DOU 09/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 193, segunda-feira, 9 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União
RAYANE DE OLIVEIRA CARVALHO
Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação
RUI COSTA DOS SANTOS
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil
AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA
Diretor-Geral da Imprensa Nacional
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Presidente da República
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA        CASA CIVIL       IMPRENSA NACIONAL
Presidência da República
CASA CIVIL
SECRETARIA ESPECIAL PARA ASSUNTOS JURÍDICOS
PORTARIA SAJ/CC Nº 7, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023
Institui o Programa de Estágio em Direito da Secretaria
Especial para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da
Presidência da República.
O SECRETÁRIO ESPECIAL PARA ASSUNTOS JURÍDICOS DA CASA CIVIL DA
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 26 do
Anexo I ao Decreto nº 11.329, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista as disposições
contidas na Portaria SA/SG/PR nº 120, de 19 de fevereiro de 2021, resolve:
Art. 1º Fica instituído, na forma do Anexo, o Programa de Estágio em Direito da
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SAJ/SG nº 5, de 25 de fevereiro de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WELLINGTON CÉSAR LIMA E SILVA
ANEXO
PROGRAMA DE ESTÁGIO EM DIREITO DA SECRETARIA ESPECIAL
PARA ASSUNTOS JURÍDICOS
BRASÍLIA/DF
2023
I. DISPOSIÇÕES GERAIS
A admissão de estagiários, no âmbito da Presidência da República, é disciplinada
pela Portaria SA/SG/PR nº 120, de 19 de fevereiro de 2021, e pela Instrução Normativa SGP/ME
nº 213, de 17 de dezembro de 2019, elaboradas com base nas disposições contidas na Lei nº
11.788, de 25 de setembro de 2008.
São oferecidas vagas na modalidade não obrigatória, para estudantes de
graduação e pós-graduação, que cumpram os requisitos estabelecidos em processo seletivo.
O processo seletivo para o estágio em Direito na Secretaria Especial para Assuntos
Jurídicos 
- 
SAJ 
será 
disponibilizado 
no 
endereço 
eletrônico
https://www4.planalto.gov.br/centrodeestudos/ e será composto pelas seguintes etapas:
edital de chamamento, inscrições, análise curricular, provas e entrevistas.
O estágio em Direito na SAJ deverá proporcionar ao estudante, respeitadas as
exigências da área de formação acadêmica:
I
-
a preparação
para
o
trabalho
produtivo, em
complementação
aos
conhecimentos adquiridos na instituição de ensino;
II - o aprendizado de competências próprias da atividade profissional;
III - o aperfeiçoamento técnico-cultural e científico;
IV - a oportunidade de confrontar as teorias estudadas com as práticas
administrativas existentes no âmbito dos órgãos da Presidência da República; e
V - o desenvolvimento para a vida cidadã.
O estágio em Direito será regido por este Programa e terá duração de até dois
anos, com carga horária diária de 4 ou 6 horas, assegurada a redução da jornada diária pela
metade nos períodos de avaliação de aprendizagem realizada pela instituição de ensino.
II. OBJETIVOS DO PROGRAMA
Este Programa tem por escopo estabelecer o planejamento para o estágio de
Direito realizado na Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos, com vistas a ambientar os
estagiários ingressos à estrutura, às funções e às dinâmicas da SAJ, bem como possibilitar uma
visão geral das atividades desenvolvidas e garantir o aperfeiçoamento profissional ao longo de
todo o período.
Almeja-se que, ao final do período de estágio, os estudantes estejam capacitados
para desempenhar atividades correlatas na iniciativa pública ou privada, e desenvolvam
novas habilidades sociais, como senso de equipe, de organização e de gestão.
III. FASES DO ESTÁGIO
São previstas três fases de estágio: ambientação, estágio nas Secretarias Adjuntas
da SAJ em sistema de rotatividade e conclusão com expedição de Certificado SAJ. Para a
realização das atividades podem ser oferecidos cursos, palestras, visitas a instituições públicas
ou outras formas, com vistas a ampliar o conhecimento dos estagiários sobre a administração
pública federal.
a) Ambientação
A fase de ambientação é essencial para propiciar aos estagiários uma visão
sistêmica da organização e da estrutura da Presidência da República, das atividades
desenvolvidas na SAJ e do fluxo dos processos que tramitam nos setores.
Todo estagiário recém-ingresso na SAJ deverá preencher Termo de Compromisso e
participar obrigatoriamente da ambientação. Assim, a fim de possibilitar a capacitação dos
estagiários no início do exercício de suas atividades, a fase de ambientação será oferecida
conforme interesse da Administração.
Na fase de ambientação, serão realizadas as seguintes atividades:
1. Visita institucional ao Palácio do Planalto;
2. Aula Inaugural;
3. Oficina de Notas;
4. Oficina de expedientes administrativos;
5. Estudo de manuais; e
6. Avaliação de Aprendizagem.
A Avaliação de Aprendizagem terá o valor máximo de 10 (dez) pontos e sua nota
será somada, posteriormente, à nota atribuída ao estagiário pelo CEJ, durante o período de
estágio, para cálculo da média mínima necessária à obtenção do Certificado SA J.
b) Estágio nas Secretarias Adjuntas da SAJ - sistema de rotatividade
O cronograma da rotatividade no estágio nas Secretarias Adjuntas da SAJ e no CEJ
será cumprido no prazo de:
- 2 (dois) meses, para aqueles que estagiarem pelo período inferior a 1 (um) ano; e
- 6 (seis) meses, prorrogáveis uma vez por igual período, para aqueles que
estagiarem pelo período superior a 18 (dezoito) meses.
Na hipótese de o estágio ser superior a 18 (dezoito) meses, deverá haver a
rotatividade para outra unidade, condicionada à anuência do respectivo Secretário Adjunto.
A orientação, supervisão e avaliação do estudante, durante o período em que ele
estiver cumprindo sua carga horária no setor, será de responsabilidade da respectiva Secretaria
Adjunta e do Centro de Estudos Jurídicos, abaixo elencados:
.
SECRETARIAS ADJUNTAS/CEJ
. Secretaria Adjunta de Assuntos Ambientais, Sociais e de Justiça - SASOJ/SAJ
. Secretaria Adjunta de Infraestrutura - SAINF/SAJ
. Secretaria Adjunta de Atos Internacionais e Informações Processuais - SAIP/SA J
. Secretaria Adjunta para Revisão e Consolidação de Atos Normativos - SARC/SAJ
. Secretaria Adjunta de Assuntos Internos - SAAI/SAJ
. Secretaria Adjunta de Assuntos Legislativos - SALEG/SAJ
. Secretaria Adjunta de Gestão Pública - SAGEP/SAJ
. Centro de Estudos Jurídicos - CEJ/SAJ
As demais Secretarias Adjuntas da SAJ poderão solicitar ao CEJ, a qualquer tempo,
auxílio temporário de estagiário ou a inserção no sistema de rotatividade do Programa.
Cada Secretaria Adjunta da SAJ indicará um servidor para acompanhar o estágio
realizado no setor e para repassar as informações pertinentes ao Supervisor de Estágio no CEJ.
Após a finalização do período de estágio em cada Secretaria Adjunta, será
preenchido, respectivamente, pelo respectivo Secretário Adjunto ou pelo Coordenador-Geral
do CEJ e pelo estagiário:
- Formulário de Avaliação Periódica de Desempenho, a fim de indicar, de forma
resumida, as atividades desenvolvidas, o grau de desempenho e o período do estágio no setor; e
- Formulário de Autoavaliação Periódica de Desempenho, a fim de verificar as
capacidades adquiridas e de receber sugestões dos estudantes para o aprimoramento do Programa.
c) Conclusão e emissão do Certificado SAJ
Ao final do estágio, além do certificado emitido pela Diretoria de Gestão de Pessoas
da Secretaria de Administração, disposto na Portaria SA/SG/PR nº 120, de 2021, poderá ser
emitido o Certificado de Estágio em Direito - SAJ, que conterá menção às atividades
desempenhadas pelo estagiário ao longo do período.
Para obtenção do Certificado de Estágio em Direito - SAJ, o estagiário deverá
cumprir os seguintes requisitos:
- participação da fase de ambientação;
- desenvolvimento de atividades pelo período mínimo de 6 (seis) meses;
- desenvolvimento de atividades em, no mínimo, 2 (duas) Secretarias Adjuntas ou
em 1 (uma) delas e no CEJ; e
- obtenção de, no mínimo, nota 7,00 (sete) na Avaliação de Aprendizagem.
IV. DISPOSIÇÕES FINAIS
O Programa de Estágio em Direito será supervisionado pelo Centro de Estudos
Jurídicos da Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos, a quem caberá dirimir as dúvidas
acerca deste Programa.
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO GECEX Nº 527, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023
Altera o Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e dá outras
providências.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Art 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de
2023, e considerando o disposto nas Diretrizes nºs 74/23, 75/23, 76/23, 77/23, 78/23, 79/23, 80/23, 81/23, 82/23, 83/23, 84/23, 85/23, 86/23, 87/23, 88/23, 89/23, 90/23, 91/23, 92/23, 93/23,
94/23 e 95/23 de 2023, da Comissão de Comércio do Mercosul (CCM), datadas de 21 de setembro de 2023, ao amparo da Resolução nº 49, de 7 de novembro de 2019, do Grupo Mercado
Comum (GMC), e de acordo com as deliberações de suas 202ª, 204ª e 205ª Reuniões Ordinárias, ocorridas respectivamente em março, junho e julho de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam incluídos, no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas, e prazos discriminados no Anexo Único
desta Resolução.
Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação
das quotas mencionadas nesta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entre em vigor em 21 de outubro de 2023.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Presidente do Comitê

                            

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