DOU 09/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 193, segunda-feira, 9 de outubro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA-CROGO Nº 70, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE GOIÁS - CROGO,
no uso de suas atribuições e competências estabelecidas na Lei nº 4.324, de 14 de Abril de
1964, no Decreto nº 68.704, de 03 de junho de 1971 e no Regimento Interno, aprovado
pela Resolução CROGO 001/79 e,
Considerando, a aprovação em concurso público regido pelo Edital nº
001/2019, de 27 de maio de 2019;
Considerando, o regular procedimento administrativo admissional;
Considerando os princípios norteadores da Administração Pública, previstos no
art. 37, da CF, quais sejam: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e
Eficiência, resolve:
Art. 1º. NOMEAR o Sr. JUAN CARLOS MORALES ROCHA, portador da cédula de
identidade RG nº 08295030271 PF-GO e inscrito no CPF nº 729.058.161-04, para o cargo de
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I do Conselho Regional de Odontologia do Estado de
Goiás.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão por conta
de verbas próprias previstas no orçamento.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENERSON GOMES DOS SANTOS
Editais e Avisos
MINISTÉRIO DA CULTURA
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉTICA
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL DE SUSPENSÃO DE PAGAMENTO COGEP/SGE/SE/MINC Nº 6, DE 6 DE OUTUBRO
DE 2023
A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS - SUBSTITUTA DO
MINISTÉRIO DA CULTURA, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto
nº 7.862/2012, Portaria nº 244/2020, Instrução Normativa nº 45/2020 e Instrução
Normativa nº 91/2021, resolve:
Tornar pública a suspensão do pagamento dos proventos da aposentada, abaixo
relacionada, por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para
realizar a Prova de Vida Anual, referente ao ano de 2023, conforme estabelecido no art.
6º, da Portaria nº 244, de 15 de junho de 2020.
. Nome
Matrícula
CPF
Vínculo
. Júlia Azevedo
0456513
043.669.307-06
Aposentada
A suspensão do pagamento será efetivada na folha de pagamento do mês de
outubro/2023.
O restabelecimento do pagamento do provento e/ou benefício de pensão fica
condicionado à realização da Prova de Vida, mediante comparecimento pessoal do
interessado em qualquer agência do seu banco de recebimento do seu pagamento ou na
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas - COGEP, situada na Esplanada dos Ministérios,
Bloco B, 3º Andar, Brasília/DF, portando documento de identidade oficial ou ainda mediante
o aplicativo móvel conforme o inciso III, do art. 4º da IN SGP/SEDGG/ME nº 45/2020.
O crédito do pagamento reestabelecido(s) será efetivado na primeira folha de
pagamento disponível para inclusão.
Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do
aposentado e/ou pensionista, deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, por
meio do e-mail coben@cultura.gov.br, ou telefone: 2024-2248/2247 para comprovação de
vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que
seja realizado a visita técnica.
Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
KARINA DE VASCONCELLOS SILVA
MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONÁUTICA
SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO DA
A E R O N ÁU T I C A
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA
GRUPAMENTO DE APOIO DO DISTRITO FEDERAL
AVISO DE SUSPENSÃO DE PAGAMENTO
PROCESSO: Nº 67289.009006/2023-39.
A União, por intermédio do Grupamento de Apoio do Distrito Federal (GAP DF),
com sede na SHIS QI 05 Área Especial nº 12, Lago Sul, Brasília/DF, CEP 71.615-600, inscrita
no CNPJ nº 00.394.429/0067-37, tornar pública a suspensão de Pagamentos dos proventos
dos servidores Civis abaixo, pelo motivo de não terem realizado a prova de vida no mês de
seus aniversários.
ANTONIO JACINTO PEREIRA, Mat. Saipe nº 0210526, a suspensão do provento
de aposentadoria foram efetivada na folha de pagamento do mês de setembro de 2023, o
restabelecimento dos pagamentos, dos proventos dos servidores civis fica condicionado à
realização da prova de vida, mediante comparecimento do interessado em uma agência
bancária do qual recebe o provento de pagamento ou através do aplicativo SOUG OV . B R
conforme estabelece o Decreto n° 7.862 de 08 de dezembro de 2012 e Art. 4º itens I,II,III
da Instrução Normativa nº 45 de 15 de junho de 2020, e Art. 6º da preceitua nº 244 o
Comunica Siape nº 563865 do Ministério da Economia/Gabinete do Ministro.
Cel Int MARCELO FERREIRA PEDRO
Chefe do GAP/DF
AVISO DE SUSPENSÃO DE PAGAMENTO
PROCESSO: Nº 67289.009005/2023-94.
A União, por intermédio do Grupamento de Apoio do Distrito Federal (GAP DF),
com sede na SHIS QI 05 Área Especial nº 12, Lago Sul, Brasília/DF, CEP 71.615-600, inscrita
no CNPJ nº 00.394.429/0067-37, Em atendimento ao estabelece o Decreto nº 7.862, de 08
de dezembro de 2012 e o Art. 4º da Portaria nº 244, de 15 de junho de 2020, do
Ministério da Economia/Gabinete do Ministro resolve:
Torna público a suspensão do benefício de pensão da pensionista a baixo,
motivo de não ter realizado a prova de vida no mês de seu aniversário. DILMA LEM ES
FERNANDES, Mat. Siape nº 06021123, A suspensão do benefício de pensão foi efetivada na
folha do mês de setembro de 2023, o restabelecimento do benefício de pensão da
pensionista civil fica condicionado à realização
da prova de vida, mediante
comparecimento da interessada em uma agência bancária da qual recebe o benefício de
pensão ou pelo aplicativo SOUGOV.BR, conforme o Art. 6º da portaria nº 244, preceitua o
Comunicado SIAPE nº 563865. Na hipótese de moléstia grave ou impossibilidade de
locomoção do (a) beneficiário (a) deverá ser solicitado visita técnica, por meio do telefone
(61) 
3364-8269,
ou 
pelo
endereço 
eletrônico
divinamdam@fab.mil.br,
beatrizbnm@fa.mil.br, para comprovante de vida do titular, ficando o pagamento
provisoriamente até que seja realizada a visita para concretização do mesmo.
Cel Int MARCELO FERREIRA PEDRO
Chefe do GAP/DF
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE 3 DE OUTUBRO DE 2023
O Reitor da Universidade Federal do Ceará, no uso de suas atribuições legais,
estatutárias e regimentais, vem, nos termos determinados pelo art. 179, III, do Regimento
Interno do Tribunal de Contas da União e com base no art. 163, Lei nº 8.112/90, tendo em
vista estar o(a) interessado(a) em lugar incerto e não sabido, NOTIFICAR o(a) senhor(a)
SANDRA ISAURA NOGUEIRA DIÓGENES, CPF nº ***.232.823-**, para manifestar-se, se
assim quiser, sobre decisão no procedimento de alteração de dados financeiros e/ou
cadastrais instaurado nos autos do processo administrativo nº 23067.000789/2021-62, nos
termos do art. 6º da Orientação Normativa nº 04, de 21 de fevereiro de 2013, no prazo
máximo de 15 (quinze) dias.
FAZ SABER, também, que fica, pelo presente EDITAL, NOTIFICADO(A) o(a)
interessado(a) para que providencie a manifestação. E, para que não alegue ignorância, foi
expedido o presente Edital.
CUSTÓDIO LUÍS SILVA DE ALMEIDA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO COM PESSOAS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 605, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA PRÓ-
REITORIA DE GESTÃO COM PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de
suas atribuições, cientifica o(a) ex-servidor(a) SERGIO PINHEIRO, CPF nº ***.189.668-**,
que se encontra em local incerto e não sabido, da notificação e nota técnica referentes ao
Processo Administrativo SEI 23089.026106/2023-19, que trata de devolução ao erário de
valores pagos indevidamente de rubricas salariais, via folha de pagamento após demissão,
tendo em vista que não foi confirmado o recebimento das mesmas, enviadas via
correspondência postal com Aviso de Recebimento para o endereço constante no Sistema
SIAPE. Nesse sentido, solicitamos a adoção das devidas providências para regularização do
débito, apresentando a este Departamento de Administração de Pessoal, em até 15
(quinze) dias corridos contados a partir da publicação desta, manifestação sobre o assunto,
em observância ao direito à ampla defesa e ao contraditório, e as disposições contidas na
Orientação Normativa nº 5/2013 da SEGEP/MPOG. A fim de esclarecer sobre o objeto da
referida instauração, estão disponíveis no processo supramencionado a memória de cálculo
e a NOTA TÉCNICA Nº 25/2023/DAP - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL -
REITORIA dispondo sobre a identificação dos fatos e fundamentos jurídicos pertinentes.
Por oportuno, acrescento que os autos do Processo Administrativo 23089.026106/2023-
19encontram-se à disposição para vista do(a) interessado(a) no SISTEMA SEI - Sistema
Eletrônico de Informações da Universidade Federal de São Paulo, o que não modifica ou
altera
o
prazo
improrrogável
de 15
(quinze)
dias
corridos
para
manifestação.
Independentemente de manifestação, o processo administrativo de reposição ao erário
seguirá seu curso, com decisão administrativa após o referido prazo.
ANDRÉ FERREIRA SIMÕES
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL DE CITAÇÃO Nº 28/PROGEP/FUFMT, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023
A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso, por meio de sua PRÓ-
REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS-PROGEP, ao 05º dia do mês de outubro de 2023, em
Cuiabá-MT, com fundamento do Artigo 46 da Lei 8.112/90, faz saber aos que o presente
EDITAL vierem ou dele conhecimento tiverem, que nesta instância tramita o Processo
Administrativo nº 23108.040678/2021-65, em que é PARTE, a Senhora FABIANA R EG I N A
MUNIZ, CPF n° 890.XXX.XXX-15, com domicílio onde não foi possível a entrega de
correspondência após exauridas todas as tentativas de entrega pela Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos e CITA-A, pelo presente, para que tome conhecimento da decisão da
Coordenadora de Administração de Pessoal, objetivando o exercício do Contraditório e da
Ampla Defesa, bem como a impetração de recursos administrativos cabíveis. ES T A B E L EÇ A -
SE o prazo de 10 (dez) dias para que promova as devidas justificativas ou apresentação de
recurso, que, não ocorrendo, acarretará na conversão do processo 23108.040678/2021-65
EM REPOSIÇÃO AO ERÁRIO.
ANDRÉ BAPTISTA LEITE
MINISTÉRIO DOS POVOS INDÍGENAS
FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 58/CGGP/SEAGAP/CGGP/DAGES-FUNAI, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023
A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO NACIONAL
DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, com fundamento nas disposições da Lei n° 9.784/1999 e da
Orientação Normativa SEGES/MP nº 5/2013, e, ainda, tendo em vista que o interessado se
encontra em local incerto e não sabido, resolve:
1. Emitir decisão pelo presente edital, MARIA RITA ALENCAR ARAUJO DE SÁ,
matrícula 3155367, no sentido de dar continuidade ao processo visando a inscrição da ex-
servidora em Dívida Ativa, sem prejuízo da inscrição no Cadastro Informativo de Créditos Não
Quitados do Setor Público Federal - CADIN no prazo de 75 dias, com base no Processo
Administrativo nº 08620.002103/2022-32, referente ao procedimento de reposição ao erário
decorrente dos acertos financeiros da exoneração do cargo em comissão de Coordenadora-
Geral de Identificação e Delimitação da Diretoria de Proteção Territorial da Fundação
Nacional do Índio, código DAS 101.4, o que resultou em débito no valor de R$ 2.853,27 (dois
mil oitocentos e cinquenta e três reais e vinte e sete centavos). Informa-se, que no Processo
nº 08620.002059/2022-61, relacionado ao Processo nº 08620.009186/2021-18, a ex-servidora
possui um débito decorrente de faltas no período de 06/09 a 08/10/2021, no valor de R$
11.914,43 (onze mil novecentos e quatorze reais e quarenta e três centavos), que somados
terá de ressarcir ao erário o valor R$ 14.767,70 (quatorze mil setecentos e sessenta e sete
reais e setenta centavos), com fundamentos nos termos do art. 47, da Lei 8.112/1990.
2. 
A
ex-servidora 
foi
notificada 
pelo
Edital 
nº
36/CGGP/2023/SEAGAP/CGGP/DAGES-FUNAI(5563599), 
da
instauração 
do
processo
administrativo, no dia 14/08/2023, publicado no Diário Oficial da União nº 155, de
15/08/2023 e não apresentou manifestação escrita tempestiva.
3. Conforme o art. 114 da lei nº 8.112/1990 e Súmula do STF nº 473 a administração
pode anular seus atos a qualquer tempo e o parecer DAJI/GAB/AGU nº 003/2009.
4. Conceder o prazo de 10 (dez) dias para recorrer por escrito a partir da
publicação deste edital dirigida à Coordenação de Pagamento de Pessoal - COPAG, SCS Quadra
9, Lote C, Ed. Parque Cidade Corporate, Torre B, Sala 302-E, Brasília/DF, CEP 70308-200.
5. Informar da continuidade do processo, independentemente de manifestação, e
que o inadimplemento ensejará incidência de multa e juros de mora.
POLLIANA FIGUEIROA LIEBICH

                            

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