DOU 09/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 193, segunda-feira, 9 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
11.7 Iniciada a prova, o candidato não poderá sair da sala sem autorização e sem acompanhamento da fiscalização. Caso o faça, ainda que por questões de saúde, não poderá
retornar à sala de realização das provas em hipótese alguma.
11.8 O candidato somente poderá levar consigo o caderno de questões ao final do tempo regular de prova ou caso sua saída ocorra nos 30 (trinta) minutos anteriores ao horário
determinado para o término da prova.
11.8.1 Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal de sala, obrigatoriamente, o seu cartão de respostas, a folha de textos definitivos e o seu caderno de questões, este
último ressalvado o disposto no item 11.8.
11.9 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas, salvo as hipóteses
previstas expressamente neste Edital.
11.9.1 Quando, por qualquer razão fortuita, a aplicação das provas sofrer atraso em seu início ou necessitar de interrupção, será concedido prazo adicional aos candidatos do
local afetado, de modo que tenham o tempo total previsto neste Edital para realizá-las, em garantia à isonomia do Concurso.
11.9.2 Os candidatos afetados por eventuais atrasos na aplicação das provas ou interrupções deverão permanecer no local de prova. Durante o período em que estiverem
aguardando, a contagem do tempo para realização da prova será interrompida.
11.10 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento implicará a eliminação automática do candidato.
11.11 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos e/ou a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas
de cálculo, materiais impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.
11.12 Será eliminado do Concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como iPod, smartphone, telefone
celular, agenda eletrônica, aparelho MP3 player, notebook, tablet, palmtop, pen drive, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem
como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira (grafite), corretor líquido e/ou
borracha.
11.12.1 A FGV recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no item 11.12 no dia de realização das provas.
11.12.2 A FGV não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.
11.12.3 A FGV não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos a eles
causados.
11.12.4 No dia da realização das provas, o candidato que necessite portar arma deverá comunicar o fato imediatamente aos fiscais para ser encaminhado à Coordenação da
Unidade, onde deverá desmuniciar e lacrar a arma devidamente identificada, mediante termo de identificação de arma de fogo, no qual preencherá os dados relativos ao armamento.
11.12.5 Quando do ingresso na sala de aplicação de provas, o candidato deverá recolher todos os equipamentos eletrônicos e/ou materiais não permitidos em envelope porta-
objetos não reutilizável fornecido pelo fiscal de aplicação, que deverá permanecer lacrado durante a realização da prova e somente poderá ser aberto após o candidato deixar o local de
prova.
11.12.6 É vedada a utilização de aparelhos eletrônicos em qualquer parte do local de provas. Assim, ainda que o candidato tenha terminado sua prova e esteja se encaminhando
para a saída do local, não poderá utilizar quaisquer aparelhos eletrônicos, devendo a embalagem não reutilizável, fornecida para o recolhimento de tais aparelhos, somente ser rompida após
a saída do local de provas.
11.13 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso o candidato que, durante a sua realização:
a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio durante a realização das provas;
b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, material com anotações ou materiais impressos que não forem expressamente permitidos, ou
que se comunicar com outro candidato;
c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos e quaisquer utensílios descritos no item 11.12;
d) desrespeitar qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes ou os demais candidatos;
e) não entregar o material das provas devidamente assinado ao término do tempo destinado para a sua realização;
f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
g) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão de respostas e/ou a folha de textos definitivos;
h) descumprir as instruções contidas no caderno de questões, no cartão de respostas e na folha de textos definitivos;
i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
j) utilizar-se ou tentar se utilizar de meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso;
k) não permitir a coleta de sua assinatura;
l) for surpreendido portando anotações em papéis ou qualquer meio que não os permitidos para a realização da prova;
m) for surpreendido portando qualquer tipo de arma fora do envelope de segurança não reutilizável;
n) não permitir ser submetido ao detector de metais;
o) não permitir a coleta de sua impressão digital;
p) não se dirigir para sua sala após o fechamento dos portões;
q) receber qualquer objeto de terceiros ou tiver contato com o ambiente externo após o fechamento dos portões.
11.14 Com vistas à garantia da isonomia e da lisura do Concurso, no dia de realização das Provas Discursivas, os candidatos serão submetidos, durante a realização das provas,
ao sistema de detecção de metais quando do ingresso e da saída das salas e dos sanitários.
11.14.1 Não será permitido o uso dos sanitários por candidatos que tenham terminado as provas. A exclusivo critério da Coordenação do local, poderá ser permitido, caso haja
disponibilidade, o uso de outros sanitários do local que não estejam sendo usados para o atendimento a candidatos que ainda estejam realizando as provas.
11.15 Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas ou nas dependências do local de provas.
11.16 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao
seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.
11.17 Quando, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que o candidato se utilizou de processo ilícito,
suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso.
11.18 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, podendo constituir tentativa de fraude.
12. DA PROVA DE TÍTULOS
12.1 Serão convocados para a etapa da Prova de Títulos, de caráter classificatório, para os cargos de Pesquisador Adjunto (Padrão I) e Pesquisador Associado (Padrão I), os
candidatos aprovados na etapa anterior e classificados.
12.2 Os candidatos não convocados para a Prova de Títulos serão eliminados e não terão classificação no Concurso.
12.3 A Prova de Títulos valerá, no máximo, 100 (cem) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados possa superar esse valor.
12.4 Os títulos para análise deverão ser enviados (imagem do documento original ou cópia autenticada, frente e verso) em campo específico em link disponibilizado no endereço
https://conhecimento.fgv.br/concursos/inpe23, dentro do prazo a ser divulgado oportunamente.
12.5 Somente serão pontuados os seguintes títulos, desde que estejam relacionados aos conhecimentos específicos cobrados do candidato (Anexo I):
. PRODUÇÃO CIENTÍFICA E TÉCNICA: MÁXIMO DE 50,00 PONTOS
. Publicações (publicado ou aceito para publicação a partir de janeiro de 2018)
.
Valor unitário por publicação
Valor máximo
. Artigo Completo em periódicos indexados (ISI/Scopus)
2,00
todos os artigos pontuam
. Trabalho completo em Anais de Congressos
0,50
10,00
. Trabalho apresentado em congresso científico
0,20
5,00
. Produções técnicas (a partir de janeiro de 2018)
.
Valor unitário
. Coordenação de projeto de pesquisa financiado por agência de fomento, empresa ou órgão público
5,00
por projeto
. Coordenação de projeto de extensão financiado por agência de fomento, empresa ou órgão público
5,00
por projeto
. Coordenador/Vice-coordenador de curso de extensão
2,00
por curso
. Produção técnico-científica (sem limite de prazo)
.
Valor unitário por produto
Valor máximo
. Livro publicado
5,00
10,00
. Capítulo de livro publicado
1,00
10,00
. Registro de software
2,50
10,00
. Patente
5,00
10,00
. Prêmio por atividade científica
1,00
10,00
. FORMAÇÃO DE PESSOAL: MÁXIMO DE 30,00 PONTOS
.
Valor unitário por orientação/co-orientação
. Orientação concluída de tese de doutorado
5,00
por orientação
. Co-orientação de tese de doutorado
1,00
por co-orientação
. Orientação concluída de dissertação de mestrado
2,50
por orientação
. Co-orientação de dissertação de mestrado
0,50
por co-orientação
. Orientação de monografia de especialização (Lato Sensu)
1,50
por orientação
. Orientação concluída de monografia ou Trabalho de Conclusão de Curso
0,30
por orientação
. Orientação concluída de bolsista de iniciação científica
0,50
por orientação
. ATIVIDADE DIDÁTICA: MÁXIMO DE 10,00 PONTOS
.
Valor unitário
. Docência em curso de graduação e/ou pós-graduação
0,50
por mês de docência
. Estágio de docência em disciplinas de graduação e/ou pós-graduação
1,00
por estágio completo
. OUTRAS ATIVIDADES: MÁXIMO DE 10,00 PONTOS
.
Valor unitário
Valor máximo
. Pós-doutorado no exterior na área do concurso
4,00
por semestre cursado
. Pós-doutorado no Brasil na área no do concurso
2,00
por semestre cursado
. Participação em projetos de pesquisa em C&T (PCI, DTI e similares)
2,00
por semestre
. Participação como membro em banca examinadora de defesa de doutorado
3,00
9,00
. Participação como membro em banca examinadora de qualificação de doutorado
2,00
6,00
. Participação como membro em banca examinadora de defesa de mestrado
2,00
6,00
. Participação como membro em banca examinadora de qualificação de mestrado
1,00
3,00
. Participação como membro em banca examinadora de trabalho de conclusão de curso
1,00
5,00

                            

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