Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023100900054 54 Nº 193, segunda-feira, 9 de outubro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 . Processamento de dados meteorológicos, modelos numéricos e desenvolvimento de produtos na escala subsazonal e sazonal. (TG34) 1 Cachoeira Paulista - SP . Desenvolvimento e análise de produtos de previsão numérica de tempo e dados ambientais. (TG35) 1 Cachoeira Paulista - SP . Desenvolvimento ou aprimoramento de sistema de assimilação de dados nas componentes do sistema terrestre e de aplicações para monitoramento do processo de assimilação. (TG36) 1 Cachoeira Paulista - SP . Processamento de Alto Desempenho - PAD (HPC). (TG37) 1 Cachoeira Paulista - SP . Projeto e Análise Estrutural. (TG38) 1 São José dos Campos - SP . Garantia do Produto e da Qualidade. (TG39) 2 São José dos Campos - SP . Desenvolvimento de Instrumentação Científica para Projetos Espaciais. (TG40) 1 São José dos Campos - SP . Desenvolvimento de Sistemas de Suprimento de Energia para Satélites. (TG41) 1 São José dos Campos - SP . . T OT A L : 21 3.1.1 Os respectivos requisitos e áreas de atuação, bem como a remuneração e a carga horária constam no Anexo II deste Edital. 3.2 Para investidura no cargo, o candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos: 3.2.1 No caso de brasileiro nato ou naturalizado e, no caso de nacionalidade portuguesa, o candidato deverá: a) ser aprovado no concurso; b) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal; c) estar em gozo dos direitos políticos; d) estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino; e) estar quite com as obrigações eleitorais; f) possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme Anexo II deste Edital; g) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse; h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo; i) cumprir as exigências estabelecidas em lei para o exercício das atribuições do cargo; j) apresentar, à época da posse, outros documentos que se fizerem necessários; e k) cumprir as determinações dos Editais deste Concurso. 3.2.2 No caso de estrangeiro, na forma da Lei nº 9.515, de 20 de novembro de 1997, que acrescentou o parágrafo 3º ao art. 5º da Lei nº 8.112/90, o candidato deverá: a) ter visto de permanência em território nacional, que permita o exercício em atividades laborativas no Brasil; b) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/área de atuação, comprovadas por junta médica; c) apresentar na data da posse a formação escolar, titulação, conhecimentos específicos e experiência requerida para o cargo/área de atuação com os títulos e Certidões/Diplomas devidamente revalidados quando obtidos no exterior; d) ter idade mínima de dezoito anos completos até a data da convocação para posse; e) não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público nos termos da Constituição Federal de 1988 e da Lei nº 8.112/90; f) não acumular cargos, empregos e funções públicas, mesmo com proventos da inatividade, ressalvado os casos previstos pela Constituição Federal, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo previsto no parágrafo primeiro do art. 13 da Lei nº 8.112/90. e) ser aprovado no concurso; f) possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme Anexo II deste Edital; g) cumprir as exigências estabelecidas em lei para o exercício das atribuições do cargo; j) cumprir as determinações dos Editais deste Concurso. 3.2.3 Estará impedido de tomar posse o candidato que tiver sido destituído de cargo em comissão ou demitido do serviço público, na vigência do prazo de incompatibilidade para investidura em cargo público federal, conforme previsto no art. 137 da Lei nº 8.112/1990. 3.3 No ato da posse, todos os requisitos especificados no item 3.2 e no Anexo II, e outros que sejam definidos em editais futuros, deverão ser comprovados mediante a apresentação de documento original. Será tornada sem efeito a nomeação de candidato que não preencher os requisitos exigidos para investidura no cargo. 3.4 Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (Lei nº 8.112/1990 e alterações). 3.5 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que atende a todos os requisitos exigidos. 4. DAS INSCRIÇÕES 4.1 As inscrições para o Concurso estarão abertas no período das 16h do dia 31 de outubro de 2023 até as 16h do dia 04 de dezembro de 2023, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF. O valor da taxa de inscrição para o cargo de Tecnologista Júnior (Padrão I) é de R$ 110,00 (cento e dez reais) e para o cargo de Tecnologista Pleno (Padrão I) é de R$ 130,00 (cento e trinta reais). 4.2 Para efetuar sua inscrição, o interessado deverá acessar, via Internet, o endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/inpe23, consoante as seguintes observações: a) acessar o endereço eletrônico a partir das 16h do dia 31 de outubro de 2023 até as 16h do dia 04 de dezembro de 2023, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF b) preencher o requerimento de inscrição que será exibido, para o que é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato, e, em seguida, enviá-lo de acordo com as respectivas instruções; c) selecionar em qual município deseja realizar as Provas Objetivas e as Provas Discursivas, conforme disposto no item 2.3; d) ao optar por se inscrever para o cargo de Tecnologista Júnior I (Padrão I), o candidato deverá ainda optar por uma das áreas temáticas mencionadas na tabela do item 3.1; e) ao optar por se inscrever para o cargo de Tecnologista Pleno I (Padrão I), o candidato deverá ainda optar por uma das áreas temáticas mencionadas na tabela do item 3.1; f) imprimir e guardar a Guia de Recolhimento da União (GRU) relativa à taxa de inscrição, que será gerada automaticamente após o envio do requerimento de inscrição; g) pagar a GRU em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas ou nos Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários, ou por meio eletrônico, até o dia 05 de dezembro de 2023, primeiro dia útil subsequente ao último dia do período destinado ao recebimento de inscrições; h) após a confirmação da inscrição pela FGV, o comprovante de inscrição estará disponível no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/inpe23, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção e a guarda desse documento. 4.3 A FGV não se responsabilizará por requerimento de inscrição que não tenha sido recebido por fatores de ordem técnica ou logística que impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados. 4.4 O requerimento de inscrição será cancelado caso o pagamento da taxa de inscrição (GRU) não seja efetuado até o dia 05 de dezembro de 2023. 4.5 Após as 16h do dia 04 de dezembro de 2023, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF, não será mais possível acessar o formulário de requerimento de inscrição. 4.6 Os candidatos inscritos poderão reimprimir a GRU, caso necessário, até as 16h de acordo com o horário oficial de Brasília/DF, do dia 05 de dezembro de 2023, quando esse recurso será retirado do site da FGV. 4.7 O pagamento da taxa de inscrição após o dia 05 de dezembro de 2023, a realização de qualquer modalidade de pagamento que não seja pela quitação da GRU e/ou o pagamento de valor distinto do estipulado neste Edital implicam o cancelamento da inscrição. 4.8 Não será aceito comprovante de agendamento bancário como comprovação de pagamento de taxa de inscrição. 4.9 Não serão aceitos os pagamentos das inscrições por depósito em caixa eletrônico, cartão de crédito, via postal, fac-símile (fax), Pix, transferência ou depósito em conta corrente, DOC ou TED, ordem de pagamento, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. 4.10 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento da GRU ou realizá- lo por outro meio válido, devendo ser respeitado o prazo constante da alínea "g" do item 4.2. 4.11 Quando do pagamento da GRU, o candidato tem o dever de conferir todos os seus dados cadastrais e de inscrição nela registrados, bem como no comprovante de pagamento. As inscrições e/ou os pagamentos que não forem identificados devido a erro na informação de dados pelo candidato ou por terceiros no pagamento da GRU invalidação a inscrição, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido. 4.12 As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição nos termos da seção 5 deste Edital. 4.13 Não serão aceitas inscrições condicionais ou extemporâneas, nem as requeridas por via postal, via fax e/ou correio eletrônico. 4.14 É vedada a transferência do valor pago, a título de taxa, para terceiros, para outra inscrição ou para outro Concurso. 4.15 A inscrição do candidato implica o conhecimento e a aceitação tácita das normas e das condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não se poderá alegar desconhecimento. Igualmente, implica a ciência quanto à realização das provas nas datas e nos prazos estipulados. 4.16 Verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas, poderão ser anuladas, a qualquer tempo, a inscrição, as provas e a nomeação do candidato, ainda que após o término das etapas do processo de seleção. 4.16.1 O candidato que cometer, no ato de inscrição, erro grosseiro na digitação, como de seu nome, do número do registro geral ou do número do cadastro da pessoa física (CPF), ou apresentar documento de identificação que não conste na ficha de cadastro do Concurso será eliminado do certame, a qualquer tempo. 4.17 Os candidatos não poderão realizar a inscrição para mais de um cargo, considerando que as provas serão realizadas no mesmo dia/horário. 4.17.1 Caso seja verificada a existência de mais de uma inscrição efetivada (por meio de pagamento ou isenção da taxa) por um mesmo candidato, será considerada válida e homologada somente aquela que tiver sido realizada por último, sendo esta identificada por meio do sistema de inscrições on-line da FGV pela data e pela hora de envio do requerimento via Internet. Consequentemente, as demais inscrições do candidato serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido, nem mesmo quanto à restituição do valor pago a título de taxa de inscrição. 4.18 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento, revogação ou anulação do Concurso. 4.19 O comprovante de inscrição e/ou do pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas ou quando solicitado. 4.20 Após a homologação da inscrição, não será aceita a solicitação de alteração dos dados nela contidos. 4.21 O candidato, ao realizar sua inscrição, manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listas e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles relativos a data de nascimento, notas e desempenho nas provas, condição de pessoa com deficiência (se for o caso), entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao Concurso. Não caberão reclamações posteriores nesse sentido, ficando cientes também os candidatos de que, possivelmente, tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores por meio de mecanismos de busca. 5. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 5.1 Somente haverá isenção da taxa de inscrição para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593/2008, que estiverem inscritos no Cadastro único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 11.016/2022 e aos amparados pela Lei nº 13.656/2018, que garante isenção ao doador de medula óssea, mediante solicitação e comprovação conforme descrito neste Edital. 5.2 A isenção da taxa de inscrição poderá ser solicitada no período entre 16h do dia 31 de outubro de 2023 e 16h do dia 02 de novembro de 2023, de acordo com o horário oficial de Brasília, quando da inscrição no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/inpe23. 5.2.1. Para comprovar a condição de hipossuficiência econômica, o candidato deverá, obrigatoriamente, indicar o Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico e fazer o upload (imagem do original) dos seguintes documentos comprobatórios:Fechar