Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023100900017 17 Nº 193, segunda-feira, 9 de outubro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria nº 214, de 20 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 21 de setembro de 2023, Seção 2, página 19, que trata do afastamento do país da servidora MERCEDES MARIA DA CUNHA BUSTAMANTE, Presidente da CAPES, onde se lê: "... no período de 22 a 27 de outubro de 2023...", leia-se: "... no período de 21 a 28 de outubro de 2023...". R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria nº 228, de 21 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 25 de setembro de 2023, Seção 2, página 14, que efetivou a designação de CINARA DIAS CUSTÓDIO, matrícula Siape nº 1087751, onde se lê: "... da Secretaria-Executiva deste Ministério.", leia-se: "...da Secretaria-Executiva deste Ministério, ficando dispensada da função que ocupa.". CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA CELSO SUCKOW DA FONSECA PORTARIA CEFET-RJ Nº 1.122, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA CELSO SUCKOW DA FONSECA, nomeado pela Portaria MEC nº 165, de 24/03/2021, publicada no DOU de 25/03/2021, no uso das suas atribuições legais, e, de acordo com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; os Decretos nº 91.800, de 18 de outubro de 1985 e nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e tendo em vista a subdelegação de competência prevista na Portaria MEC nº 204, de 06/02/2020, resolve: Art. 1º. Autorizar o Afastamento do País de RAQUEL AMORIM DE SOUZA CAVALCANTE, ocupante do cargo de PEDAGOGO-AREA, Matrícula Siape nº 1853002, no período de 09/10/2023 a 13/10/2023, trânsito incluso, para participação no evento "VIII Congresso Internacional de Direitos Humanos", a se realizar na Universidade de Coimbra, Portugal, com ônus limitado, conforme processo 23063.006610/2023-82. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União MAURICIO SALDANHA MOTTA CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS PORTARIA DIR GDG/CEFET-MG Nº 616 , DE 4 DE OUTUBRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, no uso das atribuições conferidas pela Portaria Ministerial de nº 1735 de 11 de outubro de 2019, publicada no DOU de 15 subseqüente e tendo em vista o que consta do Processo Eletrônico nº 23062.048289/2023- 13, resolve: I- Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais a PATRÍCIA ROMEIRO DA SILVA JOTA, matrícula Siape 1031720, ocupante do cargo PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, Classe 8 Nível 801, do Quadro de Pessoal deste CEFET/MG, com base no artigo 20, §2º, inciso I, da Emenda Constitucional 103/19. II- Declarar vago o cargo acima referido, sob código de vaga 303671. FLAVIO ANTONIO DOS SANTOS COLÉGIO PEDRO II CAMPUS ENGENHO NOVO II PORTARIA Nº 48 - CEN2/CPII, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023 O Diretor-Geral do COLÉGIO PEDRO II - CAMPUS ENGENHO NOVO II, no uso das atribuições que lhe confere o disposto na legislação acerca de delegação e subdelegação de competência, conforme Lei no 9.784/1999, Decreto-Lei no 200/1967, Decreto no 83.937/1979, Decreto no 88.354/1983, especialmente os Arts.3º e 6 do Decreto no 83.937, de 1979, a centralização parcial das ações de licitações, decorrente do redimensionamento do quantitativo de UASG, em função da Portaria no 13.623, de 10 de dezembro de 2019 do Ministério da Economia, a Portaria no 557, de 5 de abril de 2021, expedida pelo Reitor do Colégio Pedro II, que dispõe sobre diretrizes dos procedimentos administrativos, considerando o redimensionamento do quantitativo de Unidades Administravas de Serviços Gerais - UASG, no âmbito do Colégio Pedro II, especialmente o Art.6º. e parágrafo único, a manifestação jurídica exarada na NOTA Nº 00033/2021/GAB-PFCPII/PFCP-II / P G F/ AG U , conforme consulta formulada no âmbito do processo 23775.000036/2021-61, considerando as consequências práticas pretendidas referentes à contratação, resolve: Art. 1º. Subdelegar competência à Diretora-Geral do Campus Engenho Novo I, MARTHA VALENTE DOMINGUES DOS SANTOS, matricula SIAPE nº 2304741, para a prática de todos os atos delegados por intermédio da Portaria no 806, de 22 março de 2016, expedida pelo Reitor do Colégio Pedro II, publicada no Diário Oficial da União - Seção 1 - pag. 23, em 1 de abril de 2016, alterada pela Portaria no 384, de 6 de março de 2017; Art. 2º. A subdelegação restringe-se aos atos referentes à autorização para prosseguimento da contratação, homologação, aprovação motivada, decisão a respeito de eventuais recursos interpostos e demais atos necessários à contratação de empresas para a realização de serviços de testes de qualidade, conforme informado no processo nº23782.000019/2023-04. Art. 3º. Ficam ratificados os atos que dependam da subdelegação prevista no caput desse artigo. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. Art. 3o. Ficam ratificados os atos que dependam da subdelegação prevista no caput desse artigo. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data da Publicação. HILTON LUIZ DAS FLORES FILHO Substituto do Diretor-Geral/Ordenador de Despesas CAMPUS SÃO CRISTOVÃO I PORTARIA Nº 25, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023 A DIRETORA GERAL DO COLÉGIO PEDRO II - CAMPUS SÃO CRISTÓVÃO I, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 2.613, de 19 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 20 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º - Instituir a Equipe Permanente de Planejamento da Contratação, em acordo com a Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, Art. 22. § 1º, para proceder as licitações nas modalidades previstas na Lei Federal nº 14.133, de 1º abril de 2021, com atuação no âmbito do Colégio Pedro II - Campus São Cristóvão I, contendo a seguinte composição: 1. Alex Amarante da Silva, Mat. SIAPE 3161132; 2. Ana Carolina Machado da Fonseca, Mat. SIAPE 2106673; 3. Ana Paula Silva do Nascimento, Mat. SIAPE 2997948; 4. Clarissa Fernanda Correa da Silva, Mat. SIAPE 3037921; 5. Fernanda Lisboa de Araujo, Mat. SIAPE 1642519; 6. Igor Ferreira de Oliveira, Mat. SIAPE 2275380; 7. Joyce Carla Alves de Carvalho, Mat. SIAPE 2107004; 8. Luiz Felipe Barboza de Moraes, Mat. SIAPE 3239869; 9. Luiz Paulo Pereira Silva, Mat. SIAPE 2299684; 10. Marília Duarte Lopes Talina, Mat. SIAPE 1609542; 11. Michel Corso Nocchi Serva, Mat. SIAPE 1139342; 12. Nívea Bernardo de Melo, Mat. SIAPE 2280537; 13. Priscila Yakoumakis Wilpert Monteiro, Mat. SIAPE 2314008; 14. Priscilla Azevedo Brasiliano, Mat. SIAPE 2275259; 15. Rodrigo Luiz Fonseca dos Santos, Mat. SIAPE 3239195; 16. Sandra Porto Santos Ferreira, Mat. SIAPE 2106848; Art. 2º Estipular que a Equipe Permanente de Planejamento da Contratação, conforme a Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, art. 24, formalizará os Estudos Preliminares da contratação. Art. 3º Determinar que a cada contratação seja indicado dois ou mais membros desta Equipe Permanente de Planejamento da Contratação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SONIA REGINA DOS SANTOS PORTARIA Nº 26, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023 A DIRETORA GERAL DO COLÉGIO PEDRO II - CAMPUS SÃO CRISTÓVÃO I, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 2.613, de 19 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 20 de outubro de 2022 CONSIDERANDO o art. 94 da Portaria interna 557 de 05 de abril de 2021; CONSIDERANDO o disposto nos Arts. 7º e 8º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência e publicidade que regem a Administração Pública; CONSIDERANDO a necessidade de executar de maneira eficiente os procedimentos licitatórios realizados pelo Campus São Cristóvão I pertencente a Regional I; resolve: Art. 1º - Designar servidores às funções de agente de contratação, pregoeiro e equipe de apoio para conduzir as licitações nas modalidades previstas na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a fim de atuar no âmbito do Colégio Pedro II - Regional 1 - Campus São Cristóvão I: . REGIONAL 1 . SÃO CRISTÓVÃO I . AGENTE DE CONTRATAÇÃO / PREGOEIRO . SERVIDOR CPF M AT R Í C U L A CAMPUS LOT AÇ ÃO UASG DA REGIONAL . Igor Ferreira de Oliveira 109.464.817- 50 2275380 CSCI 153167 . Clarissa Fernanda Correa da Silva 130.095.747- 62 3037921 CSCI 153167 . EQUIPE DE APOIO . SERVIDOR CPF M AT R Í C U L A CAMPUS LOT AÇ ÃO UASG DA REGIONAL . Priscila Yakoumakis Wilpert Monteiro 053.630.577- 35 2314008 CSCI 153167 . Priscilla Azevedo Brasiliano 129.374.987- 79 2275259 CSCI 153167 . Sandra Porto Santos Ferreira 939.616.007- 59 2106848 CSCI 153167 . H O M O LO G A D O R . SERVIDOR CPF M AT R Í C U L A CAMPUS LOT AÇ ÃO UASG DA REGIONAL . Sonia Regina dos Santos 839.648.867- 34 1747266 CSCI 153167 Art. 2º - O agente de contratação será responsável por tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom funcionamento do certame até a homologação. Art. 3º - A equipe de apoio auxiliará o agente de contratação. Art. 4º - O agente de contratação responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe. Art. 5º - A coordenação e a distribuição dos trabalhos dos agentes de contratação designados nesta portaria serão feitas de acordo com a complexidade e característica da contratação. Art. 6º - O pregoeiro é o agente responsável pela condução do certame na modalidade pregão. Art. 7º - As atribuições do agente de contratação e da equipe de apoio estão disciplinadas no Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022, arts. 14, 15 e 16: "(...) Atuação do agente de contratação Art. 14. Caberá ao agente de contratação, em especial: I - tomar decisões em prol da boa condução da licitação, dar impulso ao procedimento, inclusive por meio de demandas às áreas das unidades de contratações, descentralizadas ou não, para fins de saneamento da fase preparatória, caso necessário; II - acompanhar os trâmites da licitação e promover diligências, se for o caso, para que o calendário de contratação de que trata o inciso III do caput do art. 11 do Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, seja cumprido, observado, ainda, o grau de prioridade da contratação; e III - conduzir e coordenar a sessão pública da licitação e promover as seguintes ações: a. receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos e requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos, caso necessário; b) verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com os requisitos estabelecidos no edital; c) verificar e julgar as condições de habilitação; d) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; e e) encaminhar à comissão de contratação, quando for o caso: 1. os documentos de habilitação, caso se verifique a possibilidade de saneamento de erros ou de falhas que não alterem a substância dos documentos e a sua validade jurídica, conforme o disposto no § 1º do art. 64 da Lei nº 14.133, de 2021; e 2. os documentos relativos aos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 da Lei nº 14.133, de 2021; f) negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o primeiro colocado; g) indicar o vencedor do certame; h) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e i) encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases de julgamento e de habilitação e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e para homologação. § 1º O agente de contratação será auxiliado, na fase externa, por equipe de apoio, de que trata o art. 4º, e responderá individualmente pelos atos que praticar, exceto quando induzido a erro pela atuação da equipe. § 2º A atuação do agente de contratação na fase preparatória deverá ater-se ao acompanhamento e às eventuais diligências para o fluxo regular da instrução processual. § 3º Na hipótese prevista no § 2º, o agente de contratações estará desobrigado da elaboração de estudos preliminares, de projetos e de anteprojetos, de termos de referência, de pesquisas de preço e, preferencialmente, de minutas de editais. § 4º Para fins do acompanhamento de que trata o inciso II do caput, o setor de contratações enviará ao agente de contratação o relatório de riscos de que trata o art. 19 do Decreto nº 10.947, de 2022, com atribuição ao agente de impulsionar os processos constantes do plano de contratações anual com elevado risco de não efetivação da contratação até o término do exercício.Fechar