DOU 09/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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120
Nº 193, segunda-feira, 9 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
MG
EUGENOPOLIS
FUNDO 
MUNICIPAL
DE 
SAUDE
DE
EUGENOPOLIS
11986806000123001
24880004
323.812,00
323.812,00
10302501885350031
.
MG
IAPU
FUNDO 
MUNICIPAL
DE SAUDE
11284293000123001
24880004
323.812,00
323.812,00
10302501885350031
.
MG
SAO GERALDO
FUNDO 
MUNICIPAL
DE
SAUDE DE
SAO
GERALDO
14073730000123001
24880004
323.812,00
323.812,00
10302501885350031
.
MG
SEM-PEIXE
FUNDO 
MUNICIPAL
DE
SAUDE 
-
SEM
PEIXE
12824631000123001
24880004
323.812,00
323.812,00
10302501885350031
.
MT
PORTO 
DOS
G AU C H O S
FUNDO 
MUNICIPAL
DE SAUDE
12477872000123001
40610003
323.812,00
323.812,00
10302501885350051
.
RJ
BOM 
JESUS
DO
I T A BA P OA N A
FUNDO 
MUNICIPAL
DE SAUDE DE BOM
JESUS 
DO
I T A BA P OA N A
11959800000123022
24970009
24970009
189.030,00
500.000,00
689.030,00
10302501885353284
10302501885353284
.
RJ
CAMPOS 
DOS
G OY T AC A Z ES
FUNDO 
MUNICIPAL
DE SAUDE
11384874000123007
42100003
1.295.248,00
1.295.248,00
10302501885350033
.
RS
SAO JERONIMO
FUNDO 
MUNICIPAL
DE
SAUDE DE
SAO
JERONIMO RS
12143932000123002
39200002
323.812,00
323.812,00
10302501885350043
.
T OT A L
11 PROPOSTAS
4.816.090,00
PORTARIA GM/MS Nº 1.488, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023
Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de custeio destinados à
execução de obras de reforma de Unidade Básica de Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de
17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Municípios ou Distrito Federal, descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de custeio destinado à execução de obras de
reforma.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos
do anexo.
Art. 3º As propostas de que tratam essa Portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível
no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa
modalidade de transferência.
Art. 5º O Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de
Consolidação GM/MS nº 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, artigos 1104 a 1120.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados a execução de obras Fundo a Fundo de reforma.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR 
POR
PARLAMENTAR (R$)
VALOR TOTAL DA
PROPOSTA (R$)
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
.
RS
R I OZ I N H O
FUNDO MUNICIPAL
DA 
SAUDE
DE
R I OZ I N H O
11868258000123012
19830007
197.042,00
197.042,00
10301501985810043
.
SP
ITAPEVI
FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE
DE
ITAPEVI
10864334000123031
27970008
308.451,00
308.451,00
10301501985810035
.
SP
OSVALDO CRUZ
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
11582812000123025
39770004
146.491,00
146.491,00
10301501985810035
.
TO
SANTA 
FE 
DO
A R AG U A I A
FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE
DE
SANTA 
FE 
DO
A R AG U A I A
12400051000123013
41860003
299.982,00
299.982,00
10301501985810017
.
T OT A L
4 PROPOSTAS
951.966,00
PORTARIA GM/MS Nº 1.491, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023
Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital
destinados à execução de obras de construção de Academia da Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a
Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de
05 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal descritos no anexo desta Portaria, a receberem recursos financeiros de capital destinados
à execução de obras de construção.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimento e onerarão o Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de
Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS
Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos
Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para
essa modalidade de transferência.
Art. 5º O Estado, Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos
da Portaria de Consolidação nº GM/MS 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a
1120.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo
Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo de Construção de Academia da Saúde.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR 
POR
PARLAMENTAR (R$)
VALOR TOTAL DA
PROPOSTA (R$)
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
.
AL
JA R A M AT A I A
FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DE
JA R A M AT A I A
22012932000123001
22890003
196.000,00
196.000,00
10301501920YL0027
.
PE
ABREU E LIMA
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
10392418000123009
40440007
127.000,00
127.000,00
10301501920YL0026
.
PE
P AU L I S T A
FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DO
MUNICIPIO 
DO
P AU L I S T A
09251115000123005
40440007
127.000,00
127.000,00
10301501920YL0026
.
T OT A L
3 PROPOSTAS
450.000,00

                            

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