DOU 09/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 193, segunda-feira, 9 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
III - Agente Financeiro habilitado junto ao FGTS:
a) realizar os procedimentos exigidos para a contratação de operações com
recursos do FGTS;
b) encaminhar ao Gestor Operacional os dados e informações estabelecidas
entre o Gestor Operacional e o Agente Financeiro; e
c) receber o recurso repassado pelo Gestor Operacional na contratação da
pessoa física;
IV - Ente Público subnacional, onde será implementada a iniciativa:
a) definir, por meio de legislação e regulamentação específica:
1. o valor a ser concedido, conforme art. 5º desta Portaria; e
2. a autorização para doação do terreno, na modalidade MCMV Cidades-
Terrenos;
b) indicar ao Agente Financeiro os empreendimentos beneficiados, a partir de
processo de cadastramento da oferta de unidades habitacionais pelas empresas do ramo
da construção civil de forma idônea e transparente;
c) no âmbito do MCMV Cidades-Terrenos:
1. realizar processo de seleção de empresa do setor da construção civil,
conforme legislação pertinente; e
2. acompanhar a conclusão do empreendimento em conjunto com a empresa
selecionada, responsável pela execução da obra;
d) responsabilizar-se integralmente pela indicação de famílias potencialmente
contempladas, conforme renda, diretrizes de priorização e competências previstas nesta
Portaria, de forma idônea e transparente, sem prejuízo da análise de crédito a ser
realizada pelo agente financeiro contratante da operação; e
e) adicionalmente, no âmbito do MCMV Cidades-Contrapartidas:
1. disponibilizar contrapartida financeira, conforme orientações do Gestor
Operacional;
2. celebrar instrumento de adesão com o Gestor Operacional e Agente
Financeiro; e
3. autorizar o débito das remunerações devidas ao Gestor Operacional e ao
Agente Financeiro das disponibilidades financeiras aportadas.
Parágrafo único. A Caixa Econômica Federal, na qualidade de Gestor Operacional,
deverá informar com pelo menos 30 dias de antecedência ao Ministério das Cidades a data
da entrega do empreendimento de operação de que trata o art. 2º, inciso I.
Indicação de famílias na iniciativa MCMV Cidades
Art. 7º O Ente Público subnacional responsável pela iniciativa MCMV Cidades
deverá indicar as famílias a serem potencialmente contempladas, a partir da adoção de
procedimento passível de auditoria, sem prejuízo da análise de crédito a ser realizada pelo
agente financeiro, observada a priorização de atendimento de famílias com renda bruta
mensal compatível com o limite de renda vigente para o Faixa Urbano 1 e Faixa Urbano
2 do Programa Minha Casa, Minha Vida, nessa ordem.
Parágrafo único. A indicação de famílias poderá observar:
I - a ordem cronológica de recebimento das inscrições pelo Ente Público
subnacional; e
II - outros critérios de priorização que venham a ser estabelecidos em
legislação do Ente Público subnacional.
Art. 8º É de competência do Ente Público subnacional responsável pela
indicação das famílias potencialmente contempladas:
I - verificar e atestar que os mutuários selecionados cumprem os requisitos
estabelecidos pelo art. 9º da Lei n. 14.620, de 2023;
II - averiguar a comprovação de atendimento às priorizações previstas nesta
Portaria;
III - dar ampla publicidade aos critérios estabelecidos, por meio de publicação
no Diário Oficial local com afixação em meio físico ou virtual do órgão local;
IV - indicar, a partir da adoção de procedimento passível de auditoria, as
famílias a serem potencialmente contempladas, conforme perfil de renda e priorizações
previstos nesta Portaria;
V - responder aos eventuais apontamentos relacionados ao processo de
indicação das famílias beneficiárias perante os órgãos de fiscalização competentes; e
VI - remeter a lista de famílias indicadas, resguardados os seus dados,
conforme legislação vigente, e os critérios estabelecidos ao Ministério Público competente
na área do empreendimento, ao Poder Legislativo local e ao Conselho de Habitação local
ou órgão equivalente.
Fluxo operacional da iniciativa MCMV Cidades
Art. 9º. O repasse dos recursos financeiros previstos no art. 2º desta Portaria
pelo Gestor Operacional ao agente financeiro fica condicionado à efetiva contratação com
o adquirente, indicado pelo Ente Público subnacional e aprovado pelo agente financeiro.
Art. 10. No âmbito do MCMV Cidades-Emendas, o recurso deverá ser aplicado
no prazo máximo de 2 (dois) anos, contado a partir:
I - da conclusão das obras e legalização do empreendimento, na hipótese de
aplicação na aquisição de imóveis vinculados a operações de financiamento à produção; ou
II - do repasse do recurso ao Gestor Operacional, nas demais hipóteses.
Parágrafo único. Encerrado o prazo de que trata o caput, o saldo remanescente
sob gestão do Gestor Operacional deverá ser devolvido ao Tesouro Nacional, indexado
pela taxa do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC).
Art. 11. No âmbito do MCMV Cidades-Contrapartidas, o recurso será aplicado
e, na hipótese de não utilização, devolvido conforme estabelecido em instrumento a ser
celebrado entre o Gestor Operacional, Agente Financeiro e o Ente Público subnacional.
Divulgação, publicidade e identidade visual da iniciativa MCMV Cidades
Art. 12. Ficam instituídas as seguintes regras para divulgação, publicidade e
identidade visual da iniciativa MCMV Cidades:
I - a publicidade de atos, os programas, as obras, os serviços e as campanhas
de órgãos públicos deverão ter caráter educativo, informativo ou de orientação social,
sendo vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção
pessoal de autoridades ou servidores públicos;
II - os atos de divulgação ou publicidade porventura promovidos pelos Entes
Públicos subnacionais deverão assegurar a divulgação obrigatória e prioritária do MCMV
Cidades e do FGTS, sendo permitido o uso ou associação a outros programas, ações ou
marcas, de forma complementar; e
III - todas e quaisquer ações de divulgação ou publicidade, inclusive aquelas
executadas e patrocinadas pelos Entes Públicos subnacionais, serão obrigatoriamente
identificadas de acordo com o Manual de Criação e Uso da Logomarca do Programa Minha
Casa, Minha Vida.
Parágrafo Único. Os contratos de concessão de contrapartidas porventura
firmados entre os Entes Públicos subnacionais e a Caixa Econômica Federal após a
publicação da Lei nº 14.620, de 2023, serão considerados para cômputo da meta da
iniciativa MCMV Cidades, sendo que aqueles que forem firmados a partir da publicação
desta Portaria deverão adotar as regras para divulgação, publicidade e identidade visual de
que trata o caput.
Art. 13. Ficam revogados os seguintes atos:
I - Portaria nº 2.745, de 5 de setembro de 2022, do Ministério do
Desenvolvimento Regional; e
II - Portaria nº 3.736, de 27 de dezembro de 2022, do Ministério do
Desenvolvimento Regional.
Art. 14. As diretrizes operacionais complementares a esta Portaria serão
estabelecidas pelo Agente Operador do FGTS, no prazo de até 30 (trinta) dias contados a
partir de sua vigência.
Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA MCTI Nº 7.519, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023
Altera a Portaria MCTI nº 7.227, de 12 de julho de 2023,
que estabelece diretrizes, normas e procedimentos
para a realização de concurso público no âmbito das
Unidades de Pesquisa.
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, SUBSTITUTO,
considerando o disposto no artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de
2016, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição
Federal, tendo em vista o disposto na Portaria GM/MGI nº 1.369, de 6 de abril de 2023,
publicada no Diário Oficial da União - DOU do dia 10 subsequente, que autorizou a realização
de concurso público para provimento de cargos efetivos neste Ministério, na Lei nº 8.691, de 28
de julho de 1993, no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, no Decreto nº 11.722, de 28
de setembro de 2023, e na Resolução nº 2, de 23 de novembro de 1994, do Conselho do Plano
de Carreiras de Ciência e Tecnologia - CPC, e considerando o que consta no Processo nº
01245.005588/2022-00, resolve:
Art. 1º A Portaria MCTI nº 7.227, de 12 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial
da União - DOU do dia 13 subsequente, alterada pelas Portarias MCTI nº 7.298, de 3 de agosto
de 2023, e nº 7.477, de 22 de setembro de 2023, publicadas no DOU dos dias 4 de agosto de
2023 e 25 de setembro de 2023, respectivamente, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 6º ...................................................................................................................
Parágrafo único. A data limite para a publicação dos Editais de Concurso de que
trata esta Portaria é o dia 11 de dezembro de 2023." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua de publicação.
LUIS MANUEL REBELO FERNANDES
Ministério das Comunicações
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSELHO DIRETOR
ACÓRDÃO Nº 276, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023
Processo nº 01217.011234/2023-12
Recorrente/Interessado: CIDADÃO
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 145/2023/VA (SEI nº 10958503), integrante deste acórdão, por
conhecer do Recurso de 2ª Instância interposto na Plataforma Integrada de Ouvidoria -
Fala.BR nº 01217.011234/2023-12 para, no mérito, negar-lhe provimento.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA CATARINA
ATOS DE 5 DE OUTUBRO DE 2023
Expede às entidades abaixo relacionadas autorização para explorar Serviços de
Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de
exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional:
Nº 14.457 - Processo nº 53504.011021/2023-41: VALERIA STIGLIANI PILON BAUKELMANN, CPF
nº ***.432.018-**.
Nº 14.458 - Processo nº 53504.011054/2023-91: PLANETA MOTOS LTDA, CNPJ nº
02.527.712/0001-99.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente
GERÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO Nº 12.391, DE 21 DE AGOSTO DE 2023
Extinguir a autorização do Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito,
expedida a FELIPE VERONESE GONCALVES, inscrito no CPF nº ***.466.346-**, e declarar
também notificado o desinteresse para exploração do Serviço Rádio do cidadão, bem como
o direito de uso de radiofrequências associadas.
OTÁVIO BARBOSA DA SILVA SOARES
Gerente
ATO Nº 13.512, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023
Outorgar autorização para uso de Radiofrequências a Rio Doce Comunicação e
Marketing Ltda, CNPJ nº 10.937.036/0001-50, visando execução do Serviço Auxiliar de
Radiodifusão e Correlatos de Ligação para Transmissão de Programas.
OTÁVIO BARBOSA DA SILVA SOARES
Gerente
ATO Nº 13.572, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023
Expedir autorização a ANDERSON DORNELAS CORDEIRO, CPF nº ***.782.136-**,
para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo
indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço
todo o território nacional.
OTÁVIO BARBOSA DA SILVA SOARES
Gerente
ATOS DE 19 DE SETEMBRO DE 2023
Nº 13.695 - Expedir autorização a HBC AVIATION LTDA, CNPJ nº 50.372.845/0001-86, para
explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem
caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional.
Nº 13.700 - Extinguir a autorização do Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito,
expedida a ADILSON ALVIM SILVA, inscrito no CPF nº ***.822.886-**, e declarar também
notificado o desinteresse para exploração do Serviço Rádio do cidadão, bem como o direito
de uso de radiofrequências associadas.
Nº 13.715 - Expedir autorização a STAL - SERVICO DE TRATAMENTO AEREO A LAVOURAS
LTDA, CNPJ nº 07.569.541/0001-84, para explorar Serviços de Telecomunicações de
Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como
área de prestação de serviço todo o território nacional.
OTÁVIO BARBOSA DA SILVA SOARES
Gerente

                            

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