DOU 09/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 193, segunda-feira, 9 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
. Participação como membro em banca examinadora de concurso público
3,00
10,00
. Parecerista de Periódico Científico ou Projeto de Agência de Fomento
1,00
10,00
. Organização de eventos
2,00
10,00
. Atividade profissional não acadêmica relacionada com a área do concurso
1,00
5,00
Obs.1 Caso o fator de impacto (JCR) do ano de 2022 do periódico do artigo seja superior a 2,00, multiplica-se por 1,00; se o valor do fator de impacto estiver entre 1,00 e 2,00,
multiplica-se por 0,75 e se o valor do fator de impacto for menor que 1,00, multiplica-se por 0,50.
Obs.2 Para os casos em que o candidato não seja o primeiro autor, aplica-se a seguinte regra: publicações que tenham até 5 (cinco) autores terão seus pontos multiplicados por
1,00; publicações que tenham de 6 (seis) a 10 (dez) autores, terão seus pontos multiplicados por 0,75; aquelas que tiverem mais de 10 (dez) autores terão seus pontos multiplicados por
0,50.
12.6 Os diplomas de mestrado e doutorado estrangeiros somente serão aceitos se reconhecidos por instituição de ensino superior que possua cursos de pós-graduação
reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior.
12.7 O documento expedido em língua estrangeira somente terá validade quando traduzido para língua portuguesa por tradutor juramentado.
12.8 Cada título será considerado uma única vez e a banca examinadora atribuirá a pontuação prevista, observado o limite de pontos estabelecido.
12.9 Não haverá, em hipótese alguma, outra data para o envio de títulos.
12.10 O envio dos títulos é de responsabilidade exclusiva do candidato. A FGV não se responsabiliza por qualquer tipo de falha técnica que impeça a chegada da documentação
a ela. Os títulos enviados terão validade somente para este Concurso.
12.11 Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais orientações contidas
no endereço https://conhecimento.fgv.br/concursos/inpe23 para efetuar o envio da documentação.
12.12 O não envio dos títulos não elimina o candidato do Concurso, sendo a este atribuída a pontuação 0 (zero) na Prova de Títulos para o cálculo da pontuação final.
12.13 Não serão aceitos documentos encaminhados por meio diverso do indicado no item 13.4.
12.14 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina, tais como comprovantes de pagamento de taxa para obtenção de documentação, cópias de requerimentos, ata
de apresentação e defesa de dissertação, ou documentos que não estejam em consonância com as disposições deste Edital, não serão considerados para efeito de pontuação.
12.15 Não serão considerados para a Prova de Títulos documentos diversos dos elencados na tabela do item 13.5 e no item 13.23, desde que apresentados nas condições
previstas neste Edital.
12.16 O fornecimento do título e a declaração da veracidade das informações prestadas são de responsabilidade exclusiva do candidato. Verificada falsidade em qualquer
declaração e/ou nos documentos apresentados, poderão ser anuladas a inscrição, as provas, a nomeação e a posse do candidato, a qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do
Concurso.
12.17 Os candidatos deverão manter em seu poder os originais dos títulos apresentados, os quais poderão ser requeridos a qualquer tempo para verificação.
12.18 Todos os cursos previstos para pontuação na Prova de Títulos deverão estar concluídos até a data de publicação do edital convocatório para a Prova de Títulos.
12.19 Serão aceitos como documentos comprobatórios para a Análise de Títulos e Currículo
12.19.1 Formação acadêmica:
12.19.1.1 Para comprovação de conclusão de curso de pós-graduação em nível de doutorado conforme o pré-requisito do cargo escolhido, será aceito o diploma, devidamente
registrado, expedido por instituição oficial ou reconhecida pelo MEC, ou certificado de conclusão de curso de doutorado expedido por instituição oficial ou reconhecida pelo MEC,
acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do
julgamento da dissertação ou tese.
12.19.1.2 Para curso de doutorado ou mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior reconhecida no
Brasil.
12.19.1.3 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como título de doutor.
12.19.2 Produção científica e técnica:
12.19.2.1 Na apreciação da produção científica e técnica será considerada a relação do tema da publicação com a especialidade, a área de atuação e a área do conhecimento
requerida para o cargo.
12.19.2.2 Para a comprovação de livros publicados ou aceitos para publicação deverá ser anexada no memorial cópias da capa, da contracapa, do resumo e da página contendo
os nomes dos autores, editora, ano e número do registro ISBN.
12.19.2.3 Para a comprovação de capítulos de livros publicados ou aceitos para publicação deverá ser anexada no memorial cópia integral do capítulo, da capa, da contracapa
do livro em que foi publicado e da página contendo os nomes dos autores, editora, ano e número do registro ISBN.
12.19.2.4 Para a comprovação de artigos completos, publicados ou aceitos para publicação em periódicos indexados especializados, deverá ser anexado no memorial cópia integral
do mesmo, assim como uma cópia da página do periódico em que conste o nome, ISSN e fator de impacto no ano de 2022.
12.19.2.5 Para a comprovação de patentes solicitadas ou concedidas ou privilégios de invenção ou modelos de utilidade ou registros de softwares, deverá ser anexada cópia do
documento emitido por órgão competente, que ateste a autoria.
12.19.2.6 Trabalhos apresentados em congressos e publicados nos respectivos anais deverão ser comprovados com cópias completas das publicações no memorial.
12.19.2.7 Para a comprovação de coordenação de projetos de pesquisa ou projetos de extensão financiados por agência de fomento, deverá ser anexado cópia do termo de
outorga emitido pela agência financiadora constando o nome do candidato como outorgado.
12.19.2.8 Para a comprovação de coordenação/vice-coordenação de curso de extensão, deverá ser anexada declaração emitida pela instituição de ensino, pesquisa ou órgão de
fomento onde o curso foi realizado.
12.19.2.9 Cópia de certificados ou diplomas de prêmios e distinções recebidos por atividades relacionadas ao ensino superior, pesquisa, extensão ou formação profissional e de
docentes de magistério superior.
12.19.2.10 As produções científicas e técnicas valerão, no máximo, 50 (cinquenta) pontos, ainda que a soma dos pontos seja superior a essa pontuação.
12.19.3 Formação de pessoal
12.19.3.1 Para a comprovação das atividades de formação de pessoal, desde que em área de interesse da vaga pleiteada, deverão ser anexadas, no memorial, cópias de
documentos emitidos pelas instituições de ensino e pesquisa que atestem:
12.19.3.2 A participação em banca examinadora de Concurso Público, banca de final trabalho de graduação, banca de mestrado ou doutorado, desde que não seja orientador
ou coorientador;
12.19.3.3 Orientador de trabalho de iniciação científica concluída;
12.19.3.4 Orientador de trabalho de conclusão de curso de graduação;
12.19.3.5 Orientador de dissertação de mestrado;
12.19.3.6 Orientador de tese de doutorado;
12.19.3.7 Coorientador de trabalhos de conclusão de curso de graduação;
12.19.3.8 Coorientador de dissertação de mestrado, e
12.19.3.9 Coorientador de tese de doutorado.
12.19.3.10 As atividades relacionadas com a formação de pessoal valerão, no máximo, 30 (trinta) pontos, ainda que a soma dos valores das atividades apresentadas seja superior
a essa pontuação.
12.19.4 Atividade didática
12.19.4.1 Para a comprovação das atividades didáticas, desde que em área de interesse da vaga pleiteada, deverão ser anexadas, no memorial, cópias de documentos emitidos
pelas instituições de ensino e pesquisa que atestem o período de realização de tais atividades.
12.19.4.2 As atividades relacionadas à docência valerão, no máximo, 10 (dez) pontos, ainda que a soma dos valores das atividades apresentadas seja superior a essa
pontuação.
12.19.5 Outras atividades
12.19.5.1 Na apreciação da experiência profissional e qualificação diferenciada será considerada a relação das atividades com a especialidade, a área de atuação e a área do
conhecimento requerida para o cargo.
12.19.5.2 A experiência profissional, desde que em área de interesse do concurso, compreende a adquirida em atividades efetivas de pesquisa, seja em grupo, seja em caráter
individual, após a obtenção da titulação mínima exigida para o cargo (doutorado).
12.19.5.2.1 O candidato que não anexar os comprovantes de estágio de pós-doutorado, de participação em projetos de pesquisa de C&T (PCI, DTI e similares), de participação
em bancas ou organização de eventos, de pareceres emitidos ou outras atividades profissionais no memorial não receberá pontuação neste quesito, mesmo que os tenha descrito no seu
currículo.
12.19.5.3 Na apreciação da experiência profissional em estágio de pós-doutorado e participação em projeto de pesquisa em C&T (PCI, DTI e similares), será considerado o tempo
em semestres.
12.19.5.4 A comprovação de tempo de experiência em atividade profissional não acadêmica, relacionada com a área do concurso, deverá ser feita mediante apresentação da cópia
de CTPS acrescida de declaração do órgão ou empresa, ou, no caso de serviço público, certidão de tempo de serviço, ambas emitidas pelo setor de pessoal, ou equivalente.
12.19.5.5 A comprovação do tempo de experiência para exercício de atividade de C&T, relacionada com a área do concurso, em instituição pública ou de fomento se dará
mediante declaração/certidão de tempo de serviço que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades
desenvolvidas.
12.19.5.6 Em caso de experiência profissional como autônomo, a comprovação deverá ser feita mediante apresentação de contratos e/ou de recibos de pagamento de autônomo
(RPA) comprobatórios de prestação de serviços no exercício da profissão requerida.
12.19.5.7 Para comprovação de experiência profissional no exterior, mediante apresentação de cópia de declaração do órgão ou empresa ou, no caso de servidor público, de
certidão de tempo de serviço. Estes documentos somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.
12.20 A documentação de comprovação de tempo de experiência deverá fazer parte do memorial entregue no ato da inscrição.
12.21 Não será considerado, como tempo de experiência, o tempo de estágio, de monitoria ou de bolsa de estudo, como: iniciação científica, mestrado, doutorado e
similares.
12.22 Na apreciação da experiência profissional dos candidatos será considerado somente o período de experiência que excede aquele exigido como pré-requisito neste
edital.
12.23 A experiência profissional em outras atividades do candidato valerá, no máximo, 10 (dez) pontos, ainda que a soma dos valores das atividades apresentadas seja superior
a essa pontuação.
12.24 O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação etc.) deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração, sob pena de não ter pontuados
títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade.
12.25 O resultado preliminar da Prova de Títulos será divulgado no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/inpe23.
12.26 Os candidatos disporão de 2 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado, para interpor recurso contra o resultado preliminar
da Prova de Títulos, por meio de link disponibilizado no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/inpe23.
12.27 O resultado final da Prova de Títulos será publicado no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/inpe23.
13 DA CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO
13.1 A nota final atribuída a cada candidato será obtida considerando os seguintes pesos: 50% (cinquenta por cento) para a prova escrita; 30% (trinta por cento) para a defesa
de memorial, e 20% (vinte por cento) para a análise de títulos e currículo, arredondada até a segunda casa decimal.

                            

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