DOU 09/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 193, segunda-feira, 9 de outubro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
. MARIA DA SILVA
943345
Aposentado
. MARIA DANTAS CAVALCANTE FILHA
6234399
Beneficiário
de
pensão
. MARIA DE FATIMA ARCANJO DA PONTE MOREIRA
884813
Aposentado
. MARIA DE LOURDES SILVA RIBEIRO
6632106
Beneficiário
de
pensão
. MARIA DO CARMO APARECIDA RORIZ
893938
Aposentado
. MARIA DO CARMO CURTI DE MELLO
4796926
Beneficiário
de
pensão
. MARIA DO CARMO CURTI DE MELLO
937197
Aposentado
. MARIA DO CARMO DANIEL DOS SANTOS
266671
Aposentado
. MARIA DO CARMO FARIAS
50841
Aposentado
. MARIA DO CARMO MENDES FURTADO
5937191
Beneficiário
de
pensão
. MARIA DO ROSARIO COSTA
396656
Beneficiário
de
pensão
. MARIA DO SOCORRO BARBOSA
753382
Aposentado
. MARIA DO SOCORRO DA COSTA MELO
759846
Aposentado
. MARIA DO SOCORRO LEMOS BARRETO
944348
Aposentado
. MARIA DULCE COELHO
905298
Aposentado
. MARIA DULCIRENE DA SILVA CUNHA
897367
Aposentado
. MARIA EFIGENIA MEDEIROS REIS
6733531
Beneficiário
de
pensão
. MARIA ELLY SALDANHA
220472
Aposentado
. MARIA EMILIA SA PEREIRA DA SILVEIRA
4350383
Beneficiário
de
pensão
. MARIA GORETTI VIANA TELES VEIGA
5432758
Beneficiário
de
pensão
. MARIA INEZ BELARMINO
921002
Aposentado
. MARIA IVANA ARAGAO ARAUJO
6810217
Beneficiário
de
pensão
. MARIA JOSE REPSOLD
6512780
Beneficiário
de
pensão
. MARIA LIDELBA SOUZA DE ALMEIDA
6557287
Beneficiário
de
pensão
. MARIA MARGARETH DOS SANTOS
5365007
Beneficiário
de
pensão
. MARIA RENZO MENDES DOS SANTOS
280658
Beneficiário
de
pensão
. MARIA RITA DORIGON PETERSEM
5129907
Beneficiário
de
pensão
. MARIA SILVIA CHACON SILVA
885322
Aposentado
. MARIA TELMA RAMOS DE ALENCAR FEITOZA
249820
Aposentado
. MARIA TEREZINHA GOMES DE MENDONCA
943167
Aposentado
. MARIANA CLARA GONCALVES ESTARELLAS
6181881
Beneficiário
de
pensão
. MARILZA TEREZINHA GAMA NORONHA DA MOTTA
897727
Aposentado
. MARINA DE MELLO RIGUEIRA
908749
Aposentado
. MARINALVA ANTUNES DE OLIVEIRA
882714
Aposentado
. MARINALVA MACHADO DA SILVA
2623781
Beneficiário
de
pensão
. MARINALVA URBANO
6310028
Beneficiário
de
pensão
. MARINILDE SILVA
6500331
Beneficiário
de
pensão
. MARISA MENDES FAYAL
1708937
Aposentado
. MARIZA TAVARES ALENCAR
5832713
Beneficiário
de
pensão
. MARIZETE LACERDA DE ARAUJO
899096
Aposentado
. MARLUCIA ANTONIA DA SILVA
6759971
Beneficiário
de
pensão
. MARLY SANTOS SILVA FELICIO
937765
Aposentado
. MARLY SANTOS SILVA FELICIO
4892640
Beneficiário
de
pensão
. MARTA APARECIDA GODOY MOREIRA VILELA
6778828
Beneficiário
de
pensão
. MARTA DA GLORIA MIRANDA BASTOS PRIMO
4820754
Beneficiário
de
pensão
. MAURO CELSO MITTER
5442524
Beneficiário
de
pensão
. MERCEDES MATOS CORREA
880535
Aposentado
. MOACIR SALOMAO DE SOUZA
896890
Aposentado
. NADIR CANDIDO
3217311
Beneficiário
de
pensão
. NAILDA ADELIA COSTA
5184924
Beneficiário
de
pensão
. NAIR COSENTINA
936415
Aposentado
. NARA BEATRIZ SILVA COSTA
927419
Aposentado
. NECI FERNANDES DE MEDEIROS
750762
Aposentado
. NILCEIA JOSE FERREIRA DE ANDRADE
758665
Aposentado
. NILDA FERNANDES SANTOS
398331
Beneficiário
de
pensão
. NILTON JOSE LAABS
900502
Aposentado
. NILZA MADALENA DOS SANTOS DINIZ
878575
Aposentado
. ODETTE LOPES GUIMARAES
6654860
Beneficiário
de
pensão
. OLGA ALEXANDRE DA SILVA
5004641
Beneficiário
de
pensão
. OLGA ALEXANDRE DA SILVA
47071
Aposentado
. OLGA GOMES DE OLIVEIRA
6721435
Beneficiário
de
pensão
. ORMINDA ROSA DE ALMEIDA
915448
Aposentado
. PAULO MENDONCA
6639950
Beneficiário
de
pensão
. PEDRO MELO DE SOUZA DUARTE
3310256
Beneficiário
de
pensão
. RAIMUNDO MAR FONTES
678018
Aposentado
. ROGERIO SILVA SCHEIDT
695385
Aposentado
. ROMERICA SOBRAL COSTA
943393
Aposentado
. ROMEU PINA
5052190
Beneficiário
de
pensão
. ROSANE ESTEVES DA SILVA
910678
Aposentado
. ROSANI MIRANDA
6136486
Beneficiário
de
pensão
. ROSIANE FAVACHO CARDOSO
5077672
Beneficiário
de
pensão
. ROSILENE LEMOS DOS SANTOS
4763203
Beneficiário
de
pensão
. ROSILENE SIQUEIRA PEREIRA
880686
Aposentado
. ROSYLENE ORAN BARROS DE MENEZES
6517391
Beneficiário
de
pensão
. RUTE ANGELA DE ALMEIDA
6544398
Beneficiário
de
pensão
. RYAN AMARO ARAUJO OLIVEIRA PINTO MOREIRA
6741959
Beneficiário
de
pensão
. SEVERINO DO RAMOS DE SOUSA
898849
Aposentado
. SOPHIA FADEL
6445039
Beneficiário
de
pensão
. SUELI PEREIRA DE CARVALHO VIEIRA
942459
Aposentado
. TADAO NAGAI
905035
Aposentado
. TERESINHA DIAS TRINDADE
897361
Aposentado
. TEREZA DE SOUZA BRASIL
5784841
Beneficiário
de
pensão
. TEREZINHA CAVALCANTI ROCHA VIANA
758199
Aposentado
. THERESINHA MALTONI TEIXEIRA
6116400
Beneficiário
de
pensão
. UBALDINO MEIRELLES DA SILVA
945599
Aposentado
. VALDEMAR HILDEBRANDO LADWIG
5326818
Beneficiário
de
pensão
. VALDEMIR LEMOS DE MENDONCA
912337
Aposentado
. VALDINEA FONSECA BARCELOS
920340
Aposentado
. VENERANA FERNANDES SILVA
947964
Aposentado
. VERA
HELENA
MARMO
CAMARA
SILVEIRA
DE
AZEVEDO E SOUZA
3577970
Beneficiário
de
pensão
. VERA LUCIA SOUZA ALVES
927764
Aposentado
. VERA REGINA FERREIRA
926812
Aposentado
. VERA SIMENOVA
937035
Aposentado
. VITALINA ERNESTINA DE MESQUITA BARROS
912007
Aposentado
. WALDEREZ FARIA SOUZA E SAMOS
893732
Aposentado
. WANDA ALBUQUERQUE RAMOS
883395
Aposentado
. WANIA LAUXEN
757068
Aposentado
. WILMA BORSATO COSTA
946323
Aposentado
. WILMA RAMOS FONSECA
754742
Aposentado
. WILMA RAMOS FONSECA
6408231
Beneficiário
de
pensão
. ZELY AZEREDO COUTINHO
3478751
Beneficiário
de
pensão
. ZILDA MENDES COTRIM
901095
Aposentado
. ZILMA MOREIRA DA SILVA
6748732
Beneficiário
de
pensão
. ZITA APARECIDA MENDES JONSSON
948651
Aposentado
. ZOLA CAVALCANTE CORREIA DE ARAUJO
944708
Aposentado
A suspensão do pagamento será efetivada na folha de pagamento do mês de outubro/2023.
O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício de pensão
fica condicionado à realização da prova de vida, mediante comparecimento pessoal do
interessado em qualquer agência do seu banco de recebimento do benefício ou na
Unidade de Gestão de Pessoas do INSS, portando o documento de identidade oficial
nos termos do Art. 4º da IN SGP/SEDGG/ME nº 45, de 2020, ou ainda mediante o
aplicativo móvel nos termos do inciso III, do Art. 4º da IN SGP/SEDGG/ME nº45, de
2020.
O crédito do(s) pagamento(s)
restabelecido(s) será(ão) efetivado(s) na
primeira folha de pagamento disponível para inclusão.
Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do
aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitada visita técnica para comprovação de
vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até
que seja realizada a visita.
ANÁLIA TÂMARA CÂMARA SANTOS LEMOS
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
ATOS DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
AVISO PGR/MPF Nº 4, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023
A PROCURADORA-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, com
fundamento nos arts. 49, inciso XII, alínea "a", e 212 da Lei Complementar nº 75, de 20 de
maio de 1993, resolve:
Art. 1º Tornar público aviso de existência das seguintes vagas para fins de
remoção de ofício a pedido, nos termos do art. 212 da Lei Complementar nº 75, de 20 de
maio de 1993:
I - 1 (uma) vaga na Procuradoria da República no Estado do Ceará;
II - 1 (uma) vaga na Procuradoria da República no Distrito Federal;
III -
2 (duas)
vagas na
Procuradoria da
República no
Município de
Uberlândia/MG;
IV - 3 (três) vagas na Procuradoria da República no Estado de São Paulo;
V - 1 (uma) vaga na Procuradoria da República no Município de Santos/SP;
VI - 1 (uma) vaga na Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro;
VII - 1 (uma) vaga na Procuradoria da República no Município de Niterói/RJ;
VIII - 1 (uma) vaga na Procuradoria da República no Estado de Santa Catarina; e
IX - 1 (uma) vaga na Procuradoria da República no Município de Santo Ângelo/RS.
Art. 2º Abrir concurso de remoção, a pedido singular, exclusivamente para as
vagas relacionadas no art. 1º, caput, impossibilitada a remoção para aquelas que surgirem
sucessivamente.
Art. 3º Os interessados em se removerem para as vagas ofertadas neste Aviso
deverão apresentar pedido singular de remoção, mediante inscrição, da qual deverá
constar indicação, em ordem de preferência, de todas as localidades pretendidas em
formulário eletrônico disponível no endereço https://horus.mpf.mp.br nos 15 (quinze) dias
seguintes à publicação deste Aviso.
§ 1º As inscrições, bem como eventuais alterações e desistências, somente
poderão ser efetivadas até as 18 (dezoito) horas, horário de Brasília, do último dia do
prazo.
§ 2º Findo o prazo definido neste artigo, decai o direito de desistência da
remoção, vedando-se a apreciação de quaisquer pedidos extemporâneos.
Art. 4º Os interessados que desejarem condicionar a sua remoção a de outrem,
de modo a somente atribuir-lhe eficácia caso feita em conjunto com a de outro Procurador
da República, deverão expressar sua vontade pela funcionalidade específica na própria
página de inscrição disponibilizada no Sistema Hórus.
§ 1º No período de inscrição, definido no art. 3º - caput e § 1º-, o interessado
deverá indicar aquele a quem sua remoção estará condicionada. Após esse prazo, decai o
direito de condicionamento, bem como de sua desistência.
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