Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023100900059 59 Nº 193, segunda-feira, 9 de outubro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 13.25 Para efeito de pontuação relativa ao tempo de experiência, será considerado o tempo em ano e meses completos, sendo para os últimos, considerada a proporcionalidade, não sendo considerada mais de uma pontuação concomitante no mesmo período. 13.26 Não será aceito como título qualquer tipo de estágio curricular, bolsa de estudo, prestação de serviço voluntário ou monitoria. 13.27 Para efeito de pontuação de Experiência Profissional, somente será considerada a experiência após conclusão dos requisitos mínimos exigidos previstos no Anexo II deste Ed i t a l . 13.28 Na avaliação de Experiência Profissional, somente serão consideradas as atividades realizadas até a data de publicação do edital convocatório para a Prova de Títulos. O tempo de serviço após a data de convocação não será computado para fins de pontuação. 13.29 O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação etc.) deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração, sob pena de não ter pontuados títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade. 13.30 O resultado preliminar da Prova de Títulos será divulgado no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/inpe23. 13.31 Os candidatos disporão de 2 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado, para interpor recurso contra o resultado preliminar da Prova de Títulos, por meio de link disponibilizado no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/inpe23. 13.32 O resultado final da Prova de Títulos será publicado no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/inpe23. 14. DA CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO 14.1 A nota final será a soma das notas obtidas nas Provas Objetivas, nas Provas Discursivas e na Prova de Títulos. 14.1.1 A pontuação máxima para cada prova é dada no quadro de pontuação abaixo: . Prova Nota . Objetiva (P1) 90 . Discursiva (P2) 60 . Análise de Títulos e Currículo (P3) 50 . Nota final no concurso (NF) 200 14.2 A classificação final será obtida, após os critérios de desempate, com base na lista dos candidatos remanescentes no Concurso. 14.3 Os candidatos aprovados serão ordenados em classificação de acordo com os valores decrescentes das notas finais no Concurso, por sistema de ingresso (ampla concorrência, pessoa com deficiência ou cotas para negros), observados os critérios de desempate deste Edital. 14.4 O candidato negro e/ou com deficiência concorrerá concomitantemente à vaga reservada e à vaga destinada à ampla concorrência, de acordo com a sua ordem de classificação no Concurso. 14.5 O candidato negro e/ou com deficiência, se classificado na forma deste Edital, terá seu nome constante nas listas específicas, por cargo/atribuição, além de figurar na lista de ampla concorrência, caso tenha obtido pontuação/classificação necessária para tanto. 14.6 O candidato negro e/ou com deficiência aprovado dentro do número de vagas destinado à ampla concorrência não será considerado para efeito de preenchimento das vagas reservadas. 14.7 As vagas reservadas para candidatos inscritos na lista de negros e/ou na lista de pessoa com deficiência que não forem providas por falta de candidatos serão preenchidas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância à ordem geral de classificação da lista de ampla concorrência. 15. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 15.1 Em caso de empate, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem: a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso; b) obtiver maior número de pontos na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos; c) obtiver maior número de pontos nas Provas Discursivas; d) obtiver maior número de pontos na Análise de Títulos e Currículo; e) tiver mais tempo atuando na especialidade requerida para o cargo; f) tiver a titulação máxima exigida para o cargo há mais tempo; g) tiver exercido a função de jurado, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941). 15.2. Para fins de comprovação da função a que se refere a alínea "d" do subitem 15.1, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça estaduais e regionais federais do país, relativos à função de jurado, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal, a partir de 10 de agosto de 2008, data de entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008. 15.2.1. Para fins de verificação do critério mencionado no subitem anterior, os candidatos deverão fazer o upload do documento comprobatório no link de inscrição, no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/inpe23. 16. DOS RECURSOS 16.1 O gabarito oficial preliminar e o resultado preliminar das Provas Objetivas, bem como o espelho de correção e o resultado preliminar das Provas Discursivas serão divulgados no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/inpe23. 16.2 O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito oficial preliminar, contra o resultado preliminar das Provas Objetivas ou contra o resultado preliminar das Provas Discursivas disporá de 2 (dois) dias úteis para fazê-lo, contados do primeiro dia útil subsequente à publicação do gabarito preliminar, do resultado preliminar das Provas Objetivas ou do resultado preliminar das Provas Discursivas, contados do primeiro dia útil subsequente à publicação do gabarito preliminar, do resultado preliminar das Provas Objetivas ou do resultado preliminar da Prova Discursiva, conforme o caso. 16.3 Para recorrer contra o gabarito oficial preliminar das Provas Objetivas, o resultado preliminar das Provas Objetivas ou o resultado preliminar das Provas Discursivas, o candidato deverá usar formulários próprios, disponibilizados no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/inpe23, respeitando as respectivas instruções. 16.3.1 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido. 16.3.2 O formulário preenchido de forma incorreta, com campos em branco ou com informações incompletas será automaticamente desconsiderado, não sendo sequer encaminhado à Banca Examinadora. 16.3.3 Após a análise dos recursos contra o gabarito preliminar das Provas Objetivas, a Banca Examinadora poderá manter o gabarito, alterá-lo ou anular a questão. 16.3.4 Quando a análise de recurso resultar na anulação de questão de Prova Objetiva, a pontuação correspondente à referida questão será atribuída a todos os candidatos. 16.3.5 Quando houver alteração, por força dos recursos, do gabarito oficial preliminar de questão de Prova Objetiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 16.3.6 Após a análise dos recursos contra o resultado preliminar das Provas Objetivas, a Banca Examinadora poderá manter ou alterar o resultado divulgado. 16.3.7 Após a análise dos recursos contra o resultado preliminar das Provas Discursivas, a Banca Examinadora poderá manter ou alterar o resultado divulgado. 16.3.8 Todos os recursos serão analisados e as respectivas respostas serão divulgadas no endereço eletrônico: https://conhecimento.fgv.br/concursos/inpe23. 16.3.9 Não serão aceitos recursos via fax, correio eletrônico, pelos Correios ou por qualquer meio diverso do estabelecido no item 16.3, assim como recursos fora do prazo. 16.3.10 Os recursos identificados com dados do candidato não serão analisados. 16.3.11 Não será conhecido o recurso interposto pelo candidato que tratar de assuntos diversos aos especificados quando do resultado da etapa. 16.4 Em nenhuma hipótese, será aceito pedido de revisão de recurso ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra o resultado final das provas. 16.5 Será liminarmente indeferido o recurso cujo teor desrespeitar a Banca Examinadora. 17. DA HOMOLOGAÇÃO E DA NOMEAÇÃO 17.1 O resultado final será homologado pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE, mediante publicação no Diário Oficial da União, obedecida a legislação pertinente, de acordo com o disposto no Decreto nº 9.739/2019, não se admitindo recurso desse resultado. 17.2 Somente serão considerados aprovados no concurso os candidatos habilitados e classificados nas Provas Objetivas e nas Provas Discursivas, bem como nas eventuais etapas subsequentes, na forma estabelecida neste Edital. Tais candidatos estarão aptos a serem nomeados, observada a ordem de classificação final e o prazo de validade do concurso. 17.3 A nomeação dos candidatos com deficiência e dos candidatos negros aprovados e classificados no Concurso observará a proporcionalidade prevista em lei, em cada área de atuação dos cargos de Tecnologista Pleno (Padrão I) e Tecnologista Júnior (Padrão I), considerando o número de vagas previsto na tabela do item 3.1. 17.4 Os candidatos aprovados dentro do número de vagas previsto na tabela do item 3.1 serão nomeados para preenchimento das vagas existentes de acordo com a ordem de classificação. 17.5 O candidato, no ato da posse deve atender aos requisitos exigidos no item 3.2 e no Anexo II deste Edital. 17.6 O candidato nomeado que não se apresentar no local e nos prazos estabelecidos será considerado desistente, implicando sua eliminação definitiva. 17.7 Para efeito de início da contagem do prazo de validade do Concurso, será considerada a publicação da homologação indicada no item 1.2. 17.8 A lotação será exclusivamente em São José dos Campos - SP; Cachoeira Paulista - SP e Cuiabá - MT. 17.9 O candidato nomeado apresentar-se-á para posse e exercício às suas expensas. 17.10 Não será nomeado o candidato habilitado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata para fins de posse e que não possuir, na data da posse, os requisitos mínimos exigidos neste Edital. 17.11 O candidato que não atender, no ato da posse, aos requisitos do item 3.2 e Anexo II deste Edital será excluído automaticamente do Concurso, perdendo seu direito à vaga. 17.11.1 Da mesma forma, será considerado desistente e excluído automaticamente do Concurso o candidato que, no ato da posse, recusar a vaga que lhe for disponibilizada para assunção do cargo. 17.12 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os atos convocatórios publicados após a homologação do resultado final do Concurso. 18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 18.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas contidas neste Edital e em outros que vierem a ser publicados. 18.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e comunicados oficiais referentes a este Concurso, divulgados integralmente no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/inpe23. 18.3 O candidato poderá obter informações referentes ao Concurso por meio do telefone 0800-2834628, do e-mail inpe23@fgv.br e do chat disponível no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/inpe23. 18.4 O candidato deverá manter atualizados o seu endereço, o seu e-mail e os contatos telefônicos com a FGV, enquanto estiver participando do Concurso, até a data de divulgação do resultado final, por meio do e-mail inpe23@fgv.br. 18.4.1 Após a homologação do resultado final, as mudanças de dados e endereço dos candidatos classificados deverão ser comunicadas diretamente ao Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço. 18.5 As despesas decorrentes da participação no Concurso, inclusive deslocamento, hospedagem e alimentação, são de responsabilidade exclusiva dos candidatos. 18.6 Os casos omissos serão resolvidos pela FGV em conjunto com a comissão temporária constituída por meio da Portaria nº 919/2023/SEI-INPE, de 31 de julho de 2023, publicada no Boletim de Serviço nº 07, de 15 de agosto de 2023. 18.7 A FGV poderá enviar, quando necessário, comunicação pessoal dirigida ao candidato por e-mail ou pelos Correios, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a manutenção ou a atualização de seu correio eletrônico e a informação de seu endereço completo e correto na solicitação de inscrição. 18.8 A inscrição e a participação do candidato no certame implicarão o tratamento de seus dados pessoais de nome, número de inscrição, número e origem do documento de identidade, digital, data de nascimento, número de CPF, local, endereço, data, sala e horário das provas, telefone, e-mail, cargo/vaga a que concorre e/ou outra informação pertinente e necessária (como a indicação de ser destro ou canhoto, a solicitação de atendimento especial para pessoa com deficiência e solicitações e comprovações para preenchimento de vagas reservadas ou, ainda, concessão de benefícios de isenção de inscrição).Fechar