DOU 09/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 193, segunda-feira, 9 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Parágrafo único. O Manual de Instruções para Seleção dos CEUs da Cultura, e
Anexos, será disponibilizado na plataforma TransfereGov.
Art. 2º O CEU da Cultura destina-se à construção de edificação de uso cultural,
de caráter comunitário, composta por espaços associados à expressão corporal, educação
cidadã, arte e educação, trabalho e renda, meio ambiente, entre outras atividades
interrelacionadas à cultura, conforme projeto de referência a ser disponibilizado pelo
Ministério da Cultura.
Art. 3º O processo de seleção de propostas de que trata esta Portaria aplica-se
somente aos Estados e ao Distrito Federal, que deverão implantar os CEUs da Cultura em
municípios indicados no Anexo I do Manual de Instruções, selecionados conforme os
seguintes critérios:
I - integrantes das maiores Concentrações Urbanas do país, em relação à
população, além das capitais estaduais Palmas (TO) e Boa Vista (RR), conforme o estudo
"Tipologia Intraurbana: espaços de diferenciação socioeconômica nas Concentrações
Urbanas do Brasil" do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE , de 2017; e
II - municípios com população acima de 30 mil habitantes, integrantes das
Regiões Imediatas Prioritárias conforme o Índice Territorial dos Comitês de Cultura, de que
trata o inciso II do art. 5º da Portaria MinC nº 64, de 28 de setembro de 2023.
Art. 4º Para fins de atendimento das propostas apresentadas no âmbito do
processo de seleção disciplinado por esta Portaria, serão consideradas a disponibilidade
orçamentária e financeira e a convergência das propostas com os requisitos e critérios de
priorização definidos no art. 9º desta Portaria, e com as orientações contidas no Manual de
Instruções para Seleção dos CEUs da Cultura.
Art. 5º O processo de seleção será realizado em três etapas:
I - inscrição;
II - enquadramento e análise de propostas; e
III - seleção de propostas.
Art. 6º São requisitos para inscrição:
I - apresentação de Cartas-Consulta eletrônicas na plataforma TransfereGov;
II - ofício de Manifestação de Interesse;
III - termo de Adesão às regras do Programa Territórios da Cultura e ao projeto
de referência do Ministério da Cultura;
IV - declaração de compromisso emitida pelo chefe do Poder Executivo do Ente,
Estadual ou Distrital, responsável pela gestão, funcionamento e manutenção do
equipamento; e
V - indicação de terreno para implantação do CEU da Cultura, com área mínima
de 500m² e máxima de 3.000m², em localização, condições de acesso e características
geotécnicas e
topográficas adequadas para a
implantação dos CEUs
da Cultura,
acompanhada de fotos, mapa georreferenciado e documento comprobatório do exercício
de plenos poderes inerente à propriedade ou posse do imóvel, mediante a apresentação
de um dos documento elencados no Anexo V do Manual.
Parágrafo único. O modelo dos documentos de que tratam os incisos II, III e IV
do Art. 6º estão disponíveis na plataforma TransfereGov.
Art. 7º O período de inscrições será de 9 de outubro a 10 de novembro de 2023.
Art. 8º A apresentação de propostas será de responsabilidade exclusiva do chefe
do Poder Executivo do Distrito Federal e dos Estados, ou seus representantes legais.
Parágrafo único. A partir da protocolização da proposta e seus anexos no prazo
pré-estabelecido, o Ministério da Cultura aferirá a sua completude e a presença dos
requisitos de seleção, podendo aprovar ou reprovar a proposta ou ainda, solicitar a
complementação ou revisão dos documentos enviados, sob pena de rejeição da proposta.
Art. 9º O Ministério da Cultura realizará o processo de seleção das propostas,
observando os seguintes critérios de priorização:
I - localização do terreno em áreas inseridas nas categorias de G a K do estudo
"Tipologia Intraurbana: espaços de diferenciação socioeconômica nas Concentrações
Urbanas do Brasil";
II - localização do terreno em município com menor Índice de Desenvolvimento
Humano Municipal (IDHM);
III - situação fundiária do terreno que permita rápido início de obras; e
IV - existência de Pontos de Cultura, organizações da sociedade civil ou
coletivos de cultura atuantes na região onde se insere o terreno.
Art. 10. Não serão selecionadas propostas que:
I - não beneficiem população de baixa renda;
II - não pretendam se valer do projeto de referência que será disponibilizado
pelo Ministério da Cultura;
III - prevejam reforma de equipamentos já existentes;
IV - contemplem exclusivamente a aquisição de bens, materiais ou equipamentos;
V - prevejam indenização de benfeitorias; ou
VI - destinem recursos para desapropriação ou aquisição de terrenos.
Art. 11. O resultado da seleção será publicado no Diário Oficial da União.
Art. 12. Os selecionados celebrarão com a União, representada pelo Ministério
da Cultura, o instrumento aplicável conforme a origem dos recursos destinados a sua
execução, na forma do art. 4º da Portaria MinC nº 68, de 29 de setembro de 2023, de
acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 13. O instrumento de que trata o art. 12 será celebrado com cláusula
suspensiva, referente à obrigação do Ente Federativo de adequar ao terreno o projeto de
referência que será fornecido pelo Ministério da Cultura.
Art. 14. Caso o custo da construção e de instalação de mobiliários e
equipamentos do CEU da Cultura seja superior ao repasse de recursos a ser efetuado, a
diferença deverá correr por conta dos proponentes por meio de outras fontes de recursos.
Art. 15. O ato de inscrição implica o conhecimento e a integral concordância do
proponente com as normas e com as condições estabelecidas nesta Portaria, no Manual de
Instruções para Seleção dos CEUs da Cultura e na Portaria MinC nº 68, de 29 de setembro
de 2023, que instituiu o Programa Territórios da Cultura.
Art. 16. Compete à Subsecretaria de Espaços e Equipamentos Culturais da
Secretaria-Executiva
do
Ministério da
Cultura
a
coordenação,
a execução
e
o
acompanhamento da seleção de que trata esta Portaria, no âmbito do Ministério da Cultura.
Art. 17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO COSTA
SECRETARIA DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL
PORTARIA SEFIC/MINC Nº 595, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL, no uso de suas
atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 7, de 24 de janeiro de 2023 e a Portaria
MinC nº 1, de 13 de fevereiro de 2023, resolve:
Art. 1.º - Homologar os projetos culturais relacionados nos anexos desta
portaria, que após terem atendido aos requisitos de admissibilidade estabelecidos pela Lei
nº 8.313/91, Decreto nº 11.453/2023 e a Instrução Normativa vigente, passam a fase de
obtenção de doações e patrocínios.
Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENILTON PARENTE DE MENEZES
ANEXO
ÁREA: 1 ARTES CÊNICAS (Artigo 18, § 1º)
234309 - CALEIDOSCÓPIO 2
VETOR ESPORTES LTDA - EPP
CNPJ/CPF: 08.239.908/0001-64
Processo: 01400019477202313
Cidade: São João da Boa Vista - SP;
Valor Aprovado: R$ 1.675.340,00
Prazo de Captação: 09/10/2023 à 31/12/2023
Resumo do Projeto: Realização de evento gratuito de atividades de artes cênicas (teatro,
circo e dança), para crianças e adolescentes de2 a 14 anos, visando a expressão cultural,
fomento à cultura brasileira, formação de público e desenvolvimento sociocultural. São
produtos deste projeto: Festival/Mostra e Espetáculo de artes cênicas.
234310 - DANÇANDO NOSSAS RAÍZES IV
Associazione Triveneta di Celso Ramos
CNPJ/CPF: 05.063.281/0001-45
Processo: 01400019478202368
Cidade: Celso Ramos - SC;
Valor Aprovado: R$ 389.804,40
Prazo de Captação: 09/10/2023 à 31/12/2023
Resumo do Projeto: O projeto visa a formação cultural por meio da musicalização e da
dança como ferramentas de qualificação cultural. Serão oferecidas aulas de música nas
modalidades: acordeon, teclado, violão e canto e aulas de danças italianas para crianças,
adolescentes e demais moradores do munícipio de Celso Ramos. Além disso, objetiva-se
a manutenção do grupo de danças e do grupo musical Dançando Nossas Raízes,
compostos por alunos do projeto em outras edições. No decorrer do projeto serão
realizadas apresentações do grupo de danças e do grupo musical, gratuitamente a
população em geral, na cidade local e ou na região.
234330 - FESTIVAL PSICA 2023
GERSON DE SIQUEIRA DIAS JUNIOR
CNPJ/CPF: 31.645.352/0001-28
Processo: 01400019589202374
Cidade: Ananindeua - PA;
Valor Aprovado: R$ 5.998.998,00
Prazo de Captação: 09/10/2023 à 31/12/2023
Resumo do Projeto: O festival multicultural Psica chega à sua 11ª edição em 2023. Este
ano o evento volta suas atividades para a valorização de artistas e grupos folclóricos de
Carimbó, expressão da cultura popular paraense que é Patrimônio Cultural Imaterial
Brasieliro. O festival terá 5 dias de duração, com os 3 primeiros reservados para as
atividades de oficinas, palestras, rodas de conversa, exibição de filmes, mostra de artes
visuais e rodas de carimbó. Os ultimos 2 dias serão reservados para shows de carimbó e
de música popular cantada, feira de empreendedorismo e feira gastronomica. O evento
traz em seu plano de trabalho os seguintes produtos: 1. Espetáculo de artes cênicas, 2.
Festival/Mostra, 3. Apresentação Musical, 4.Contrapartidas sociais, 5.Festival/Mostra -
Audiovisual e 6.Exposição de Artes.
234307 - Metodologia Lúdico Pedagógica do Carnaval: a experiência de uma escola de
samba mirim.
GREMIO RECREATIVO CULTURAL ESCOLA DE SAMBA MIRIM PIMPOLHOS DA GRANDE
RIO
CNPJ/CPF: 06.347.750/0001-10
Processo: 01400019473202335
Cidade: Duque de Caxias - RJ;
Valor Aprovado: R$ 501.636,96
Prazo de Captação: 09/10/2023 à 31/12/2023
Resumo do Projeto: Realizar atividades para educadores com base na Metodologia Lúdico
Pedagógica do Carnaval, utilizando os eixos temáticos das Artes, Maquiagem, Teatro,
Dança, Contação de Histórias e Percussão. O projeto visa contribuir para a formação inicial
e continuada do educador, ao realizar uma prática pedagógica que dialoga com aspectos
de cunho artístico, estético, educativo e cultural do Carnaval.
234313 - Plano anual do Centro Cultural SESIMINAS Uberaba
SESI - SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA
CNPJ/CPF: 03.773.834/0074-83
Processo: 01400019491202317
Cidade: Uberaba - MG;
Valor Aprovado: R$ 1.377.437,61
Prazo de Captação: 09/10/2023 à 31/12/2023
Resumo do Projeto: Este projeto propõe viabilizar o PLANO ANUAL do Centro Cultural
SESIMINAS Uberaba: referência na região do Triângulo Mineiro com seu estímulo ao
desenvolvimento e
ao potencial
artístico, cultural e
econômico da
região. Sua
programação cultural, com ESPETÁCULOS DE ARTES CÊNICAS e AÇÕES FORMATIVAS,
promove o patrimônio cultural brasileiro e contribui para a democratização do acesso à
arte e à cultura contemplando amplo público.
234304 - PURAVIDA! Histórias de Mulheres Sábias
Produções artisticas
CNPJ/CPF: 19.184.177/0001-13
Processo: 01400019470202300
Cidade: Chapecó - SC;
Valor Aprovado: R$ 194.810,40
Prazo de Captação: 09/10/2023 à 31/12/2023
Resumo do Projeto: Esse projeto que tem a finalidade de circular um espetáculo de teatro
para o público juvenil e adulto apresentando e fazendo lembrar o quão sábias, místicas,
perspicazes, líricas e valentes foram as mulheres do passado, numa correlação de
encorajamento e empoderamento às mulheres de hoje. Nesse sentido, a proposta prevê
a circulação de apresentações teatrais gratuitas em municípios do oeste catarinense e
noroeste gaúcho.
ÁREA: 3 MÚSICA (Artigo 18, § 1º)
234305 - 7º Encontro de Bandas de Música de Santo Antônio do Itambé
CHARLYS OLEGARIO DE MENDONCA
CNPJ/CPF: 011.869.026-47
Processo: 01400019471202346
Cidade: Santo Antônio do Itambé - MG;
Valor Aprovado: R$ 98.002,30
Prazo de Captação: 09/10/2023 à 31/12/2023
Resumo do Projeto: Realização de Encontro de Banda de Música instrumental com
apresentações das tradicionais Corporações Musicais.
234308 - CIRCUITO MUSICA
Ana Paula A dos Santos Produções Culturais ME
CNPJ/CPF: 14.029.271/0001-84
Processo: 01400019474202380
Cidade: Itatiba - SP;
Valor Aprovado: R$ 982.650,90
Prazo de Captação: 09/10/2023 à 31/12/2023
Resumo do Projeto: O projeto se refere apresentações de diferentes grupos musicais
instrumental que atuam em diferentes estilos de repertório nacional e internacional.
234312 - Plano anual do Centro Cultural SESIMINAS BH
SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI
CNPJ/CPF: 03.773.834/0007-13
Processo: 01400019490202372
Cidade: Belo Horizonte - MG;
Valor Aprovado: R$ 2.435.579,01
Prazo de Captação: 09/10/2023 à 31/12/2023
Resumo do Projeto: Este projeto propõe viabilizar a o plano anual (manutenção) do
Centro Cultural SESIMINAS BH e parte de sua programação anual com ESPETÁCULOS DE
ARTES CÊNICAS, APRESENTAÇÕES DE MÚSICA ORQUESTRAL E FORMAÇÃO CULTURAL. O
CCS BH é um importante polo de Cultura da cidade de Belo Horizonte, com 30 anos de
existência, oferecendo ao público local um dos mais modernos complexos culturais do país
com Galeria de Artes, Biblioteca, 2 teatros, Centro de memória, e cursos de cultura
atendendo dezenas de milhares de pessoas ao longo do ano.

                            

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