Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023100900009 9 Nº 193, segunda-feira, 9 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 III - Agente Financeiro habilitado junto ao FGTS: a) realizar os procedimentos exigidos para a contratação de operações com recursos do FGTS; b) encaminhar ao Gestor Operacional os dados e informações estabelecidas entre o Gestor Operacional e o Agente Financeiro; e c) receber o recurso repassado pelo Gestor Operacional na contratação da pessoa física; IV - Ente Público subnacional, onde será implementada a iniciativa: a) definir, por meio de legislação e regulamentação específica: 1. o valor a ser concedido, conforme art. 5º desta Portaria; e 2. a autorização para doação do terreno, na modalidade MCMV Cidades- Terrenos; b) indicar ao Agente Financeiro os empreendimentos beneficiados, a partir de processo de cadastramento da oferta de unidades habitacionais pelas empresas do ramo da construção civil de forma idônea e transparente; c) no âmbito do MCMV Cidades-Terrenos: 1. realizar processo de seleção de empresa do setor da construção civil, conforme legislação pertinente; e 2. acompanhar a conclusão do empreendimento em conjunto com a empresa selecionada, responsável pela execução da obra; d) responsabilizar-se integralmente pela indicação de famílias potencialmente contempladas, conforme renda, diretrizes de priorização e competências previstas nesta Portaria, de forma idônea e transparente, sem prejuízo da análise de crédito a ser realizada pelo agente financeiro contratante da operação; e e) adicionalmente, no âmbito do MCMV Cidades-Contrapartidas: 1. disponibilizar contrapartida financeira, conforme orientações do Gestor Operacional; 2. celebrar instrumento de adesão com o Gestor Operacional e Agente Financeiro; e 3. autorizar o débito das remunerações devidas ao Gestor Operacional e ao Agente Financeiro das disponibilidades financeiras aportadas. Parágrafo único. A Caixa Econômica Federal, na qualidade de Gestor Operacional, deverá informar com pelo menos 30 dias de antecedência ao Ministério das Cidades a data da entrega do empreendimento de operação de que trata o art. 2º, inciso I. Indicação de famílias na iniciativa MCMV Cidades Art. 7º O Ente Público subnacional responsável pela iniciativa MCMV Cidades deverá indicar as famílias a serem potencialmente contempladas, a partir da adoção de procedimento passível de auditoria, sem prejuízo da análise de crédito a ser realizada pelo agente financeiro, observada a priorização de atendimento de famílias com renda bruta mensal compatível com o limite de renda vigente para o Faixa Urbano 1 e Faixa Urbano 2 do Programa Minha Casa, Minha Vida, nessa ordem. Parágrafo único. A indicação de famílias poderá observar: I - a ordem cronológica de recebimento das inscrições pelo Ente Público subnacional; e II - outros critérios de priorização que venham a ser estabelecidos em legislação do Ente Público subnacional. Art. 8º É de competência do Ente Público subnacional responsável pela indicação das famílias potencialmente contempladas: I - verificar e atestar que os mutuários selecionados cumprem os requisitos estabelecidos pelo art. 9º da Lei n. 14.620, de 2023; II - averiguar a comprovação de atendimento às priorizações previstas nesta Portaria; III - dar ampla publicidade aos critérios estabelecidos, por meio de publicação no Diário Oficial local com afixação em meio físico ou virtual do órgão local; IV - indicar, a partir da adoção de procedimento passível de auditoria, as famílias a serem potencialmente contempladas, conforme perfil de renda e priorizações previstos nesta Portaria; V - responder aos eventuais apontamentos relacionados ao processo de indicação das famílias beneficiárias perante os órgãos de fiscalização competentes; e VI - remeter a lista de famílias indicadas, resguardados os seus dados, conforme legislação vigente, e os critérios estabelecidos ao Ministério Público competente na área do empreendimento, ao Poder Legislativo local e ao Conselho de Habitação local ou órgão equivalente. Fluxo operacional da iniciativa MCMV Cidades Art. 9º. O repasse dos recursos financeiros previstos no art. 2º desta Portaria pelo Gestor Operacional ao agente financeiro fica condicionado à efetiva contratação com o adquirente, indicado pelo Ente Público subnacional e aprovado pelo agente financeiro. Art. 10. No âmbito do MCMV Cidades-Emendas, o recurso deverá ser aplicado no prazo máximo de 2 (dois) anos, contado a partir: I - da conclusão das obras e legalização do empreendimento, na hipótese de aplicação na aquisição de imóveis vinculados a operações de financiamento à produção; ou II - do repasse do recurso ao Gestor Operacional, nas demais hipóteses. Parágrafo único. Encerrado o prazo de que trata o caput, o saldo remanescente sob gestão do Gestor Operacional deverá ser devolvido ao Tesouro Nacional, indexado pela taxa do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC). Art. 11. No âmbito do MCMV Cidades-Contrapartidas, o recurso será aplicado e, na hipótese de não utilização, devolvido conforme estabelecido em instrumento a ser celebrado entre o Gestor Operacional, Agente Financeiro e o Ente Público subnacional. Divulgação, publicidade e identidade visual da iniciativa MCMV Cidades Art. 12. Ficam instituídas as seguintes regras para divulgação, publicidade e identidade visual da iniciativa MCMV Cidades: I - a publicidade de atos, os programas, as obras, os serviços e as campanhas de órgãos públicos deverão ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sendo vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos; II - os atos de divulgação ou publicidade porventura promovidos pelos Entes Públicos subnacionais deverão assegurar a divulgação obrigatória e prioritária do MCMV Cidades e do FGTS, sendo permitido o uso ou associação a outros programas, ações ou marcas, de forma complementar; e III - todas e quaisquer ações de divulgação ou publicidade, inclusive aquelas executadas e patrocinadas pelos Entes Públicos subnacionais, serão obrigatoriamente identificadas de acordo com o Manual de Criação e Uso da Logomarca do Programa Minha Casa, Minha Vida. Parágrafo Único. Os contratos de concessão de contrapartidas porventura firmados entre os Entes Públicos subnacionais e a Caixa Econômica Federal após a publicação da Lei nº 14.620, de 2023, serão considerados para cômputo da meta da iniciativa MCMV Cidades, sendo que aqueles que forem firmados a partir da publicação desta Portaria deverão adotar as regras para divulgação, publicidade e identidade visual de que trata o caput. Art. 13. Ficam revogados os seguintes atos: I - Portaria nº 2.745, de 5 de setembro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional; e II - Portaria nº 3.736, de 27 de dezembro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional. Art. 14. As diretrizes operacionais complementares a esta Portaria serão estabelecidas pelo Agente Operador do FGTS, no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir de sua vigência. Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação GABINETE DA MINISTRA PORTARIA MCTI Nº 7.519, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023 Altera a Portaria MCTI nº 7.227, de 12 de julho de 2023, que estabelece diretrizes, normas e procedimentos para a realização de concurso público no âmbito das Unidades de Pesquisa. O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, SUBSTITUTO, considerando o disposto no artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto na Portaria GM/MGI nº 1.369, de 6 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União - DOU do dia 10 subsequente, que autorizou a realização de concurso público para provimento de cargos efetivos neste Ministério, na Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, no Decreto nº 11.722, de 28 de setembro de 2023, e na Resolução nº 2, de 23 de novembro de 1994, do Conselho do Plano de Carreiras de Ciência e Tecnologia - CPC, e considerando o que consta no Processo nº 01245.005588/2022-00, resolve: Art. 1º A Portaria MCTI nº 7.227, de 12 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União - DOU do dia 13 subsequente, alterada pelas Portarias MCTI nº 7.298, de 3 de agosto de 2023, e nº 7.477, de 22 de setembro de 2023, publicadas no DOU dos dias 4 de agosto de 2023 e 25 de setembro de 2023, respectivamente, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 6º ................................................................................................................... Parágrafo único. A data limite para a publicação dos Editais de Concurso de que trata esta Portaria é o dia 11 de dezembro de 2023." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua de publicação. LUIS MANUEL REBELO FERNANDES Ministério das Comunicações AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES CONSELHO DIRETOR ACÓRDÃO Nº 276, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023 Processo nº 01217.011234/2023-12 Recorrente/Interessado: CIDADÃO Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 145/2023/VA (SEI nº 10958503), integrante deste acórdão, por conhecer do Recurso de 2ª Instância interposto na Plataforma Integrada de Ouvidoria - Fala.BR nº 01217.011234/2023-12 para, no mérito, negar-lhe provimento. CARLOS MANUEL BAIGORRI Presidente do Conselho SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA CATARINA ATOS DE 5 DE OUTUBRO DE 2023 Expede às entidades abaixo relacionadas autorização para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional: Nº 14.457 - Processo nº 53504.011021/2023-41: VALERIA STIGLIANI PILON BAUKELMANN, CPF nº ***.432.018-**. Nº 14.458 - Processo nº 53504.011054/2023-91: PLANETA MOTOS LTDA, CNPJ nº 02.527.712/0001-99. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente GERÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS ATO Nº 12.391, DE 21 DE AGOSTO DE 2023 Extinguir a autorização do Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito, expedida a FELIPE VERONESE GONCALVES, inscrito no CPF nº ***.466.346-**, e declarar também notificado o desinteresse para exploração do Serviço Rádio do cidadão, bem como o direito de uso de radiofrequências associadas. OTÁVIO BARBOSA DA SILVA SOARES Gerente ATO Nº 13.512, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023 Outorgar autorização para uso de Radiofrequências a Rio Doce Comunicação e Marketing Ltda, CNPJ nº 10.937.036/0001-50, visando execução do Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos de Ligação para Transmissão de Programas. OTÁVIO BARBOSA DA SILVA SOARES Gerente ATO Nº 13.572, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023 Expedir autorização a ANDERSON DORNELAS CORDEIRO, CPF nº ***.782.136-**, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. OTÁVIO BARBOSA DA SILVA SOARES Gerente ATOS DE 19 DE SETEMBRO DE 2023 Nº 13.695 - Expedir autorização a HBC AVIATION LTDA, CNPJ nº 50.372.845/0001-86, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. Nº 13.700 - Extinguir a autorização do Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito, expedida a ADILSON ALVIM SILVA, inscrito no CPF nº ***.822.886-**, e declarar também notificado o desinteresse para exploração do Serviço Rádio do cidadão, bem como o direito de uso de radiofrequências associadas. Nº 13.715 - Expedir autorização a STAL - SERVICO DE TRATAMENTO AEREO A LAVOURAS LTDA, CNPJ nº 07.569.541/0001-84, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. OTÁVIO BARBOSA DA SILVA SOARES GerenteFechar