DOU 09/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 193, segunda-feira, 9 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
13.1.1 A pontuação máxima para cada prova é dada no quadro de pontuação abaixo:
. Prova
Nota
. Discursiva (P1)
100
. Prova oral e Defesa Pública de memorial (P2)
100
. Análise de Títulos e Currículo (P3)
100
. Nota final no concurso (NF)
0,5xP1 + 0,3xP2 + 0,2xP3
13.2 A classificação final será obtida, após os critérios de desempate, com base na lista dos candidatos remanescentes no Concurso.
13.3 Os candidatos aprovados serão ordenados em classificação de acordo com os valores decrescentes das notas finais no Concurso, por sistema de ingresso (ampla concorrência,
pessoa com deficiência ou cotas para negros), observados os critérios de desempate deste Edital.
13.4 O candidato negro e/ou com deficiência concorrerá concomitantemente à vaga reservada e à vaga destinada à ampla concorrência, de acordo com a sua ordem de
classificação no Concurso.
13.5 O candidato negro e/ou com deficiência, se classificado na forma deste Edital, terá seu nome constante nas listas específicas, por cargo/atribuição, além de figurar na lista
de ampla concorrência, caso tenha obtido pontuação/classificação necessária para tanto.
13.6 O candidato negro e/ou com deficiência aprovado dentro do número de vagas destinado à ampla concorrência não será considerado para efeito de preenchimento das vagas
reservadas.
13.7 As vagas reservadas para candidatos inscritos na lista de negros e/ou na lista de pessoa com deficiência que não forem providas por falta de candidatos serão preenchidas
pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância à ordem geral de classificação da lista de ampla concorrência.
14. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
14.1 Em caso de empate, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;
b) obtiver maior número de pontos na Prova Discursiva;
c) obtiver maior número de pontos na Prova Oral e Defesa de Memorial;
d) obtiver maior número de pontos na Análise de Títulos e Currículo;
e) tiver mais tempo atuando na especialidade requerida para o cargo;
f) tiver a titulação máxima exigida para o cargo há mais tempo;
g) tiver exercido a função de jurado, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941).
15. DOS RECURSOS
15.1 O espelho de correção e o resultado preliminar das Provas Discursivas serão divulgados no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/inpe23.
15.2 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar das Provas Discursivas disporá de 2 (dois) dias úteis para fazê-lo, contados do primeiro dia útil
subsequente à publicação do resultado preliminar
15.3 Para recorrer contra o gabarito oficial preliminar das Provas ou o resultado preliminar das Provas Discursivas, o candidato deverá usar formulários próprios, disponibilizados
no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/inpe23, respeitando as respectivas instruções.
15.3.1 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido.
15.3.2 O formulário preenchido de forma incorreta, com campos em branco ou com informações incompletas será automaticamente desconsiderado, não sendo sequer
encaminhado à Banca Examinadora.
15.3.3 Após a análise dos recursos contra o resultado preliminar das Provas Discursivas, a Banca Examinadora poderá manter o resultado, alterá-lo ou anular a questão.
15.3.4 Quando a análise de recurso resultar na anulação de questão de Prova Discursiva, a pontuação correspondente à referida questão será atribuída a todos os
candidatos.
15.3.5 Quando houver alteração, por força dos recursos, do resultado oficial preliminar de questão de Prova Discursiva, essa alteração valerá para todos os candidatos,
independentemente de terem recorrido.
15.3.6 Após a análise dos recursos contra o resultado preliminar das Provas Discursivas, a Banca Examinadora poderá manter ou alterar o resultado divulgado.
15.3.7 Todos os recursos serão analisados e as respectivas respostas serão divulgadas no endereço eletrônico: https://conhecimento.fgv.br/concursos/inpe23.
15.3.8 Não serão aceitos recursos via fax, correio eletrônico, pelos Correios ou por qualquer meio diverso do estabelecido no item 16.3, assim como recursos fora do prazo.
15.3.9 Os recursos identificados com dados do candidato não serão analisados.
15.3.10 Não será conhecido o recurso interposto pelo candidato que tratar de assuntos diversos aos especificados quando do resultado da etapa.
15.4 Em nenhuma hipótese, será aceito pedido de revisão de recurso ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra o resultado final das provas.
15.5 Será liminarmente indeferido o recurso cujo teor desrespeitar a Banca Examinadora.
16. DA HOMOLOGAÇÃO E DA NOMEAÇÃO
16.1 O resultado final será homologado pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE, mediante publicação no Diário Oficial da União, obedecida a legislação pertinente,
de acordo com o disposto no Decreto nº 9.739/2019, não se admitindo recurso desse resultado.
16.2 Somente serão considerados aprovados no concurso os candidatos habilitados e classificados nas Provas Discursivas, Prova Oral e Defesa de Memorial e na Análise de Títulos
e Currículo, bem como nas eventuais etapas subsequentes, na forma estabelecida neste Edital. Tais candidatos estarão aptos a serem nomeados, observada a ordem de classificação final
e o prazo de validade do concurso.
16.3 A nomeação dos candidatos com deficiência e dos candidatos negros aprovados e classificados no Concurso observará a proporcionalidade prevista em lei, em cada área
de atuação dos cargos de Pesquisador Adjunto (Padrão I) e Pesquisador Associado (Padrão I), considerando o número de vagas previsto na tabela do item 3.1.
16.4 Os candidatos aprovados dentro do número de vagas previsto na tabela do item 3.1 serão nomeados para preenchimento das vagas existentes de acordo com a ordem de
classificação.
16.5 O candidato, no ato da posse deve atender aos requisitos exigidos no item 3.2 e no Anexo II deste Edital.
16.6 O candidato nomeado que não se apresentar no local e nos prazos estabelecidos será considerado desistente, implicando sua eliminação definitiva.
16.7 Para efeito de início da contagem do prazo de validade do Concurso, será considerada a publicação da homologação indicada no item 1.2.
16.8 A lotação será exclusivamente em São José dos Campos - SP, em Cachoeira Paulista - SP e em Santa Maria - RS.
16.9 O candidato nomeado apresentar-se-á para posse e exercício às suas expensas.
16.10 Não será nomeado o candidato habilitado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata para fins de posse e que não possuir, na data da posse, os
requisitos mínimos exigidos neste Edital.
16.11 O candidato que não atender, no ato da posse, aos requisitos do item 3.2 e Anexo II deste Edital será excluído automaticamente do Concurso, perdendo seu direito à
vaga.
16.11.1 Da mesma forma, será considerado desistente e excluído automaticamente do Concurso o candidato que, no ato da posse, recusar a vaga que lhe for disponibilizada para
assunção do cargo.
16.12 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os atos convocatórios publicados após a homologação do resultado final do Concurso.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas contidas neste Edital e em outros que vierem a ser publicados.
17.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e comunicados oficiais referentes a este Concurso, divulgados integralmente
no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/inpe23.
17.3 O candidato poderá obter informações referentes ao Concurso por meio do telefone 0800-2834628, do e-mail inpe23@fgv.br e do chat disponível no endereço eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/inpe23.
17.4 O candidato deverá manter atualizados o seu endereço, o seu e-mail e os contatos telefônicos com a FGV, enquanto estiver participando do Concurso, até a data de
divulgação do resultado final, por meio do e-mail inpe23@fgv.br.
17.4.1 Após a homologação do resultado final, as mudanças de dados e endereço dos candidatos classificados deverão ser comunicadas diretamente ao Instituto Nacional de
Pesquisas Espaciais - INPE. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.
17.5 As despesas decorrentes da participação no Concurso, inclusive deslocamento, hospedagem e alimentação, são de responsabilidade exclusiva dos candidatos.
17.6 Os casos omissos serão resolvidos pela FGV em conjunto com a comissão temporária constituída por meio da Portaria nº 919/2023/SEI-INPE, de 31 de julho de 2023,
publicada no Boletim de Serviço nº 07, de 15 de agosto de 2023.
17.7 A FGV poderá enviar, quando necessário, comunicação pessoal dirigida ao candidato por e-mail ou pelos Correios, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a
manutenção ou a atualização de seu correio eletrônico e a informação de seu endereço completo e correto na solicitação de inscrição.
17.8 A inscrição e a participação do candidato no certame implicarão o tratamento de seus dados pessoais de nome, número de inscrição, número e origem do documento de
identidade, digital, data de nascimento, número de CPF, local, endereço, data, sala e horário das provas, telefone, e-mail, cargo/vaga a que concorre e/ou outra informação pertinente e
necessária (como a indicação de ser destro ou canhoto, a solicitação de atendimento especial para pessoa com deficiência e solicitações e comprovações para preenchimento de vagas
reservadas ou, ainda, concessão de benefícios de isenção de inscrição).
17.8.1 A finalidade do tratamento dos dados pessoais listados acima está correlacionada exclusivamente à organização, ao planejamento e à execução deste Concurso.
17.8.2 As principais bases legais para o tratamento dos dados pessoais do candidato serão, sem prejuízo de outras que eventualmente se façam necessárias e estejam amparadas
na Lei Federal nº 13.709/2018: (a) cumprimento de obrigação legal ou regulatória (em relação ao art. 37, incisos II e VIII, da Constituição Federal, os quais preveem que a investidura em
cargos públicos depende de aprovação em Concurso Público; (b) execução de contrato entre o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE e a FGV para os fins de condução do certame;
e (c) garantia da lisura e da prevenção à fraude nos Concursos Públicos.
17.9 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de Edital de Retificação.
06 de outubro de 2023
Clezio Marcos De Nardin
Diretor do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE
Oswaldo Duarte Miranda
Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público do INPE
José Agnaldo Pereira Leite Júnior
Vice-Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público do INPE
CLEZIO MARCOS DE NARDIN
ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
O conteúdo programático para as Provas Discursivas de Conhecimentos Específicos relativos à respectiva atribuição definidos para o cargo de Pesquisador Adjunto (Padrão I) e
Pesquisador Associado (Padrão I) estão definidos abaixo.
CARGO PESQUISADOR ADJUNTO PADRÃO I
Pesquisador Adjunto Padrão I - Dinâmica de voo - PQ01
1) Leis de Newton; Leis de Kepler; momentos de inércia; momento angular; energia cinética de translação e de rotação; energia potencial; cinemática e dinâmica de um corpo
rígido; noções de mecânica relativística; noções de cálculo variacional; noções de otimização; noções de mecânica Lagrangeana e de mecânica Hamiltoniana. 2) Cálculo matricial; auto-vetores
e auto-valores; propriedades de matriz de rotação; propriedades de quatérnions; sistema de equações diferenciais ordinárias; matriz de transição de estados. 3) Modelos no domínio do
tempo e frequência (transformada de Laplace e modelo no espaço de estados); Respostas ao degrau e à rampa de sistemas de 1a e 2a ordem; Projeto de controladores P, PD e PID; Projeto
de controladores no espaço de estados; Noções de estabilidade de sistemas lineares; Observadores de estados. 4) Noções de probabilidade; esperança condicionada; variância; regra de
Bayes. 5) Noções de sensores e atuadores utilizados em satélites artificiais. 6. Noções de linguagem de programação Fortran, C, Python. 6) Noções de simulação em tempo real.

                            

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