DOU 09/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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122
Nº 193, segunda-feira, 9 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
9.12 - Os demais critérios de desempate estão estabelecidos no inciso VI do Art. 40 da Resolução nº 66A/16-CEPE.
10 - DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
10.1 - O resultado do concurso, uma vez homologado, será publicado no Diário Oficial da União, cabendo ao departamento ou unidade equivalente solicitar a Pró-Reitoria de
Gestão de Pessoas o provimento da(s) vaga(s).
10.2 - No transcorrer do concurso caberá pedido de reconsideração na forma do Art. 41 da Resolução nº 66A/16-CEPE.
10.3 - Caberá recurso do resultado final do concurso, conforme Art. 43 da Resolução 66A/16-CEPE.
11 - DO PROVIMENTO DA VAGA
11.1 - O provimento ocorrerá no nível inicial da respectiva classe, com a remuneração fixada em lei, no Regime Jurídico Único de que trata a Lei nº 8112, de 11/12/1990,
obedecendo rigorosamente a ordem de classificação do concurso público.
11.2 - O candidato aprovado, que for convocado para assumir o cargo, somente poderá ser empossado após submeter-se à prévia inspeção médica oficial, realizada pela Unidade
de Saúde Ocupacional do Servidor da Universidade Federal do Paraná, sendo a rotina básica complementada por exames clínicos e/ou laboratoriais especializados, sempre que
necessários.
11.3 - Quando da posse, o candidato deverá apresentar os comprovantes referentes à titulação exigida no edital e demais documentos exigidos por lei, cuja relação encontra-
se disponível no endereço eletrônico da PROGEPE (http://www.progepe.ufpr.br), bem como submeter-se-á às normas estabelecidas pela Universidade Federal do Paraná.
11.3.1 - Para a comprovação da titulação exigida para o cargo, somente será aceito diploma de curso de Graduação reconhecido pelo MEC e diploma de Pós-Graduação registrado,
expedido por curso credenciado pela CAPES/MEC. Se os diplomas de Graduação e Pós-Graduação forem de origem estrangeira, deverão estar devidamente revalidados ou reconhecidos de
acordo com a legislação brasileira.
11.4 - Se verificada a ausência de documento de título, conforme o exigido no edital do concurso, o candidato poderá ser eliminado a qualquer tempo.
11.5 - O candidato estrangeiro aprovado no concurso público, que for convocado, deverá, no momento da posse, apresentar seu visto permanente ou protocolo de solicitação
de visto permanente, ficando sua permanência no quadro da Universidade Federal do Paraná condicionada a apresentação dos referidos documentos.
12 - DO REGIME DE TRABALHO
12.1 - Nos concursos para o regime de 20 (vinte) horas semanais, o provimento dar-se-á no regime de 20 (vinte) horas semanais.
12.2 - Nos concursos para o regime de Dedicação Exclusiva, o provimento dar-se-á no regime de Dedicação Exclusiva e o candidato, além de atender as demais exigências para
concessão deste regime, deverá apresentar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após sua posse, projeto de pesquisa e/ou extensão, que será apreciado e aprovado pela unidade de sua
lotação, na forma da legislação vigente.
12.3 - No prazo de até 36 (trinta e seis) meses da nomeação, o professor será submetido à aprovação em avaliação de desempenho.
12.4 - Os candidatos convocados para o provimento, objeto deste Edital, cumprirão a carga horária semanal de acordo com o informado no subitem de sua área de conhecimento
em Anexo 01, em local, dias e horários estabelecidos pela Universidade Federal do Paraná, de acordo com as necessidades institucionais.
13 - DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO
13.1 - O concurso terá validade de 12 (doze) meses a partir do dia subsequente à publicação do Edital de Homologação do concurso no Diário Oficial da União, podendo ser
prorrogado por igual período, conforme estabelecido no Art. 12 da Portaria MPOG nº 450, de 06/11/2002, publicada no Diário Oficial da União de 07/11/2002.
14 - DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 - Observados os dispositivos legais, a interesse da administração pública, fica previsto o aproveitamento de candidatos remanescentes aprovados em concursos públicos da
carreira do magistério superior, de acordo com a legislação vigente, nos seguintes casos:
a) os candidatos remanescentes aprovados neste concurso, mas não nomeados pelo departamento realizador do concurso, poderão ser aproveitados em outras vagas que venham
a existir nos demais departamentos ou unidades da UFPR, desde que respeitada a mesma área de conhecimento;
b) os candidatos remanescentes aprovados neste concurso, mas não nomeados pelo departamento realizador do concurso, poderão ser aproveitados por outras Instituições
Federais de Ensino Superior;
c) a UFPR poderá fazer o aproveitamento de candidatos aprovados em certames realizados por outras Instituições Federais de Ensino Superior caso não tenha candidatos
aprovados neste certame.
14.2 - O aproveitamento de que trata o item 14.1 somente poderá ser realizado dentro dos limites estabelecidos nos dispositivos legais vigentes e no interesse da Instituição,
mediante consulta e parecer favorável dos departamentos e unidades envolvidas, com a aprovação do respectivo Conselho Setorial, observado rigorosamente a ordem de classificação dos
candidatos aprovados e o prazo de validade do concurso.
14.3 - Os casos omissos serão julgados pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal do Paraná.
14.4 - O presente Edital, bem como as Resoluções nº 20/21-CEPE, nº 29/21-CEPE, nº 31/21-CEPE, nº 66A/16-CEPE e nº 70/16-CEPE, o Decreto nº 9.739/2019 e demais
informações, encontram-se a disposição dos interessados no endereço eletrônico da PROGEPE (http://www.progepe.ufpr.br), e na secretaria do departamento ou unidade equivalente e do
respectivo setor.
14.5 - Demais informações, bem como outros concursos para a carreira docente e técnico-administrativa, também estão disponíveis na Internet, no endereço eletrônico da
PROGEPE (http://www.progepe.ufpr.br).
14.6 - É de inteira responsabilidade do candidato a interpretação deste Edital, bem como o acompanhamento da publicação de todos os atos, instruções e comunicados ao longo
do período em que se realiza este concurso público, não podendo ser alegado desconhecimento ou discordância.
ANEXO 01
.
ITEM
SETOR
DEPARTAMENTO
ÁREA 
DE
CO N H EC I M E N T O
P R O C ES S O
Nº DE VAGAS
CLASSE/
D E N O M I N AÇ ÃO
RT
TITULAÇÃO EXIGIDA
TIPO DE PROVAS
.
1.1
Ciências Sociais
Aplicadas
Administração Geral e
Aplicada
Gestão de pessoas
23075.044168/2023-53
1 (uma)
A-Adjunto A
DE
Doutorado em Administração, obtido
na forma da lei.
Escrita
(eliminatória)
.
Didática
(eliminatória)
.
Análise de Currículo
(classificatória)
.
Defesa do Currículo e do
Projeto de Pesquisa
(classificatória)
.
.
1.2
Ciências Sociais
Aplicadas
Administração Geral e
Aplicada
Gestão de Operações
23075.045560/2023-10
1 (uma)
A-Adjunto A
20
Doutorado em Administração ou
Engenharias, obtido na forma da lei.
Escrita
(eliminatória)
.
Didática
(eliminatória)
.
Análise de Currículo
(classificatória)
.
Defesa do Currículo e do
Projeto de Pesquisa
(classificatória)
.
.
1.3
Ciências da Saúde
Cirurgia
Cirurgia Pediátrica
23075.031894/2023-14
1 (uma)**
Assistente A
20
Graduação em Medicina, especialista
em Cirurgia Pediátrica e com título de
Escrita
(eliminatória)
.
Mestrado, obtidos na forma da lei.
Didática
(eliminatória)
.
Análise de Currículo
(classificatória)
.
Defesa do Currículo e do
Projeto 
de 
Pesquisa
(classificatória)
.
1.4
Ciências Sociais
Aplicadas
Ec o n o m i a
Economia Brasileira
23075.048005/2023-40
1 (uma)
A-Adjunto A
DE
Doutorado em Economia ou Políticas
Públicas, obtido na forma da lei.
Escrita
(eliminatória)
.
Didática
(eliminatória)
.
Análise de Currículo
(classificatória)
.
Defesa
do Currículo
e
do
Projeto 
de
Pesquisa
(classificatória)
.
1.5
Ciências Agrárias
Solos e Engenharia Agrícola
Mineralogia do Solo e
Pedologia
23075.050751/2023-01
1 (uma)
A-Adjunto A
DE
Doutorado na área de Ciências Agrárias I,
com tese na área de conhecimento do
concurso,
Escrita
(eliminatória)
.
obtido na forma da lei.
Didática
(eliminatória)
.
Análise de Currículo
(classificatória)
.
Defesa
do Currículo
e
do
Projeto 
de
Pesquisa
(classificatória)
.
1.6
Ciências da Saúde
Clínica Médica
Dermatologia
23075.002206/2023-09
1 (uma)
Auxiliar A
20
Graduação em Medicina com Residência
em Dermatologia
OU Especialização em Dermatologia
em Instituição
Escrita
(eliminatória)
.
reconhecida pelo MEC, credenciado pela
SBD, E Titulo de Especialista em
Dermatologia credenciado
Didática
(eliminatória)
.
pela Sociedade Brasileira de Dermatologia,
obtidos na forma da lei.
Análise de Currículo
(classificatória)

                            

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