DOU 09/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 193, segunda-feira, 9 de outubro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 214, de 20 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da
União de 21 de setembro de 2023, Seção 2, página 19, que trata do afastamento do país
da servidora MERCEDES MARIA DA CUNHA BUSTAMANTE, Presidente da CAPES,
onde se lê: "... no período de 22 a 27 de outubro de 2023...",
leia-se: "... no período de 21 a 28 de outubro de 2023...".
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 228, de 21 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da
União de 25 de setembro de 2023, Seção 2, página 14, que efetivou a designação de
CINARA DIAS CUSTÓDIO, matrícula Siape nº 1087751,
onde se lê: "... da Secretaria-Executiva deste Ministério.",
leia-se: "...da Secretaria-Executiva deste Ministério, ficando dispensada da
função que ocupa.".
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA CELSO SUCKOW
DA FONSECA
PORTARIA CEFET-RJ Nº 1.122, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA CELSO
SUCKOW DA FONSECA, nomeado pela Portaria MEC nº 165, de 24/03/2021, publicada no
DOU de 25/03/2021, no uso das suas atribuições legais, e, de acordo com a Lei nº 8.112,
de 11 de dezembro de 1990; os Decretos nº 91.800, de 18 de outubro de 1985 e nº 1.387,
de 7 de fevereiro de 1995, e tendo em vista a subdelegação de competência prevista na
Portaria MEC nº 204, de 06/02/2020, resolve:
Art. 1º. Autorizar o Afastamento do País de RAQUEL AMORIM DE SOUZA
CAVALCANTE, ocupante do cargo de PEDAGOGO-AREA, Matrícula Siape nº 1853002, no
período de 09/10/2023 a 13/10/2023, trânsito incluso, para participação no evento "VIII
Congresso Internacional de Direitos Humanos", a se realizar na Universidade de Coimbra,
Portugal, com ônus limitado, conforme processo 23063.006610/2023-82.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União
MAURICIO SALDANHA MOTTA
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS
GERAIS
PORTARIA DIR GDG/CEFET-MG Nº 616 , DE 4 DE OUTUBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE
MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, no uso das atribuições conferidas pela
Portaria Ministerial de nº 1735 de 11 de outubro de 2019, publicada no DOU de 15
subseqüente e tendo em vista o que consta do Processo Eletrônico nº 23062.048289/2023-
13, resolve:
I- Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais a PATRÍCIA
ROMEIRO DA SILVA JOTA, matrícula Siape 1031720, ocupante do cargo PROFESSOR DO
MAGISTERIO SUPERIOR, Classe 8 Nível 801, do Quadro de Pessoal deste CEFET/MG, com
base no artigo 20, §2º, inciso I, da Emenda Constitucional 103/19.
II- Declarar vago o cargo acima referido, sob código de vaga 303671.
FLAVIO ANTONIO DOS SANTOS
COLÉGIO PEDRO II
CAMPUS ENGENHO NOVO II
PORTARIA Nº 48 - CEN2/CPII, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023
O Diretor-Geral do COLÉGIO PEDRO II - CAMPUS ENGENHO NOVO II, no uso das
atribuições que lhe confere o disposto na legislação acerca de delegação e subdelegação
de competência, conforme Lei no 9.784/1999, Decreto-Lei no 200/1967, Decreto no
83.937/1979, Decreto no 88.354/1983, especialmente os Arts.3º e 6 do Decreto no 83.937,
de 1979, a centralização parcial das ações de licitações, decorrente do redimensionamento
do quantitativo de UASG, em função da Portaria no 13.623, de 10 de dezembro de 2019
do Ministério da Economia, a Portaria no 557, de 5 de abril de 2021, expedida pelo Reitor
do Colégio Pedro II, que dispõe sobre diretrizes dos procedimentos administrativos,
considerando o redimensionamento do quantitativo de Unidades Administravas de Serviços
Gerais - UASG, no âmbito do Colégio Pedro II, especialmente o Art.6º. e parágrafo único,
a manifestação jurídica exarada na NOTA Nº 00033/2021/GAB-PFCPII/PFCP-II / P G F/ AG U ,
conforme consulta formulada no âmbito do processo 23775.000036/2021-61, considerando
as consequências práticas pretendidas referentes à contratação, resolve:
Art. 1º. Subdelegar competência à Diretora-Geral do Campus Engenho Novo I,
MARTHA VALENTE DOMINGUES DOS SANTOS, matricula SIAPE nº 2304741, para a prática
de todos os atos delegados por intermédio da Portaria no 806, de 22 março de 2016,
expedida pelo Reitor do Colégio Pedro II, publicada no Diário Oficial da União - Seção 1 -
pag. 23, em 1 de abril de 2016, alterada pela Portaria no 384, de 6 de março de 2017;
Art. 2º. A subdelegação restringe-se aos atos referentes à autorização para
prosseguimento da contratação, homologação, aprovação motivada, decisão a respeito de
eventuais recursos interpostos e demais atos necessários à contratação de empresas para
a realização de serviços de testes de qualidade, conforme informado no processo
nº23782.000019/2023-04.
Art. 3º. Ficam ratificados os atos que dependam da subdelegação prevista no
caput desse artigo.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Art. 3o. Ficam ratificados os atos que dependam da subdelegação prevista no
caput desse artigo.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data da Publicação.
HILTON LUIZ DAS FLORES FILHO
Substituto do Diretor-Geral/Ordenador de Despesas
CAMPUS SÃO CRISTOVÃO I
PORTARIA Nº 25, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023
A DIRETORA GERAL DO COLÉGIO PEDRO II - CAMPUS SÃO CRISTÓVÃO I, no
uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 2.613, de 19 de outubro
de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 20 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º - Instituir a Equipe Permanente de Planejamento da Contratação, em
acordo com a Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, Art. 22. § 1º, para
proceder as licitações nas modalidades previstas na Lei Federal nº 14.133, de 1º abril
de 2021, com atuação no âmbito do Colégio Pedro II - Campus São Cristóvão I,
contendo a seguinte composição:
1. Alex Amarante da Silva, Mat. SIAPE 3161132;
2. Ana Carolina Machado da Fonseca, Mat. SIAPE 2106673;
3. Ana Paula Silva do Nascimento, Mat. SIAPE 2997948;
4. Clarissa Fernanda Correa da Silva, Mat. SIAPE 3037921;
5. Fernanda Lisboa de Araujo, Mat. SIAPE 1642519;
6. Igor Ferreira de Oliveira, Mat. SIAPE 2275380;
7. Joyce Carla Alves de Carvalho, Mat. SIAPE 2107004;
8. Luiz Felipe Barboza de Moraes, Mat. SIAPE 3239869;
9. Luiz Paulo Pereira Silva, Mat. SIAPE 2299684;
10. Marília Duarte Lopes Talina, Mat. SIAPE 1609542;
11. Michel Corso Nocchi Serva, Mat. SIAPE 1139342;
12. Nívea Bernardo de Melo, Mat. SIAPE 2280537;
13. Priscila Yakoumakis Wilpert Monteiro, Mat. SIAPE 2314008;
14. Priscilla Azevedo Brasiliano, Mat. SIAPE 2275259;
15. Rodrigo Luiz Fonseca dos Santos, Mat. SIAPE 3239195;
16. Sandra Porto Santos Ferreira, Mat. SIAPE 2106848;
Art. 2º Estipular que a Equipe Permanente de Planejamento da Contratação,
conforme a Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, art. 24, formalizará
os Estudos Preliminares da contratação.
Art. 3º Determinar que a cada contratação seja indicado dois ou mais
membros desta Equipe Permanente de Planejamento da Contratação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SONIA REGINA DOS SANTOS
PORTARIA Nº 26, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023
A DIRETORA GERAL DO COLÉGIO PEDRO II - CAMPUS SÃO CRISTÓVÃO I, no uso
da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 2.613, de 19 de outubro de 2022,
publicada no Diário Oficial da União de 20 de outubro de 2022
CONSIDERANDO o art. 94 da Portaria interna 557 de 05 de abril de 2021;
CONSIDERANDO o disposto nos Arts. 7º e 8º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade,
moralidade, eficiência e publicidade que regem a Administração Pública;
CONSIDERANDO a necessidade
de executar de maneira
eficiente os
procedimentos licitatórios realizados pelo Campus São Cristóvão I pertencente a Regional I;
resolve:
Art. 1º - Designar servidores às funções de agente de contratação, pregoeiro e
equipe de apoio para conduzir as licitações nas modalidades previstas na Lei Federal nº
14.133, de 1º de abril de 2021, a fim de atuar no âmbito do Colégio Pedro II - Regional 1
- Campus São Cristóvão I:
.
REGIONAL 1
.
SÃO CRISTÓVÃO I
.
AGENTE DE CONTRATAÇÃO / PREGOEIRO
.
SERVIDOR
CPF
M AT R Í C U L A
CAMPUS
LOT AÇ ÃO
UASG DA REGIONAL
. Igor Ferreira de
Oliveira
109.464.817-
50
2275380
CSCI
153167
. Clarissa Fernanda
Correa da Silva
130.095.747-
62
3037921
CSCI
153167
.
EQUIPE DE APOIO
.
SERVIDOR
CPF
M AT R Í C U L A
CAMPUS
LOT AÇ ÃO
UASG DA REGIONAL
. Priscila
Yakoumakis
Wilpert Monteiro
053.630.577-
35
2314008
CSCI
153167
. Priscilla Azevedo
Brasiliano
129.374.987-
79
2275259
CSCI
153167
. Sandra 
Porto
Santos Ferreira
939.616.007-
59
2106848
CSCI
153167
.
H O M O LO G A D O R
.
SERVIDOR
CPF
M AT R Í C U L A
CAMPUS
LOT AÇ ÃO
UASG DA REGIONAL
. Sonia Regina dos
Santos
839.648.867-
34
1747266
CSCI
153167
Art. 2º - O agente de contratação será responsável por tomar decisões, acompanhar
o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras
atividades necessárias ao bom funcionamento do certame até a homologação.
Art. 3º - A equipe de apoio auxiliará o agente de contratação.
Art. 4º - O agente de contratação responderá individualmente pelos atos que
praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe.
Art. 5º - A coordenação e a distribuição dos trabalhos dos agentes de
contratação designados nesta portaria serão feitas de acordo com a complexidade e
característica da contratação.
Art. 6º - O pregoeiro é o agente responsável pela condução do certame na
modalidade pregão.
Art. 7º - As atribuições do agente de contratação e da equipe de apoio estão
disciplinadas no Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022, arts. 14, 15 e 16:
"(...) Atuação do agente de contratação
Art. 14. Caberá ao agente de contratação, em especial:
I - tomar decisões em prol da boa condução da licitação, dar impulso ao
procedimento, inclusive por meio de demandas às áreas das unidades de contratações,
descentralizadas ou não, para fins de saneamento da fase preparatória, caso necessário;
II - acompanhar os trâmites da licitação e promover diligências, se for o caso,
para que o calendário de contratação de que trata o inciso III do caput do art. 11 do
Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, seja cumprido, observado, ainda, o grau de
prioridade da contratação; e
III - conduzir e coordenar a sessão pública da licitação e promover as seguintes ações:
a. receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos
ao edital e aos seus anexos e requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração
desses documentos, caso necessário;
b) verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com os requisitos
estabelecidos no edital;
c) verificar e julgar as condições de habilitação;
d) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; e
e) encaminhar à comissão de contratação, quando for o caso:
1. os documentos de habilitação, caso se verifique a possibilidade de
saneamento de erros ou de falhas que não alterem a substância dos documentos e a sua
validade jurídica, conforme o disposto no § 1º do art. 64 da Lei nº 14.133, de 2021; e
2. os documentos relativos aos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 da
Lei nº 14.133, de 2021;
f) negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o primeiro
colocado;
g) indicar o vencedor do certame;
h) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
i) encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases de julgamento e
de habilitação e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para
adjudicação e para homologação.
§ 1º O agente de contratação será auxiliado, na fase externa, por equipe de
apoio, de que trata o art. 4º, e responderá individualmente pelos atos que praticar, exceto
quando induzido a erro pela atuação da equipe.
§ 2º A atuação do agente de contratação na fase preparatória deverá ater-se ao
acompanhamento e às eventuais diligências para o fluxo regular da instrução processual.
§ 3º Na hipótese prevista no § 2º, o agente de contratações estará desobrigado
da elaboração de estudos preliminares, de projetos e de anteprojetos, de termos de
referência, de pesquisas de preço e, preferencialmente, de minutas de editais.
§ 4º Para fins do acompanhamento de que trata o inciso II do caput, o setor de
contratações enviará ao agente de contratação o relatório de riscos de que trata o art. 19
do Decreto nº 10.947, de 2022, com atribuição ao agente de impulsionar os processos
constantes do plano de contratações anual com elevado risco de não efetivação da
contratação até o término do exercício.

                            

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