Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023100900012 12 Nº 193, segunda-feira, 9 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Parágrafo único. O Manual de Instruções para Seleção dos CEUs da Cultura, e Anexos, será disponibilizado na plataforma TransfereGov. Art. 2º O CEU da Cultura destina-se à construção de edificação de uso cultural, de caráter comunitário, composta por espaços associados à expressão corporal, educação cidadã, arte e educação, trabalho e renda, meio ambiente, entre outras atividades interrelacionadas à cultura, conforme projeto de referência a ser disponibilizado pelo Ministério da Cultura. Art. 3º O processo de seleção de propostas de que trata esta Portaria aplica-se somente aos Estados e ao Distrito Federal, que deverão implantar os CEUs da Cultura em municípios indicados no Anexo I do Manual de Instruções, selecionados conforme os seguintes critérios: I - integrantes das maiores Concentrações Urbanas do país, em relação à população, além das capitais estaduais Palmas (TO) e Boa Vista (RR), conforme o estudo "Tipologia Intraurbana: espaços de diferenciação socioeconômica nas Concentrações Urbanas do Brasil" do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE , de 2017; e II - municípios com população acima de 30 mil habitantes, integrantes das Regiões Imediatas Prioritárias conforme o Índice Territorial dos Comitês de Cultura, de que trata o inciso II do art. 5º da Portaria MinC nº 64, de 28 de setembro de 2023. Art. 4º Para fins de atendimento das propostas apresentadas no âmbito do processo de seleção disciplinado por esta Portaria, serão consideradas a disponibilidade orçamentária e financeira e a convergência das propostas com os requisitos e critérios de priorização definidos no art. 9º desta Portaria, e com as orientações contidas no Manual de Instruções para Seleção dos CEUs da Cultura. Art. 5º O processo de seleção será realizado em três etapas: I - inscrição; II - enquadramento e análise de propostas; e III - seleção de propostas. Art. 6º São requisitos para inscrição: I - apresentação de Cartas-Consulta eletrônicas na plataforma TransfereGov; II - ofício de Manifestação de Interesse; III - termo de Adesão às regras do Programa Territórios da Cultura e ao projeto de referência do Ministério da Cultura; IV - declaração de compromisso emitida pelo chefe do Poder Executivo do Ente, Estadual ou Distrital, responsável pela gestão, funcionamento e manutenção do equipamento; e V - indicação de terreno para implantação do CEU da Cultura, com área mínima de 500m² e máxima de 3.000m², em localização, condições de acesso e características geotécnicas e topográficas adequadas para a implantação dos CEUs da Cultura, acompanhada de fotos, mapa georreferenciado e documento comprobatório do exercício de plenos poderes inerente à propriedade ou posse do imóvel, mediante a apresentação de um dos documento elencados no Anexo V do Manual. Parágrafo único. O modelo dos documentos de que tratam os incisos II, III e IV do Art. 6º estão disponíveis na plataforma TransfereGov. Art. 7º O período de inscrições será de 9 de outubro a 10 de novembro de 2023. Art. 8º A apresentação de propostas será de responsabilidade exclusiva do chefe do Poder Executivo do Distrito Federal e dos Estados, ou seus representantes legais. Parágrafo único. A partir da protocolização da proposta e seus anexos no prazo pré-estabelecido, o Ministério da Cultura aferirá a sua completude e a presença dos requisitos de seleção, podendo aprovar ou reprovar a proposta ou ainda, solicitar a complementação ou revisão dos documentos enviados, sob pena de rejeição da proposta. Art. 9º O Ministério da Cultura realizará o processo de seleção das propostas, observando os seguintes critérios de priorização: I - localização do terreno em áreas inseridas nas categorias de G a K do estudo "Tipologia Intraurbana: espaços de diferenciação socioeconômica nas Concentrações Urbanas do Brasil"; II - localização do terreno em município com menor Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM); III - situação fundiária do terreno que permita rápido início de obras; e IV - existência de Pontos de Cultura, organizações da sociedade civil ou coletivos de cultura atuantes na região onde se insere o terreno. Art. 10. Não serão selecionadas propostas que: I - não beneficiem população de baixa renda; II - não pretendam se valer do projeto de referência que será disponibilizado pelo Ministério da Cultura; III - prevejam reforma de equipamentos já existentes; IV - contemplem exclusivamente a aquisição de bens, materiais ou equipamentos; V - prevejam indenização de benfeitorias; ou VI - destinem recursos para desapropriação ou aquisição de terrenos. Art. 11. O resultado da seleção será publicado no Diário Oficial da União. Art. 12. Os selecionados celebrarão com a União, representada pelo Ministério da Cultura, o instrumento aplicável conforme a origem dos recursos destinados a sua execução, na forma do art. 4º da Portaria MinC nº 68, de 29 de setembro de 2023, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira. Art. 13. O instrumento de que trata o art. 12 será celebrado com cláusula suspensiva, referente à obrigação do Ente Federativo de adequar ao terreno o projeto de referência que será fornecido pelo Ministério da Cultura. Art. 14. Caso o custo da construção e de instalação de mobiliários e equipamentos do CEU da Cultura seja superior ao repasse de recursos a ser efetuado, a diferença deverá correr por conta dos proponentes por meio de outras fontes de recursos. Art. 15. O ato de inscrição implica o conhecimento e a integral concordância do proponente com as normas e com as condições estabelecidas nesta Portaria, no Manual de Instruções para Seleção dos CEUs da Cultura e na Portaria MinC nº 68, de 29 de setembro de 2023, que instituiu o Programa Territórios da Cultura. Art. 16. Compete à Subsecretaria de Espaços e Equipamentos Culturais da Secretaria-Executiva do Ministério da Cultura a coordenação, a execução e o acompanhamento da seleção de que trata esta Portaria, no âmbito do Ministério da Cultura. Art. 17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO COSTA SECRETARIA DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL PORTARIA SEFIC/MINC Nº 595, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 7, de 24 de janeiro de 2023 e a Portaria MinC nº 1, de 13 de fevereiro de 2023, resolve: Art. 1.º - Homologar os projetos culturais relacionados nos anexos desta portaria, que após terem atendido aos requisitos de admissibilidade estabelecidos pela Lei nº 8.313/91, Decreto nº 11.453/2023 e a Instrução Normativa vigente, passam a fase de obtenção de doações e patrocínios. Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. HENILTON PARENTE DE MENEZES ANEXO ÁREA: 1 ARTES CÊNICAS (Artigo 18, § 1º) 234309 - CALEIDOSCÓPIO 2 VETOR ESPORTES LTDA - EPP CNPJ/CPF: 08.239.908/0001-64 Processo: 01400019477202313 Cidade: São João da Boa Vista - SP; Valor Aprovado: R$ 1.675.340,00 Prazo de Captação: 09/10/2023 à 31/12/2023 Resumo do Projeto: Realização de evento gratuito de atividades de artes cênicas (teatro, circo e dança), para crianças e adolescentes de2 a 14 anos, visando a expressão cultural, fomento à cultura brasileira, formação de público e desenvolvimento sociocultural. São produtos deste projeto: Festival/Mostra e Espetáculo de artes cênicas. 234310 - DANÇANDO NOSSAS RAÍZES IV Associazione Triveneta di Celso Ramos CNPJ/CPF: 05.063.281/0001-45 Processo: 01400019478202368 Cidade: Celso Ramos - SC; Valor Aprovado: R$ 389.804,40 Prazo de Captação: 09/10/2023 à 31/12/2023 Resumo do Projeto: O projeto visa a formação cultural por meio da musicalização e da dança como ferramentas de qualificação cultural. Serão oferecidas aulas de música nas modalidades: acordeon, teclado, violão e canto e aulas de danças italianas para crianças, adolescentes e demais moradores do munícipio de Celso Ramos. Além disso, objetiva-se a manutenção do grupo de danças e do grupo musical Dançando Nossas Raízes, compostos por alunos do projeto em outras edições. No decorrer do projeto serão realizadas apresentações do grupo de danças e do grupo musical, gratuitamente a população em geral, na cidade local e ou na região. 234330 - FESTIVAL PSICA 2023 GERSON DE SIQUEIRA DIAS JUNIOR CNPJ/CPF: 31.645.352/0001-28 Processo: 01400019589202374 Cidade: Ananindeua - PA; Valor Aprovado: R$ 5.998.998,00 Prazo de Captação: 09/10/2023 à 31/12/2023 Resumo do Projeto: O festival multicultural Psica chega à sua 11ª edição em 2023. Este ano o evento volta suas atividades para a valorização de artistas e grupos folclóricos de Carimbó, expressão da cultura popular paraense que é Patrimônio Cultural Imaterial Brasieliro. O festival terá 5 dias de duração, com os 3 primeiros reservados para as atividades de oficinas, palestras, rodas de conversa, exibição de filmes, mostra de artes visuais e rodas de carimbó. Os ultimos 2 dias serão reservados para shows de carimbó e de música popular cantada, feira de empreendedorismo e feira gastronomica. O evento traz em seu plano de trabalho os seguintes produtos: 1. Espetáculo de artes cênicas, 2. Festival/Mostra, 3. Apresentação Musical, 4.Contrapartidas sociais, 5.Festival/Mostra - Audiovisual e 6.Exposição de Artes. 234307 - Metodologia Lúdico Pedagógica do Carnaval: a experiência de uma escola de samba mirim. GREMIO RECREATIVO CULTURAL ESCOLA DE SAMBA MIRIM PIMPOLHOS DA GRANDE RIO CNPJ/CPF: 06.347.750/0001-10 Processo: 01400019473202335 Cidade: Duque de Caxias - RJ; Valor Aprovado: R$ 501.636,96 Prazo de Captação: 09/10/2023 à 31/12/2023 Resumo do Projeto: Realizar atividades para educadores com base na Metodologia Lúdico Pedagógica do Carnaval, utilizando os eixos temáticos das Artes, Maquiagem, Teatro, Dança, Contação de Histórias e Percussão. O projeto visa contribuir para a formação inicial e continuada do educador, ao realizar uma prática pedagógica que dialoga com aspectos de cunho artístico, estético, educativo e cultural do Carnaval. 234313 - Plano anual do Centro Cultural SESIMINAS Uberaba SESI - SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA CNPJ/CPF: 03.773.834/0074-83 Processo: 01400019491202317 Cidade: Uberaba - MG; Valor Aprovado: R$ 1.377.437,61 Prazo de Captação: 09/10/2023 à 31/12/2023 Resumo do Projeto: Este projeto propõe viabilizar o PLANO ANUAL do Centro Cultural SESIMINAS Uberaba: referência na região do Triângulo Mineiro com seu estímulo ao desenvolvimento e ao potencial artístico, cultural e econômico da região. Sua programação cultural, com ESPETÁCULOS DE ARTES CÊNICAS e AÇÕES FORMATIVAS, promove o patrimônio cultural brasileiro e contribui para a democratização do acesso à arte e à cultura contemplando amplo público. 234304 - PURAVIDA! Histórias de Mulheres Sábias Produções artisticas CNPJ/CPF: 19.184.177/0001-13 Processo: 01400019470202300 Cidade: Chapecó - SC; Valor Aprovado: R$ 194.810,40 Prazo de Captação: 09/10/2023 à 31/12/2023 Resumo do Projeto: Esse projeto que tem a finalidade de circular um espetáculo de teatro para o público juvenil e adulto apresentando e fazendo lembrar o quão sábias, místicas, perspicazes, líricas e valentes foram as mulheres do passado, numa correlação de encorajamento e empoderamento às mulheres de hoje. Nesse sentido, a proposta prevê a circulação de apresentações teatrais gratuitas em municípios do oeste catarinense e noroeste gaúcho. ÁREA: 3 MÚSICA (Artigo 18, § 1º) 234305 - 7º Encontro de Bandas de Música de Santo Antônio do Itambé CHARLYS OLEGARIO DE MENDONCA CNPJ/CPF: 011.869.026-47 Processo: 01400019471202346 Cidade: Santo Antônio do Itambé - MG; Valor Aprovado: R$ 98.002,30 Prazo de Captação: 09/10/2023 à 31/12/2023 Resumo do Projeto: Realização de Encontro de Banda de Música instrumental com apresentações das tradicionais Corporações Musicais. 234308 - CIRCUITO MUSICA Ana Paula A dos Santos Produções Culturais ME CNPJ/CPF: 14.029.271/0001-84 Processo: 01400019474202380 Cidade: Itatiba - SP; Valor Aprovado: R$ 982.650,90 Prazo de Captação: 09/10/2023 à 31/12/2023 Resumo do Projeto: O projeto se refere apresentações de diferentes grupos musicais instrumental que atuam em diferentes estilos de repertório nacional e internacional. 234312 - Plano anual do Centro Cultural SESIMINAS BH SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI CNPJ/CPF: 03.773.834/0007-13 Processo: 01400019490202372 Cidade: Belo Horizonte - MG; Valor Aprovado: R$ 2.435.579,01 Prazo de Captação: 09/10/2023 à 31/12/2023 Resumo do Projeto: Este projeto propõe viabilizar a o plano anual (manutenção) do Centro Cultural SESIMINAS BH e parte de sua programação anual com ESPETÁCULOS DE ARTES CÊNICAS, APRESENTAÇÕES DE MÚSICA ORQUESTRAL E FORMAÇÃO CULTURAL. O CCS BH é um importante polo de Cultura da cidade de Belo Horizonte, com 30 anos de existência, oferecendo ao público local um dos mais modernos complexos culturais do país com Galeria de Artes, Biblioteca, 2 teatros, Centro de memória, e cursos de cultura atendendo dezenas de milhares de pessoas ao longo do ano.Fechar