DOU 09/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 193, segunda-feira, 9 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 21028.009174/2023-
02. resolve:
Art. 1º HABILITAR o(a) Médico(a) Veterinário(a) BARBARA LUIZA GONCALVES
SOUZA RIBEIRO, inscrito(a) no CRMV-MG sob nº 26.605, para emitir Guia de Trânsito
Animal - GTA para fins de trânsito de animais vivos, no estado de Minas Gerais, para
as espécies e municípios autorizados pelo SISA/DDA/SFA-MG, observando as normas e
dispositivos legais em vigor.
EVERTON AUGUSTO PAIVA FERREIRA
PORTARIA Nº 946, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023
O Superintendente Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento em Minas
Gerais, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 1.369 de
23.05.2023 do Secretário Executivo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,
publicada no D.O.U. de 24.05.2023, e Decreto nº 11.332, de 01/01/2023, publicado no
D.O.U. de 01/01/2023, e com base na Instrução Normativa nº 22, de 20.06.2013, publicada
no D.O.U. de 21.06.2013,
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 21028.009316/2023-23 resolve:
Art. 1º HABILITAR o(a) Médico(a) Veterinário(a) EDUARDO HIDEKI YIDA,
inscrito(a) no CRMV-MG sob nº 29292-VS, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para
fins de trânsito de animais vivos, no estado de Minas Gerais, para as espécies e municípios
autorizados pelo SISA/DDA/SFA-MG, observando as normas e dispositivos legais em vigor.
EVERTON AUGUSTO PAIVA FERREIRA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE
SANTA CATARINA
PORTARIA Nº 206, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA EM SANTA CATARINA, designado
pela Portaria Nº 1.446, de 29/05/2023, no uso das atribuições legais contidas no art. 44, item
XXII, do Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, aprovado pela Portaria Ministerial Nº 561, de 11/04/2018, publicada no Diário
Oficial da União de 13/04/2018, e em conformidade com a Norma Interna DSA Nº 01 de
12/01/2010 e ainda o constante dos autos do Processo SEI Nº 21000.093909/2021-14,
resolve:
Art. 1º Credenciar o(a) médico(a) veterinário(a), abaixo indicado(a), para emitir
Certificado de Inspeção Sanitária-E (CIS-E), para os estabelecimentos Frigorífico Pinheiral Ltda
EPP, CNPJ 10.590.746/0001-56, município de Braço do Norte, no Estado de Santa Catarina, e
Stapazzoli Ind. de Alimentos LTDA, CNPJ 81.804.676/0001-30, município de Braço do Norte, no
Estado de Santa Catarina, observadas as normas e dispositivos legais em vigor.
Nome: Renata Heidemann Krauss.
CRMV/SC: 2562.
Art. 2º Fica o(a) credenciado(a) obrigado(a) a prestar as informações de rotina nos
modelos padronizados e atender às convocações e solicitações de esclarecimentos feitas pelo
serviço oficial, nos prazos estipulados, sob pena de cancelamento deste credenciamento.
Art. 3º Revoga-se a PORTARIA Nº 330, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FULVIO BRASIL ROSAR NETO
PORTARIA Nº 207, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no
Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria Nº 561, de 11 de abril de
2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e conforme artigo 6° da Instrução
Normativa Nº 10, de 03 de março de 2017, que aprova o Regulamento Técnico do
Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal - PNCEBT
e conforme art. 2º da Instrução Normativa SDA Nº 30, de 07 de junho de 2006, e ainda o
que consta do processo 21050.003455/2016-37, resolve:
Art. 1º Cancelar a habilitação concedida ao (a) médico (a) veterinário(a)
Welynton Rodrigo Babetto, inscrito(a) no CRMV/SC sob o número 6068, para fins de
execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de
Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de
testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação
de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no
estado de Santa Catarina.
Art. 2º Revoga-se a Portaria de nº 235, de 26 de Julho de 2016.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FULVIO BRASIL ROSAR NETO
PORTARIA Nº 208, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE
AGRICULTURA EM SANTA CATARINA,
designado pela Portaria Nº 1.446, de 29/05/2023, de acordo com a Portaria Nº 428, artigo
44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria Nº 561, de 11/04/2018 e com o
Memorando-Circular Nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a
Instrução Normativa Nº 22, de 20/06/2013, que define as normas para habilitação de
Médico(a) Veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), e ainda o
constante dos autos do Processo SEI Nº 21000.082143/2020-53, resolve:
Art. 1º Cancelar a pedido do interessado, a habilitação concedida ao médico Veterinário
Rodrigo Flores Kupske CRMV/SC Nº 3024, para expedir Guia de Trânsito Animal ( GT A ) .
Art. 2º Revoga-se a PORTARIA Nº 61, DE 2013.
Art. 3º Revoga-se a PORTARIA Nº 235, DE 19 DE AGOSTO DE 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FULVIO BRASIL ROSAR NETO
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
PARANÁ
PORTARIA Nº 114, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO
PARANÁ, no uso das atribuições do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA),
aprovado através da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU
no dia 13 de abril de 2018, e Portaria SE/MAPA nº 326 de 09 de março de 2018, publicada
no DOU no dia 19 de março de 2018, e tendo em vista o disposto no artigo 3º § 3º da Lei
n.º 7.802, de 11/07/1989, artigo 23 §2º no Decreto nº 4.074, de 04/01/2002 e art. 8º da
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
P I AU Í
PORTARIA Nº 15, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023
O Superintendente Federal de Agricultura e Pecuária no Estado do Piauí, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto no Regimento Interno da Secretaria Executiva,
aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de
13 de abril de 2018, e conforme o artigo 6º da Instrução Normativa nº 10, de 03 de março de
2017, que aprova o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da
Brucelose e Tuberculose Animal - PNCEBT, e conforme o artigo 2º da Instrução Normativa SDA
nº 30, de 07 de junho de 2006, e ainda o constante no Processo SEI 21038.000619/2023-61,
resolve:
Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário LAECIO DA SILVA MOURA, inscrito no
CRMV/PI sob o nº 1551, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico
do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal, referentes
à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de
certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e
bubalina, no Estado do Piauí;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO AURÉLIO MAIA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO SUL
PORTARIA Nº 181, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA
NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, designado pela Portaria nº 1.191, de 25/04/2023, no
uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial as dispostas nos artigos 262
e 292, do Regimento Interno da Secretaria Executiva, Portaria nº 561/18, de 11/04/2018,
publicado no DOU de 13/04/2018, considerando o disposto no art. 2 da Instrução
Normativa n 22 , de 20 de junho de 2013 e o constante no processo 21042.012152/2023-
33, resolve:
HABILITAR, os(as) Médicos(as) Veterinários(as) relacionados no anexo I, que
contém os processos, nomes e respectivos números de registro no CRMV, para emitir Guia
de Trânsito Animal (GTA) no Estado do Rio Grande do Sul, consoante às normas dispostas
nas legislações vigentes.
Esta habilitação restringe-se à emissão de GTA através do sistema informatizado
utilizado no Estado do Rio Grande do Sul, e está limitada às espécies, aos municípios e aos
estabelecimentos constantes no processo supracitado, desde que haja parecer favorável da
Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (SEA P I ) .
A emissão de GTA deve ocorrer em conformidade com os manuais próprios do
Ministério da Agricultura e Pecuária e com atendimento aos demais dispositivos legais que
regem a matéria.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MÉDICOS VETERINÁRIOS HABILITADOS PARA A EMISSÃO DE GUIA DE TRÂNSITO
ANIMAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
.
P R O C ES S O
NOME
CRMV-RS
.
21042.010447/2023-75
DIEGO FELIPE ADAMS
14094
.
21042.010554/2023-01
EDSON OLIVEIRA DOS SANTOS
21299
.
21042.010668/2023-43
PÂMELA JAQUELINE SECCO CABREIRA
19256
.
21042.010697/2023-13
LEONARDO ROMAN
21533
.
21042.010943/2023-29
TORBEN SCHERER FRANÇA
21753
.
21042.011009/2023-24
ANTONIO CARLOS JURUENA
04073
.
21042.011073/2023-13
JAINE MENDES FERREIRA
18177
.
21042.011143/2023-25
PAULO ARTUR KONRAD
08805
.
21042.011191/2023-13
JULIANO DE SOUZA ZEFERINO
21504
.
21042.011261/2023-33
BRUNA MENGUE JUSTO
18100
JOSÉ CLEBER DIAS DE SOUZA
PORTARIA Nº 186, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO
RIO GRANDE DO SUL, designado pela Portaria nº 1.191, de 25/04/2023, no uso de suas
atribuições legais e regulamentares, em especial as dispostas nos artigos 262 e 292, do
Regimento Interno da Secretaria Executiva, Portaria nº 561/18, de 11/04/2018, publicado
no DOU de 13/04/2018, considerando o disposto no art. 2 da Instrução Normativa n 22 ,
de 20 de junho de 2013 e o constante no processo 21042.011511/2023-35, resolve:
HABILITAR, o(a) Médico(a) Veterinário(a) CARLOS ALEXANDRE GUISSO, CRMV-RS
18.548, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA) no Estado do Rio Grande do Sul.
Esta habilitação restringe-se à emissão
de GTA através do sistema
informatizado utilizado no Estado do Rio Grande do Sul, e está limitada às espécies, aos
municípios e aos estabelecimentos constantes no processo supracitado, desde que haja
parecer favorável da Secretaria Estadual de Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e
Irrigação (SEAPI).
A emissão de GTA deve ocorrer em conformidade com os manuais próprios do
Ministério da Agricultura e Pecuária e com atendimento aos demais dispositivos legais que
regem a matéria.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CLEBER DIAS DE SOUZA
Instrução Normativa SDA n.º 36, de 24/11/2009, e o que consta no Processo nº
21034.010816/2023-29 resolve:
Art. 1° Credenciar a Estação Experimental BW AGROSERVICOS LTDA, CNPJ:
49.441.084/0001-98, localizada à Fazenda Canaã - Colônia Scheiffer S/N - CXPST 6,
Município de Ipiranga PR, CEP 84.450-000, para na qualidade de entidade de pesquisa,
realizar pesquisas e ensaios experimentais com agrotóxicos e afins, objetivando a emissão
de laudos de eficiência, praticabilidade agronômica e fitotoxicidade para fins de registro.
Art. 2°
O credenciamento
de que trata
esta Portaria
terá validade
indeterminada.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLEVERSON FREITAS

                            

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