DOU 09/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 193, segunda-feira, 9 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.4 Os candidatos que apresentem doenças infectocontagiosas supervenientes à data referida no item 7.1 deverão comunicar o fato à FGV por meio do endereço eletrônico
inpe23@fgv.br tão logo a condição seja diagnosticada. Os candidatos nessa situação, quando da realização das provas, deverão identificar-se ao fiscal no portão de entrada, munidos de laudo
médico ou parecer, tendo direito a atendimento especial.
7.5 Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à inspeção por detector de metais durante a realização das provas, aqueles que, por razões de saúde, façam
uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos deverão comunicar a situação à FGV previamente, nos moldes do item 7.4. Esses candidatos deverão comparecer ao
local de provas munidos dos exames e dos laudos que comprovem o uso de tais equipamentos.
7.6 A pessoa transgênero ou transexual que desejar atendimento pelo Nome Social poderá solicitá-lo pelo e-mail inpe23@fgv.br até o dia 04 de dezembro de 2023, de acordo
com o horário oficial de Brasília/DF.
7.7 Não serão aceitos documentos encaminhados por meio diverso do indicado no item 7.6, tais como via postal, telefone ou fax.
7.8 O fornecimento do laudo médico ou do parecer é de responsabilidade exclusiva do candidato. Verificada falsidade em qualquer declaração e/ou nos documentos apresentados
para a obtenção de atendimento especial para a realização das provas, poderão ser anuladas a inscrição, as provas e a nomeação do candidato, a qualquer tempo, mesmo após o término
das etapas do Concurso.
7.9 Os candidatos deverão manter em seu poder os originais dos laudos médicos apresentados para requerimento de atendimento especial, visto que poderá ser requerida a
apresentação deles a qualquer tempo.
8. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS
8.1 Serão reservadas aos candidatos negros que autodeclarem tal condição quando da inscrição, na forma da Lei nº 12.990/2014, nos termos da Portaria Normativa nº 4/2018
do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e Instrução Normativa MGI nº 23/2023, 20% (vinte por cento) das vagas que forem providas durante o prazo de validade do
Concurso.
8.1.1 As vagas destinadas às pessoas com deficiência serão definidas através de sorteio, em sessão pública (aberta), em local e data que serão divulgados até 10 (dez) dias após
a publicação do Edital. A sessão pública será gravada. Após o sorteio, as vagas reservadas serão informadas através de publicação específica no Diário Oficial da União - DOU e divulgada
no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/inpe23.
8.1.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 6.1.1 resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente.
8.2 Para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros, o candidato deverá manifestar, no formulário de inscrição, o desejo de participar do Concurso nessa condição,
observado o período de inscrição disposto na alínea "a" do item 4.2.
8.2.1 A autodeclaração é facultativa, ficando o candidato submetido às regras gerais estabelecidas no Edital caso não opte por concorrer às vagas reservadas.
8.2.2 A relação preliminar dos candidatos inscritos para as vagas reservadas para negros será divulgada no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/inpe23.
8.3 Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se negros e que forem aprovados no Concurso serão convocados por meio de Edital, a ser publicado em momento
oportuno no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/inpe23, para Procedimento de Heteroidentificação, ocasião em que será verificada a veracidade das informações
prestadas pelos candidatos, por meio de análise do fenótipo.
8.3.1 O Procedimento de Heteroidentificação será realizado presencialmente nos municípios de São José dos Campos - SP, Cachoeira Paulista - SP e Cuiabá - MT, com os
candidatos autodeclarados negros aprovados nas provas, por uma comissão especial a ser instituída pela FGV para esse fim.
8.3.2 Será enquadrado como negro o candidato que assim for reconhecido pela maioria dos membros presentes na comissão mencionada no subitem 8.3.1.
8.3.3 O candidato deverá comparecer ao Procedimento de Heteroidentificação munido do formulário de autodeclaração publicado no site da FGV, a fim de ser confrontado com
o fenótipo declarado, além de documento de identidade (original e cópia) e cópia da certidão de nascimento. As cópias serão retidas pela comissão mencionada no subitem 8.3.3.1
Informações adicionais constarão da convocação para o Procedimento de Heteroidentificação.
8.4 O indeferimento da condição de negro, bem como o não comparecimento ao Procedimento de Heteroidentificação, acarretará a perda do direito a concorrer às vagas
reservadas a candidatos negros, passando o candidato a constar apenas na lista de classificação geral.
8.5 Os candidatos negros com deficiência poderão inscrever-se concomitantemente para as vagas reservadas a pessoas com deficiência.
8.5.1. Os candidatos aprovados para as vagas destinadas a negros ou pardos e para as reservadas às pessoas com deficiência, convocados concomitantemente por mais de uma
via para o provimento dos cargos, deverão manifestar opção por uma delas.
8.5.2. Na hipótese de que trata o subitem anterior, caso os candidatos não se manifestem previamente serão nomeados dentro das vagas destinadas a negros ou pardos.
8.5.3. Na hipótese de o candidato aprovado tanto na condição de negro ou pardo quanto na de pessoa com deficiência ser convocado primeiramente para o provimento de vaga
destinada a candidato negro ou pardo, ou optar por esta na hipótese do subitem 8.5.1, fará jus aos mesmos direitos e benefícios assegurados ao candidato com deficiência.
8.6 O candidato que declarar indevidamente ser negro quando do preenchimento do requerimento de inscrição via Internet deverá, após tomar conhecimento do equívoco, entrar
em contato com a FGV por meio do e-mail inpe23@fgv.br até a data da prova para a correção da informação, por se tratar apenas de erro material no ato da inscrição.
8.7 O candidato cujo enquadramento na condição de negro seja indeferido poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente
ao da divulgação da lista, mediante requerimento feito à FGV pelo endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/inpe23.
9. DAS PROVAS OBJETIVAS E DAS PROVAS DISCURSIVAS
9.1 As Provas Objetivas e as Provas Discursivas de Conhecimentos Específicos, de caráter eliminatório e classificatório, serão realizadas em São José dos Campos - SP, Cachoeira
Paulista -SP e Cuiabá - MT, na data provável de 26 de maio de 2024.
9.2 As provas serão aplicadas em dois turnos, sendo:
a) no período da manhã, das 8h até 12h, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF, a Prova Objetiva;
b) no período da tarde, das 14h às 18h, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF, a Prova Discursiva.
9.3 Serão aplicadas, em cada município, apenas as Provas Objetivas e Discursivas referentes às vagas de lotação naquele município.
9.4 As questões das Provas Objetivas e as Provas Discursivas serão elaboradas com base no conteúdo programático constante do Anexo I deste Edital.
9.5 Os locais para realização das Provas Objetivas e Discursiva serão divulgados no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/inpe23.
9.6 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local onde fará as provas e o comparecimento no horário determinado.
9.7 Os portões de todas as unidades de aplicação serão fechados 30 (trinta) minutos antes do início das provas, às 7h30 no turno da manhã e às 13h30 no turno da tarde, de
acordo com o horário oficial de Brasília/DF.
9.8 O candidato não poderá alegar desconhecimento dos horários ou dos locais de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento às provas,
qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará em sua eliminação deste Concurso.
10. DAS PROVAS OBJETIVAS
10.1 Para ambos os cargos a Prova Objetiva será composta por 45 (quarenta e cinco) questões de múltipla escolha, baseadas no Conteúdo Programático referente a cada cargo,
definido no Anexo I deste Edital, valendo 2 (dois) pontos cada questão, totalizando 90 (noventa) pontos.
10.2 As questões serão numeradas sequencialmente, contendo 5 (cinco) alternativas cada e apenas uma resposta correta.
10.3 Será atribuída nota zero à questão objetiva que apresentar mais de uma ou nenhuma resposta assinalada no cartão de respostas, ou à questão que apresentar emenda ou
rasura.
10.4 O candidato deverá assinalar a resposta da questão objetiva usando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, em material transparente, no cartão de respostas, que será
o único documento válido para a correção das provas.
10.5 Os prejuízos advindos do preenchimento indevido do cartão de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato. Serão consideradas marcações indevidas as que
estiverem em desacordo com este Edital ou com as instruções para preenchimento do cartão de respostas, como marcação rasurada, emendada ou campo de marcação não preenchido
integralmente. Em hipótese alguma, haverá substituição do cartão de respostas por erro do candidato.
10.6 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu cartão de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos
da impossibilidade de realização da leitura ótica.
10.7 O candidato é responsável pela conferência dos seus dados pessoais, em especial o seu nome, o seu número de inscrição, a sua data de nascimento e o número de seu
documento de identidade.
10.8 Todos os candidatos, ao terminarem as provas, deverão, obrigatoriamente, entregar o cartão de respostas ao fiscal de aplicação. O candidato que descumprir tal regra será
eliminado do Concurso.
10.9 As imagens dos cartões de respostas das Provas Objetivas serão divulgadas para os candidatos em página de consulta individual no endereço eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/inpe23, após a divulgação do resultado preliminar da Prova Objetiva. As imagens ficarão disponíveis por 15 (quinze) dias corridos, contados da data
de publicação do resultado final do Concurso.
10.10 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem do cartão de respostas.
10.11 Para ambos os cargos será reprovado nas Provas Objetivas e eliminado do Concurso o candidato que obtiver nota inferior a 27 (vinte e sete) pontos na Prova Objetiva de
Conhecimentos Específicos.
10.12 Os candidatos não eliminados serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas finais na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos.
11. DAS PROVAS DISCURSIVAS
11.1 As Provas Discursivas para ambos os cargos de Tecnologista Junior I (Padrão I) e Tecnologista Pleno I (Padrão I), de caráter eliminatório e classificatório, consistirão em 5
(cinco) questões discursivas relacionados aos Conhecimentos Específicos relativos à respectiva atribuição definidos no Anexo III, valendo 12,00 (doze) pontos cada, perfazendo o total de
60,00 (sessenta) pontos.
11.2 As Provas Discursivas deverão ser manuscritas de forma legível, sendo obrigatório o uso de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material
transparente.
11.3 Na avaliação das provas discursivas, serão considerados, em cada questão, o conhecimento sobre tema, a utilização correta do idioma oficial e a capacidade de
exposição.
11.4 Nos discursos, os candidatos deverão manifestar-se sobre um mesmo tema relacionado aos objetos de avaliação.
11.5 Na avaliação das Provas Discursivas, serão considerados o conteúdo e a precisão das respostas, o grau de conhecimento do tema demonstrado e a fluência e a coerência
da exposição. A nota será prejudicada caso ocorra abordagem tangencial, parcial ou diluída em meio a divagações, e/ou por colagem de textos e/ou de questões apresentadas na
prova.
11.6 Será atribuída nota zero à questão da Prova Discursiva que:
a) for escrita de forma diversa daquela especificada no item 11.2 em parte ou em sua totalidade;
b) estiver em branco; e/ou
c) apresentar letra ilegível.
11.7 A folha de textos definitivos da Prova Discursiva não poderá ser assinada ou rubricada, nem conter qualquer marca que identifique o candidato, sob pena de anulação e
automática eliminação deste Concurso.
11.8 Somente o texto transcrito para a folha de textos definitivos será considerado válido para a correção da Prova Discursiva. Os espaços para rascunho no caderno de provas
são de preenchimento facultativo e não serão considerados na avaliação.
11.8.1 Não haverá substituição da folha de textos definitivos por erro do candidato.
11.8.2 A transcrição do texto da questão para o respectivo espaço da folha de textos definitivos será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em
conformidade com as instruções contidas neste Edital e/ou no Caderno de Questões.
11.8.3 Será reprovado nas Provas Discursivas e eliminado do Concurso o candidato que obtiver nota inferior a 18,00 (dezoito) pontos.
11.9 Somente serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos habilitados nas Provas Objetivas classificados em até 10 (dez) vezes o número de vagas por especialidade e
concorrência, respeitados os empates na última posição.
11.9.1 Caso o número de vagas por especialidade para os candidatos negros seja inferior ao quantitativo de vagas para ampla concorrência, serão corrigidas as provas discursivas
dos candidatos negros considerando o mesmo quantitativo de vagas para ampla concorrência.
11.9.2 Serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos com deficiência em até 10 (dez) vezes o número de vagas reservadas aos candidatos com deficiência, respeitados
os empates na última posição.

                            

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