DOU 09/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 193, segunda-feira, 9 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
este fim. A inscrição será confirmada por e-mail. Caso a confirmação não chegue em
até 48h o(a)(s) candidato(a) deverá entrar em contato, também por e-mail, informando
o não recebimento da confirmação.
4.1.1 - Deverá constar a seguinte informação no campo assunto: Projeto
XXX/candidato(a): XXX;
4.1.2 - A confirmação da inscrição e a homologação da inscrição são etapas
distintas;
4.2 - A inscrição deverá conter os seguintes documentos:
4.2.1
- formulário
de
candidatura à
bolsa
"Programa
de Incentivo
à
Produção do Conhecimento Técnico e Científico do Centro Nacional de Folclore e
Cultura Popular";
4.2.2 - cópia dos documentos pessoais (identidade e CPF), acadêmicos e
profissionais pertinentes ao projeto, em um único arquivo formato pdf;
4.2.3 - carta do candidato, justificando o seu interesse em ser bolsista no
projeto escolhido e explicitando sua experiência e conhecimentos sobre o tema da
bolsa, com no máximo duas laudas, fonte Times new Roman, corpo 12, espaçamento
1,5, justificada, margens 3cm, assinada e em pdf;
4.2.4 - proposta de projeto de pesquisa que deve contemplar: a) os acervos
do CNFCP como foco ou, fonte principal do estudo proposto; b) deverá ser original e
de autoria de um(a) único(a) candidato(a), sendo de sua exclusiva responsabilidade
atender, judicialmente ou não, a eventuais questionamentos sobre plágio ou qualquer
apropriação indébita de trabalhos realizados anteriormente por outros autores; c) ser
apresentado em fonte Times New Roman, corpo 12, espaçamento 1,5, margens de
3cm, notas de rodapé em tamanho 10 e espaçamento simples, com tamanho máximo
de 7 laudas incluindo a bibliografia e eventuais anexos; d) deverá apresentar: título,
autor(a); Resumo; introdução, objetos, justificativa, viabilidade do projeto; quadro
teórico-metodológico; bibliografia; cronograma de atividades organizado mensalmente,
em arquivo formato pdf;
4.3 - O(a) candidato(a) é responsável pela veracidade das informações
preenchidas no formulário que deverão ser comprovadas para a formalização do
contrato. Qualquer incompatibilidade ocasionará a desclassificação do(a) candidato(a),
sendo então convocado(a) o(a) próximo(a) da lista de aprovados.
4.4 - Será considerada prova de obtenção de grau o diploma ou o
certificado emitido pelo órgão da instituição de ensino responsável pelo registro oficial
dos graus, ou ainda ata de defesa de tese, dissertação ou monografia conforme os
termos estabelecidos em edital e de acordo com o perfil da vaga aberta para seleção
pública.
4.5 - Será considerada prova de reconhecimento de fazedores da cultura
popular o notório reconhecimento em sua comunidade e a documentação que
comprove sua atuação como referência na transmissão de saberes, celebrações, formas
de expressão das culturas populares em suas diversas modalidades conforme os termos
estabelecidos em edital e de acordo com o perfil da vaga aberta para seleção
pública.
4.6 - Para os projetos que exijam titulação acadêmica de graduação,
mestrado e/ou doutorado será necessária a apresentação de cópia do diploma, frente
e verso ou declaração da instituição de ensino com previsão de conclusão do curso
prevista para data anterior à assinatura do contrato.
4.7 - Cada candidato poderá encaminhar uma única inscrição individual;
4.8 - Para fins de inscrição, será considerada apenas a última mensagem
enviada, conforme normas de inscrição postas nos termos do edital que rege o
processo de seleção pública;
4.9 - Cada candidato, antes de efetivar a inscrição, deverá estar ciente dos
serviços oferecidos pelo CNFCP e horários de atendimento nas áreas de acervo. É de
responsabilidade do candidato prever a viabilidade técnica do projeto, de acordo com
o cronograma apresentado.
5 - DO PROCESSO DE SELEÇÃO
5.1 - A seleção será realizada em 5 fases eliminatórias e uma classificatória,
sendo
elas:
1)
homologação
das inscrições
após
aferição
da
adequação
da
documentação conforme termos estabelecidos no edital de seleção; 2) análise da Carta
de exposição de motivos; 3) análise de projeto; 4) análise de currículo; 5) entrevista;
6) classificação final.
5.2 - A primeira etapa do processo seletivo compreende a homologação das
inscrições confirmadas pela Coordenação do "Programa de Incentivo à Produção do
Conhecimento Técnico e Científico do Centro Nacional de Folclore e Cultura Popular",
considerando:
5.2.1 - a correlação entre a documentação exigida e aquela apresentada;
5.2.2 - a adequação do projeto quanto às áreas de conhecimento, temáticas
e condições postas no edital;
5.2.3 - o não atendimento a qualquer das exigências implica na eliminação
do inscrito do processo seletivo.
5.2.4 - a lista de inscrições habilitadas deverá ser divulgada publicamente
indicando razão da eliminação e eventuais candidatos que não atenderem aos termos
do edital;
5.2.5 - não serão aceitos
recursos decorrentes da inexistência ou
corrompimento dos arquivos eletrônicos.
5.3 - A segunda fase do processo seletivo compreende a análise da Carta
de Exposição de motivos em que serão considerados, atribuindo-se uma nota de zero
a dez:
5.3.1 - clareza, coerência e qualidade textual;
5.3.2 - domínio do assunto abordado;
5.3.3 - adequação da proposta apresentada;
5.3.4 - o potencial da contribuição na participação deste programa em sua
capacitação profissional;
5.4 - A terceira fase do seletivo compreende a análise do Projeto de Estudo
em que serão considerados, atribuindo-se uma nota de zero a dez:
5.4.1 - clareza, coerência e qualidade textual;
5.4.2 - consistência teórico-metodológica e domínio do assunto abordado;
5.4.3 - adequação das fontes ao desenvolvimento da pesquisa
5.4.4 - a potencial contribuição para o tema e o conhecimento sobre os
acervos do CNFCP, de modo específico, e o campo das culturas populares, de modo
geral;
5.5 - A quarta fase do processo seletivo compreende a análise do currículo
em que serão considerados, atribuindo-se uma nota de zero a dez:
5.5.1 - a sua adequação à área de conhecimento em que o projeto se
insere;
5.5.2 - a formação adequada aos termos postos no edital;
5.5.3 - a experiência profissional e acadêmica;
5.5.4 - o comprobatório da
atuação profissional e atividade cultural
declarada;
5.6 - A quinta fase do processo seletivo compreende a realização de
entrevistas, de modo virtual, por meio de plataforma e cronograma a ser definida em
edital, em que serão considerados, atribuindo-se uma nota de zero a dez:
5.6.1 - coerência e clareza de exposição dos argumentos;
5.6.2 - a proficiência na defesa da viabilidade de execução do projeto
apresentado no projeto inscrito;
5.6.3 - a pertinência e adequação dos termos apresentados na carta de
exposição de motivos, projeto e Currículo.
5.7 - A sexta e última etapa do processo seletivo compreende a classificação
final dos candidatos, em ordem decrescente, da maior para a menor nota. Ela será
realizada com base em uma média aritmética entre as notas atribuídas aos candidatos
nas etapas anteriores, respectivamente: a Carta de Exposição de Motivos, o projeto, o
Currículo e a entrevista.
5.8 - Serão eliminados da etapa seguinte do processo de seleção os
candidatos que apresentarem nota média inferior a 7 (sete). No caso de projetos que
tenham mais do que 15 (quinze) candidatos selecionados nessa fase, serão convocados
para a etapa seguinte apenas os que obtiverem as 15 maiores médias.
5.9 - Serão considerados classificados e aptos à concessão de bolsa os
primeiros colocados, em ordem decrescente, de acordo com o número de bolsas
estabelecido em edital.
5.10 - O resultado final do concurso será disponibilizado nas páginas oficiais
do CNFCP, conforme cronograma estabelecido em edital.
6 - DO RECURSO
6.1 - Os pedidos de recurso deverão ser encaminhados via e-mail e serão
analisados pela coordenação do "Programa de Incentivo à Produção do Conhecimento
Técnico e Científico do Centro Nacional de Folclore e Cultura Popular" e a Comissão
Julgadora.
7 - DA COMISSÃO JULGADORA
7.1 - A seleção dos projetos inscritos no "Programa de Incentivo à Produção
do Conhecimento Técnico e Científico do Centro Nacional de Folclore e Cultura
Popular", será realizada por meio de Comissão Julgadora designada pela direção do
CNFCP, composta por, no mínimo, dois membros do corpo técnico do CNFCP e, no
mínimo, um avaliador externo;
7.2 -
A Coordenação do "Programa
de Incentivo à
Produção do
Conhecimento Técnico e Científico do Centro Nacional de Folclore e Cultura Popular"
auxiliará a Comissão Julgadora em todo o processo seletivo.
8 - DA VALIDADE
8.1 - O processo seletivo do "Programa de Incentivo à Produção do
Conhecimento Técnico e Científico do Centro Nacional de Folclore e Cultura Popular"
terá validade e vinte e quatro meses, contados a partir da data de homologação do
resultado, podendo ser prorrogado à critério do CNFCP.
9 - DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL
9.1 - A qualquer tempo, os termos do edital "Programa de Incentivo à
Produção do Conhecimento Técnico e Científico do Centro Nacional de Folclore e
Cultura Popular" poderão ser revogado ou anulados, no todo ou em parte, seja por
decisão unilateral da direção do CNFCP, seja por motivo de interesse público ou,
exigência legal, sem que isso implique direitos a indenização ou reclamação de
qualquer natureza.
10. DA CONCESSÃO DAS BOLSAS
10.1 - As bolsas terão duração de dez meses, podendo ser renovadas por
um igual período, desde que o bolsista, em conjunto com seu supervisor apresentem
justificativa fundamentada para ser apreciada pelo Coordenação do "Programa de
Incentivo à Produção do Conhecimento Técnico e Científico do Centro Nacional de
Folclore e Cultura Popular". A manutenção ou interrupção da bolsa se dará em função
do desempenho do bolsista e cumprimento do cronograma estabelecido para execução
do projeto. No momento da renovação da bolsa, o CNFCP poderá estabelecer um
prazo menor do que dez meses, se julgar ser esse o tempo necessário para a
conclusão do projeto;
10.2 - A concessão da bolsa se dará mediante assinatura de contrato, que
prevê, entre outras coisas, a cessão pelo bolsista dos direitos patrimoniais sobre
qualquer obra produzida no âmbito do projeto a que se filie;
10.3 - O valor das bolsas obedecera à tabela estabelecida pelas agências de
fomento em âmbito nacional como a Capes e o Cnpq;
10.4 - As bolsas que ficarem vagas ao longo da duração do concurso, em
razão de desistência do bolsista poderão ser, em função da necessidade do projeto,
preenchidas pelo candidato imediatamente mais bem colocado na disputa da bolsa
correspondente, sendo
chamados sucessivamente os
candidatos na
ordem de
classificação, até que a vaga seja preenchida;
10.5 - A duração da bolsa concedida nesse caso não poderá ser superior à
validade do concurso;
10.6 - A bolsista grávida terá direito à licença maternidade de até 6 meses,
caso o parto ocorra durante o período da bolsa, garantidas as mensalidades nesse
período. O contrato da bolsista será prorrogado pelo período equivalente ao período
de licença concedida, mantendo-se a remuneração da bolsa até o fim da vigência
contratual prorrogada. A bolsista deverá encaminhar uma solicitação formal à
coordenação do programa de bolsas, com anuência do(a) supervisor(a), e o relatório
médico;
10.7 - Os candidatos contemplados pelo "Programa de Incentivo à Produção
do Conhecimento Técnico e Científico do Centro Nacional de Folclore e Cultura
Popular" não poderão acumular qualquer outra bolsa de pesquisa concedida por
instituições de apoio à pesquisa do Brasil e do exterior;
10.8 - É vedada a assinatura do contrato de concessão de bolsa caso o
candidato mantenha vínculo empregatício com qualquer instituição, da qual não tenha
obtido a licença expressa e comprovada por meio de instrumento específico, para
participar do "Programa de Incentivo à Produção do Conhecimento Técnico e Científico
do Centro Nacional de Folclore e Cultura Popular";
10.9 - Caso se constate que o candidato contemplado pelo "Programa de
Incentivo à Produção do Conhecimento Técnico e Científico do Centro Nacional de
Folclore e Cultura Popular" esteja acumulando bolsas de pesquisa ou adquiriu vínculo
empregatício (e não apresentar as devidas anuências conforme item 10.8) durante a
vigência da bolsa sem ter comunicado prontamente ao CNFCP, o contrato será
imediatamente rescindido e será exigido do bolsista a devolução de todos os valores
já recebidos da instituição sem prejuízo da atualização monetária e a incidência de
juros legais sobre o montante a restituir;
10.10 - O não cumprimento das obrigações assumidas no Contrato de
Concessão da Bolsa estabelecido com a instituição implicará a devolução obrigatória
dos recursos recebidos pelo bolsista sem prejuízo da atualização monetária e  a
incidência de juros legais sobre o montante a restituir;
10.11 - Os candidatos cujos projetos foram selecionados deverão enviar a
seguinte documentação complementar, para a elaboração do contrato de concessão da
bolsa: Cópia de documento de identidade; Cópia do CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou
equivalente (para estrangeiros); Cópia de certificado/diploma acadêmico emitido por
instituição reconhecida no Brasil ou no exterior; Cópia de currículo; Declarações do
Candidato; Certidão conjunta negativa de débitos relativos aos tributos federais
disponível no portal da Receita Federal www.receita.fazenda.gov.br; Nos casos de
candidatos estrangeiros
residentes no
país, cópia
de passaporte
com visto
de
permanência no Brasil ou outro documento que comprove sua situação regular no país;
Comprovante de residência; Cópia do certificado de alistamento militar - CAM - para
os candidatos do sexo masculino; Comprovante de regularidade eleitoral; Nos casos de
candidatos de origem de países não lusófonos, documento que ateste o domínio do
idioma português, fornecido por instituição acreditada;
10.12 - O candidato contemplado terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias,
após a publicação oficial do resultado pelo CNFCP no sítio virtual, para enviar a
documentação 
solicitada 
e 
resolver 
eventuais 
pendências 
na 
documentação
requerida;
10.13 - O candidato que não apresentar sua documentação no prazo
estipulado será eliminado do processo de seleção;
10.14 - Uma vez convocado para assinar o contrato, o candidato deverá
concluir o ato em até 15 (quinze) dias;
10.15
-
O pagamento
mensal
da
bolsa
de pesquisa
será
efetuado,
diretamente ao bolsista, mediante depósito em sua conta corrente que deverá ser
informada pelo próprio, através de e-mail a ser criado para este fim, na ocasião do
envio da documentação complementar, descrita neste regulamento.
11 - DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA
11.1 - O bolsista deverá dedicar 20 (vinte) horas semanais, no mínimo, às
atividades de pesquisa previstas no projeto.
11.2 - O bolsista deverá apresentar plano de trabalho em até 30 dias após
a assinatura do contrato. O plano deverá contemplar todo o período de duração da
bolsa;
11.3 - Caberá à Coordenação do Programa a aprovação do plano de
trabalho e o monitoramento das atividades do bolsista. Qualquer alteração no plano de
trabalho pactuado deverá ser submetida formalmente à Coordenação do Programa e
devidamente justificada;
11.4 - As atividades previstas no
plano de trabalho deverão ser
desenvolvidas de acordo com as Normas e Procedimentos definidos pelo CNFCP;

                            

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