Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023100900018 18 Nº 193, segunda-feira, 9 de outubro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 § 5º Observado o disposto no art. 10 deste Decreto, o agente de contratação poderá delegar as competências de que tratam os incisos I e II do caput, desde que seja devidamente justificado e que não incidam as vedações previstas no art. 13 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. § 6º O não atendimento das diligências do agente de contratação por outros setores do órgão ou da entidade ensejará motivação formal, a ser juntada aos autos do processo. § 7º As diligências de que trata o § 6º observarão as normas internas do órgão ou da entidade, inclusive quanto ao fluxo procedimental. Art. 15. O agente de contratação contará com o auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade para o desempenho das funções essenciais à execução das suas funções. § 1º O auxílio de que trata o caput se dará por meio de orientações gerais ou em resposta a solicitações de apoio, hipótese em que serão observadas as normas internas do órgão ou da entidade quanto ao fluxo procedimental. § 2º Sem prejuízo do disposto no § 1º, a solicitação de auxílio ao órgão de assessoramento jurídico se dará por meio de consulta específica, que conterá, de forma clara e individualizada, a dúvida jurídica a ser dirimida. § 3º Na prestação de auxílio, a unidade de controle interno observará a supervisão técnica e as orientações normativas do órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e se manifestará acerca dos aspectos de governança, gerenciamento de riscos e controles internos administrativos da gestão de contratações. § 4º Previamente à tomada de decisão, o agente de contratação considerará eventuais manifestações apresentadas pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno, observado o disposto no inciso VII do caput e no § 1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Atuação da equipe de apoio Art. 16. Caberá à equipe de apoio auxiliar o agente de contratação ou a comissão de contratação no exercício de suas atribuições. Parágrafo único. A equipe de apoio contará com o auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade, nos termos do disposto no art. 15. (...)" Art. 8º - Designar servidores para compor a Comissão Permanente de contratação: . COMISSAO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO . SERVIDOR CPF M AT R Í C U L A CAMPUS LOT AÇ ÃO UASG DA R EG I O N A L . Igor Ferreira de Oliveira (Presidente) 109.464.817- 50 2275380 CSCI 153167 . Clarissa Fernanda Correa da Silva (Presidente substituta) 130.095.747- 62 3037921 CSCI 153167 . Priscila Yakoumakis Wilpert Monteiro (Membro) 053.630.577- 35 2314008 CSCI 153167 . Priscilla Azevedo Brasiliano (Membro) 129.374.987- 79 2275259 CSCI 153167 . Sandra Porto Santos Ferreira (Membro) 939.616.007- 59 2106848 CSCI 153167 Art. 9º - Em licitação que envolva bens ou serviços especiais, o agente de contratação poderá ser substituído por comissão de contratação formada por, no mínimo, 3 (três) membros, que responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, ressalvado o membro que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão. Art. 10 - Consideram-se bens e serviços especiais aqueles que, por sua heterogeneidade ou complexidade, os padrões de desempenho e qualidade não podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado. Art. 11 - A comissão permanente de licitação será presidida pelo primeiro designado que, em caso de ausências ou impedimentos, será substituído pela segunda designada. Art. 12 - Nos casos de licitação que envolvam bens e serviços especiais será emitida portaria específica para a contratação. Art. 13 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SONIA REGINA DOS SANTOS PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS DE 5 DE OUTUBRO DE 2023 A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DO COLÉGIO PEDRO II, no uso de suas atribuições previstas na Portaria de Delegação de Competência nº 1769, de 23 de outubro de 2013 do Magnífico Reitor, publicada no Diário Oficial da União em 30 de outubro de 2013, seção 2, página 18, resolve: Nº 660 - PRORROGAR, pelo período correspondente na tabela abaixo, o contrato de prestação de serviço dos Professores Substitutos de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico relacionados a seguir: . ITEM P R O F ES S O R DISCIPLINA PRORROGAR ATÉ . 1 ANA CAROLINA CASTRO DOMINGUES Educação Física 02/12/2023 Nº 663 - Rescindir por término, com fundamento no artigo 12, inciso I da Lei nº 8.745/93, os contratos dos Professores Substitutos de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, abaixo relacionados: . ITEM P R O F ES S O R M AT R I C U L A DISCIPLINA RESCINDIR A PARTIR DE . 1 MARGARETE DE CARVALHO PRIOR FO R T ES 3343514 Anos Iniciais 04/10/2023 . 2 RODOLFO PAOLUCCI PIMENTA 1621223 Informática Ed u c a t i v a 04/10/2023 . 3 MARIANA SILVA RODRIGUES 3345134 Desenho 09/10/2023 . 4 TAYANE RODRIGUES COSTA MOREIRA 3358711 Francês 14/10/2023 . 5 DANIEL ALEXANDRE CARLOS 3344249 História 22/10/2023 . 6 VANESSA MARQUES DE OLIVEIRA 3344282 Anos Iniciais 29/10/2023 VENEZA DA SILVA CRIZANTE PORTARIA Nº 665, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023 A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DO COLÉGIO PEDRO II, no uso de suas atribuições previstas na Portaria de Delegação de Competência nº 1769, de 23 de outubro de 2013 do Magnífico Reitor, publicada no Diário Oficial da União em 30 de outubro de 2013, seção 2, página 18, resolve: Retificar a Portaria nº 134, de 05 de fevereiro de 2021, publicada no D.O.U. nº 26 de 08/02/2021, seção nº 2, página nº 18, que concedeu Pensão Civil à GUILHERME BRAGA DA COSTA HOMENA e MATHEUS BRAGA DA COSTA HOMENA, filhos do servidor falecido em atividade, ANDRÉ AYRES HOMENA, do Quadro Permanente desta Autarquia, ocupante do cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação/Capacitação D IV, Padrão de Vencimento 8, matrícula Siape nº 1672266. Que a partir de 01 de setembro de 2022, data do requerimento onde se lê: com fundamento nos artigos 215, 217, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 8.112/90, de acordo com o artigo nº 23, parágrafo 1º, da Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de2019, leia-se: GUILHERME BRAGA DA COSTA HOMENA e MATHEUS BRAGA DA COSTA HOMENA, filhos inválidos do servidor falecido em atividade, ANDRÉ AYRES HOMENA, do Quadro Permanente desta Autarquia, ocupante do cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação/Capacitação D IV, Padrão de Vencimento 8, matrícula Siape nº 1672266, com fundamento nos artigos 215, 217, inciso IV, alínea "d", da Lei nº 8.112/90, de acordo com o artigo nº 23, parágrafo 2º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019, e de acordo com os laudos da junta médica do Colégio Pedro II, nº 173.947/2023 e 173.970/2023 de 04 de outubro de 2023. Processo 23040.000432/2021- 82. VENEZA DA SILVA CRIZANTE PORTARIAS DE 6 DE OUTUBRO DE 2023 A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DO COLÉGIO PEDRO II, no uso de suas atribuições previstas na Portaria de Delegação de Competência nº 1769, de 23 de outubro de 2013 do Magnífico Reitor, publicada no Diário Oficial da União em 30 de outubro de 2013, seção 2, página 18, resolve: Nº 668 - Declarar vago, a partir de 29 de setembro de 2023, o cargo ocupado por Victoria Pereira Baptista, Assistente em Administração, Nível de Classificação/Capacitação D-I, Padrão de Vencimentos 01, matrícula SIAPE nº 3307808, em decorrência de posse em cargo público inacumulável, conforme item VIII, do artigo 33 da Lei nº 8.112/90, com as alterações introduzidas pela Lei nº 9527/97. Processo administrativo 23040.005625/2023-91. Cumpre informar que a presente portaria impossibilita a recondução, considerando o art.29 da Lei 8.112/90. Nº 669 - Contratar os seguintes candidatos(as) habilitados(as) em Processo Seletivo Simplificado, realizado por esta instituição, para o cargo de Professor Substituto de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D-1, Nível 1, com regime de trabalho de 40 horas semanais, para exercício no Colégio Pedro II conforme discriminado: 1. WELLINGTON DE JESUS NEVES RODRIGUES, pelo período de 13 de setembro de 2023 até 10 de dezembro de 2023, com possibilidade de prorrogação, na disciplina de Administração, Edital nº 44/2022, com Mestrado, na vaga de Estefanie Silva do Nascimento por motivo de Licença Maternidade. 2. ALEXANDRE ASSEMANY DA GUIA, pelo período de 15 de setembro de 2023 até 31 de dezembro de 2023, com possibilidade de prorrogação, na disciplina de Matemática, Edital nº 44/2022, com Mestrado, na vaga de Eduardo Vicente do Couto por motivo de Aposentadoria. 3. MÁRCIO ALVES DO NASCIMENTO, pelo período de 19 de setembro de 2023 até 11 de dezembro de 2023, com possibilidade de prorrogação, na disciplina de Inglês, Edital nº 15/2022, com Graduação, na vaga de Marissol Rodrigues Mendonça da Fo n s e c a por motivo de Licença Maternidade. 4. ROSANA VIEIRA DE SOUZA ROSA, pelo período de 22 de setembro de 2023 até 31 de dezembro de 2023, com possibilidade de prorrogação, na disciplina de Português, Edital nº 44/2022, com Mestrado, na vaga de Maria Cecilia de Lima Sousa de Moraes por motivo de Afastamento para Estudos. 5. CAROLINE MENDES DA SILVA, pelo período de 25 de setembro de 2023 até 02 de março de 2024, com possibilidade de prorrogação, na disciplina de Desenho, Edital nº 15/2023, com Especialização, na vaga de Mariana Ferreira Faria por motivo de Licença Maternidade. 6. BIANCA NAVARRO MARINHO MEIRELES, pelo período de 25 de setembro de 2023 até 29 de novembro de 2023, com possibilidade de prorrogação, na disciplina de Biologia, Edital nº 44/2022, com Mestrado, na vaga de Ana Claudia Valente Colombo por motivo de Licença Médica. 7. FERNANDA NUNES ALVARENGA, pelo período de 28 de setembro de 2023 até 09 de dezembro de 2023, com possibilidade de prorrogação, na disciplina de Educação Física, Edital nº 44/2022, com Aperfeiçoamento, na vaga de Angélica Caetano da Silva por motivo de Licença Médica. 8. CAROLINA CERQUEIRA PINHEIRO, pelo período de 29 de setembro de 2023 até 30 de novembro de 2023, com possibilidade de prorrogação, na disciplina de Desenho, Edital nº 15/2023, com Graduação, na vaga de Erika Lourenço de Menezes por motivo de Licença Médica. 9. PATRICIA HELENA ALVES DA ROCHA, pelo período de 02 de outubro de 2023 até 31 de dezembro de 2023, com possibilidade de prorrogação, na disciplina de Educação Infantil, Edital nº 44/2022, com Especialização, na vaga de Katia de Souza e Almeida Bizzo Schaefer por motivo de Vacância. 10. PRISCILLA DUARTE DA SILVA, pelo período de 02 de outubro de 2023 até 31 de dezembro de 2023, com possibilidade de prorrogação, na disciplina de Artes Visuais, Edital nº 21/2022, com Mestrado, na vaga de Viviane Viana de Souza por motivo de Afastamento para Estudos. 11. ADRIANE CRISTINA GUIMARÃES MARQUES, pelo período de 06 de outubro de 2023 até 08 de dezembro de 2023, com possibilidade de prorrogação, na disciplina de Educação Física, Edital nº 44/2022, com Mestrado, na vaga de Juliana Perner Pereira de Sá por motivo de Licença Médica. VENEZA DA SILVA CRIZANTE FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 649, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023 A PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto Art. 38, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro, de 1990, no Inciso III, do Art. 2º, da Portaria nº 1.819, de 11 de setembro de 2023, e no Decreto n.º 11.196, de 13 de setembro de 2022, resolve, DESIGNAR, PEDRO JADER ANTONY LINHARES para exercer o encargo de substituto do Cargo Comissionado Executivo de Coordenador-Geral de Infraestrutura Educacional, Código CCE 1.13, da Diretoria de Gestão, Articulação e Projetos Educacionais, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no período de 16 de outubro de 2023 a 31 de outubro de 2023. FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA PORTARIA Nº 652, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023 A PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 17 do Decreto n.º 11.196, de 13 de setembro de 2022, e art. 1º, inciso I, item a, da Portaria GM/MEC n.º 555, de 29 de julho de 2022, resolve: Art. 1º Aplicar a penalidade de DEMISSÃO, ao Servidor WILSON LOBO, ocupante do cargo efetivo de Agente de Mecanização e Apoio, Matrícula SIAPE n.º 45649, por abandono de cargo, nos termos do art. 132, II c/c art. 138, da Lei n.º 8.112/90, de acordo com o que consta do Processo n.º 23034.015198/2023-39. FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA DESPACHO DE 6 DE OUTUBRO DE 2023 A PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO- FNDE, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 1.819, de 11 de setembro de 2023, e tendo em vista os elementos constantes do processo nº 23034.029919/2023-98, autoriza o afastamento do país do seguinte servidor: ANNE KARINE BANDEIRA ALMEIDA, Coordenadora-Geral de Comunicação Social, para acompanhar a Presidente do FNDE na Primeira Reunião Mundial de Alto Nível da Coalizão para a Alimentação Escolar, em Paris, na França, de 16/10 a 19/10/2023; bemFechar