DOU 09/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 193, segunda-feira, 9 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 846, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023
Altera atributos de procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses
e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde substituto, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que aprova a estrutura e o detalhamento dos procedimentos da Tabela de Procedimentos,
Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS) e suas atualizações; e
Considerando a necessidade de atualização da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS), resolve:
Art. 1º Ficam alterados os atributos dos procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS),
conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada
à Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS), a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses
e Materiais Especiais do SUS (SIGTAP) e o Repositório de Terminologias em Saúde (RTS), com vistas a implantar as alterações definidas nesta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais a partir da competência seguinte à sua publicação.
ARISTIDES VITORINO DE OLIVEIRA NETO
ANEXO
. Procedimento
Nome
Descrição
. 03.04.04.017-7
QUIMIOTERAPIA DO ADENOCARCINOMA
DE ESTÔMAGO (PRÉ-OPERATÓRIA)
QUIMIOTERAPIA PRÉVIA À CIRURGIA DE ADENOCARCINOMA DE ESTÔMAGO EM ESTÁDIO DE II ATÉ III C.
. 03.04.05.025-3
QUIMIOTERAPIA DO ADENOCARCINOMA
DE ESTÔMAGO (PÓS OPERATÓRIA)
QUIMIOTERAPIA PÓS-OPERATÓRIA DO ADENOCARCINOMA DO ESTÔMAGO EM ESTÁDIO DE II ATÉ III C.
. 02.01.01.041-0
BIÓPSIA DE PRÓSTATA
CONSISTE NA REMOÇÃO DE PEQUENOS FRAGMENTOS DE TECIDO DO ORGANISMO VIVO NO QUAL É COLHIDA, POR MEIO DE UMA AGULHA
LONGA APROPRIADA E GUIA DESCARTÁVEL PARA BIÓPSIA, UMA AMOSTRA DA GLÂNDULA PARA POSTERIOR ESTUDO EM LABORATÓRIO. NELA
RETIRA-SE NO MÍNIMO OITO PUNÇÕES COM COLETA DE FRAGMENTOS TISSULARES DISTINTOS PARA EXAME HISTOPATOLÓGICO,
REPRESENTATIVOS DAS DIFERENTES REGIÕES DA GLÂNDULA
.
COM ÊNFASE NAS ÁREAS SUSPEITAS AO EXAME RETAL OU ULTRASSONOGRAFIA. O MATERIAL DEVE SER COLHIDO POR
SEXTANTES. A BIÓPSIA DE PRÓSTATA É REALIZADA POR VIA TRANSRETAL OU TRANSPERINEAL, EM UM AMBIENTE
AMBULATORIAL E/OU HOSPITALAR SOB ANESTESIA LOCAL OU SEDAÇÃO E GUIADA POR EXAME DE IMAGEM DE
ULTRASSONOGRAFIA TRANSRETAL, SENDO NESTE CASO ASSOCIADA AO PROCEDIMENTO 02.05.02.011-9 -ULTRASSONOGRAFIA
DE PROSTATA (VIA TRANSRETAL).
PORTARIA Nº 847, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023
Prorroga
a vigência
do
Certificado de
Entidade
Beneficente
de
Assistência
Social
(CEBAS)
da
Associação Hospitalar Tucunduva e Novo Machado,
com sede em Tucunduva (RS), deferido por meio da
Portaria SAES/MS nº 987, de 29 de setembro de 2021.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde substituto, no uso de suas
atribuições,
Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16
de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula
os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata
o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de outubro de
1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº
12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro
de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 635/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante
do Processo nº 25000.110147/2020-90, resolve:
Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS) da Associação Hospitalar Tucunduva e Novo Machado, CNPJ nº
08.139.573/0001-02, com sede em Tucunduva (RS), deferido por meio da Portaria SAES/MS
nº 987, de 29 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 188, de
04 de outubro de 2021, seção 1, página 255, em observância ao disposto no artigo 40, §1º,
da Lei complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 02 de outubro de
2020 a 31 de dezembro de 2024.
Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação
no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da
certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187, de
16 de dezembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARISTIDES VITORINO DE OLIVEIRA NETO
PORTARIA Nº 848, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023
Prorroga a vigência do
Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência Social (CEBAS) do Hospital
São Roque, com sede em Getúlio Vargas (RS), deferido
por meio da Portaria SAES/MS nº 262, de 17 de março
de 2021.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde substituto, no uso de suas
atribuições,
Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16 de
dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os
procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º
do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código
Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de
novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 12.249, de
11 de junho de 2010;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe
sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito
do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres
dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 636/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do
Processo nº 25000.139970/2020-87, resolve:
Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS) do Hospital São Roque, CNPJ nº 90.156.217/0001-88, com sede em
Getúlio Vargas (RS), deferido por meio da Portaria SAES/MS nº 262, de 17 de março de 2021,
publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 57, de 25 de março de 2021, seção 1, página 152,
em observância ao disposto no artigo 40, §1º, da Lei complementar nº 187, de 16 de dezembro
de 2021.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de 2021
a 31 de dezembro de 2024.
Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação no
decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da
certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187, de 16 de
dezembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARISTIDES VITORINO DE OLIVEIRA NETO
PORTARIA Nº 849, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023
Prorroga a vigência do Certificado de Entidade
Beneficente
de
Assistência
Social
(CEBAS)
da
Fundação Hospitalar Aureliano de Campos Brandão,
com sede em Martinho Campos (MG), deferido por
meio da Portaria SAES/MS nº 318, de 25 de março
de 2021.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde substituto, no uso de suas
atribuições,
Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16
de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula
os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata
o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de outubro de
1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº
12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro
de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 641/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante
do Processo nº 25000.085069/2020-88, resolve:
Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS) da Fundação Hospitalar Aureliano de Campos Brandão, CNPJ nº
16.865.909/0001-42, com sede em Martinho Campos (MG), deferido por meio da Portaria
SAES/MS nº 318, de 25 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº
63, de 6 de abril de 2021, seção 1, página 109, em observância ao disposto no artigo 40,
§1º, da Lei complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 29 de dezembro de
2020 a 31 de dezembro de 2024.
Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação
no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da
certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187, de
16 de dezembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARISTIDES VITORINO DE OLIVEIRA NETO
PORTARIA Nº 850, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023
Prorroga a vigência do
Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência Social (CEBAS) do Hospital
de Caridade São Vicente de Paulo, com sede em Jundiaí
(SP), deferido por meio da Portaria SAES/MS nº 21, de
11 de janeiro de 2021.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde substituto, no uso de suas
atribuições,
Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16 de
dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os
procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º
do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código
Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de
novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 12.249, de
11 de junho de 2010;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe
sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito
do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres
dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 642/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do
Processo nº 25000.155024/2020-88, resolve:
Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS) do Hospital de Caridade São Vicente de Paulo, CNPJ nº
50.944.198/0001-30, com sede em Jundiaí (SP), deferido por meio da Portaria SAES/MS nº 21,
de 11 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 9, de 14 de janeiro de
2021, seção 1, página 269, em observância ao disposto no artigo 40, §1º, da Lei complementar
nº 187, de 16 de dezembro de 2021.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de 2021
a 31 de dezembro de 2024.
Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação no
decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da
certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187, de 16 de
dezembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARISTIDES VITORINO DE OLIVEIRA NETO
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