DOU 09/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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121
Nº 193, segunda-feira, 9 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 1.492, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital
destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de
saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de
17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR 
POR
PARLAMENTAR (R$)
VALOR 
TOTAL 
DA
PROPOSTA (R$)
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
.
PB
DIAMANTE
FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE
DE
DIAMANTE
10382118000123012
12830004
241.316,00
241.316,00
10302501885350025
.
PB
T AV A R ES
FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE
DE
T AV A R ES
10598364000123006
12830004
241.316,00
241.316,00
10302501885350025
.
RS
IGREJINHA
FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE
DE
IGREJINHA
12121651000123011
41160007
241.316,00
241.316,00
10302501885350043
.
RS
P R ES I D E N T E
LU C E N A
FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE
DE
P R ES I D E N T E
LU C E N A
12077214000123015
41160007
323.812,00
323.812,00
10302501885350043
.
T OT A L
4 PROPOSTAS
1.047.760,00
PORTARIA GM/MS Nº 1.493, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento
temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de
17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário
para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção
Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023.
Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos
do anexo.
Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa
modalidade de transferência.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à
Saúde.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
VALOR TOTAL DA
PROPOSTA (R$)
CÓ D.
E M E N DA
VALOR 
POR
EMENDA (R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
C N ES
VALOR (R$)
.
GO
FIRMINOPOLIS
FUNDO
MUNICIPAL 
DE
SAUDE 
DE
FIRMINOPOLIS
36000572306202300
202.850,00
92060001
202.850,00
1030250182E900052
6538061
202.850,00
.
MT
A P I AC A S
FUNDO
MUNICIPAL 
DE
SAUDE 
DO
MUNICIPIO 
DE
A P I AC A S
36000572237202300
164.604,00
25860013
164.604,00
1030250182E900051
6751768
164.604,00
.
MT
CO N F R ES A
FUNDO
MUNICIPAL 
DE
SAUDE 
DE
CO N F R ES A
36000572187202300
292.647,00
23760003
292.647,00
1030250182E900051
6564399
292.647,00
.
RJ
BARRA DO PIRAI
FUNDO
MUNICIPAL 
DE
SAUDE DE BARRA
DO PIRAI
36000572253202300
251.680,00
40510013
251.680,00
1030250182E900033
2799308
251.680,00
.
RN
PAU DOS FERROS
FUNDO
MUNICIPAL 
DE
SAUDE 
DE 
PAU
DOS FERROS
36000572436202300
70.405,00
38860003
70.405,00
1030250182E900024
5385806
70.405,00
.
RS
LA JEADO
FUNDO
MUNICIPAL 
DE
S AU D E
36000572337202300
120.000,00
41160002
120.000,00
1030250182E900043
2251302
120.000,00
.
RS
PORTO ALEGRE
FUNDO ESTADUAL
DE SAUDE
36000572336202300
700.000,00
41160002
41160002
200.000,00
500.000,00
1030250182E900043
1030250182E900043
2232170
2263858
200.000,00
500.000,00
.
SC
UNIAO DO OESTE
FUNDO
MUNICIPAL 
DE
SAUDE DE UNIAO
DO OESTE
36000572263202300
179.153,00
22100012
22100012
24.990,00
154.163,00
1030250182E900042
1030250182E900042
6537278
6537278
24.990,00
154.163,00
.
SP
SAO PAULO
FUNDO ESTADUAL
DE 
SAUDE 
-
F U N D ES
36000572259202300
1.000.000,00
30880012
1.000.000,00
1030250182E900035
2090236
1.000.000,00
.
SP
SAO PAULO
FUNDO ESTADUAL
DE 
SAUDE 
-
F U N D ES
36000572281202300
257.251,00
39080003
39080003
65.824,00
191.427,00
1030250182E900035
1030250182E900035
0052124
0052124
65.824,00
191.427,00
.
TO
A R AG U AC E M A
FUNDO
MUNICIPAL 
DE
S AU D E
36000572215202300
245.983,00
39730008
245.983,00
1030250182E900017
6665772
245.983,00
.
T OT A L
11 PROPOSTAS
3.484.573,00

                            

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