DOU 09/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 193, segunda-feira, 9 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
13.2 Os candidatos não convocados para a Prova de Títulos serão eliminados e não terão classificação no Concurso.
13.3 A Prova de Títulos valerá, no máximo, 50 (cinquenta) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados possa superar esse valor.
13.4 Os títulos para análise deverão ser enviados (imagem do documento original ou cópia autenticada, frente e verso) em campo específico em link disponibilizado no endereço
https://conhecimento.fgv.br/concursos/inpe23, dentro do prazo a ser divulgado oportunamente.
13.5 Somente serão pontuados os seguintes títulos, desde que estejam relacionados aos Conhecimentos Específicos relativos à respectiva atribuição definidos no Anexo III
cobrados do candidato (Anexo I):
. TECNOLOGISTA JÚNIOR PADRÃO I
. Especificações
Critérios
Valor de cada título
Valor máximo
dos títulos
. Mestrado e Doutorado
Diploma, expedido ou revalidado por instituição de ensino superior reconhecida pelo
MEC, de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre) ou
doutorado. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de
Mestrado.
40
40
. Pós-Graduação Lato Sensu
Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização, com carga horária
mínima de 360 h/a, com certificado de conclusão validado pelo MEC ou Órgão de
Classe. Também será aceita a declaração de conclusão de pós-graduação em nível de
especialização.
20
20
. Iniciação científica
Comprovante de iniciação cientifica e/ou tecnológica exercida por pelo menos 1 ano. 10
10
. PONTUAÇÃO MÁXIMA
40
. Experiência Profissional
Experiência na área de atuação ou especialidade exercida para o cargo, por ano.
20
60
. Experiência Profissional
Experiência na área de conhecimento dos pré-requisitos de formação requeridos para
o cargo, por ano.
10
30
. PONTUAÇÃO MÁXIMA
60
. T OT A L
100
. NOTA DA ANÁLISE DE TÍTULOS E
C U R R Í C U LO
TOTAL DE PONTOS/2
. TECNOLOGISTA PLENO PADRÃO I
. Especificações
Critérios
Valor de cada título
Valor máximo dos títulos
. Doutorado
Diploma, expedido ou revalidado por instituição de ensino superior reconhecida pelo
MEC, de curso de pós-graduação em nível de Doutorado. Também será aceito
certificado/declaração de conclusão de curso de Doutorado.
40
40
. Mestrado
Diploma, expedido ou revalidado por instituição de ensino superior reconhecida pelo
MEC, de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre). Também
será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Mestrado.
36
36
. Pós-Graduação Lato Sensu
Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização, com carga horária
mínima de 360 h/a, com certificado de conclusão validado pelo MEC ou Órgão de
Classe. Também será aceita a declaração de conclusão de pós-graduação em nível de
especialização.
20
20
. PONTUAÇÃO MÁXIMA
40
. Experiência Profissional
Exercício de atividade na área de atuação ou especialidade exercida para o cargo, por
ano.
12
60
. Experiência Profissional
Experiência na área de conhecimento dos pré-requisitos de formação requeridos para
o cargo, por ano.
6
30
. PONTUAÇÃO MÁXIMA
60
. TOTAL DE PONTOS
100
. NOTA DA ANÁLISE DE TÍTULOS E
C U R R Í C U LO
TOTAL DE PONTOS/2
13.6 Os diplomas de mestrado e doutorado estrangeiros somente serão aceitos se reconhecidos por instituição de ensino superior que possua cursos de pós-graduação
reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior.
13.7 O documento expedido em língua estrangeira somente terá validade quando traduzido para língua portuguesa por tradutor juramentado.
13.8 Cada título será considerado uma única vez e a banca examinadora atribuirá a pontuação prevista, observado o limite de pontos estabelecido.
13.9 Não haverá, em hipótese alguma, outra data para o envio de títulos.
13.10 O envio dos títulos é de responsabilidade exclusiva do candidato. A FGV não se responsabiliza por qualquer tipo de falha técnica que impeça a chegada da documentação
a ela. Os títulos enviados terão validade somente para este Concurso.
13.11 Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais orientações contidas
no endereço https://conhecimento.fgv.br/concursos/inpe23 para efetuar o envio da documentação.
13.12 O não envio dos títulos não elimina o candidato do Concurso, sendo a este atribuída a pontuação 0 (zero) na Prova de Títulos para o cálculo da pontuação final.
13.13 Não serão aceitos documentos encaminhados por meio diverso do indicado no item 13.4.
13.14 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina, tais como comprovantes de pagamento de taxa para obtenção de documentação, cópias de requerimentos,
ata de apresentação e defesa de dissertação, ou documentos que não estejam em consonância com as disposições deste Edital, não serão considerados para efeito de pontuação.
13.15 Não serão considerados para a Prova de Títulos documentos diversos dos elencados na tabela do item 13.5 e no item 13.22, desde que apresentados nas condições
previstas neste Edital.
13.16 O fornecimento do título e a declaração da veracidade das informações prestadas são de responsabilidade exclusiva do candidato. Verificada falsidade em qualquer
declaração e/ou nos documentos apresentados, poderão ser anuladas a inscrição, as provas, a nomeação e a posse do candidato, a qualquer tempo, mesmo após o término das etapas
do Concurso.
13.17 Os candidatos deverão manter em seu poder os originais dos títulos apresentados, os quais poderão ser requeridos a qualquer tempo para verificação.
13.18 Todos os cursos previstos para pontuação na Prova de Títulos deverão estar concluídos até a data de publicação do edital convocatório para a Prova de Títulos.
13.19 Somente serão considerados documentos comprobatórios diplomas e certificados ou declarações de conclusão do(s) curso(s) feitos em papel timbrado da instituição,
atestando a data de conclusão, a carga horária e a defesa da monografia/dissertação/tese, com aprovação da banca e carimbo da instituição, quando for o caso.
13.20 As certidões de conclusão de curso, as declarações ou os diplomas, exigidos como requisito para investidura no cargo não serão computados na Prova de Títulos.
13.21 Para comprovação de conclusão de curso de pós-graduação, em qualquer nível, previsto na tabela do item 13.5, serão aceitas as declarações ou os atestados de
conclusão do curso, desde que acompanhados dos respectivos históricos escolares.
13.22 Sobre a Experiência Profissional e sua comprovação:
13.22.1 Experiência profissional é aquela adquirida do exercício profissional em área de atuação ou especialidade requerida para o cargo, ou seja, obtida após a conclusão
do curso superior.
13.22.2 Na apreciação da experiência profissional, deverá ser considerada a relação do projeto/atividade realizados com a área de atuação e a especialidade requerida para
o cargo.
13.22.3 Na apreciação da experiência profissional, será considerado o tempo em ano e meses completos, sendo para os últimos, considerada a proporcionalidade.
13.22.4 A comprovação de tempo de experiência deverá ser feita mediante apresentação da cópia de CTPS acrescida de declaração do órgão ou empresa, ou, no caso de
serviço público, certidão de tempo de serviço e descrição das atividades realizadas, ambas emitidas pelo setor de pessoal, ou equivalente, e, ainda, de diploma de conclusão de curso
de graduação conforme a área de formação a que concorre a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 13.22.10 deste Anexo.
13.22.5 A comprovação do tempo de experiência para exercício de atividade de C&T em instituição pública ou de fomento se dará mediante declaração/certidão de tempo
de serviço que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas; e diploma de conclusão de curso
de graduação, ou de documento certificador de conclusão de curso de nível superior, conforme a área de formação a que concorre a fim de se verificar qual a data de conclusão do
curso e atender ao disposto no subitem 13.22.10 deste Anexo.
13.22.6 Em caso de experiência profissional como autônomo, a comprovação deverá ser feita mediante apresentação de contratos e/ou de recibos de pagamento de
autônomo (RPA) comprobatórios de prestação de serviços no exercício da profissão requerida.
13.22.7 Para comprovação de experiência profissional no exterior, mediante apresentação de cópia de declaração do órgão ou empresa ou, no caso de servidor público, de
certidão de tempo de serviço. Estes documentos somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa.
13.22.8 Não será considerado, como tempo de experiência, o tempo de estágio, de monitoria ou de bolsa de estudo, como: mestrado, doutorado, iniciação científica e
similares.
13.22.9 As bolsas recebidas através de programas de fomento como o Programa de Capacitação Institucional (PCI), Fomento e Extensão Inovadora (DTI) e Desenvolvimento
Tecnológico e Industrial para TICs (DTC) serão consideradas para contagem da experiência profissional. Sua comprovação se dará mediante demonstrativo expedido pelo órgão de
fomento quanto ao projeto, modalidade, nível e período de concessão da bolsa, somada à declaração do coordenador do projeto, contendo uma descrição das atividades
desenvolvidas.
13.22.10 Na apreciação da experiência profissional dos candidatos deverá ser considerado somente o período de experiência que excede aquele exigido como pré-requisito
neste edital.
13.23 Os documentos relacionados no item 13.22 deverão ser emitidos pelo Setor de Pessoal ou de Recursos Humanos ou por outro setor da empresa, devendo estar
devidamente datados e assinados, com o período inicial e final da realização do serviço, sendo obrigatória a identificação do cargo/emprego e da pessoa responsável pela
assinatura.
13.24 Serão desconsiderados os documentos relacionados no item 13.22 que não contenham todas as informações relacionadas e/ou não permitam uma análise precisa e
clara da experiência profissional do candidato.

                            

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