DOU 09/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 193, segunda-feira, 9 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
10.1 Resultado do Processo Seletivo
10.1.1 Os resultados de cada etapa e a classificação final estarão disponíveis na
Secretaria Executiva e na página eletrônica do Programa de Pós-Graduação, conforme
Calendário de Atividades (Anexo I).
10.1.2 Será considerado aprovado o candidato que obtiver a média ponderada
mínima de 7,0 (sete) pontos.
10.2 Classificação
10.2.1 Para o curso de Mestrado Acadêmico serão classificados os 10 (dez)
primeiros candidatos aprovados, conforme média ponderada decrescente obtida no
processo seletivo. Em caso empate, será dada preferência a quem comprovar renda
familiar inferior a dez salários mínimos, ou ao candidato de menor renda familiar. Caso
haja impossibilidade de solução pelo critério de renda, será dada a preferência ao
candidato que tiver a idade mais elevada.
10.2.2 Para o curso de doutorado serão classificados os candidatos aprovados,
conforme média ponderada decrescente obtida no processo seletivo até o preenchimento
do número total de vagas. Em casa de empate, será dada preferência a quem comprovar
renda familiar inferior a 10 (dez) salários mínimos, ou ao candidato de menor renda
familiar. Caso haja impossibilidade de solução pelo critério de renda, será dada a
preferência ao candidato que tiver a idade mais elevada.
11. RECURSO
11.1 O candidato poderá interpor recurso após a divulgação de resultado do
qual discordar usando o Formulário de Solicitação de Recurso disponível na página
eletrônica do Programa no prazo de 24 horas contadas a partir da divulgação dos
resultados.
11.2 A Solicitação de Recurso será analisada pela Comissão Permanente de
Seleção (CPS) do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia do Inmetro.
12. DA MATRÍCULA
12.1 Os candidatos classificados deverão efetuar a matrícula no prazo fixado no
Calendário de Atividades (Anexo I), por intermédio do preenchimento e envio do
Formulário de Matrícula, disponível na página eletrônica do Programa.
12.2 Os candidatos classificados que não se matricularem no prazo previsto no
calendário perderão o direito à vaga, sendo convocados os seguintes na ordem de
classificação.
12.3 Os candidatos aprovados e classificados para cursar o Mestrado deverão
apresentar o Diploma de Graduação (frente e verso) ou declaração de conclusão de curso
superior, em papel timbrado, devidamente carimbada e assinada pelo dirigente da
instituição emissora.
12.3.1 Caso o candidato ainda não tenha concluído o curso de graduação no
momento da inscrição, a sua matrícula no Mestrado, se aprovado no processo seletivo,
estará condicionada à apresentação da declaração de conclusão de curso.
12.4 A matrícula no curso de Doutorado, caso o candidato seja aprovado no
processo seletivo, estará condicionada à apresentação da Ata de Defesa do Mestrado,
declaração de conclusão de curso ou diploma de Mestrado.
12.5 A não apresentação da documentação completa no ato da matrícula
implicará na desclassificação definitiva do candidato.
13. DAS BOLSAS DE ESTUDO
13.1 Os candidatos deverão manifestar seu interesse em bolsas de estudo no
Formulário de Inscrição.
13.2 As bolsas de estudo do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento
da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro), subprograma Pronametro-Ensino,
assim como bolsas de outras agências de fomento, poderão ser concedidas em
consonância com suas regras e requisitos das próprias agências, caso haja disponibilidade
orçamentária e financeira.
13.3 As
bolsas concedidas pelo programa
Pronametro, subprograma
Pronametro-Ensino, serão aprovadas pela Comissão Gestora do subprograma, nomeada
pelo Conselho Acadêmico, conforme definido na Portaria que instituiu o subprograma.
13.4 Caso haja bolsas de estudo disponíveis, elas serão concedidas aos
candidatos aprovados neste processo seletivo, de acordo com a ordem de classificação
final.
13.5 As bolsas de estudo poderão ser concedidas, caso haja disponibilidade,
somente a alunos que se dediquem aos cursos de Mestrado ou Doutorado em tempo
integral e que não possuam vínculo empregatício, respeitando as demais regras ou
requisitos estabelecidos pelas agências de fomento que concedam as bolsas.
14. DO CALENDÁRIO
14.1 Os candidatos deverão observar as datas e prazos estipulados no
Calendário de Atividades constante no Anexo I, parte integrante deste edital.
14.2 O cronograma poderá ser alterado, caso seja necessário. As alterações
serão divulgadas na página eletrônica do Programa e os candidatos serão informados
previamente por correio eletrônico (e-mail).
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 À Comissão Deliberativa e de Gestão do Programa de Pós-Graduação em
Biotecnologia reserva-se o direito de não preencher o total de vagas ofertadas neste edital
para os cursos de Mestrado Acadêmico e Doutorado.
15.2 A documentação encaminhada pelos candidatos não selecionados ficará
disponível para retirada por até 90 (noventa) dias após a divulgação do resultado final da
seleção. Após decorrido este prazo, a documentação será descartada.
15.3 A seleção dos candidatos, realizada por força deste edital, somente terá
validade para o presente processo seletivo.
15.4 O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia não arcará
com despesas de deslocamento nem qualquer outro tipo de auxílio para a participação de
candidatos neste processo seletivo.
15.5 Ao aluno que concluir com sucesso o curso de Mestrado Acadêmico será
concedido o título de Mestre em Ciências.
15.6 Ao aluno que concluir com sucesso o curso de Doutorado será concedido
o título de Doutor em Ciências.
15.7 Os cursos oferecidos pelo Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia
são gratuitos.
15.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção.
16. DA PUBLICAÇÃO
16.1 Este Edital será publicado no Diário Oficial da União (DOU).
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
ANEXO I
CALENDÁRIO DE ATIVIDADES
.
Et a p a s
Período
.
Inscrição
09/10 a 17/10/2023
.
1ª Etapa
.
Resultado da análise da documentação
30/10/2023
.
Recurso
31/10/2023
.
Resultado do Recurso
01/11/2023
.
2ª Etapa
.
Prova Escrita
06/11/2023 - 9h às 12h
.
3ª Etapa
.
Apresentação Pública do Projeto
07 a 08/11/2023
(conforme agendamento prévio da
Secretaria de Gestão Acadêmica)
.
Resultado 2ª e 3ª Etapas
09/11/2023
.
Recurso
10/11/2023
.
Resultado do Recurso
13/11/2023
.
Resultado Final
14/11/2023
.
Matrícula
15/11/2023
.
Homologação das Matrículas
16/11/2023
.
Início das atividades
17/11/2023
ANEXO II
.
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOTECNOLOGIA
MESTRADO ACADÊMICO E DOUTORADO
PROCESSO SELETIVO 2023
. ITEM
DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO (original e cópia, quando aplicável)
.
01
Formulário de Inscrição
.
02
Curriculum Lattes
.
03
Carta de apresentação do candidato
.
04
Carta de aceite do potencial orientador
.
05
Projeto de pesquisa
.
06
Termo de Compromisso do Empregador
.
07
Cópia legível do Histórico Escolar do curso de graduação para candidatos ao
mestrado
.
08
Cópia legível do Histórico Escolar da pós-graduação para candidatos ao
doutorado
.
09
Cópia legível do diploma de graduação ou declaração de conclusão de curso
para candidatos ao mestrado
.
10
Cópia legível do diploma de pós-graduação ou Ata da Defesa de pós-graduação
para candidatos ao doutorado
ANEXO III
MODELO DO PROJETO DE PESQUISA
O projeto deverá ser redigido contendo entre 05 e 10 páginas, excluindo a capa.
Deverá ser digitado uma folha A4 com margens de 3 cm (superior e esquerda) e 2 cm
(inferior e direita) em fonte Times New Roman, tamanho 12, com espaçamento 1,5
entre linhas. Preferencialmente, o projeto deve ser elaborado de acordo com o modelo
apresentado a seguir.
Capa
A capa deve conter os seguintes elementos obrigatórios: identificação do curso
(Mestrado Acadêmico ou Doutorado) do Programa de Pós-graduação em Biotecnologia
do Inmetro ao qual o projeto se aplica; título do projeto de pesquisa; nome completo
do candidato; nome completo do orientador; linha de pesquisa; e nome do laboratório
onde a pesquisa será desenvolvida.
Introdução
A introdução deve descrever o problema, apresentando uma justificativa, pergunta
científica ou técnica, objetivo geral e, opcionalmente, objetivos específicos para o
projeto.
Revisão Bibliográfica
A revisão da literatura deve ser abrangente o suficiente para detalhar os fundamentos
teóricos do problema, bem como apresentar o estado da técnica sobre o tema do
projeto.
Metodologia
O detalhamento de como a pesquisa será conduzida, incluindo materiais e métodos,
instrumentos de medição ou outras formas de quantificar os resultados. A
normalização técnica pertinente e o tratamento estatístico devem ser apresentados
nesta sessão do projeto.
Detalhamento
Nesta sessão, o projeto deve ser detalhado em etapas e atividades, identificando as
entregas para cada etapa, indicadores e metas. Os resultados esperados são as
entregas previstas para cada etapa. Cada objetivo (geral ou específicos) deve resultar
em pelo menos uma etapa e deve corresponder a pelo menos uma entrega.
Devem ser indicados os produtos previstos como resultantes da execução do projeto
de pesquisa, por exemplo: artigos científicos, livros, capítulos de livro, dissertação, tese,
patente, produto registrado no órgão competente, registro de software, processo ou
técnica, relatório técnico, material de referência ou material de referência certificado,
manuais, cartilhas, desenvolvimento de material didático ou instrucional, entre
outros
Plano de Estudos
A proposta de disciplinas a serem cursadas é parte integrante do projeto de
pesquisa.
Cronograma
O cronograma deve contemplar cada etapa e atividade descritas no detalhamento do
projeto. De acordo com o regulamento do PPGBitotec, o prazo regulamentar para a
conclusão do projeto de pesquisa é de 24 meses para o Mestrado Acadêmico e 48
meses para o Doutorado.
Referências Bibliográficas
Elencar todas as referências citadas no texto. As referências e as citações devem seguir
o padrão ABNT (normas ABNT NBR 6023 e ABNT NBR 10520).
ANEXO IV
ARTIGOS
Artigo I - Molecular testing and analysis of disease spreading during the emergence of
COV I D -19 in Macaé, the Brazilian National Capital of Oil
Artigo II - HepaRG microencapsulated spheroids in DMSO-free culture: novel culturing
approaches for enhanced xenobiotic and biosynthetic metabolism
Artigo III - Oral Ingestion of Collagen Hydrolysate Leads to the Transportation of Highly
Concentrated Gly-Pro-Hyp and Its Hydrolyzed Form of Pro_Hyp into the Bloodstream
and Ski.
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