DOU 09/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 193, segunda-feira, 9 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
23-0867 ONE TAKE SHOW
Processo: 01416.005795/2023-28
Proponente: NOVAVISTA COMUNICAÇÃO E PRODUÇÕES LTDA
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 07.559.217/0001-85
Valor total aprovado: R$ 567.368,42
Valor aprovado no art. 3°-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 520.000,00
Banco: 001 - agência: 3569-6 conta corrente: 25515-7
Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 405-E, de 28/09/2023
23-0870 DA MARÉ PARA O MUNDO
Processo: 01416.007782/2022-11
Proponente: 17 FILMES E PRODUÇÕES LTDA
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 36.204.331/0001-90
Valor total aprovado: R$ 1.000.000,00
Valor aprovado no art. 3° da Lei nº. 8.685/93: R$ 100.000,00
Banco: 001 - agência: 3441-X conta corrente: 21863-4
Valor solicitado ao FSA: R$ 850.000,00
Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 408-E, de 28/09/2023
23-0871 A PRIMAVERA DO DRAGÃO
Processo: 01416.005440/2023-39
Proponente: BANANEIRA FILMES LTDA
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 02.140.120/0001-10
Valor total aprovado: R$ 9.375.000,00
Valor aprovado no art. 3°-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.406.250,00
Banco: 001 - agência: 3519-X conta corrente: 28222-7
Valor solicitado ao FSA: R$ 7.500.000,00
Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 377-E, de 28/09/2023
23-0878 MÃE DE MILHÕES
Processo: 01416.005611/2023-20
Proponente: BRONZE FILMES PRODUTORA LTDA
Cidade/UF: Barueri / SP
CNPJ: 02.736.672/0001-95
Valor total aprovado: R$ 6.320.000,00
Valor aprovado no art. 3° da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.000.000,00
Banco: 001 - agência: 1458-3 conta corrente: 40943-X
Valor solicitado ao FSA: R$ 3.000.000,00
Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 385-E, de 28/09/2023
23-0879 MULHERES NO PÓDIO
Processo: 01416.005618/2023-41
Proponente: TWINS BUSHATSKY PRODUÇÕES CINEMATOGRÁFICAS LTDA
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 11.400.059/0001-93
Valor total aprovado: R$ 800.000,00
Valor aprovado no art. 3°-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 760.000,00
Banco: 001 - agência: 1504-0 conta corrente: 21814-6
Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 386-E, de 28/09/2023
23-0880 DA INCLUSÃO AO PÓDIO
Processo: 01416.005566/2023-11
Proponente: TWINS BUSHATSKY PRODUÇÕES CINEMATOGRÁFICAS LTDA
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 11.400.059/0001-93
Valor total aprovado: R$ 800.000,00
Valor aprovado no art. 3°-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 760.000,00
Banco: 001 - agência: 1504-0 conta corrente: 21815-4
Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 387-E, de 28/09/2023.
23-0881 ALTO RENDIMENTO: JOGOS PARALÍMPICOS PARIS 2024
Processo: 01416.005452/2023-63
Proponente: TWINS BUSHATSKY PRODUÇÕES CINEMATOGRÁFICAS LTDA
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 11.400.059/0001-93
Valor total aprovado: R$ 800.000,00
Valor aprovado no art. 3°-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 760.000,00
Banco: 001 - agência: 1504-0 conta corrente: 21816-2
Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 388-E, de 28/09/2023
23-0886 COMO QUEIMAR SUA CASA
Processo: 01416.005560/2023-36
Proponente: BOUTIQUE FILMES E PRODUÇÕES LTDA
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 16.729.130/0001-08
Valor total aprovado: R$ 12.000.000,00
Valor aprovado no art. 3°-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.000.000,00
Banco: 001 - agência: 4328-1 conta corrente: 9866-3
Valor solicitado ao FSA: R$ 7.500.000,00
Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 393-E, de 28/09/2023
23-0891 MEU PAI HERÓI
Processo: 01416.005615/2023-16
Proponente: SALVATORE FILMES LTDA
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 18.883.243/0001-80
Valor total aprovado: R$ 7.500.000,00
Valor aprovado no art. 3°-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 2.125.000,00
Banco: 001 - agência: 3043-0 conta corrente: 29218-4
Valor solicitado ao FSA: R$ 5.000.000,00
Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 398-E, de 28/09/2023
23-0897 MINHA IRMÃ E EU (DISTRIBUIÇÃO)
Processo: 01416.010307/2023-02
Proponente: SM DISTRIBUIDORA DE FILMES LTDA
Cidade/UF: Barueri / SP
CNPJ: 08.257.054/0001-49
Valor total aprovado: R$ 3.000.000,00
Valor aprovado no art. 41 da Medida Provisória nº. 2.228-1/01: R$ 1.100.000,00
Banco: 001 - agência: 4328-1 conta corrente: 9855-8
Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 438-E, de 02/10/2023
Art. 3° Aprovar o projeto audiovisual para o qual a proponente fica autorizada
a captar recursos do Fundo Setorial do Audiovisual - FSA, nos termos de seus regulamentos
de seleção e normativas de regência.
23-0896 AINDA SOMOS OS MESMOS
Processo: 01416.009333/2023-80
Proponente: SM DISTRIBUIDORA DE FILMES LTDA
Cidade/UF: Barueri / SP
CNPJ: 08.257.054/0001-49
Valor total aprovado: R$ 300.000,00
Valor solicitado ao FSA: R$ 150.000,00
Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 431-E, de 29/09/2023
Art. 4° As Deliberações produzem efeito a partir da data desta publicação.
ALEX BRAGA
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL
PORTARIA IPHAN Nº 132, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO
NACIONAL - IPHAN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, Inciso V, do Anexo I, do
Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, considerando a Portaria da Casa Civil nº 478, de
13 de janeiro de 2023, e o que consta no Processo SEI nº 01404.000132/2023-56, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regulamento, que estabelece normas de funcionamento do
concurso público intitulado "Programa de Incentivo à Produção do Conhecimento Técnico e
Científico" do Centro Nacional de Folclore e Cultura Popular/Iphan, instituído pela Portaria
CNFCP/IPHAN nº 60, de 05 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº
129, de 10 de julho de 2023, Seção 1, páginas 12 a 14, conforme o anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEANDRO GRASS
ANEXO
REGULAMENTO
DO 
PROGRAMA
DE 
INCENTIVO
À 
PRODUÇÃO
DO
CONHECIMENTO TÉCNICO E CIENTÍFICO DO CENTRO NACIONAL DE FOLCLORE E
CULTURA POPULAR
1 - DO OBJETO
1.1 - O "Programa de Incentivo à Produção do Conhecimento Técnico e
Científico" do Centro Nacional de Folclore e Cultura Popular/Iphan cujo o objetivo é
contribuir com a formação, treinamento e capacitação de recursos humanos para
atuação no âmbito técnico e científico do campo cultural, com ênfase nas áreas das
culturas populares e do patrimônio cultural, bem como contribuir para o cumprimento
da missão institucional do CNFCP voltada à pesquisa, documentação, fomento e difusão
das culturas populares brasileiras;
1.2 - O "Programa de Incentivo à Produção do Conhecimento Técnico e
Científico do Centro Nacional de Folclore e Cultura Popular" funcionará por meio da
concessão de bolsas para execução de projetos que tenham como foco os acervos do
CNFCP, com desembolso mensal, por um período de dez meses;
1.3 - A quantidade e o perfil das bolsas serão definidos de acordo com os
programas, projetos e ações institucionais do CNFCP e a disponibilidade orçamentária
para a sua implementação, considerando um número mínimo de concessão de duas
bolsas anuais para pesquisadores e/ou fazedores das culturas populares cujas titulações
e/ou outro critério de reconhecimento serão definidos em edital;
1.4 - A concessão das bolsas de pesquisa ocorrerá durante a vigência do
edital e está condicionada à existência de disponibilidade orçamentária, caracterizando
a seleção como expectativa de direito do candidato;
1.5
-
O
orçamento
para
o "Programa
de
Incentivo
à
Produção
do
Conhecimento Técnico e Científico do Centro Nacional de Folclore e Cultura Popular"
deverá ser previsto no planejamento anual orçamentário da área finalística do
C N FC P ;
1.6 - As inscrições classificadas poderão ser contempladas posteriormente
em caso de disponibilidade de recursos, a critério do CNFCP, respeitada a prioridade
dos selecionados, seguindo a ordem da pontuação e o prazo de vigência da seleção
pública;
1.7 - O valor das bolsas obedecerá a tabela estabelecida pelas agências de
fomento em âmbito nacional como a Capes e o Cnpq.
2 - DA COORDENAÇÃO
2.1 -
A coordenação do "Programa
de Incentivo à
Produção do
Conhecimento Técnico e Científico do Centro Nacional de Folclore e Cultura Popular"
será composta pela chefia das divisões de arquivo, museu e pesquisa e presidida pelo
coordenador técnico do CNFCP;
2.2 -
A Coordenação do "Programa
de Incentivo à
Produção do
Conhecimento Técnico e Científico do Centro Nacional de Folclore e Cultura Popular"
é responsável por organizar e acompanhar o processo de seleção, oferecendo suporte
à Comissão julgadora estabelecida a cada edital;
2.3 -
A Coordenação do "Programa
de Incentivo à
Produção do
Conhecimento Técnico e Científico do Centro Nacional de Folclore e Cultura Popular"
é responsável por acompanhar o desempenho dos bolsistas analisando criticamente os
seus
relatórios
parciais
e
finais
recomendando a
sua
continuidade
ou
não
no
programa;
2.4 -
A Coordenação do "Programa
de Incentivo à
Produção do
Conhecimento Técnico e Científico do Centro Nacional de Folclore e Cultura Popular"
é responsável por avaliar pedidos de renovação e encerramento antecipado de
bolsas;
2.5 -
A Coordenação do "Programa
de Incentivo à
Produção do
Conhecimento Técnico e Científico do Centro Nacional de Folclore e Cultura Popular"
é responsável por consolidar as demandas institucionais por bolsas, preparar o edital
e demais trâmites administrativos referentes à gestão do Programa e encaminhar para
a direção institucional para as devidas anuências.
3 - DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
3.1 - Poderão participar brasileiros natos ou naturalizados, com idade igual
ou superior a 18 (dezoito) anos em condições de atender os requisitos descritos no
edital de seleção e os termos deste regulamento;
3.2 - Candidatos estrangeiros não lusófonos, com idade igual ou superior a
18 (dezoito) anos em condições de atender os requisitos descritos no edital de seleção
e os termos deste regulamento poderão participar desde que comprovem proficiência
em fala, compreensão, leitura e escrita a língua portuguesa;
3.3 - Cada concorrente poderá participar com apenas um projeto, redigido
no idioma português.
3.4 - É vedada a participação de membros da Comissão Julgadora e de seus
parentes ou afins, na forma da Lei Civil, bem como de funcionários e servidores do
C N FC P / I P H A N ;
3.5 - São inelegíveis candidatos que tenham sido contemplados com
qualquer modalidade de bolsa e/ou prêmio oferecido pelo CNFCP nos últimos 24
meses. Considerando-se para tanto o período entre a data de encerramento da bolsa
e/ou entrega do prêmio e a data de publicação do edital do novo concurso de seleção
de interesse do candidato;
3.6 - O bolsista do "Programa de Incentivo à Produção do Conhecimento
Técnico e Científico do Centro Nacional de Folclore e Cultura Popular" não poderá
acumular qualquer outra bolsa de pesquisa enquanto for bolsista do Programa;
3.7
-
O
candidato
deverá ser
o
proponente
e
responsável
pelo
encaminhamento da inscrição;
3.8 - O candidato deverá possuir a titulação indicada em edital, para o perfil
da bolsa na qual se inscrever, quando da data de implementação da bolsa, no caso de
sua proposta ser aprovada;
3.9 - É vedada a participação de agente público da ativa, exceto:
a) aquele que se encontrar em licença sem remuneração para tratar de
interesse particular;
b) professores universitários submetidos a regime de trabalho que comporte
o exercício de outra atividade e haja declaração do chefe imediato e do dirigente
máximo do órgão de origem da inexistência de incompatibilidade de horários e de
comprometimento das atividades atribuídas;
c) aqueles submetidos a regime de trabalho que comporte o exercício de
outra atividade e haja declaração do chefe imediato e do dirigente máximo do órgão
de origem da inexistência de incompatibilidade de horários e de comprometimento das
atividades atribuídas, desde que esteja previsto em legislação específica.
4 - DAS INSCRIÇÕES
4.1 - As inscrições deverão ser feitas exclusivamente por e-mail. Os
candidatos às bolsas oferecidas pelo "Programa de Incentivo à Produção do
Conhecimento Técnico e Científico do Centro Nacional de Folclore e Cultura Popular"
deverão enviar a documentação solicitada para o endereço eletrônico a ser criado para

                            

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