DOU 09/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 193, segunda-feira, 9 de outubro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO BCB Nº 1, de 12 de agosto de 2020, que Institui
o arranjo de pagamentos Pix e aprova o seu Regulamento.
CONSIDERANDO o aprovado na 5ª Sessão da V Reunião Plenária Extraordinária
do 8º Corpo de Conselheiros, realizada no dia 30 de agosto de 2023, Resolve:
Art.1º Autorizar a implementação da modalidade de cobrança e pagamentos via
PIX dentro do sistema CRTRs/CONTER.
Art. 2º Os recebimentos e pagamento via PIX somente estão autorizados nas
Contas bancárias e instituições financeiras que o Sistema CONTER/CRTRs, possui contrato
vigente.
Art. 3º. A cota-parte destinada ao Conselho Nacional incidirá sobre o valor
líquido dos recebimentos via PIX e será repassada de forma automática.
Art. 4º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CASSIANA CRISPIM DE ARAUJO
Diretora Presidente
JOSÉ CARLOS DE JESUS JÚNIOR
Diretor Secretário
RESOLUÇÃO CONTER Nº 18, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023
O CONSELHO NACIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA (CONTER), por meio da
Junta Governativa, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei nº
7.394, de 29 de outubro de 1985, pelo Decreto nº 92.790, de 17 de junho de 1986,
(alterado pelo Decreto nº 9.531, de 17 de outubro de 2018) e pelo Regimento Interno do
CO N T E R
CONSIDERANDO o teor do caput do Art. 37 da Carta Magna, no tocante aos
princípios que devem nortear atos da Administração Pública;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do Regimento Eleitoral do
Sistema CONTER/CRTRs, instituído pela Resolução CONTER nº 19/2021, e as alterações do
Decreto nº 92.790 de 1986, introduzidas pelo Decreto nº 9.531 de 2018, que implicaram
em modificação em matéria eleitoral no âmbito do Sistema CONTER/CRTRs;
CONSIDERANDO a conclusão das eleições do Sistema CONTER/CRTRs do ano de
2022, que foi exitosa para configurar a simultaneidade das eleições nacionais;
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento da legislação eleitoral e
para trazer estabilidade ao Sistema CONTER/CRTRs;
CONSIDERANDO a decisão da Reunião de Diretoria Executiva do 8º Corpo de
Conselheiros do CONTER, ad referendum do seu Plenário, realizada no dia 06 de outubro
de junho de 2023, resolve:
Art. 1º. Fica expressamente vigente a Resolução CONTER 19/2021, que dispõe
sobre a Reformulação do Regimento Eleitoral do Sistema CONTER/CRTRs.
Art. 2º. Revoga o parágrafo 5º do art. 4 da Resolução CONTER nº 19/2021;
Art. 3º. Revoga o parágrafo 4º do art. 7 da Resolução CONTER nº 19/2021;
Art. 4º. Revoga todo o art. 9º da Resolução CONTER nº 19/2021, incluindo-se os
seus parágrafos;
Art. 5º. Acrescente-se a seguinte redação ao art. 4º Resolução CONTER nº 19/2021:
"Art. 4. (...)
§6º Excepcionalmente para o pleito de 2022, os Conselhos Regionais que não
tenham alcançado o número total de Conselheiros Efetivos eleitos através do pleito
eleitoral, e que dependam da indicação que trata o art. 13, §3º desta Resolução para sua
composição, a diplomação e posse dos Conselheiros eleitos ocorrerá no mesmo dia da
homologação dos nomes indicados pelo Plenário do CONTER, que poderá ser em data
posterior a 5 de novembro de 2022, mantido o prazo de término de mandato em 4 de
novembro de 2026.
§7º Excepcionalmente para o pleito de 2022, os Conselhos Regionais que
tenham concluído seu processo eleitoral e que não dependam da indicação que trata o art.
13, §3º desta Resolução para Conselheiros Efetivos, poderão ter sua homologação e posse
em datas distintas dos Conselhos Regionais que trata o §6º, que poderá ser em data
posterior a 5 de novembro de 2022, mantido o prazo de término de mandato em 4 de
novembro de 2026, sem prejuízo de posterior indicação pelo Plenário do CONTER de
Conselheiros Suplentes, o que deverá ser feito na primeira reunião subsequente à posse do
Conselho Regional.
Art. 6º. Altere-se o art. 129 da Resolução CONTER nº 19/2021:
"Art. 129. O Plenário do CONTER poderá editar Instruções Normativas para
disciplinar casos omissos e complementar procedimentos de execução do disposto neste
Regimento, inclusive para homologação, diplomação e posse em casos em que os
Conselhos Regionais não tenham alcançado o número total de Conselheiros, e que
dependam da indicação que trata o art. 13, §3º desta Resolução."
Art. 7º. Acrescente-se a seguinte redação à Resolução CONTER nº 19/2021:
"Art. 131. Fica terminantemente extinto o instituto da Junta Governativa
constituída com base neste Regimento, haja vista a conclusão do processo eleitoral e posse
dos eleitos."
Art. 8º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CASSIANA CRISPIM DE ARAUJO
Diretora Presidente
JOSÉ CARLOS DE JESUS JÚNIOR
Diretor Secretário
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DE SANTA CATARINA
PORTARIA Nº 31/CREF3/SC, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA -
CREF3/SC, no uso de suas atribuições regimentais, conforme dispõe o art. 53
do Regimento Interno do CREF3/SC; CONSIDERANDO que compete a Diretoria
estabelecer as diretrizes para a consecução dos objetivos previstos no Estatuto
e Regimento Interno do Conselho; CONSIDERANDO a necessidade de resgatar e
preservar a memória da Educação Física em Santa Catarina; CONSIDERANDO
que em 2024 o Conselho Regional de Educação Física - 3ª Região - CREF3/SC
estará comemorando seu jubileu de Prata de sua Instalação. resolve:
Art.1º - Fica criado o Grupo de Trabalho com objetivo de coordenar
a elaboração da Programação referente a comemoração dos 25 anos de
Instalação do Conselho Regional de Educação Física - 3ª Região - CREF3/SC.
Art.2º
-
Grupo
de
Trabalho
será
composto
pelos
seguintes
Profissionais de Educação Física: Adalir Pecos Borsatti - CREF 000017-G/SC;
Carlos Alberto Anzoategui - CREF 000104-G/SC; Delmar Alberto Tondolo - CREF
001085-G/SC; Jean Carlo Leutprecht CREF 000012-G/SC e Marino Tessari - CREF
000007-G/SC.
Parágrafo
Único
-
O
Grupo
de
Trabalho
tem
as
seguintes
atribuições:
I - Estruturar o Memorial da Educação Física Catarinense;
II - Resgatar os dados e fatos relevantes a história da Educação Física em Santa Catarina;
III - Organizar as ações de Comemoração dos 25 Anos de Instalação
do Conselho Regional de Educação Física - 3ª Região - CREF3/SC a ser realizado
no ano de 2024.
Art.3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROGERIO MAES JUNIOR
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 4ª REGIÃO
PORTARIA CREF4/SP Nº 3.868, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023
O Presidente do Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região - CREF4/SP,
no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei nº 9696/98, alterada pela Lei nº
14.386,
CONSIDERANDO a necessidade da implantação da Lei n.º 13.709, de 14 de
agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no âmbito do
CREF4/SP;
CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento dos arts. 23, inciso III, e 41 da
LGPD, que determinam a indicação de encarregado pelo tratamento de dados pessoais,
resolve:
Art.1º - Nomear o empregado Erwin Alexander Uhlmann, Matrícula n.º 406,
para o exercício da função de encarregado pelo tratamento de dados pessoais do Conselho
Regional de Educação Física da 4ª Região - CREF4/SP, referente à Lei Geral de Proteção de
Dados Pessoais.
Art. 2º - O encarregado pelo tratamento de dados pessoais deverá exercer as
seguintes atribuições:
I - Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e
adotar providências;
II - Receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
III - Orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das
práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
IV - Executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou
estabelecidas em normas complementares.
Art. 3º - A identidade e as informações de contato do encarregado deverão ser
divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva, no sítio eletrônico do CREF4/SP.
Art. 4º - Fica assegurado ao encarregado pelo tratamento de dados
I - Acesso direto à alta administração;
II - Pronto apoio das unidades administrativas no atendimento das solicitações
de informações demandadas pelo encarregado em relação às operações de tratamento de
dados pessoais; e
III - Contínuo aperfeiçoamento, por meio de treinamentos e capacitações
relacionadas com a segurança da informação e a proteção de dados pessoais, observada a
disponibilidade orçamentária e financeira do CREF4/SP.
Art. 5º - Esta portaria entra em vigor nesta data.
NELSON LEME DA SILVA JUNIOR
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO DE JANEIRO
PORTARIA COREN-RJ Nº 2.055, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro,
juntamente com a Primeira Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e
regimentais conferidas na Resolução Cofen nº 421/2012, que aprova o Regimento Interno
da Autarquia; CONSIDERANDO: 1. Os termos do artigo 37, II da Constituição Federal que
prevê a livre nomeação e exoneração de servidores para cargos em comissão no âmbito da
Administração Pública; 2. O solicitado no memorando nº 413/2023 de 27/09/2023 -
Presidência;3. O deliberado pela Presidência, 27/09/2023.resolve:
Art.1º. Nomear RÔMULO MORELLI DE SOUZA CARBONEL, do cargo em
comissão de ASSESSOR TÉCNICO NÍVEL IV, a partir de 02/10/2023.
Art.2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, produzindo
efeitos administrativos e financeiros a partir da data supracitada.
LILIAN PRATES BELEM BEHRING
Presidente
GLACY KELLY DA CUNHA BISAGGIO
Primeira Secretária
CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
DA 11ª REGIÃO
PORTARIA CREFITO-11 Nº 93, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023
A CONSELHEIRA FEDERAL INTERVENTORA DO CREFITO-11, no uso de suas
atribuições conferidas pelo Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia
Ocupacional, com base nos termos do ACÓRDÃO 643, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023,
resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a exoneração de DENISE LILIAN DE ALMEIDA do cargo,
em comissão de CHEFE DOS POSTOS VAPT VUPT - NÍVEL IV, publicado na PORTARIA 521,
DE 28 DE SETEMBRO DE 2023, Publicada em: 29/09/2023 | Edição: 187 | Seção: 2 |
Página: 100;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANA CARLA DE SOUZA NOGUEIRA
PORTARIA CREFITO-11 Nº 94, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023
A CONSELHEIRA FEDERAL INTERVENTORA DO CREFITO-11, no uso de suas
atribuições conferidas pelo Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia
Ocupacional, com base nos termos do ACÓRDÃO 643, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023,
resolve:
Art. 1º NOMEAR os seguintes empregados comissionados do Conselho Regional
de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 11ª Região:
A) INGRIDY CRISTINA BRITO DA SILVA do cargo, em comissão de ASSESSORA DO
SETOR DE PATRIMÔNIO - NIVEL I;
b) ISLANE DE SOUSA GONÇALVES do cargo, em comissão de ASSESSORA
COORDENAÇÃO GERAL NÍVEL I;
c) SUESLEY
LINS CAROLINO
do cargo,
em comissão
de CHEFE
DA
COMUNICAÇÃO - NÍVEL V;
d) JUNIO NETTO DE CASTRO do cargo, em comissão de CHEFE DO SERTOR DE
LICITAÇÕES - NÍVEL VI.
Art. 2º EXONERAR os seguintes empregados comissionados do Conselho
Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 11ª Região:
a) GLÓRIA ANISIA BOMFIM DE OLIVEIRA do cargo, em comissão de ASSESSORA
JURÍDICA - NÍVEL III;
b) ANA BEATRIZ LEDES GONÇALVES do cargo, em comissão de ASSESSORA
POSTO AVANÇADO VAPT VUPT VALPARAÍSO/GO - NÍVEL I;
c) CAMILA VILELA MORAES do cargo, em comissão de ASSESSORA POSTO
AVANÇADO VAPT VUPT JATAÍ/GO- NÍVEL I
d) KAIO VITOR BASILIO DA SILVA do cargo, em comissão de ASSESSORA POSTO
AVANÇADO VAPT VUPT ÁGUAS LINDAS/GO - NÍVEL I;
e) THALYSON GUEDES MORAES do cargo, em comissão de ASSESSORA POSTO
AVANÇADO VAPT VUPT RIO VERDE - NÍVEL I;
f) VANESSA DA SILVA SANTOS do cargo, em comissão de ASSESSORA POSTO
AVANÇADO VAPT VUPT CALDAS NOVAS/GO - NÍVEL I.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANA CARLA DE SOUZA NOGUEIRA
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