DOU 09/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023100900128
128
Nº 193, segunda-feira, 9 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à
Saúde.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
VALOR TOTAL DA
PROPOSTA (R$)
CÓ D.
E M E N DA
VALOR
POR
EMENDA (R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
C N ES
VALOR (R$)
.
MA
M AT I N H A
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE - FMS
36000517752202300
979.000,00
71110001
979.000,00
1030250182E900021
2457393
979.000,00
.
PA
CONCORDIA DO
PARA
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
CONCORDIA DO
PARA
36000515313202300
642.317,00
71150001
642.317,00
1030250182E900015
6746888
642.317,00
.
PE
MORENO
FUNDO
MUNICIPAL
DE
S AU D E
36000572035202300
516.977,00
71180005
516.977,00
1030250182E900026
6526845
516.977,00
.
RS
PORTO ALEGRE
FUNDO
ESTADUAL
DE
S AU D E
36000524269202300
100.000,00
71220001
100.000,00
1030250182E900043
2250802
100.000,00
.
RS
PORTO ALEGRE
FUNDO
ESTADUAL
DE
S AU D E
36000524571202300
250.000,00
71220001
250.000,00
1030250182E900043
2236354
250.000,00
.
T OT A L
5 PROPOSTAS
2.488.294,00
DESPACHO Nº 52, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023
Processo n 25000.028941/2021-71
Interessado: Associação de Prevenção, Atendimento Especializado e Inclusão da Pessoa
com Deficiência de Ribeirão Pires (APRAESPI)
Assunto: Recurso administrativo hierárquico interposto em face de decisão que manteve a
"aprovação com ressalvas" da prestação de contas anual - exercício 2022 de projeto, no
âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência
(Pronas/PCD).
Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os
fundamentos de mérito e de fato apresentados no Parecer de Mérito nº 396/2023-
CGSPD/DAET/SAES/MS, bem como as razões de direito expostas pela Consultoria Jurídica,
nos termos do PARECER REFERENCIAL nº 00034/2020/CONJUR-MS/CGU/AGU, e respectivo
Despacho de aprovação, e NEGO PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto pela
Entidade em epígrafe.
NÍSIA TRINDADE LIMA
Ministra
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
PORTARIA Nº 842, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023
Prorroga a vigência do Certificado de Entidade
Beneficente
de
Assistência
Social
(CEBAS)
da
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Birigui,
com sede em Birigui (SP), deferido por meio da
Portaria SAES/MS nº 217, de 09 de março de 2021.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde substituto, no uso de suas
atribuições,
Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16
de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula
os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata
o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966
(Código Tributário Nacional), e A Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei
nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro
de 2005, e a Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 640/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante
do Processo nº 25000.120638/2020-49, resolve:
Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS) da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Birigui, CNPJ nº
45.383.106/0001-50, com sede em Birigui (SP), deferido por meio da Portaria SAES/MS nº
217, de 09 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 49, de 15 de
março de 2021, seção 1, página 112, em observância ao disposto no artigo 40, §1º, da Lei
complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de
2021 a 31 de dezembro de 2024.
Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação
no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da
certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187, de
16 de dezembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARISTIDES VITORINO DE OLIVEIRA NETO
PORTARIA Nº 843, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023
Prorroga a vigência do Certificado de Entidade
Beneficente
de
Assistência
Social
(CEBAS)
da
Beneficência Hospitalar de Cesário Lange, com sede
em
Cesário
Lange
(SP), deferido
por
meio
da
Portaria SAES/MS nº 178, de 26 de fevereiro de
2021.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde substituto, no uso de suas
atribuições,
Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de
16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e
regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de
que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera a Lei nº 5.172, de 25 de
outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de
1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivo da Lei nº 11.096,
de 13 de janeiro de 2005, e da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos
normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres
dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 639/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante
do Processo nº 25000.067873/2020-85, resolve:
Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS) da Beneficência Hospitalar de Cesário Lange, CNPJ nº
50.351.626/0001-10, com sede em Cesário Lange (SP), deferido por meio da Portaria
SAES/MS nº 178, de 26 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU)
nº 42, de 04 de março de 2021, seção 1, página 106, em observância ao disposto no artigo
40, §1º, da Lei complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 24 de novembro
de 2020 a 31 de dezembro de 2024.
Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação
no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade
da certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187,
de 16 de dezembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARISTIDES VITORINO DE OLIVEIRA NETO
PORTARIA Nº 844, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023
Prorroga a vigência do Certificado de Entidade
Beneficente
de
Assistência
Social
(CEBAS)
da
Comunidade de Saúde de Mossoró, com sede em
Mossoró
(RN), deferido
por
meio da
Portaria
SAES/MS nº 744, de 13 de agosto de 2020.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde substituto, no uso de suas
atribuições,
Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16
de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula
os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata
o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de outubro de
1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº
12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro
de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 634/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante
do Processo nº 25000.151640/2018-45, resolve:
Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS) da Comunidade de Saúde de Mossoró, CNPJ nº 08.261.349/0001-
99, com sede em Mossoró (RN), deferido por meio da Portaria SAES/MS nº 744, de 13 de
agosto de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 157, de 17 de agosto de
2020, seção 1, página 73, em observância ao disposto no artigo 40, §1º, da Lei
complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 28 de setembro de
2018 a 31 de dezembro de 2024.
Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação
no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da
certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187, de
16 de dezembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARISTIDES VITORINO DE OLIVEIRA NETO
PORTARIA Nº 845, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023
Indefere a Concessão do CEBAS da Fundação Vida e
Esperança, com sede em São Paulo (SP).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde substituto, no uso de suas
atribuições,
Considerando a Lei Complementar n°187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe
sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º do art. 40
determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de
decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as condições
vigentes à época de seu protocolo;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe
sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito
do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres
dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 271/2023 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 71000.125645/2014-14, que concluiu pelo não atendimento dos
requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela atuação exclusiva na promoção da saúde, sem exigência de
contraprestação do usuário pelas ações e serviços de saúde realizados, em conformidade
legislação pertinente, da Fundação Vida e Esperança, CNPJ nº 62.300.082/0001-47, com sede
em São Paulo (SP).
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação,
conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARISTIDES VITORINO DE OLIVEIRA NETO
Fechar