DOU 09/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 193, segunda-feira, 9 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
11.5 - Os bolsistas deverão apresentar à Coordenação do Programa um
relatório de desenvolvimento de suas atividades, em formato eletrônico, ao final do 6º
(sexto)
mês do
período da
bolsa. Este
relatório deverá
reportar de
modo
circunstanciado os trabalhos desenvolvidos até a data, dando conta do cumprimento
dos compromissos assumidos, segundo o cronograma apresentado;
11.6 - Os bolsistas, ao término do 8° (oitavo) mês do contrato, deverão
apresentar o produto técnico final do trabalho desenvolvido, caso seja estipulado em
edital de seleção da bolsa, acompanhado de um relatório com descrição pormenorizada
das atividades realizadas, em um mínimo de 10 laudas, fonte Times New Roman¸
tamanho 12, margens 3cm;
11.7 - Os bolsistas, ao término do 10º (décimo) mês do contrato, deverão
apresentar o relatório final dos trabalhos desenvolvidos em formato de um artigo ou
ensaio, em formato de publicação acadêmica, de acordo com as normas estabelecidas
pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), contendo entre 20 (vinte) e 30
(trinta) laudas, dando conta, analiticamente, do resultado de sua pesquisa. Os
documentos devem ser apresentados em formato digital visando possível publicação
pelo CNFCP em meio impresso e/ou digital;
11.8 - Outros formatos de entrega do produto final da bolsa do "Programa
de Incentivo à Produção do Conhecimento Técnico e Científico do Centro Nacional de
Folclore e
Cultura Popular"
poderão ser adotados.
Neste caso,
serão descritos
pormenorizadamente em edital e de acordo com o perfil da bolsa;
11.9 - O bolsista deverá fazer referência ao seu vínculo com o CNFCP,
citando-o nos trabalhos publicados em decorrência das atividades apoiadas por este
Edital, com o seguinte texto: "Programa de Incentivo à Produção do Conhecimento
Técnico e Científico do Centro Nacional de Folclore e Cultura Popular";
11.10 - O bolsista deverá licenciar o CNFCP, com exclusividade, pelo período
de dois anos, para utilizar os produtos e subprodutos resultantes do Desenvolvimento
da bolsa em publicações, em quaisquer meios: impresso, digital ou outro meio que
venha a ser criado;
11.11 - Todo bolsista deverá redigir, em língua portuguesa, todos os textos
produzidos;
11.12 - O bolsista deverá apresentar os resultados de sua pesquisa no
evento anual sediado pelo CNFCP destinado a este fim. Os bolsistas serão avisados
com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias em relação à data do evento;
11.13 - Todas as despesas referentes à viagem e acomodação incorridas
para a consecução das obrigações previstas neste regulamento correrão por conta do
bolsista;
11.14 - As atividades do bolsistas serão supervisionadas diretamente por um
técnico do CNFCP.
12. DAS SANÇÕES
12.1 - A não aprovação dos relatórios previstos no item 11.5, 11.6, 11.7,
11.8, por não atender às exigências do Contrato de Concessão da Bolsa, poderá levar
à suspensão ou ao cancelamento da bolsa;
12.2 - A 6ª. (sexta) parcela mensal da bolsa só será liberada após a entrega
do relatório previsto no item 11.5 e sua respectiva aprovação;
12.3 - Em caso de parecer não favorável, o bolsista terá até 30 (trinta) dias
corridos para apresentar novo relatório contendo os ajustes solicitados pelo CNFCP;
12.4 - O pagamento da bolsa ficará suspenso até que o novo relatório seja
aprovado;
12.5 - A não aprovação do relatório ajustado por não atender às exigências
deste Edital e do Contrato de concessão de bolsa poderá levar ao cancelamento da
bolsa;
12.6 - A 10ª (décima) parcela mensal da bolsa só será liberada após o
cumprimento
do
estabelecido nos
itens
11.5,
11.6,
11.7,
11.8 e
da
respectiva
aprovação, por parte do CNFCP;
12.7 - O bolsista deverá devolver ao CNFCP os recursos despendidos em seu
proveito em caso de não cumprimento das disposições deste Edital, no prazo de até
30 (trinta) dias a contar da data de notificação do CNFCP sem prejuízo da atualização
monetária e a incidência de juros legais sobre o montante a restituir;
12.8 - O bolsista que tiver sua bolsa cancelada, não poderá se candidatar
a quaisquer editais promovidos pelo CNFCP pelo espaço de dois anos após a data de
cancelamento da bolsa.
13. SUSPENSÃO E CANCELAMENTO DA BOLSA
13.1
- Em
caso de
necessidade
de afastamento
das atividades
que
ultrapasse 6 (seis) dias corridos, a suspensão temporária da bolsa, por até 90 (noventa)
dias, poderá ser solicitada pelo bolsista a qualquer tempo, mediante justificativa por
escrito, com apresentação de proposta de novo cronograma de trabalho. A solicitação
será avaliada pelo CNFCP e será concedida ou não, com base na justificativa e novo
cronograma;
13.2 - O cancelamento da bolsa poderá ocorrer a pedido do bolsista, a
qualquer momento, ou a critério do CNFCP, em razão de não cumprimento de
quaisquer das obrigações assumidas pelo bolsista e descritas no item 11 deste
regulamento e mesmo por desempenho considerado insatisfatório pela Coordenação do
Programa, a partir dos relatórios apresentados;
13.3 - O cancelamento da bolsa implicará a devolução dos valores recebidos
em até 30(trinta) dias, sem prejuízo da atualização monetária e a incidência de juros
legais sobre o montante a restituir, exceto em casos de força maior, como doença
incapacitante devidamente comprovada
por laudo médico contemporâneo
à sua
ocorrência, acidente que provoque incapacitação ou falecimento do bolsista;
13.4 - A avaliação de doenças incapacitantes deverá ser feita por perícia
oficial, ou na sua impossibilidade, por médico da rede pública ou privada de saúde,
respeitada a Resolução CFM 1.658/2002 e suas alterações;
13.5 - O bolsista deverá comunicar imediatamente, por escrito, ao CNFCP,
qualquer alteração relativa à descontinuidade do projeto, o que implicará a imediata
suspensão da bolsa;
13.6 - O CNFCP deverá analisar a motivação da descontinuidade do projeto
e decidir pela suspensão ou cancelamento da bolsa;
13.7 - O CNFCP comunicará formalmente o cancelamento da bolsa. Após a
data desse comunicado oficial, o bolsista terá 30 (trinta) dias úteis para proceder à
devolução dos recursos sem prejuízo da atualização monetária e a incidência de juros
legais sobre o montante a restituir;
13.8 - Caso o bolsista não devolva os valores recebidos no prazo estipulado
será promovida execução fiscal, nos termos da legislação vigente sem prejuízo da
atualização monetária e a incidência de juros legais sobre o montante a restituir.
14 - DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 - O não-cumprimento de qualquer das exigências regulamentares
implicará a desclassificação do candidato;
14.2 - A Comissão Julgadora é soberana, cabendo a ela, mesmo em caso de
recurso, tomar a decisão final;
14.3 - Os casos omissos serão resolvidos pela Direção do CNFCP, em
conjunto com a Coordenação do "Programa de Incentivo à Produção do Conhecimento
Técnico e Científico do Centro Nacional de Folclore e Cultura Popular", que levará em
consideração os termos da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, no que
couber.
14.4 - Os contratos com os bolsistas somente poderão ser formalizados com
o efetivo empenho da despesa.
14.5 - Decairá do direito de impugnar o edital o interessado que não o fizer
até o segundo dia útil que anteceder a data de encerramento das inscrições, hipótese
em que a impugnação não terá efeito de recurso. A impugnação tempestiva será
decidida pela direção do CNFCP, ouvida a Coordenação do "Programa de Incentivo à
Produção do Conhecimento Técnico e Científico do Centro Nacional de Folclore e
Cultura Popular".
DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO
CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA
PORTARIA Nº 61, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023
A DIRETORA DO CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA DO DEPARTAMENTO DE
PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Portaria de
Pessoal MINC n.º 1.010, de 16/08/2023, e de acordo com o disposto no Decreto n.º 11.178,
de 18/08/2022, e com a Lei n.º 3.924, de 26/07/1961, e com a Portaria SPHAN n.º 07, de
1º/12/1988, e ainda do que consta dos processos administrativos relacionados nos anexos a
esta Portaria, resolve:
I - Expedir PERMISSÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por
diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores
dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo I desta Portaria, regidos
pela Portaria Iphan nº 230/02;
II - Expedir RENOVAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por
diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores
dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo II desta Portaria, regidos
pela Portaria Iphan nº 230/02 e Portaria SPHAN 07/88;
III - Expedir AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por
diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores
dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo III desta Portaria, regidos
pela Portaria SPHAN 07/88;
IV - Expedir RENOVAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por
diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores
dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo IV desta Portaria, regidos
pela Instrução Normativa 001/2015, de 25 de março de 2015;
V - Expedir AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por
diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores
dos projetos e programas de pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo V desta
Portaria, regidos pela Instrução Normativa 001/2015, de 25 de março de 2015;
VI - As autorizações para a execução dos projetos e programas relacionados
nesta Portaria não correspondem à manifestação conclusiva do Iphan para fins de obtenção
de licença ambiental.
VII - As Superintendências Estaduais são as unidades responsáveis pela
aprovação dos projetos e programas de sua competência, cujas execuções estão sendo
autorizadas na presente portaria, bem como pela fiscalização e monitoramento das ações
oriundas dos mesmos, com base nas vistorias realizadas a partir do cronograma do projeto,
inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado, assim como das
ações de preservação e valorização dos remanescentes.
VIII - Condicionar a eficácia das presentes autorizações, permissões e renovações
à apresentação, por parte dos arqueólogos coordenadores, de relatórios parciais e finais, em
meio físico e digital, ao término dos prazos fixados nos projetos de pesquisa anexos a esta
Portaria.
IX - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
JEANNE CRISTINA MENEZES CRESPO
ANEXO I
01-Processo nº 01450.007456/2010-45
Projeto: Diagnóstico Arqueológico Interventivo nas Áreas de Influência do Sistema Adutor
do Xingó - Fase I
Arqueólogo Coordenador: Everson Paulo Folgolari
Apoio
Institucional:
Laboratório
de Arqueologia
do
Departamento
de
Arqueologia
(LARQ/DARQ) - Universidade Federal de Sergipe (UFS)
Área de Abrangência: Municípios de Canindé do São Francisco, Poço Redondo, estado de
Sergipe e Municípios de Paulo Afonso e Santa Brígida, estado da Bahia
Prazo de Validade: 06 (seis) meses
02-Processo nº 01450.008807/2017-10
Projeto: Monitoramento Arqueológico e Resgate Emergencial do Empreendimento PCH
Salto Cafesoca
Arqueólogo Coordenador: Janderson Rubens Tameirão
Apoio Institucional: Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas do Estado do Amapá
(IEPA), Núcleo de Pesquisa Arqueológica (NuPArq) - Governo do Estado do Amapá
Área de Abrangência: Município de Oiapoque, estado do Amapá
Prazo de Validade: 11 (onze) meses
ANEXO II
01-Processo nº 01506.000763/2020-84
Projeto: Monitoramento Arqueológico, inclusão social e Educação Patrimonial das obras de
melhoria do sistema viário da margem direita do Porto de Santos (entre Canal 4 e Ponta da
Praia)
Arqueóloga Coordenadora: Erika Marion Robrahn-González
Apoio Institucional: Fundação Cultural de Jacarehy - Prefeitura Municipal de Jacareí
Área de Abrangência: Município de Santos, estado de São Paulo
Prazo de Validade: 12 (doze) meses
02-Processo nº 01508.000824/2015-26
Projeto: Resgate, Monitoramento e Educação Patrimonial da Linha de Transmissão 138 kV
Lapa-Palmeira
Arqueólogo Coordenador: José Luiz Lopes Garcia
Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia e Etnologia e Etno-História (LAEE) -
Universidade Estadual de Maringá (UEM)
Área de Abrangência: Municípios da Lapa, Palmeira e Porto Amazonas, estado do Paraná
Prazo de Validade: 06 (seis) meses
03-Processo nº 01506.005549/2014-76
Projeto: Salvamento Arqueológico dos sítios Santa Maria I, Santa Maria II, Sara de Souza,
Falha Taxaquara e Pompeia - Linha 6 do Metrô de São Paulo
Arqueóloga Coordenadora: Lúcia de Jesus Cardoso Oliveira Juliani
Apoio Institucional: Departamento do Patrimônio Histórico - DPH - Prefeitura do Município
de São Paulo
Área de Abrangência: Município de São Paulo, estado de São Paulo
Prazo de Validade: 24 (vinte e quatro) meses
04-Processo nº 01498.000550/2021-80
Projeto: Arqueologia Histórica no Engenho do Meio - pesquisa, ensino e extensão
comunitária no campus da Universidade Federal do Pernambuco (UFPE)
Arqueólogos Coordenadores: Scott Joseph Allen e Carolina Espinola Sá
Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia do Departamento de História - Universidade
Federal de Pernambuco (UFPE)
Área de Abrangência: Município de Recife, estado do Pernambuco
Prazo de Validade: 24 (vinte e quatro) meses
ANEXO III
01-Processo nº 01423.000043/2020-39
Projeto: Recadastramento e Georreferenciamento de 52 (cinquenta e dois) sítios
arqueológicos situados nos municípios de Capixaba e Plácido de Castro, estado do Acre".
Arqueóloga Coordenadora: Franciele da Silva
Área de Abrangência: Municípios de Capixaba e Plácido de Castro, estado do Acre
Prazo de Validade: 03 (três) meses

                            

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