DOU 09/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 193, segunda-feira, 9 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 2º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do GT
tem o voto de qualidade.
Art. 6º Os membros do GT que se encontrarem no Distrito Federal reunir-se-
ão presencialmente, nas dependências da administração central da Ministério da Defesa,
e aqueles que se encontrarem em outros entes federativos poderão participar da
reunião por meio de videoconferência.
Art. 7º Cabe ao Coordenador adotar as medidas administrativas necessárias às
atividades do GT e à elaboração das atas das reuniões, observado o disposto no art. 9º.
Art. 8º Compete ao Serviço de Apoio Técnico Administrativo da Subchefia de
Operações -SATA-SC-3 prestar o apoio administrativo ao funcionamento do GT.
Art. 9º O GT tem prazo de trinta dias para a conclusão de suas atividades,
contado da data de publicação do ato de designação previsto no art. 3º, § 3º.
Seção II
Atribuições do Coordenador do GT
Art. 10. Compete ao Coordenador do GT:
I - autorizar a participação, nas atividades do GT, de especialistas militares ou
civis vinculados a outros ministérios e de instituições e órgãos não integrantes da
estrutura do Ministério da Defesa que, em razão de seu conhecimento técnico ou da
área de atuação dos entes que representam, possam contribuir com os trabalhos;
II - coordenar e conduzir os trabalhos do GT;
III - aprovar os documentos produzidos pelo GT;
IV - manter sob sua guarda os documentos elaborados pelo GT;
V - providenciar a publicação e a divulgação, quando necessária, de
documentos elaborados pelo GT; e
VI - encaminhar o relatório final das atividades do GT ao Chefe do Estado-
Maior Conjunto das Forças Armadas, por meio do Chefe de Operações Conjuntas, no
prazo de dez dias contado do término das atividades de que trata o art. 9º.
Seção III
Atribuições dos Membros do GT
Art. 11. Compete aos membros do GT:
I - participar das reuniões, apresentar propostas e questões de ordem e
debater as matérias sob exame;
II - propor convocação de reunião extraordinária, sempre que houver assunto
urgente e relevante; e
III - propor itens para compor a pauta de reuniões do GT.
Parágrafo único. Compete à Consultoria Jurídica junto ao Ministério da
Defesa - CONJUR-MD prestar assessoramento jurídico ao GT sempre que requerido por
seu Coordenador ou por quaisquer de seus membros.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. A participação no GT será considerada prestação de serviço público
relevante, não remunerada.
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO
PORTARIA GM-MD Nº 4.936, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 8° da
Portaria GM-MD nº 3.502, de 30 de junho de 2023, e de acordo com o que consta do
Processo Administrativo nº 00046.000499/2023-23, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado, por noventa dias, o prazo para a conclusão dos
trabalhos do Grupo de Trabalho constituído na forma da Portaria GM-MD nº 3.502, de 30
de junho de 2023, com a finalidade de propor a regulamentação da compensação
financeira, entre o Sistema de Proteção Social dos Militares das Forças Armadas e os
diversos regimes previdenciários, da contagem recíproca dos tempos de serviço militar e
de contribuição, nos termos do art. 201, § 9º-A, da Constituição Federal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO
DESPACHO DECISÓRIO Nº 33/GM-MD, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023
Processo nº 64535.037736/2023-82
Interessados: Centro de Obtenções do Exército, Comando Logístico do Exército Brasileiro.
Assunto: Termo de Licitação Especial nº 01/COEx/COLOG/EB.
Documento vinculado: Nota Técnica nº 6/DEPROD/SEPROD/SG/MD/2023, de 25 de
setembro de 2023.
Submete-se ao MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA o Termo de Licitação Especial nº
01/COEx/COLOG/EB, do Centro de Obtenções do Exército/Comando Logístico do Exército
Brasileiro, para autorização do procedimento licitatório, em conformidade com o previsto
no inciso I do § 1º do art. 3º da Lei nº 12.598, de 21 de março de 2012, e nos arts. 12,
13 e 15 do Decreto nº 7.970, de 28 de março de 2013.
D EC I S ÃO
Autorizo o procedimento licitatório, com base no Termo de Licitação Especial nº
01/COEx/COLOG/EB, do Centro de Obtenções do Exército/Comando Logístico do Exército
Brasileiro.
A presente autorização está restrita à análise, sob o ponto de vista da Defesa
Nacional, da viabilidade da realização do certame na forma do § 1º do art. 3º da Lei nº
12.598, de 2012, não abrangendo os atos administrativos relativos às fases interna e
externa da licitação. Caberão às autoridades competentes do órgão ou da entidade
interessada o acompanhamento e a fiscalização dos atos decorrentes.
JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO
Ministro
DESPACHO DECISÓRIO Nº 34/GM-MD, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023
Processo nº 60000.004415/2023-89
Interessados: Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública do Estado do
Acre.
Assunto: Termo de Licitação Especial nº 01/SEJUSP/2023, da Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública do Estado do Acre.
Documento vinculado: Nota Técnica nº 6/DEPROD/SEPROD/SG/MD/2023, de 25
de setembro de 2023.
Submete-se ao MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA o Termo de Licitação Especial nº
01/SEJUSP/2023, da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública do Estado do Acre,
para autorização do procedimento licitatório, em conformidade com o previsto no inciso I
do § 1º do art. 3º da Lei nº 12.598, de 21 de março de 2012, e nos arts. 12, 13 e 15 do
Decreto nº 7.970, de 28 de março de 2013.
D EC I S ÃO
Autorizo o procedimento licitatório, com base no Termo de Licitação Especial nº
01/SEJUSP/2023, da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública do Estado do Acre.
A presente autorização está restrita à análise, sob o ponto de vista
da Defesa Nacional, da viabilidade da realização do certame na forma do § 1º
do art. 3º da Lei nº 12.598, de 2012, não abrangendo os atos administrativos
relativos às fases interna e externa da licitação. Caberão às autoridades
competentes do órgão ou da entidade interessada o acompanhamento e a
fiscalização dos atos decorrentes.
JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO
Ministro
DESPACHO DECISÓRIO Nº 35/GM-MD, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023
Processo nº 67050.011011/2023-03
Interessados: Diretoria de Administração da Aeronáutica / Comando da Aeronáutica
Assunto: Termo de Licitação Especial nº 01/DIRAD/2023.
Documento vinculado: Nota Técnica nº 6/DEPROD/SEPROD/SG/MD/2023, de 25 de
setembro de 2023.
Submete-se ao MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA o Termo de Licitação Especial nº
01/DIRAD/2023, da Diretoria de Administração da Aeronáutica do Comando da
Aeronáutica, para autorização do procedimento licitatório, em conformidade com o
previsto no inciso I do § 1º do art. 3º da Lei nº 12.598, de 21 de março de 2012, e nos arts.
12, 13 e 15 do Decreto nº 7.970, de 28 de março de 2013.
D EC I S ÃO
Autorizo o procedimento licitatório, com base no Termo de Licitação Especial nº
01/DIRAD/2023, da Diretoria de Administração da Aeronáutica do Comando da
Aeronáutica.
A presente autorização está restrita à análise, sob o ponto de vista da Defesa
Nacional, da viabilidade da realização do certame na forma do § 1º do art. 3º da Lei nº
12.598, de 2012, não abrangendo os atos administrativos relativos às fases interna e
externa da licitação. Caberão às autoridades competentes do órgão ou da entidade
interessada o acompanhamento e a fiscalização dos atos decorrentes.
JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO
Ministro
COMANDO DA AERONÁUTICA
SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO DA
A E R O N ÁU T I C A
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA
GRUPAMENTO DE APOIO DE SÃO PAULO
PORTARIA GAP-SP Nº 249/ARC, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023
Processo: 67267.009028/2023-57
A Chefe do Grupamento de Apoio de Sao Paulo, Coronel Intendente LEYZIA DE
CARVALHO MIRANDA DA SILVA, na qualidade de Ordenadora de Despesas da Unidade Gestora
Executora (UG-EXEC), no uso das atribuicoes que lhe confere a PORTARIA GABAER N
1.118/GC1, de 8 de setembro de 2022 , transcrita no Boletim do Comando da Aeronautica n
171, de 12 de setembro de 2022, em conformidade com o Manual Eletronico do Regulamento
de Administracao da Aeronautica (RADA), em conformidade com o item 2.3.1 da Instrucao do
Comando da Aeronautica - ICA 12-23/2019, aprovada pela Portaria n 1.672/CG4 de
20/09/2019, em conformidade com os itens 4.4.27 e 4.4.28 do Manual de Contratacoes
Publicas do Comando da Aeronautica, aprovado por meio da Portaria DIREF n 4/SUCONV-1, de
15 de abril de 2020 e tendo em vista os fatos ocorridos no Processo Administrativo de
Apuracao de Irregularidade n 019/GAP-SP/2023, NUP n 67267.008271/2023-58, resolve:
Art. 1 Aplicar sancao de suspensao temporaria de participacao em licitacao e
impedimento de contratar com a Administracao, por prazo de 6 (seis) meses, nos termos do
inciso III, do artigo 87, da Lei n 8.666/1993 e na forma prevista no contrato a Empresa GRAFICA
LUAR EDITORA E PAPELARIA LTDA , CNPJ 12.762.864/0001-20.
Art. 2 A aplicacao da sancao decorreu da inexecucao do atraso na entrega do
objeto constante n Empenho n 2023NE000995, referente ao Pregao Eletronico n 010/2023,
procedimento em que propiciou ampla defesa, observado o principio do contraditorio em
todas as etapas, em consonancia com a previsao constante do artigo 5o, LV, da Constituicao
Federal e nos termos da Lei n 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Art. 3 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicacao.
LEYZIA DE CARVALHO MIRANDA DA SILVA Cel Int
ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS
CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO
SUBCHEFIA DE LOGÍSTICA OPERACIONAL
PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 4.931, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023
O
SUBCHEFE DE
LOGÍSTICA
OPERACIONAL DA
CHEFIA
DE LOGÍSTICA
E
MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA
DEFESA no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria
SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no
Processo NUP 50600.004468/2023-87, resolve:
Art. 1º Conceder, com base no art. 12 da Portaria GM-MD nº 3.703, de 6 de
setembro de 2021, inscrição ex officio junto ao Ministério da Defesa (MD), como Entidade
Executante de Aerolevantamento, Categoria "A", aos seguintes órgãos do Governo Federal:
I - do Ministério da Defesa (MD):
a) Centro Gestor e Operacional do
Sistema de Proteção da Amazônia
(CENSIPAM).
II - do Comando da Marinha:
a) Diretoria de Hidrografia e Navegação (DHN); e
b) Centro de Hidrografia da Marinha (CHM).
III - do Comando do Exército:
a) Diretoria de Serviço Geográfico (DSG); e
b) Centros de Geoinformação (CGEO).
IV - do Comando da Aeronáutica:
a) Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial (DCTA);
b) Instituto de Cartografia Aeronáutica (ICA);
c) 1º / 6º Grupo de Aviação (1º/ 6º GAv);
d) 2º / 6º Grupo de Aviação (2º/ 6º GAv);
e) 1º /10º Grupo de Aviação (1º/ 10º GAv); e
f) 1º /12º Grupo de Aviação (1º/ 12º GAv).
V - do Ministério de Minas e Energia (MME):
a) Agência Nacional de Mineração (ANM); e
b) Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM).
VI - do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI):
a) Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE).
VII - do Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO):
a) Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
VIII - do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA):
a) Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA).
IX - do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA):
a) Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA).
X - do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP):
a) Polícia Federal.
XI - do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA):
a) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).
XII - do Ministério dos Portos e Aeroportos (MPA):
a) Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (INFRAERO).
XIII - do Ministério dos Transportes (MT):
a) Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).
XIV - da Universidade Federal do Paraná (UFPR):
a) Laboratório de Geoprocessamento e Estudos Ambientais (LAGEAMB).
Art. 2º As entidades inscritas ex officio não necessitam renovar suas inscrições,
devendo ser observadas as demais prescrições regulamentares da Portaria GM-MD nº 3.703,
de 6 de setembro de 2021.
Art. 3º Fica revogada a Portaria CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD nº 515, de
26 de janeiro de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gen Bda MAURÍCIO DE SOUZA BEZERRA

                            

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