DOU 09/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 193, segunda-feira, 9 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
a) inscrição no CadÚnico;
b) declaração em que conste ser membro de família cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário mínimo, nos termos da regulamentação do Governo
Federal para o CadÚnico (conforme Anexo III), legível e assinada.
5.2.2 Para comprovar a condição de doador de medula óssea, o candidato deverá encaminhar os seguintes documentos no momento da inscrição:
a) cópia da cédula de Identidade;
b) comprovante da doação ou da inscrição como doador, mediante apresentação de certidão ou cartão de doador voluntário de medula óssea (REDOME), expedidos por órgão oficial
ou entidade credenciada pela União, pelo estado ou pelo munícipio, contendo data da coleta de células de medula óssea, data da emissão do documento, com assinatura da pessoa responsável
pelo Órgão emissor, e o nome legível e completo da assinante.
5.3 Não serão aceitos documentos enviados por fax, correio eletrônico, via postal, entregues pessoalmente na sede da FGV e/ou outras vias que não a expressamente prevista no item
5.2 e seus subitens.
5.4 O candidato que tiver a isenção deferida, mas que tenha realizado o pagamento de outra inscrição, terá sua isenção cancelada.
5.5 As informações prestadas no requerimento de inscrição e no formulário de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato. O candidato que prestar declarações falsas
será excluído do Concurso, em qualquer de suas fases, e responderá legalmente pelas consequências decorrentes do seu ato.
5.6 O simples preenchimento dos dados necessários e o envio dos documentos para a solicitação da isenção de taxa de inscrição não garantem o benefício ao interessado, que
dependerá de análise e deferimento por parte da FGV.
5.7 O fato de o candidato participar de algum programa social do governo federal (ProUni, Fies, Bolsa Família etc.), assim como o fato de ter obtido a isenção em outros certames,
não garante, por si só, a isenção da taxa de inscrição.
5.8 O não cumprimento de qualquer das etapas de solicitação de isenção da taxa de inscrição, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou documento e/ou a solicitação
de isenção fora do período fixado implicarão a eliminação automática do candidato do processo de isenção.
5.9 O resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/inpe23, sendo de
responsabilidade do candidato acompanhar a publicação e tomar ciência do seu conteúdo.
5.10 O candidato cujo requerimento de isenção de pagamento da taxa de inscrição for indeferido poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia
útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, por meio de link disponibilizado no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/inpe23.
5.11 A relação dos pedidos de isenção deferidos, após recurso, será divulgada no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/inpe23.
5.12 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos poderão efetivar sua inscrição acessando o endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/inpe23
e imprimindo a GRU para pagamento conforme os prazos descritos na seção 4 deste Edital.
5.13 O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos nas alíneas "a" e "b" do item
4.2 estará automaticamente excluído do Concurso.
6. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
6.1 Serão consideradas pessoas com deficiência para fins de inscrição no presente Concurso aquelas que se enquadrem nas categorias listadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999,
com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, nos §§ 1º e 2º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (transtorno do espectro autista) e no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 14.126/2021
(visão monocular), observando, no que houver regulamentação, conforme o parágrafo único do art. 39 da Lei nº 13.846/2019, a avaliação e a natureza dos impedimentos de longo prazo
definidos no § 1º e caput do art. 2º do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).
6.1.1 Serão reservadas aos candidatos com deficiência 5% (cinco por cento) das vagas que forem providas durante o prazo de validade do Concurso, de acordo com o § 2º do art.
5º da Lei nº 8.112/1990 e o § 1º do art. 1º do Decreto 9.508/2018, desde que os candidatos assim se declarem com base em laudo médico ou parecer (imagem do documento original), no qual
deve constar com nitidez, no mínimo, a identificação do candidato e do emissor (com respectivo registro no Conselho Regional de Medicina e assinatura), a categoria da deficiência e o
diagnóstico com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
6.1.2 As vagas destinadas às pessoas com deficiência serão definidas através de sorteio, em sessão pública (aberta), em local e data que serão divulgados até 10 (dez) dias após a
publicação do Edital. A sessão pública será gravada. Após o sorteio, as vagas reservadas serão informadas através de publicação específica no Diário Oficial da União - DOU e divulgada no
endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/inpe23.
6.1.3 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 6.1.1 resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não
ultrapasse 20% das vagas oferecidas, nos termos do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990, combinado com o § 3º do art. 1º do Decreto nº 9.508/2018.
6.1.4 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência deverá marcar a opção no link de inscrição e enviar o laudo médico ou parecer específico,
na forma do disposto no subitem 6.1.1 (imagem do documento original, em campo específico no link de inscrição), 16h do dia 31 de outubro de 2023 até as 16h do dia 04 de dezembro de 2023,
de acordo com o horário oficial de Brasília/DF, no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/inpe23.
6.1.4.1 Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5MB. O candidato deverá observar as demais orientações contidas
no link de inscrição para efetuar o envio da documentação.
6.1.5 O laudo médico ou parecer específico deverá conter:
a) a categoria da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a causa da deficiência;
b) a indicação de órteses, próteses ou adaptações, se for o caso;
c) a deficiência auditiva, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de audiometria recente, datada de até 6 (seis) meses antes, contados em relação à data de início do
período de inscrição;
d) a deficiência múltipla, se for o caso, constando a associação de duas ou mais deficiências;
e) a deficiência visual parcial, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de exame de acuidade em pelo menos um dos olhos, patologia e campo visual.
6.2 O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência poderá requerer atendimento especial, conforme estipulado na seção 7 deste Edital, indicando as tecnologias assistivas
e as condições específicas de que necessita para a realização das provas, conforme previsto no inciso III do art. 3º e nos §§ e caput do art. 4º do Decreto nº 9.508/2018.
6.3 A relação preliminar dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/inpe23.
6.3.1 O candidato cujo pedido de inscrição na condição de pessoa com deficiência for indeferido poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil
subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, mediante requerimento dirigido à FGV por meio do endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/inpe23.
6.3.2 A relação definitiva dos candidatos que tiverem a inscrição deferida após recurso para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/inpe23.
6.4 O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, caso aprovado no Concurso, constará na lista de ampla concorrência e também em lista específica de
candidatos na condição de pessoa com deficiência.
6.4.1 O candidato que porventura declarar indevidamente ser pessoa com deficiência quando do preenchimento do requerimento de inscrição via Internet, deverá, após tomar
conhecimento do equívoco, entrar em contato com a FGV por meio do e-mail inpe23@fgv.br, até a data da aplicação das Provas Objetivas, para a correção da informação, por se tratar apenas
de erro material no ato da inscrição.
6.5 A classificação e a aprovação do candidato nas provas não garantem a ocupação das vagas reservadas às pessoas com deficiência, devendo o candidato, quando convocado,
submeter-se a Avaliação Biopsicossocial, que será promovida por equipe multiprofissional, a ser realizada nos municípios de lotação das vagas, de acordo com a tabela do item 3.1.
6.5.1 O resultado preliminar da Avaliação Biopsicossocial será divulgado no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/inpe23.
6.5.2 O candidato que for reprovado na Avaliação Biopsicossocial poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação
do resultado, mediante requerimento dirigido à FGV por meio do endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/inpe23.
6.5.3 O resultado definitivo da Avaliação Biopsicossocial será divulgado no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/inpe23.
6.6 A não observância do disposto no item 6.5, o não enquadramento na Avaliação Biopsicossocial da deficiência declarada ou o não comparecimento a esta acarretarão a perda do
direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
6.6.1 O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo, em qualquer fase deste Concurso, e responderá, civil e criminalmente, pelas
consequências decorrentes do seu ato.
6.7 Conforme estabelecido na legislação vigente, o candidato que não se enquadrar como pessoa com deficiência na Avaliação Biopsicossocial, caso seja aprovado em todas as fases
do Concurso, continuará figurando apenas na lista de classificação geral, desde que se encontre no quantitativo de corte previsto para ampla concorrência em cada etapa; caso contrário, será
eliminado do Concurso.
6.8 A classificação do candidato na condição de pessoa com deficiência obedecerá aos mesmos critérios adotados para os demais candidatos.
7. DO ATENDIMENTO AOS CANDIDATOS COM NECESSIDADES DE ADAPTAÇÕES PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
7.1 O candidato que necessitar de adaptações para a realização das provas deverá indicar, no formulário de solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários para cada fase
do Concurso e, ainda, enviar, por meio de aplicação específica do link de inscrição, até 16h do dia 04 de dezembro de 2023, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF, laudo médico ou
parecer específico (imagem do documento original) que justifique o atendimento especial solicitado.
7.1.1 Os serviços de assistência de interpretação por terceiros aos candidatos com deficiência serão registrados em áudio e vídeo e disponibilizados nos períodos de recurso
estabelecidos neste Edital.
7.1.2 Para a concessão de tempo adicional, o candidato deverá apresentar laudo médico ou parecer específico (imagem do documento original). Após a data constante do item
7.1, a solicitação será indeferida, salvo nos casos supervenientes. A solicitação de atendimento especial será deferida segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade.
7.1.3 Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5MB. O candidato deverá observar as demais orientações contidas
no link de inscrição para efetuar o envio da documentação.
7.1.4 Nos casos supervenientes, em que seja necessário solicitar atendimento especial após a data de 04 de dezembro de 2023, o candidato deverá enviar solicitação desse
atendimento via correio eletrônico inpe23@fgv.br, juntamente com cópia digitalizada do laudo médico ou parecer específico que justifique o pedido.
7.1.5 A concessão de tempo adicional para a realização das provas somente será deferida caso tal recomendação decorra de orientação médica (laudo médico ou parecer
específico). Em nome da isonomia entre os candidatos, por padrão, será concedida 1 (uma) hora a mais para os candidatos nessa situação.
7.1.6 O fornecimento do laudo médico ou parecer (imagem do documento original) é de responsabilidade exclusiva do candidato. A FGV não se responsabilizará por laudos
médicos que não tenham sido recebidos por fatores de ordem técnica ou logística que impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento
das linhas de transmissão de dados. O laudo médico ou parecer específico terá validade somente para este Concurso.
7.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá solicitar atendimento especial.
7.2.1 Fica assegurado à mãe o direito de amamentar seus filhos de até 6 (seis) meses de idade durante a realização das provas, mediante prévia solicitação à instituição
organizadora.
7.2.2 Terá o direito ao disposto no subitem 7.2.1 a mãe cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização das provas, devendo apresentar a respectiva certidão
de nascimento no ato de solicitação do atendimento especial.
7.2.3 Deferida a solicitação de que trata o item 7.2, a mãe deverá, no dia das provas, levar uma pessoa acompanhante, que será a responsável pela guarda da criança durante
o período necessário.
7.2.4 A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento dos portões e ficará com a criança em sala reservada para
essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas.
7.2.5 A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos por filho.
7.2.6 Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por fiscal.
7.2.7 O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período, até o limite de 1 (uma) hora.
7.2.8 A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.
7.3 A relação preliminar de candidatos que tiverem deferidos ou indeferidos os pedidos de atendimento especial para a realização das provas será divulgada no endereço
eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/inpe23.
7.3.1 O candidato cujo pedido de atendimento especial seja indeferido poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente ao da
divulgação do resultado da análise dos pedidos, mediante requerimento dirigido à FGV pelo endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/inpe23.
7.3.2 A
relação definitiva dos
candidatos que tiverem
os pedidos de
atendimento especial
deferidos após recurso
será divulgada no
endereço eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/inpe23.

                            

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