - I - Especialidade: Inovação e Gestão de Infraestrutura de P&D - Área de Atuação: Desenvolvimento Tecnológico voltado à Infraestrutura de Pesquisa e Parque Tecnológico 11 2 11 . Cargo 19: Tecnologista Júnior - I - Especialidade: Inovação e Gestão de Infraestrutura de P&D - Área de Atuação: Desenvolvimento Tecnológico voltado à Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação 8 2 9 9.1.1 Caso o número de candidatos que tenham se declarado pessoas com deficiência ou se autodeclarado negro aprovados nas provas escritas objetivas seja inferior ao quantitativo estabelecido no subitem 9.1 deste edital, serão convocados para a prova oral os candidatos da ampla concorrência posicionados nas provas escritas objetivas até os limites de convocações estabelecidos no referido subitem, respeitados os empates na última colocação. 9.1.2 O candidato que não for convocado para a prova oral na forma dos subitens 9.1 ou 9.1.1 deste edital estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso. 9.2 Será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cti_23, edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização da prova oral e da defesa pública de memorial. 9.2.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cti_23, para verificar seu local da prova oral e da defesa pública de memorial, por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados. 9.3 A prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, versará sobre os conhecimentos específicos de cada cargo/especialidade/área de atuação, conforme item 16 deste edital. 9.3.1 A prova oral será composta por três questões. Cada questão valerá 10,00 pontos, a serem atribuídos por cada membro da banca examinadora. 9.3.1.1 A nota final da prova oral será a média aritmética das notas atribuídas pelos membros da banca examinadora, considerando até a 2ª casa decimal, desprezando as demais, sem arredondamento ou aproximação. 9.3.2 O candidato terá o tempo máximo 15 (quinze) minutos para responder todas as questões. 9.3.3 Na avaliação da prova oral serão avaliados os seguintes quesitos: domínio do conhecimento da área, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo. 9.4 A prova oral será realizada em sessão pública, na presença dos integrantes da banca examinadora, dos fiscais de sala e do cinegrafista. 9.4.1 A prova oral será gravada para fins de registro, avaliação e recurso, em conformidade com o art. 31 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, frente à respectiva banca examinadora. 9.4.2 Em hipótese alguma, o candidato poderá assistir à prova de outro candidato. 9.4.3 É proibido ao candidato realizar download da gravação da prova e(ou) divulgá-la para fins não dispostos nos procedimentos de interposição de recursos, ainda que para uso próprio e sem fins lucrativos, sob pena de sua eliminação do concurso, sem prejuízo das demais penalidades previstas em lei. 9.5 No dia de realização da prova oral, em cada turno de sua realização, os candidatos permanecerão isolados em uma sala de espera. 9.6 A sequência de arguição dos candidatos será estabelecida por meio de sorteio. 9.7 Os candidatos não poderão, durante a realização da prova, manter comunicação entre si, utilizar máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, ou, ainda, fazer qualquer anotação. 9.8 Será reprovado na prova oral (P3) e eliminado do concurso público o candidato que não obtiver o mínimo de 5,00 pontos. 9.9 Será eliminado do concurso público o candidato que não comparecer à prova oral, no dia, hora e local definidos. 9.10 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na prova oral deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório. 9.11 Demais informações a respeito da prova oral constarão de edital de convocação para essa fase. 10 DA DEFESA PÚBLICA DE MEMORIAL (P4) - EXCETO PARA OS CARGOS DE TECNOLOGISTA JÚNIOR 10.1 Para cada cargo/especialidade/área de atuação, serão convocados para a defesa pública de memorial os candidatos que obtiverem as melhores classificações nas provas escritas objetivas, de acordo com os quantitativos especificados no quadro constante do subitem 9.1 deste edital. 10.1.1 Caso o número de candidatos que tenham se declarado pessoas com deficiência ou se autodeclarado negro aprovados nas provas escritas objetivas seja inferior ao quantitativo estabelecido no quadro constante do subitem 9.1 deste edital, serão convocados para a defesa pública de memorial os candidatos da ampla concorrência posicionados nas provas objetivas até os limites de convocações estabelecidos no referido subitem, respeitados os empates na última colocação. 10.1.2 O candidato que não for convocado para a defesa pública de memorial na forma dos subitens 10.1 ou 10.1.1 deste edital estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso. 10.2 A defesa pública de memorial, de caráter classificatório, valerá 20,00 pontos e consistirá de uma exposição de modo analítico e crítico sobre as atividades a serem desenvolvidas pelos integrantes da carreira. O memorial deverá conter a contribuição do candidato para cada área em que sua atuação profissional tenha sido relevante; deverá estabelecer os pressupostos teóricos dessa atuação, discutir os resultados alcançados, sistematizar a importância de sua contribuição e apresentar, de maneira sucinta, uma proposta de pesquisa ou desenvolvimento tecnológico dentro da área de atuação da vaga. 10.2.1 Os memoriais deverão ser previamente encaminhados, via upload, conforme modelo constante do Anexo III deste edital, em período a ser divulgado no edital de convocação para essa fase. 10.3 A defesa pública de memorial será realizada em sessão pública e será gravada exclusivamente pelo Cebraspe em sistema de áudio e vídeo, identificada e armazenada para efeito de registro e avaliação, em conformidade com o art. 31 do Decreto nº 9.739/2019. 10.4 A defesa pública de memorial será realizada frente à respectiva comissão examinadora, não sendo assistida pelos demais candidatos, constando de uma apresentação de, no máximo, 15 minutos, na qual o candidato deverá expor sobre os seus trabalhos e suas atividades nas áreas de atuação do respectivo cargo, procurando destacar os mais relevantes. 10.4.1 Após a apresentação, o candidato será arguido pelos membros da comissão examinadora sobre o conteúdo da apresentação, podendo cada um destes abordar, inclusive criticamente, a obra do candidato, a quem caberá o direito de defesa. 10.4.2 Será de, no máximo, 20 minutos a soma do tempo da arguição e as respectivas respostas do candidato. 10.5 Cada membro da comissão examinadora atribuirá nota de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos a cada candidato, sendo que a nota final será a média aritmética das notas atribuídas por cada membro da comissão examinadora, considerando até a 2ª casa decimal, desprezando as demais, sem arredondamento ou aproximação. 10.6 Demais informações a respeito da defesa pública de memorial constarão de edital específico de convocação para essa fase. 11 DA ANÁLISE DE TÍTULOS E CURRÍCULOS (P5) 11.1 Serão convocados para a análise de títulos e currículo os candidatos mais bem classificados na prova oral e considerando-se, ainda, a pontuação final na defesa pública de memorial, respeitados os empates na última colocação, dentro dos quantitativos previstos no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019. . Quadro de convocação para a análise de títulos e currículos . Cargo/Especialidade/Área de Atuação Ampla concorrência Pessoas com deficiência Pessoas negras . Cargo 1: Pesquisador Associado I - Especialidade: Tecnologias Habilitadoras - Área de Atuação: Micro e Nanoeletrônica 3 1 1 . Cargo 2: Pesquisador Associado I - Especialidade: Saúde Avançada - Área de Atuação: Manufatura Aditiva, Simulação Computacional e Processamento de Imagens Aplicados à Saúde 3 1 1 . Cargo 3: Pesquisador Associado I - Especialidade: Saúde Avançada - Área de Atuação: Biossensores e Biofabricação 3 1 1 . Cargo 4: Tecnologista Pleno 2 - I - Especialidade: Tecnologias Habilitadoras - Área de Atuação: Nanotecnologia e Materiais Avançados Aplicados a Fotônica ou Energia 10 1 3 . Cargo 5: Tecnologista Pleno 2 - I - Especialidade: Tecnologias Habilitadoras - Área de Atuação: Micro e Nanoeletrônica 6 1 2 . Cargo 6: Tecnologista Pleno 2 - I - Especialidade: Tecnologias Habilitadoras - Área de Atuação: Inteligência Artificial e Ciência de Dados 10 1 3 . Cargo 7: Tecnologista Pleno 2 - I - Especialidade: Saúde Avançada - Área de Atuação: Manufatura Aditiva, Simulação Computacional e Processamento de Imagens Aplicados à Saúde 3 1 1 . Cargo 8: Tecnologista Pleno 2 - I - Especialidade: Saúde Avançada - Área de Atuação: Biossensores e Biofabricação 6 1 2Fechar