DOU 09/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 193, segunda-feira, 9 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.1.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 6.1.1 resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente.
8.2 Para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros, o candidato deverá manifestar, no formulário de inscrição, o desejo de participar do Concurso nessa condição,
observado o período de inscrição disposto na alínea "a" do item 4.2.
8.2.1 A autodeclaração é facultativa, ficando o candidato submetido às regras gerais estabelecidas no Edital caso não opte por concorrer às vagas reservadas.
8.2.2 A relação preliminar dos candidatos inscritos para as vagas reservadas para negros será divulgada no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/inpe23.
8.3 Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se negros e que forem aprovados no Concurso serão convocados por meio de Edital, a ser publicado em momento
oportuno no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/inpe23, para Procedimento de Heteroidentificação, ocasião em que será verificada a veracidade das informações
prestadas pelos candidatos, por meio de análise do fenótipo.
8.3.1 O Procedimento de Heteroidentificação será realizado presencialmente nos respectivos municípios de lotação das vagas, de acordo com a tabela do item 3.1, com os
candidatos autodeclarados negros aprovados nas provas, por uma comissão especial a ser instituída pela Banca Examinadora.
8.3.2 Será enquadrado como negro o candidato que assim for reconhecido pela maioria dos membros presentes na comissão mencionada no subitem 8.3.1.
8.3.3 O candidato deverá comparecer ao Procedimento de Heteroidentificação munido do formulário de autodeclaração publicado no site da FGV, a fim de ser confrontado com
o fenótipo declarado, além de documento de identidade (original e cópia) e cópia da certidão de nascimento. As cópias serão retidas pela comissão mencionada no subitem 8.3.3.1.
Informações adicionais constarão da convocação para o Procedimento de Heteroidentificação.
8.4 O indeferimento da condição de negro, bem como o não comparecimento ao Procedimento de Heteroidentificação, acarretará a perda do direito a concorrer às vagas
reservadas a candidatos negros, passando o candidato a constar apenas na lista de classificação geral.
8.5 Os candidatos negros com deficiência poderão inscrever-se concomitantemente para as vagas reservadas a pessoas com deficiência.
8.6 O candidato que declarar indevidamente ser negro quando do preenchimento do requerimento de inscrição via Internet deverá, após tomar conhecimento do equívoco, entrar
em contato com a FGV por meio do e-mail inpe23@fgv.br até a data da prova para a correção da informação, por se tratar apenas de erro material no ato da inscrição.
8.7 O candidato cujo enquadramento na condição de negro seja indeferido poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente
ao da divulgação da lista, mediante requerimento feito à FGV pelo endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/inpe23.
9. DAS PROVAS DISCURSIVAS
9.1 Para todos os cargos as Provas Discursivas, consistirão em 5 (cinco) questões relacionadas aos Conhecimentos Específicos relativos à respectiva atribuição do cargo, definidos
no Anexo II, valendo 20 (vinte) pontos cada, totalizando 100 (cem) pontos.
9.2 As Provas Discursivas, de caráter eliminatório e classificatório, serão realizadas nos respectivos municípios de lotação das vagas, de acordo com a tabela do item 3.1, na data
provável de 02 de junho de 2024.
9.2.1 As Provas Discursivas serão aplicadas no período da tarde, das 14h às 18h, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF.
9.3 Serão aplicadas, em cada município, apenas as Provas Discursivas referentes às vagas de lotação naquele município.
9.4 As questões das Provas Discursivas serão elaboradas com base no conteúdo programático constante do Anexo I deste Edital.
9.5 Os locais para realização das Provas Discursivas serão divulgados no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/inpe23.
9.6 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local onde fará as provas e o comparecimento no horário determinado.
9.7 Os portões de todas as unidades de aplicação serão fechados 30 (trinta) minutos antes do início das provas, às 13h30 no turno da tarde, de acordo com o horário oficial
de Brasília/DF.
9.8 O candidato não poderá alegar desconhecimento dos horários ou dos locais de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento às provas,
qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará em sua eliminação deste Concurso.
9.9 As Provas Discursivas deverão ser manuscritas de forma legível, exclusivamente em Língua Portuguesa, sendo obrigatório o uso de caneta esferográfica de tinta azul ou preta,
fabricada em material transparente.
9.10 Na avaliação das provas discursivas, serão considerados, em cada questão, o conhecimento sobre o tema, a utilização correta do idioma oficial e a capacidade de
exposição.
9.11 Nos discursos, os candidatos deverão manifestar-se sobre um mesmo tema relacionado aos objetos de avaliação.
9.12 Na avaliação das Provas Discursivas, serão considerados o conteúdo e a precisão das respostas, o grau de conhecimento do tema demonstrado e a fluência e a coerência
da exposição. A nota será prejudicada caso ocorra abordagem tangencial, parcial ou diluída em meio a divagações, e/ou por colagem de textos e/ou de questões apresentadas na
prova.
9.13 Será atribuída nota zero à questão da Prova Discursiva que:
a) for escrita de forma diversa daquela especificada no item 9.9 em parte ou em sua totalidade;
b) estiver em branco; e/ou
c) apresentar letra ilegível.
9.14 A folha de textos definitivos da Prova Discursiva não poderá ser assinada ou rubricada, nem conter qualquer marca que identifique o candidato, sob pena de anulação e
automática eliminação deste Concurso.
9.15 Somente o texto transcrito para a folha de textos definitivos será considerado válido para a correção da Prova Discursiva. Os espaços para rascunho no caderno de provas
são de preenchimento facultativo e não serão considerados na avaliação.
9.15.1 Não haverá substituição da folha de textos definitivos por erro do candidato.
9.15.2 A transcrição do texto da questão para o respectivo espaço da folha de textos definitivos será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em
conformidade com as instruções contidas neste Edital e/ou no Caderno de Questões.
9.15.2 Será reprovado nas Provas Discursivas e eliminado do Concurso o candidato que obtiver nota inferior a 50 (cinquenta) pontos.
9.16
O 
resultado
preliminar
das
Provas 
Discursivas
e
os
espelhos 
de
correção,
geral
e 
individual,
serão
divulgados
no 
endereço
eletrônico:
https://conhecimento.fgv.br/concursos/inpe23.
9.16.1 O espelho de correção conterá, sempre que possível, a discriminação dos itens e dos quesitos considerados para a composição da nota.
9.17 O resultado final das Provas Discursivas será divulgado após a análise dos eventuais recursos contra o resultado preliminar, na forma prevista neste Edital.
10. DA PROVA ORAL E DEFESA PÚBLICA DE MEMORIAL
10.1 Serão convocados para a realização da Prova Oral e Defesa Pública de Memorial, de caráter classificatório, todos os aprovados na Prova Discursiva.
10.2 Para todos os cargos a Prova Oral e Defesa Pública de Memorial será prestada em sessão pública, na presença de todos os membros da Comissão Examinadora, de forma
individual para cada candidato.
10.2.1 A prova oral e de defesa de memorial avaliará a capacidade de expressão e a análise crítica na defesa dos principais resultados científicos alcançados pelo candidato, assim
como da apresentação dos planos e projeto de pesquisa futuros, alinhados com as linhas de pesquisa mantidas pela Instituição, para um período não inferior aos próximos 10 (dez)
anos.
10.2.2 Os locais e o horário de realização da Prova Oral e de Defesa Pública de Memorial serão divulgados em momento oportuno no endereço eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/inpe23.
10.2.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
10.3 Não haverá segunda chamada para a realização da Prova Oral e Defesa de Memorial. O não comparecimento a essa fase implicará a eliminação automática do candidato
do Concurso.
10.3.1 Durante o tempo da arguição, o candidato não poderá consultar materiais digitais, impressos ou anotações, tampouco utilizar quaisquer equipamentos de comunicação
ou busca digitais na internet.
10.4 Haverá registro em gravação de áudio ou por qualquer outro meio que possibilite para efeito de registro e avaliação pela Banca Examinadora.
10.5 A pontuação máxima da prova oral será de 100 (cem) pontos, e será denominada P2.
10.6 Os resultados das provas orais serão divulgados e publicados divulgados no endereço eletrônico: https://conhecimento.fgv.br/concursos/inpe23.
10.7 Mais informações sobre a Prova Oral e Defesa de Memorial serão disponibilizadas em Edital de Convocação específico.
11. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS DISCURSIVAS
11.1 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 1 (uma) hora e 30 (trinta) minutos do horário fixado para o
seu início, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta em material transparente, do documento de identidade original e do
comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição.
11.1.1 Os portões de todas as unidades de aplicação serão fechados 30 (trinta) minutos antes do início das provas, às 13h30 no turno da tarde, de acordo com o horário oficial
de Brasília/DF.
11.1.2 A partir do fechamento dos portões, é vedada a entrada de pessoas ou objetos (materiais, documentos) no local de prova, bem como é vedado aos candidatos qualquer
contato com o ambiente externo.
11.1.3 A partir do fechamento dos portões, é vedado ao candidato usar o celular, circular ou permanecer nos ambientes comuns da instituição. O candidato deverá dirigir-se
diretamente à sua sala, identificar-se e passar pelos procedimentos de segurança antes do início das provas para, então, aguardar na sala o início da avaliação.
11.1.4 A abertura dos envelopes de provas será testemunhada por 3 (três) candidatos, que terão os nomes registrados na Ata de sala, além de colhidas suas respectivas
assinaturas.
11.2 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos
Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras
funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; e carteira nacional de habilitação. Somente serão aceitos documentos originais
e com foto.
11.2.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: documentos em meio eletrônico ou sem foto, certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de estudante,
carteiras funcionais sem valor de identidade, identidade infantil, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
11.2.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.
11.3 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original na forma definida no item 11.2 não poderá fazer as provas e será
automaticamente eliminado do Concurso.
11.3.1 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original por motivo de perda, roubo ou furto, deverá
apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido, no máximo, 30 (trinta) dias antes. O candidato será submetido a identificação especial,
compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
11.3.2 A identificação especial também será exigida do candidato cujo documento de identidade suscite dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
11.4 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do Concurso, a FGV procederá, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos os candidatos
no dia de realização das provas.
11.4.1 A identificação datiloscópica compreenderá a coleta da impressão digital do polegar direito dos candidatos, mediante a utilização de material específico para esse fim, em
campo específico de seu cartão de respostas e/ou da folha de textos definitivos.
11.4.2 Caso o candidato esteja fisicamente impedido de permitir a coleta da impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital de outro dedo, sendo registrado
o fato na ata de aplicação da respectiva sala.
11.5 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em Edital ou em comunicado oficial.
11.6 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, 2 (duas) horas após o seu início.
11.6.1 A inobservância do item 11.6 acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a eliminação do candidato.
11.6.2 O candidato que insistir em sair do recinto de realização da prova, descumprindo o disposto no item 11.6, deverá assinar Termo de Ocorrência, lavrado pelo Coordenador
de Local, declarando sua desistência do Concurso.
11.6.3 Os 3 (três) últimos candidatos a terminarem a prova deverão permanecer juntos no recinto, sendo liberados somente após os 3 (três) terem entregado o material utilizado
e terem seus nomes registrados na Ata de sala, além de colhidas suas respectivas assinaturas.
11.6.4 A regra do subitem 11.6.3 poderá ser relativizada em casos excepcionais nos quais haja número reduzido de candidatos acomodados em uma determinada sala de
aplicação, como, por exemplo, no caso de candidatos com necessidades especiais que necessitem de sala em separado para a realização do Concurso, ocasião em que o lacre da embalagem
de segurança será testemunhado pelos membros da equipe de aplicação, juntamente com o(s) candidato(s) presente(s) na sala de aplicação.

                            

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