DOU 09/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 193, segunda-feira, 9 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALFMNS Nº 72, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023
Habilita a empresa mencionada ao procedimento
simplificado de internação.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE
MANAUS/AM, no uso das atribuições que lhe confere o inciso incisos III do art. 360 do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME
nº 284, de 27 de julho de 2020, considerando Instrução Normativa - 242/2002, de 06 de
novembro de 2002, DECLARA:
Art.1º- Habilitada ao procedimento simplificado de internação a Pessoa Jurídica
VERDE BRASIL INDUSTRIA DE PRODUTOS PLASTICOS LTDA., CNPJ nº 36.848.050/0001-70,
conforme o dossiê administrativo nº 13042.090530/2023-91, nos termos da Instrução
Normativa SRF nº 242 de 06/11/2002.
Art. 2º - A habilitação terá validade por prazo indeterminado, observada a
validação mensal prevista no §1º do art. 13º da Instrução Normativa SRF nº 242 de
06/11/2002.
Art. 3º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MARCELO AUGUSTO CALBO GARCIA
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO VELHO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/PVO/RO Nº 19, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023
Autoriza a realização de operações de carregamento,
despacho de exportação e embarque de mercadorias
destinadas ao exterior em local não alfandegado.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício da titularidade
da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Porto Velho, com fundamento no que lhe
confere o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de 2020, tendo em
vista o disposto pelo art. 40, inc. VI, § 1º e § 2º, da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro
de 2022, combinado com o previsto no art. 5º, inc. II, da Instrução Normativa RFB n.º
1.702, de 21 de março de 2017, e considerando tudo o mais constante nos autos do
Processo Administrativo n.º 13042.122770/2023-62, declara:
Art. 1º Fica autorizada, a título extraordinário e em caráter precário, pelo
período compreendido entra a data de publicação deste ato até 30/06/2024, tendo em vista
situação suspensiva de alfandegamento local para algumas atividades, a empresa BUNGE
ALIMENTOS S/A, CNPJ 10.961.139/0001-55, a realizar operação específica de carregamento,
despacho aduaneiro de exportação e embarque de mercadorias (óleo de soja), destinadas
ao exterior (Peru), a serem transportadas por meio fluvial, em embarcações de propriedade
da empresa Armador R. BATISTA DA SILVA AGROPECUÁRIA, CNPJ 01.848.089/0001-03, e sob
responsabilidade da empresa K.C.F. DE OLIVEIRA LTDA, CNPJ 10.961.139/0001-55, pré-
qualificada como Operador Portuário, que assumiu a condição de Fiel Depositária, nas
instalações e áreas portuárias do cais flutuante do Porto Organizado de Porto Velho,
localizadas no endereço Estrada do Terminal, nº 400, Panair, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-
370, georreferenciado pelas seguintes coordenadas geográficas:
. M A R C AÇ ÃO
L AT I T U D E
LO N G I T U D E
. P1
P1 8º44'54.16"S
63º55'2.92"O
Art. 2º Caberá ao interessado providenciar, diretamente com os órgãos
anuentes do comércio exterior, as respectivas autorizações, certificações e habilitações
necessárias para a movimentação das mercadorias a serem exportadas, observado o
disposto na legislação especializada, conforme o caso e a natureza da operação.
Art. 3º A operação ora autorizada será realizada, mediante supervisão da
Alfândega do Porto de Manaus (ALF - PORTO DE MANAUS), tendo por base o registro da
Declaração Única de Exportação (DUE) pelo exportador, via Portal Único do Siscomex,
informando, dentre outros dados obrigatórios: a) local de despacho o código 0250100 -
DRF PORTO VELHO; b) assinalar a opção de despacho realizado "fora de recinto
aduaneiro"; c) não domiciliar, conforme CNPJ ou CPF do responsável pelo local de
despacho, coordenadas geográficas e endereço do local; d) Local de Embarque /
Transposição de Fronteira 0227603- Tabatinga (2951902 - Ponto Fronteira Alfandegado).
Art. 4º A fiscalização aduaneira será exercida de forma ininterrupta, durante
toda a operação, a partir do registro da DUE, ficando as pessoas físicas ou jurídicas
atuantes, no local brigadas a exibir aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil,
sempre que exigidos, as mercadorias, livros das escritas fiscal e geral, documentos
mantidos em arquivos magnéticos ou assemelhados, e todos os documentos, em uso ou já
arquivados, que forem julgados necessários à fiscalização, e lhes franquearão os seus
estabelecimentos, depósitos e dependências, bem assim veículos, cofres e outros móveis,
a qualquer hora do dia, ou da noite, se à noite os estabelecimentos estiverem
funcionando, sendo a verificação física das mercadorias em horários determinados, ou em
caráter eventual, mediante prévio agendamento, em conformidade com as operações
autorizadas a serem realizadas no local.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
LEONILDO CAMILO ROSA
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RIO BRANCO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/RBO/AC Nº 15, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023
Autoriza aeronave nacional a sair do país e a
retornar utilizando aeroporto não alfandegado.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RIO BRANCO/AC, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 299, § 1°, inc. III, do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de 2020,
cumuladas com as competências outorgadas pelo § 2° do art. 26 do Decreto n.º 6.759, de
5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), e pelo art. 40, inc. VI, da Portaria RFB nº
143, de 11 de fevereiro de 2022, e considerando o teor do processo administrativo n.º
13042.017268/2023-31, declara:
Art. 1º Fica autorizada a utilização do Aeroporto Internacional de Cruzeiro do
Sul/AC - SBCZ pela aeronave nacional modelo CESSNA AIRCRAFT U206F C206, registrada com a
matrícula PT-MNT, para sua decolagem rumo ao exterior e seu retorno, em voo a ser realizado
no dia 09/10/2023, com datas alternativas de 10 e 11.10.2023, a depender das condições
meteorológicas do dia, observadas ainda as competências dos demais órgãos anuentes.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor em 09 de outubro de 2023.
CLAUDENIR FRANKLIN DA SILVEIRA
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 20, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023
Autoriza o fornecimento de selos de controle de
bebidas para importação.
O DELEGADO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RECIFE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 336 do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria do Ministério da Fazenda nº 430, de 09 de
outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017, com base na competência
delegada pelo art. 1º da Portaria DRF/REC/PE nº 206, de 24 de julho de 2013, publicada no DOU
de 31 de julho de 2013, e tendo em vista o inciso I do artigo 51 da Instrução Normativa RFB nº
1432, de 26 de dezembro de 2013, publicada no DOU de 27/12/2013, alterada pela Instrução
Normativa RFB nº 1.518/2014, publicada no DOU de 28/11/2014 e IN RFB nº 1.583/2015,
publicada no DOU de 01/09/2015, e o que consta do processo nº 13083.000877/2022-93.
Autorizar o fornecimento de 104.280 (Cento e quatro mil, duzentos e oitenta) selos
de controle, tipo Uísque, cor amarela, para selagem no exterior, à empresa COMEXPORT
TRADING COMÉRCIO EXTERIOR LTDA., CNPJ nº. 01.135.153/0004-51, inscrita no Registro
Especial de Estabelecimento Importador de Bebidas Alcoólicas sob o nº 04101/095, na
categoria de Importador, de acordo com os seguintes elementos abaixo discriminados.
. Marca Comercial
Características do Produto
Quantidade
de
Unidades
. Ballantines Finest
Caixas com 12 garrafas de 1000 ml, 40%
GL
63.000
. Chivas Regal 12YO
Caixas com 12 garrafas de 1000 ml, 40%
GL
32.640
. Chivas Regal 12YO
Caixas com 12 garrafas de 750 ml, 40%
GL
8.640
ROMERO MAYNARD DE ARRUDA FALCÃO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
8ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO
INTERNACIONAL DE VIRACOPOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/VCP Nº 12, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023
Inclui inscrição
no Registro de
Ajudantes de
Despachantes Aduaneiros.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO
INTERNACIONAL EM VIRACOPOS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 364 do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME
nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU na mesma data, bem como o artigo 810, §
3º do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, publicado no DOU em 06 de fevereiro de
2009, com redação dada pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010, publicado no DOU em
16 de junho de 2010, declara:
Art. 1º Incluídas, no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, as
seguintes inscrições:
. NOME
CPF
P R O C ES S O
. FABRICIO MARCELO BONOMO
262.951.838-83
10831.720264/2023-59
. PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS GRACIANO
442.928.898-48
10831.720331/2023-35
. SAMARA DOS SANTOS ANTONIO
541.678.388-50
10831.720280/2023-41
Art. 2º Os profissionais ora nomeados deverão realizar os procedimentos de
inclusão no sistema informatizado de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.273/2012,
publicada no DOU de 08/06/2012.
Art. 3º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CAMILO PINHEIRO CREMONEZ
DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL EM SÃO PAULO
PORTARIA Nº 185, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023
Exclui pessoa jurídica do REFIS.
A DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM SÃO PAULO - DERAT/SPO, tendo em vista a competência delegada pela Portaria SRRF08
nº 1.214, de 11/09/2020, publicada no Diário Oficial da União em 15/09/2020, em conjunto
com Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez
constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso
da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e
no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o
disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, a pessoa jurídica
LUNA FERRO E AÇO LTDA, CNPJ nº 58.436.254/0001-37, ante a suspensão de suas
atividades relativas a seu objeto social ou não auferimento de receita bruta por nove
meses consecutivos, configurando-se a hipótese de exclusão prevista no art. 5º, inciso XI,
da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000. A exclusão produzirá efeitos a partir do mês
subsequente àquele em que a pessoa jurídica não houver apurado sua receita bruta ou não
puder demonstrá-la e comprová-la, nos termos do art. 9º, II, da Resolução CGRefis nº
9/2001, conforme despacho exarado no processo administrativo 10825.729203/2023-36.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MURILO AMARAL DE OLIVEIRA E SILVA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
9ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 273, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023
Concede habilitação definitiva ao Programa Mais Leite
Saudável à pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe de
Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal do Brasil
em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº
10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o inciso IV do
art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado
pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os arts. 1º e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de
30 de julho de 2020, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, tendo
em vista o disposto nos artigos 690 a 722 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o
que consta do dossiê nº 10906.199161/2023-04, declara:
Art. 1º Concedida a habilitação definitiva ao Programa Mais Leite Saudável,
instituído e regulamentado pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, tendo em vista
o disposto no art. 9º-A da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, à pessoa jurídica LATICINIO
OURO MILK LTDA, CNPJ 14.351.012/0001-75, para o projeto de investimento de sua
titularidade, com período de execução de 01/03/2023 a 26/02/2026, aprovado pelo Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com base nas análises técnicas constantes nos autos
do Processo nº 000014.2839928/2023, mediante expedição do Edital de Aprovação publicado
no DOU Nº 73, de 17/04/2023, Seção 3, Pág. 2.
Art. 2º Cessada a vigência da habilitação provisória, estando convalidados os seus
efeitos.
Art. 3º Esta habilitação será cancelada automaticamente na data de protocolização
do relatório de conclusão do projeto de investimento, independentemente da publicação de
ato pela RFB, nos termos do art. 29 do Decreto nº 8.533/2015.
Art. 4º A beneficiada fica ciente da obrigação de manter o cumprimento de todos
os requisitos estabelecidos na legislação que rege a matéria, durante todo o período de fruição,
sob pena de cancelamento da habilitação, conforme determinado no art. 27 do Decreto nº
8.533/2015 e no inciso II do art. 716 da IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União - DOU.
TAÍS BRITO SANTANA
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