Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023100900018 18 Nº 193, segunda-feira, 9 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 este fim. A inscrição será confirmada por e-mail. Caso a confirmação não chegue em até 48h o(a)(s) candidato(a) deverá entrar em contato, também por e-mail, informando o não recebimento da confirmação. 4.1.1 - Deverá constar a seguinte informação no campo assunto: Projeto XXX/candidato(a): XXX; 4.1.2 - A confirmação da inscrição e a homologação da inscrição são etapas distintas; 4.2 - A inscrição deverá conter os seguintes documentos: 4.2.1 - formulário de candidatura à bolsa "Programa de Incentivo à Produção do Conhecimento Técnico e Científico do Centro Nacional de Folclore e Cultura Popular"; 4.2.2 - cópia dos documentos pessoais (identidade e CPF), acadêmicos e profissionais pertinentes ao projeto, em um único arquivo formato pdf; 4.2.3 - carta do candidato, justificando o seu interesse em ser bolsista no projeto escolhido e explicitando sua experiência e conhecimentos sobre o tema da bolsa, com no máximo duas laudas, fonte Times new Roman, corpo 12, espaçamento 1,5, justificada, margens 3cm, assinada e em pdf; 4.2.4 - proposta de projeto de pesquisa que deve contemplar: a) os acervos do CNFCP como foco ou, fonte principal do estudo proposto; b) deverá ser original e de autoria de um(a) único(a) candidato(a), sendo de sua exclusiva responsabilidade atender, judicialmente ou não, a eventuais questionamentos sobre plágio ou qualquer apropriação indébita de trabalhos realizados anteriormente por outros autores; c) ser apresentado em fonte Times New Roman, corpo 12, espaçamento 1,5, margens de 3cm, notas de rodapé em tamanho 10 e espaçamento simples, com tamanho máximo de 7 laudas incluindo a bibliografia e eventuais anexos; d) deverá apresentar: título, autor(a); Resumo; introdução, objetos, justificativa, viabilidade do projeto; quadro teórico-metodológico; bibliografia; cronograma de atividades organizado mensalmente, em arquivo formato pdf; 4.3 - O(a) candidato(a) é responsável pela veracidade das informações preenchidas no formulário que deverão ser comprovadas para a formalização do contrato. Qualquer incompatibilidade ocasionará a desclassificação do(a) candidato(a), sendo então convocado(a) o(a) próximo(a) da lista de aprovados. 4.4 - Será considerada prova de obtenção de grau o diploma ou o certificado emitido pelo órgão da instituição de ensino responsável pelo registro oficial dos graus, ou ainda ata de defesa de tese, dissertação ou monografia conforme os termos estabelecidos em edital e de acordo com o perfil da vaga aberta para seleção pública. 4.5 - Será considerada prova de reconhecimento de fazedores da cultura popular o notório reconhecimento em sua comunidade e a documentação que comprove sua atuação como referência na transmissão de saberes, celebrações, formas de expressão das culturas populares em suas diversas modalidades conforme os termos estabelecidos em edital e de acordo com o perfil da vaga aberta para seleção pública. 4.6 - Para os projetos que exijam titulação acadêmica de graduação, mestrado e/ou doutorado será necessária a apresentação de cópia do diploma, frente e verso ou declaração da instituição de ensino com previsão de conclusão do curso prevista para data anterior à assinatura do contrato. 4.7 - Cada candidato poderá encaminhar uma única inscrição individual; 4.8 - Para fins de inscrição, será considerada apenas a última mensagem enviada, conforme normas de inscrição postas nos termos do edital que rege o processo de seleção pública; 4.9 - Cada candidato, antes de efetivar a inscrição, deverá estar ciente dos serviços oferecidos pelo CNFCP e horários de atendimento nas áreas de acervo. É de responsabilidade do candidato prever a viabilidade técnica do projeto, de acordo com o cronograma apresentado. 5 - DO PROCESSO DE SELEÇÃO 5.1 - A seleção será realizada em 5 fases eliminatórias e uma classificatória, sendo elas: 1) homologação das inscrições após aferição da adequação da documentação conforme termos estabelecidos no edital de seleção; 2) análise da Carta de exposição de motivos; 3) análise de projeto; 4) análise de currículo; 5) entrevista; 6) classificação final. 5.2 - A primeira etapa do processo seletivo compreende a homologação das inscrições confirmadas pela Coordenação do "Programa de Incentivo à Produção do Conhecimento Técnico e Científico do Centro Nacional de Folclore e Cultura Popular", considerando: 5.2.1 - a correlação entre a documentação exigida e aquela apresentada; 5.2.2 - a adequação do projeto quanto às áreas de conhecimento, temáticas e condições postas no edital; 5.2.3 - o não atendimento a qualquer das exigências implica na eliminação do inscrito do processo seletivo. 5.2.4 - a lista de inscrições habilitadas deverá ser divulgada publicamente indicando razão da eliminação e eventuais candidatos que não atenderem aos termos do edital; 5.2.5 - não serão aceitos recursos decorrentes da inexistência ou corrompimento dos arquivos eletrônicos. 5.3 - A segunda fase do processo seletivo compreende a análise da Carta de Exposição de motivos em que serão considerados, atribuindo-se uma nota de zero a dez: 5.3.1 - clareza, coerência e qualidade textual; 5.3.2 - domínio do assunto abordado; 5.3.3 - adequação da proposta apresentada; 5.3.4 - o potencial da contribuição na participação deste programa em sua capacitação profissional; 5.4 - A terceira fase do seletivo compreende a análise do Projeto de Estudo em que serão considerados, atribuindo-se uma nota de zero a dez: 5.4.1 - clareza, coerência e qualidade textual; 5.4.2 - consistência teórico-metodológica e domínio do assunto abordado; 5.4.3 - adequação das fontes ao desenvolvimento da pesquisa 5.4.4 - a potencial contribuição para o tema e o conhecimento sobre os acervos do CNFCP, de modo específico, e o campo das culturas populares, de modo geral; 5.5 - A quarta fase do processo seletivo compreende a análise do currículo em que serão considerados, atribuindo-se uma nota de zero a dez: 5.5.1 - a sua adequação à área de conhecimento em que o projeto se insere; 5.5.2 - a formação adequada aos termos postos no edital; 5.5.3 - a experiência profissional e acadêmica; 5.5.4 - o comprobatório da atuação profissional e atividade cultural declarada; 5.6 - A quinta fase do processo seletivo compreende a realização de entrevistas, de modo virtual, por meio de plataforma e cronograma a ser definida em edital, em que serão considerados, atribuindo-se uma nota de zero a dez: 5.6.1 - coerência e clareza de exposição dos argumentos; 5.6.2 - a proficiência na defesa da viabilidade de execução do projeto apresentado no projeto inscrito; 5.6.3 - a pertinência e adequação dos termos apresentados na carta de exposição de motivos, projeto e Currículo. 5.7 - A sexta e última etapa do processo seletivo compreende a classificação final dos candidatos, em ordem decrescente, da maior para a menor nota. Ela será realizada com base em uma média aritmética entre as notas atribuídas aos candidatos nas etapas anteriores, respectivamente: a Carta de Exposição de Motivos, o projeto, o Currículo e a entrevista. 5.8 - Serão eliminados da etapa seguinte do processo de seleção os candidatos que apresentarem nota média inferior a 7 (sete). No caso de projetos que tenham mais do que 15 (quinze) candidatos selecionados nessa fase, serão convocados para a etapa seguinte apenas os que obtiverem as 15 maiores médias. 5.9 - Serão considerados classificados e aptos à concessão de bolsa os primeiros colocados, em ordem decrescente, de acordo com o número de bolsas estabelecido em edital. 5.10 - O resultado final do concurso será disponibilizado nas páginas oficiais do CNFCP, conforme cronograma estabelecido em edital. 6 - DO RECURSO 6.1 - Os pedidos de recurso deverão ser encaminhados via e-mail e serão analisados pela coordenação do "Programa de Incentivo à Produção do Conhecimento Técnico e Científico do Centro Nacional de Folclore e Cultura Popular" e a Comissão Julgadora. 7 - DA COMISSÃO JULGADORA 7.1 - A seleção dos projetos inscritos no "Programa de Incentivo à Produção do Conhecimento Técnico e Científico do Centro Nacional de Folclore e Cultura Popular", será realizada por meio de Comissão Julgadora designada pela direção do CNFCP, composta por, no mínimo, dois membros do corpo técnico do CNFCP e, no mínimo, um avaliador externo; 7.2 - A Coordenação do "Programa de Incentivo à Produção do Conhecimento Técnico e Científico do Centro Nacional de Folclore e Cultura Popular" auxiliará a Comissão Julgadora em todo o processo seletivo. 8 - DA VALIDADE 8.1 - O processo seletivo do "Programa de Incentivo à Produção do Conhecimento Técnico e Científico do Centro Nacional de Folclore e Cultura Popular" terá validade e vinte e quatro meses, contados a partir da data de homologação do resultado, podendo ser prorrogado à critério do CNFCP. 9 - DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL 9.1 - A qualquer tempo, os termos do edital "Programa de Incentivo à Produção do Conhecimento Técnico e Científico do Centro Nacional de Folclore e Cultura Popular" poderão ser revogado ou anulados, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da direção do CNFCP, seja por motivo de interesse público ou, exigência legal, sem que isso implique direitos a indenização ou reclamação de qualquer natureza. 10. DA CONCESSÃO DAS BOLSAS 10.1 - As bolsas terão duração de dez meses, podendo ser renovadas por um igual período, desde que o bolsista, em conjunto com seu supervisor apresentem justificativa fundamentada para ser apreciada pelo Coordenação do "Programa de Incentivo à Produção do Conhecimento Técnico e Científico do Centro Nacional de Folclore e Cultura Popular". A manutenção ou interrupção da bolsa se dará em função do desempenho do bolsista e cumprimento do cronograma estabelecido para execução do projeto. No momento da renovação da bolsa, o CNFCP poderá estabelecer um prazo menor do que dez meses, se julgar ser esse o tempo necessário para a conclusão do projeto; 10.2 - A concessão da bolsa se dará mediante assinatura de contrato, que prevê, entre outras coisas, a cessão pelo bolsista dos direitos patrimoniais sobre qualquer obra produzida no âmbito do projeto a que se filie; 10.3 - O valor das bolsas obedecera à tabela estabelecida pelas agências de fomento em âmbito nacional como a Capes e o Cnpq; 10.4 - As bolsas que ficarem vagas ao longo da duração do concurso, em razão de desistência do bolsista poderão ser, em função da necessidade do projeto, preenchidas pelo candidato imediatamente mais bem colocado na disputa da bolsa correspondente, sendo chamados sucessivamente os candidatos na ordem de classificação, até que a vaga seja preenchida; 10.5 - A duração da bolsa concedida nesse caso não poderá ser superior à validade do concurso; 10.6 - A bolsista grávida terá direito à licença maternidade de até 6 meses, caso o parto ocorra durante o período da bolsa, garantidas as mensalidades nesse período. O contrato da bolsista será prorrogado pelo período equivalente ao período de licença concedida, mantendo-se a remuneração da bolsa até o fim da vigência contratual prorrogada. A bolsista deverá encaminhar uma solicitação formal à coordenação do programa de bolsas, com anuência do(a) supervisor(a), e o relatório médico; 10.7 - Os candidatos contemplados pelo "Programa de Incentivo à Produção do Conhecimento Técnico e Científico do Centro Nacional de Folclore e Cultura Popular" não poderão acumular qualquer outra bolsa de pesquisa concedida por instituições de apoio à pesquisa do Brasil e do exterior; 10.8 - É vedada a assinatura do contrato de concessão de bolsa caso o candidato mantenha vínculo empregatício com qualquer instituição, da qual não tenha obtido a licença expressa e comprovada por meio de instrumento específico, para participar do "Programa de Incentivo à Produção do Conhecimento Técnico e Científico do Centro Nacional de Folclore e Cultura Popular"; 10.9 - Caso se constate que o candidato contemplado pelo "Programa de Incentivo à Produção do Conhecimento Técnico e Científico do Centro Nacional de Folclore e Cultura Popular" esteja acumulando bolsas de pesquisa ou adquiriu vínculo empregatício (e não apresentar as devidas anuências conforme item 10.8) durante a vigência da bolsa sem ter comunicado prontamente ao CNFCP, o contrato será imediatamente rescindido e será exigido do bolsista a devolução de todos os valores já recebidos da instituição sem prejuízo da atualização monetária e a incidência de juros legais sobre o montante a restituir; 10.10 - O não cumprimento das obrigações assumidas no Contrato de Concessão da Bolsa estabelecido com a instituição implicará a devolução obrigatória dos recursos recebidos pelo bolsista sem prejuízo da atualização monetária e a incidência de juros legais sobre o montante a restituir; 10.11 - Os candidatos cujos projetos foram selecionados deverão enviar a seguinte documentação complementar, para a elaboração do contrato de concessão da bolsa: Cópia de documento de identidade; Cópia do CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou equivalente (para estrangeiros); Cópia de certificado/diploma acadêmico emitido por instituição reconhecida no Brasil ou no exterior; Cópia de currículo; Declarações do Candidato; Certidão conjunta negativa de débitos relativos aos tributos federais disponível no portal da Receita Federal www.receita.fazenda.gov.br; Nos casos de candidatos estrangeiros residentes no país, cópia de passaporte com visto de permanência no Brasil ou outro documento que comprove sua situação regular no país; Comprovante de residência; Cópia do certificado de alistamento militar - CAM - para os candidatos do sexo masculino; Comprovante de regularidade eleitoral; Nos casos de candidatos de origem de países não lusófonos, documento que ateste o domínio do idioma português, fornecido por instituição acreditada; 10.12 - O candidato contemplado terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias, após a publicação oficial do resultado pelo CNFCP no sítio virtual, para enviar a documentação solicitada e resolver eventuais pendências na documentação requerida; 10.13 - O candidato que não apresentar sua documentação no prazo estipulado será eliminado do processo de seleção; 10.14 - Uma vez convocado para assinar o contrato, o candidato deverá concluir o ato em até 15 (quinze) dias; 10.15 - O pagamento mensal da bolsa de pesquisa será efetuado, diretamente ao bolsista, mediante depósito em sua conta corrente que deverá ser informada pelo próprio, através de e-mail a ser criado para este fim, na ocasião do envio da documentação complementar, descrita neste regulamento. 11 - DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA 11.1 - O bolsista deverá dedicar 20 (vinte) horas semanais, no mínimo, às atividades de pesquisa previstas no projeto. 11.2 - O bolsista deverá apresentar plano de trabalho em até 30 dias após a assinatura do contrato. O plano deverá contemplar todo o período de duração da bolsa; 11.3 - Caberá à Coordenação do Programa a aprovação do plano de trabalho e o monitoramento das atividades do bolsista. Qualquer alteração no plano de trabalho pactuado deverá ser submetida formalmente à Coordenação do Programa e devidamente justificada; 11.4 - As atividades previstas no plano de trabalho deverão ser desenvolvidas de acordo com as Normas e Procedimentos definidos pelo CNFCP;Fechar