Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023100900005 5 Nº 193, segunda-feira, 9 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 21028.009174/2023- 02. resolve: Art. 1º HABILITAR o(a) Médico(a) Veterinário(a) BARBARA LUIZA GONCALVES SOUZA RIBEIRO, inscrito(a) no CRMV-MG sob nº 26.605, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de animais vivos, no estado de Minas Gerais, para as espécies e municípios autorizados pelo SISA/DDA/SFA-MG, observando as normas e dispositivos legais em vigor. EVERTON AUGUSTO PAIVA FERREIRA PORTARIA Nº 946, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023 O Superintendente Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento em Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 1.369 de 23.05.2023 do Secretário Executivo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicada no D.O.U. de 24.05.2023, e Decreto nº 11.332, de 01/01/2023, publicado no D.O.U. de 01/01/2023, e com base na Instrução Normativa nº 22, de 20.06.2013, publicada no D.O.U. de 21.06.2013, CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 21028.009316/2023-23 resolve: Art. 1º HABILITAR o(a) Médico(a) Veterinário(a) EDUARDO HIDEKI YIDA, inscrito(a) no CRMV-MG sob nº 29292-VS, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de animais vivos, no estado de Minas Gerais, para as espécies e municípios autorizados pelo SISA/DDA/SFA-MG, observando as normas e dispositivos legais em vigor. EVERTON AUGUSTO PAIVA FERREIRA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA PORTARIA Nº 206, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA EM SANTA CATARINA, designado pela Portaria Nº 1.446, de 29/05/2023, no uso das atribuições legais contidas no art. 44, item XXII, do Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, aprovado pela Portaria Ministerial Nº 561, de 11/04/2018, publicada no Diário Oficial da União de 13/04/2018, e em conformidade com a Norma Interna DSA Nº 01 de 12/01/2010 e ainda o constante dos autos do Processo SEI Nº 21000.093909/2021-14, resolve: Art. 1º Credenciar o(a) médico(a) veterinário(a), abaixo indicado(a), para emitir Certificado de Inspeção Sanitária-E (CIS-E), para os estabelecimentos Frigorífico Pinheiral Ltda EPP, CNPJ 10.590.746/0001-56, município de Braço do Norte, no Estado de Santa Catarina, e Stapazzoli Ind. de Alimentos LTDA, CNPJ 81.804.676/0001-30, município de Braço do Norte, no Estado de Santa Catarina, observadas as normas e dispositivos legais em vigor. Nome: Renata Heidemann Krauss. CRMV/SC: 2562. Art. 2º Fica o(a) credenciado(a) obrigado(a) a prestar as informações de rotina nos modelos padronizados e atender às convocações e solicitações de esclarecimentos feitas pelo serviço oficial, nos prazos estipulados, sob pena de cancelamento deste credenciamento. Art. 3º Revoga-se a PORTARIA Nº 330, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FULVIO BRASIL ROSAR NETO PORTARIA Nº 207, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria Nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e conforme artigo 6° da Instrução Normativa Nº 10, de 03 de março de 2017, que aprova o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal - PNCEBT e conforme art. 2º da Instrução Normativa SDA Nº 30, de 07 de junho de 2006, e ainda o que consta do processo 21050.003455/2016-37, resolve: Art. 1º Cancelar a habilitação concedida ao (a) médico (a) veterinário(a) Welynton Rodrigo Babetto, inscrito(a) no CRMV/SC sob o número 6068, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado de Santa Catarina. Art. 2º Revoga-se a Portaria de nº 235, de 26 de Julho de 2016. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FULVIO BRASIL ROSAR NETO PORTARIA Nº 208, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA EM SANTA CATARINA, designado pela Portaria Nº 1.446, de 29/05/2023, de acordo com a Portaria Nº 428, artigo 44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria Nº 561, de 11/04/2018 e com o Memorando-Circular Nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a Instrução Normativa Nº 22, de 20/06/2013, que define as normas para habilitação de Médico(a) Veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), e ainda o constante dos autos do Processo SEI Nº 21000.082143/2020-53, resolve: Art. 1º Cancelar a pedido do interessado, a habilitação concedida ao médico Veterinário Rodrigo Flores Kupske CRMV/SC Nº 3024, para expedir Guia de Trânsito Animal ( GT A ) . Art. 2º Revoga-se a PORTARIA Nº 61, DE 2013. Art. 3º Revoga-se a PORTARIA Nº 235, DE 19 DE AGOSTO DE 2021. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FULVIO BRASIL ROSAR NETO SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 114, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado através da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU no dia 13 de abril de 2018, e Portaria SE/MAPA nº 326 de 09 de março de 2018, publicada no DOU no dia 19 de março de 2018, e tendo em vista o disposto no artigo 3º § 3º da Lei n.º 7.802, de 11/07/1989, artigo 23 §2º no Decreto nº 4.074, de 04/01/2002 e art. 8º da SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO P I AU Í PORTARIA Nº 15, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023 O Superintendente Federal de Agricultura e Pecuária no Estado do Piauí, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018, e conforme o artigo 6º da Instrução Normativa nº 10, de 03 de março de 2017, que aprova o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal - PNCEBT, e conforme o artigo 2º da Instrução Normativa SDA nº 30, de 07 de junho de 2006, e ainda o constante no Processo SEI 21038.000619/2023-61, resolve: Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário LAECIO DA SILVA MOURA, inscrito no CRMV/PI sob o nº 1551, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no Estado do Piauí; Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCO AURÉLIO MAIA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PORTARIA Nº 181, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, designado pela Portaria nº 1.191, de 25/04/2023, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial as dispostas nos artigos 262 e 292, do Regimento Interno da Secretaria Executiva, Portaria nº 561/18, de 11/04/2018, publicado no DOU de 13/04/2018, considerando o disposto no art. 2 da Instrução Normativa n 22 , de 20 de junho de 2013 e o constante no processo 21042.012152/2023- 33, resolve: HABILITAR, os(as) Médicos(as) Veterinários(as) relacionados no anexo I, que contém os processos, nomes e respectivos números de registro no CRMV, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA) no Estado do Rio Grande do Sul, consoante às normas dispostas nas legislações vigentes. Esta habilitação restringe-se à emissão de GTA através do sistema informatizado utilizado no Estado do Rio Grande do Sul, e está limitada às espécies, aos municípios e aos estabelecimentos constantes no processo supracitado, desde que haja parecer favorável da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (SEA P I ) . A emissão de GTA deve ocorrer em conformidade com os manuais próprios do Ministério da Agricultura e Pecuária e com atendimento aos demais dispositivos legais que regem a matéria. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO MÉDICOS VETERINÁRIOS HABILITADOS PARA A EMISSÃO DE GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL . P R O C ES S O NOME CRMV-RS . 21042.010447/2023-75 DIEGO FELIPE ADAMS 14094 . 21042.010554/2023-01 EDSON OLIVEIRA DOS SANTOS 21299 . 21042.010668/2023-43 PÂMELA JAQUELINE SECCO CABREIRA 19256 . 21042.010697/2023-13 LEONARDO ROMAN 21533 . 21042.010943/2023-29 TORBEN SCHERER FRANÇA 21753 . 21042.011009/2023-24 ANTONIO CARLOS JURUENA 04073 . 21042.011073/2023-13 JAINE MENDES FERREIRA 18177 . 21042.011143/2023-25 PAULO ARTUR KONRAD 08805 . 21042.011191/2023-13 JULIANO DE SOUZA ZEFERINO 21504 . 21042.011261/2023-33 BRUNA MENGUE JUSTO 18100 JOSÉ CLEBER DIAS DE SOUZA PORTARIA Nº 186, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, designado pela Portaria nº 1.191, de 25/04/2023, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial as dispostas nos artigos 262 e 292, do Regimento Interno da Secretaria Executiva, Portaria nº 561/18, de 11/04/2018, publicado no DOU de 13/04/2018, considerando o disposto no art. 2 da Instrução Normativa n 22 , de 20 de junho de 2013 e o constante no processo 21042.011511/2023-35, resolve: HABILITAR, o(a) Médico(a) Veterinário(a) CARLOS ALEXANDRE GUISSO, CRMV-RS 18.548, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA) no Estado do Rio Grande do Sul. Esta habilitação restringe-se à emissão de GTA através do sistema informatizado utilizado no Estado do Rio Grande do Sul, e está limitada às espécies, aos municípios e aos estabelecimentos constantes no processo supracitado, desde que haja parecer favorável da Secretaria Estadual de Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (SEAPI). A emissão de GTA deve ocorrer em conformidade com os manuais próprios do Ministério da Agricultura e Pecuária e com atendimento aos demais dispositivos legais que regem a matéria. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CLEBER DIAS DE SOUZA Instrução Normativa SDA n.º 36, de 24/11/2009, e o que consta no Processo nº 21034.010816/2023-29 resolve: Art. 1° Credenciar a Estação Experimental BW AGROSERVICOS LTDA, CNPJ: 49.441.084/0001-98, localizada à Fazenda Canaã - Colônia Scheiffer S/N - CXPST 6, Município de Ipiranga PR, CEP 84.450-000, para na qualidade de entidade de pesquisa, realizar pesquisas e ensaios experimentais com agrotóxicos e afins, objetivando a emissão de laudos de eficiência, praticabilidade agronômica e fitotoxicidade para fins de registro. Art. 2° O credenciamento de que trata esta Portaria terá validade indeterminada. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CLEVERSON FREITASFechar