Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023100900017 17 Nº 193, segunda-feira, 9 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 23-0867 ONE TAKE SHOW Processo: 01416.005795/2023-28 Proponente: NOVAVISTA COMUNICAÇÃO E PRODUÇÕES LTDA Cidade/UF: São Paulo / SP CNPJ: 07.559.217/0001-85 Valor total aprovado: R$ 567.368,42 Valor aprovado no art. 3°-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 520.000,00 Banco: 001 - agência: 3569-6 conta corrente: 25515-7 Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 405-E, de 28/09/2023 23-0870 DA MARÉ PARA O MUNDO Processo: 01416.007782/2022-11 Proponente: 17 FILMES E PRODUÇÕES LTDA Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ CNPJ: 36.204.331/0001-90 Valor total aprovado: R$ 1.000.000,00 Valor aprovado no art. 3° da Lei nº. 8.685/93: R$ 100.000,00 Banco: 001 - agência: 3441-X conta corrente: 21863-4 Valor solicitado ao FSA: R$ 850.000,00 Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 408-E, de 28/09/2023 23-0871 A PRIMAVERA DO DRAGÃO Processo: 01416.005440/2023-39 Proponente: BANANEIRA FILMES LTDA Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ CNPJ: 02.140.120/0001-10 Valor total aprovado: R$ 9.375.000,00 Valor aprovado no art. 3°-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.406.250,00 Banco: 001 - agência: 3519-X conta corrente: 28222-7 Valor solicitado ao FSA: R$ 7.500.000,00 Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 377-E, de 28/09/2023 23-0878 MÃE DE MILHÕES Processo: 01416.005611/2023-20 Proponente: BRONZE FILMES PRODUTORA LTDA Cidade/UF: Barueri / SP CNPJ: 02.736.672/0001-95 Valor total aprovado: R$ 6.320.000,00 Valor aprovado no art. 3° da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.000.000,00 Banco: 001 - agência: 1458-3 conta corrente: 40943-X Valor solicitado ao FSA: R$ 3.000.000,00 Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 385-E, de 28/09/2023 23-0879 MULHERES NO PÓDIO Processo: 01416.005618/2023-41 Proponente: TWINS BUSHATSKY PRODUÇÕES CINEMATOGRÁFICAS LTDA Cidade/UF: São Paulo / SP CNPJ: 11.400.059/0001-93 Valor total aprovado: R$ 800.000,00 Valor aprovado no art. 3°-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 760.000,00 Banco: 001 - agência: 1504-0 conta corrente: 21814-6 Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 386-E, de 28/09/2023 23-0880 DA INCLUSÃO AO PÓDIO Processo: 01416.005566/2023-11 Proponente: TWINS BUSHATSKY PRODUÇÕES CINEMATOGRÁFICAS LTDA Cidade/UF: São Paulo / SP CNPJ: 11.400.059/0001-93 Valor total aprovado: R$ 800.000,00 Valor aprovado no art. 3°-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 760.000,00 Banco: 001 - agência: 1504-0 conta corrente: 21815-4 Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 387-E, de 28/09/2023. 23-0881 ALTO RENDIMENTO: JOGOS PARALÍMPICOS PARIS 2024 Processo: 01416.005452/2023-63 Proponente: TWINS BUSHATSKY PRODUÇÕES CINEMATOGRÁFICAS LTDA Cidade/UF: São Paulo / SP CNPJ: 11.400.059/0001-93 Valor total aprovado: R$ 800.000,00 Valor aprovado no art. 3°-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 760.000,00 Banco: 001 - agência: 1504-0 conta corrente: 21816-2 Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 388-E, de 28/09/2023 23-0886 COMO QUEIMAR SUA CASA Processo: 01416.005560/2023-36 Proponente: BOUTIQUE FILMES E PRODUÇÕES LTDA Cidade/UF: São Paulo / SP CNPJ: 16.729.130/0001-08 Valor total aprovado: R$ 12.000.000,00 Valor aprovado no art. 3°-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.000.000,00 Banco: 001 - agência: 4328-1 conta corrente: 9866-3 Valor solicitado ao FSA: R$ 7.500.000,00 Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 393-E, de 28/09/2023 23-0891 MEU PAI HERÓI Processo: 01416.005615/2023-16 Proponente: SALVATORE FILMES LTDA Cidade/UF: São Paulo / SP CNPJ: 18.883.243/0001-80 Valor total aprovado: R$ 7.500.000,00 Valor aprovado no art. 3°-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 2.125.000,00 Banco: 001 - agência: 3043-0 conta corrente: 29218-4 Valor solicitado ao FSA: R$ 5.000.000,00 Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 398-E, de 28/09/2023 23-0897 MINHA IRMÃ E EU (DISTRIBUIÇÃO) Processo: 01416.010307/2023-02 Proponente: SM DISTRIBUIDORA DE FILMES LTDA Cidade/UF: Barueri / SP CNPJ: 08.257.054/0001-49 Valor total aprovado: R$ 3.000.000,00 Valor aprovado no art. 41 da Medida Provisória nº. 2.228-1/01: R$ 1.100.000,00 Banco: 001 - agência: 4328-1 conta corrente: 9855-8 Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 438-E, de 02/10/2023 Art. 3° Aprovar o projeto audiovisual para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos do Fundo Setorial do Audiovisual - FSA, nos termos de seus regulamentos de seleção e normativas de regência. 23-0896 AINDA SOMOS OS MESMOS Processo: 01416.009333/2023-80 Proponente: SM DISTRIBUIDORA DE FILMES LTDA Cidade/UF: Barueri / SP CNPJ: 08.257.054/0001-49 Valor total aprovado: R$ 300.000,00 Valor solicitado ao FSA: R$ 150.000,00 Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 431-E, de 29/09/2023 Art. 4° As Deliberações produzem efeito a partir da data desta publicação. ALEX BRAGA INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL PORTARIA IPHAN Nº 132, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, Inciso V, do Anexo I, do Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, considerando a Portaria da Casa Civil nº 478, de 13 de janeiro de 2023, e o que consta no Processo SEI nº 01404.000132/2023-56, resolve: Art. 1º Aprovar o Regulamento, que estabelece normas de funcionamento do concurso público intitulado "Programa de Incentivo à Produção do Conhecimento Técnico e Científico" do Centro Nacional de Folclore e Cultura Popular/Iphan, instituído pela Portaria CNFCP/IPHAN nº 60, de 05 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 129, de 10 de julho de 2023, Seção 1, páginas 12 a 14, conforme o anexo desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LEANDRO GRASS ANEXO REGULAMENTO DO PROGRAMA DE INCENTIVO À PRODUÇÃO DO CONHECIMENTO TÉCNICO E CIENTÍFICO DO CENTRO NACIONAL DE FOLCLORE E CULTURA POPULAR 1 - DO OBJETO 1.1 - O "Programa de Incentivo à Produção do Conhecimento Técnico e Científico" do Centro Nacional de Folclore e Cultura Popular/Iphan cujo o objetivo é contribuir com a formação, treinamento e capacitação de recursos humanos para atuação no âmbito técnico e científico do campo cultural, com ênfase nas áreas das culturas populares e do patrimônio cultural, bem como contribuir para o cumprimento da missão institucional do CNFCP voltada à pesquisa, documentação, fomento e difusão das culturas populares brasileiras; 1.2 - O "Programa de Incentivo à Produção do Conhecimento Técnico e Científico do Centro Nacional de Folclore e Cultura Popular" funcionará por meio da concessão de bolsas para execução de projetos que tenham como foco os acervos do CNFCP, com desembolso mensal, por um período de dez meses; 1.3 - A quantidade e o perfil das bolsas serão definidos de acordo com os programas, projetos e ações institucionais do CNFCP e a disponibilidade orçamentária para a sua implementação, considerando um número mínimo de concessão de duas bolsas anuais para pesquisadores e/ou fazedores das culturas populares cujas titulações e/ou outro critério de reconhecimento serão definidos em edital; 1.4 - A concessão das bolsas de pesquisa ocorrerá durante a vigência do edital e está condicionada à existência de disponibilidade orçamentária, caracterizando a seleção como expectativa de direito do candidato; 1.5 - O orçamento para o "Programa de Incentivo à Produção do Conhecimento Técnico e Científico do Centro Nacional de Folclore e Cultura Popular" deverá ser previsto no planejamento anual orçamentário da área finalística do C N FC P ; 1.6 - As inscrições classificadas poderão ser contempladas posteriormente em caso de disponibilidade de recursos, a critério do CNFCP, respeitada a prioridade dos selecionados, seguindo a ordem da pontuação e o prazo de vigência da seleção pública; 1.7 - O valor das bolsas obedecerá a tabela estabelecida pelas agências de fomento em âmbito nacional como a Capes e o Cnpq. 2 - DA COORDENAÇÃO 2.1 - A coordenação do "Programa de Incentivo à Produção do Conhecimento Técnico e Científico do Centro Nacional de Folclore e Cultura Popular" será composta pela chefia das divisões de arquivo, museu e pesquisa e presidida pelo coordenador técnico do CNFCP; 2.2 - A Coordenação do "Programa de Incentivo à Produção do Conhecimento Técnico e Científico do Centro Nacional de Folclore e Cultura Popular" é responsável por organizar e acompanhar o processo de seleção, oferecendo suporte à Comissão julgadora estabelecida a cada edital; 2.3 - A Coordenação do "Programa de Incentivo à Produção do Conhecimento Técnico e Científico do Centro Nacional de Folclore e Cultura Popular" é responsável por acompanhar o desempenho dos bolsistas analisando criticamente os seus relatórios parciais e finais recomendando a sua continuidade ou não no programa; 2.4 - A Coordenação do "Programa de Incentivo à Produção do Conhecimento Técnico e Científico do Centro Nacional de Folclore e Cultura Popular" é responsável por avaliar pedidos de renovação e encerramento antecipado de bolsas; 2.5 - A Coordenação do "Programa de Incentivo à Produção do Conhecimento Técnico e Científico do Centro Nacional de Folclore e Cultura Popular" é responsável por consolidar as demandas institucionais por bolsas, preparar o edital e demais trâmites administrativos referentes à gestão do Programa e encaminhar para a direção institucional para as devidas anuências. 3 - DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE 3.1 - Poderão participar brasileiros natos ou naturalizados, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos em condições de atender os requisitos descritos no edital de seleção e os termos deste regulamento; 3.2 - Candidatos estrangeiros não lusófonos, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos em condições de atender os requisitos descritos no edital de seleção e os termos deste regulamento poderão participar desde que comprovem proficiência em fala, compreensão, leitura e escrita a língua portuguesa; 3.3 - Cada concorrente poderá participar com apenas um projeto, redigido no idioma português. 3.4 - É vedada a participação de membros da Comissão Julgadora e de seus parentes ou afins, na forma da Lei Civil, bem como de funcionários e servidores do C N FC P / I P H A N ; 3.5 - São inelegíveis candidatos que tenham sido contemplados com qualquer modalidade de bolsa e/ou prêmio oferecido pelo CNFCP nos últimos 24 meses. Considerando-se para tanto o período entre a data de encerramento da bolsa e/ou entrega do prêmio e a data de publicação do edital do novo concurso de seleção de interesse do candidato; 3.6 - O bolsista do "Programa de Incentivo à Produção do Conhecimento Técnico e Científico do Centro Nacional de Folclore e Cultura Popular" não poderá acumular qualquer outra bolsa de pesquisa enquanto for bolsista do Programa; 3.7 - O candidato deverá ser o proponente e responsável pelo encaminhamento da inscrição; 3.8 - O candidato deverá possuir a titulação indicada em edital, para o perfil da bolsa na qual se inscrever, quando da data de implementação da bolsa, no caso de sua proposta ser aprovada; 3.9 - É vedada a participação de agente público da ativa, exceto: a) aquele que se encontrar em licença sem remuneração para tratar de interesse particular; b) professores universitários submetidos a regime de trabalho que comporte o exercício de outra atividade e haja declaração do chefe imediato e do dirigente máximo do órgão de origem da inexistência de incompatibilidade de horários e de comprometimento das atividades atribuídas; c) aqueles submetidos a regime de trabalho que comporte o exercício de outra atividade e haja declaração do chefe imediato e do dirigente máximo do órgão de origem da inexistência de incompatibilidade de horários e de comprometimento das atividades atribuídas, desde que esteja previsto em legislação específica. 4 - DAS INSCRIÇÕES 4.1 - As inscrições deverão ser feitas exclusivamente por e-mail. Os candidatos às bolsas oferecidas pelo "Programa de Incentivo à Produção do Conhecimento Técnico e Científico do Centro Nacional de Folclore e Cultura Popular" deverão enviar a documentação solicitada para o endereço eletrônico a ser criado paraFechar