DOU 09/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 193, segunda-feira, 9 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Assunto: Indeferimento do Pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0221567/2022.
Código: 240.573
Interessado: KENSON FORTUNE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, uma vez que o requerente não
apresentou os documentos indispensáveis à instrução deste pedido, razão pela qual foi
notificado a apresentar tais documentos e não respondeu dentro do prazo previsto,
conforme informação consolidada da Autoridade Policial, deixando assim de cumprir as
exigências contidas no Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 227 do Decreto nº
9.199/2017 e § 2º do Art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, e demais
requisitos previstos na legislação vigente, o que ensejou o encaminhamento pela Polícia
Federal com sugestão de indeferimento do pedido e sem coleta biométrica.
Assunto: Indeferimento do Pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0220389/2022.
Código: 239.355
Interessado: ERNSTSO DORVILUS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
deixou de apresentar documentos indispensáveis à instrução deste processo, tais como:
Atestado de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de
origem legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado, observada a
Convenção sobre a eliminação da exigência de legalização de documentos públicos
estrangeiros, promulgada pelo Decreto no 8.660, de 29 de janeiro de 2016; Comprovante
de residência, que pode ser algum dos documentos previstos no art. 56 da Portaria no
623, de 13.11.2020, publicada em 17.11.2020; Documento indicativo da capacidade de se
comunicar em língua portuguesa, deixando de cumprir as exigências contidas no Art. 65 da
Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 227 do Decreto nº 9.199/2017 e § 2º do Art. 7º da Portaria
nº 623 de 13 de Novembro de 2020, e demais requisitos previstos na legislação vigente,
razão pela qual houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão de
indeferimento e sem ter sido coletado os dados biométricos do interessado.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0219980/2022.
Código: 238.869
Interessado: THOMAS TCHEUFFA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui quinze anos de residência por prazo indeterminado, e portanto não atende à
exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do Pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0219937/2022.
Código: 238.821
Interessado: ESFLANBER BLANC.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
foi notificado e não apresentou os documentos indispensáveis à instrução deste processo,
tais como: Certidão de Antecedentes Criminais emitida pela Justiça Federal e Justiça
Estadual nos locais onde residiu nos últimos quatro anos; Comprovante de residência, nos
termos do Art. 56 da Portaria 623/2020; e Documento indicativo da capacidade de se
comunicar em língua portuguesa de acordo com o Art. 5º da Portaria 623/2020, conforme
informação consolidada da Autoridade Policial, deixando assim de cumprir as exigências
contidas no Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c o Art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §
2º do Art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, e demais requisitos
previstos na legislação vigente, razão que ensejou o encaminhamento pela Polícia Federal
com sugestão de indeferimento e sem a coleta biométrica.
Assunto: Indeferimento do Pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0219206/2022.
Código: 237.887
Interessado: VANIA DIMANCHE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não apresentou os documentos indispensáveis à instrução deste pedido, e embora
notificada, não respondeu dentro do prazo previsto, deixando de cumprir as exigências
contidas no Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, e demais requisitos previstos na legislação
vigente, havendo assim o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão de
indeferimento e sem ter sido colhida a sua biometria.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0216514/2022.
Código: 234.581
Interessado: MARANATHA JOSEPH.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
apresentou certificado de proficiência em língua portuguesa sem a comprovação de
avaliação presencial e portanto não atende ao requisito previsto no inciso III, art. 65 da Lei
nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do Pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0216291/2022.
Código: 234.315
Interessado: BURTIAN ENOC BENAVENTE DIAZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
foi notificado e não apresentou os documentos indispensáveis à instrução deste processo,
tais como: Atestado de Antecedentes Criminais ou documento equivalente emitido pelo
país de origem, válido, legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado,
observada a Convenção sobre a eliminação da exigência de legalização de documentos
públicos estrangeiros, promulgada pelo Decreto nº 8.660, de 29 de Janeiro de 2016; e
Certidão de Antecedentes Criminais emitida pela Justiça Federal e Justiça Estadual nos
locais onde residiu nos últimos quatro anos, , conforme informação consolidada da
Autoridade Policial, deixando assim de cumprir as exigências contidas no Art. 65 da Lei nº
13.445/2017, c/c o Art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e § 2º do Art. 7º da Portaria nº
623 de 13 de Novembro de 2020, e demais requisitos previstos na legislação vigente,
razão pela qual houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão de
indeferimento e sem coleta biométrica.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0216004/2022.
Código: 233.967
Interessado: VLADIMIR DIAZ VANTOUR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente
não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual, e
portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0215735/2022.
Código: 233.627
Interessado: MOHAMAD SHBAT.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao/à requerente a
apresentação de comprovante de realização de prova presencial, a qual não apresentou,
não cumprindo o disposto na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, indefere o
pedido, tendo em vista o não cumprimento do inciso III do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0215679/2022.
Código: 233.570
Interessado: FARID ADEGORIOLA ALOWONLE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente,
apesar de regularmente notificado, não apresentou documento válido que comprove que
sabe se comunicar em Língua Portuguesa, nem atestados de antecedentes criminais do
estado onde residiu nos últimos (quatro) anos, não atendendo às exigências contidas nos
incisos III e IV, do art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0214827/2022.
Código: 232.531
Interessado: TATIANA VIKTOROVNA MARQUES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não atende às exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de
2017.
Assunto: Indeferimento do Pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0214554/2022.
Código: 232.146
Interessado: JOEL HALLAN CALISTIN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela
Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17
de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que na apresentação dos
documentos inerentes à instrução deste processo foi constatado indícios de falsidade no
Histórico Escolar, conforme informações da Autoridade Policial, o que ensejou a abertura
do Processo SEI nº 08505.003972/2023-81, e consequente instauração de Inquérito
Policial, para apuração dos fatos, razão pela qual houve o encaminhamento pela Polícia
Federal com sugestão de indeferimento e sem ter sido coletado os dados biométricos,
uma vez que o requerente deixou de atender às exigências contidas no Art. 65 da Lei nº
13.445/2017, c/c Art. 227 do Decreto nº 9.199/2017 e § 2º do Art. 7º da Portaria nº 623
de 13 de Novembro de 2020, e demais requisitos previstos na legislação vigente, e demais
requisitos previstos na legislação vigente.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0213963/2022.
Código: 231.500
Interessado: LEMOND LUBIN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não
compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas
no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da
Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0213181/2022.
Código: 230.260
Interessado: MILAD DEEB.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente a
apresentação do histórico escolar e conteúdo programático do curso de português, o qual
não apresentou, não cumprindo o disposto na Portaria nº 623, de 13 de novembro de
2020, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do inciso III do art. 65 da Lei
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0211835/2022.
Código: 228.388
Interessado: FRANCISCO ILUNGA EMANUEL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente foi notificado/a e
não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas
no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da
Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do Pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0211483/2022.
Código: 227.940
Interessado: JORGE LUIS MASSO PERERA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou documentos indispensáveis à instrução do seu pedido, tais como: Certidão
de Antecedentes Criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual nos locais onde residiu
nos últimos quatro anos; e Atestado de Antecedentes Criminais ou documento equivalente
emitido pelo país de origem, válido, legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor público
juramentado, observada a Convenção sobre a eliminação da exigência de legalização de
documentos públicos estrangeiros, promulgada pelo Decreto nº 8.660, de 29 de Janeiro de
2016, conforme informação consolidada da Autoridade Policial, deixando de cumprir as
exigências contidas no Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 227 do Decreto nº
9.199/2017 e § 2º do Art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, e demais
requisitos previstos na legislação vigente, razão pela qual foi notificado a apresentar tais
documentos e não respondeu dentro do prazo previsto, o que ensejou o encaminhamento
pela Polícia Federal com sugestão de indeferimento do pedido e sem ter sido coletado os
seus dados biométricos.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0211312/2022.
Código: 227.741
Interessado: EDINSON FERREIRA MUSLERA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou antecedente criminal do País de origem legalizado e traduzido por
tradutor público juramentando, certidão de antecedente criminal das justiças estadual e
federal e cópia completa do passaporte, portanto, não atende às exigências contidas nos
incisos II e IV do Art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
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