DOU 09/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023100900130
130
Nº 193, segunda-feira, 9 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 851, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023
Concede autorização à estabelecimentos e à equipes
de saúde para retirada e transplante de órgãos
sólidos, tecidos e células-tronco hematopoiéticas.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde substituto, no uso de suas
atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe
sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e
tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta
a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células
e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de
2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de
Saúde;
Considerando a Nota Técnica n° 129/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no
NUP/SEI 25000.142691/2023-43; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de
Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de
pulmão ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE PULMÃO: 24.10
SÃO PAULO
. Nº do SNT: 2 04 23 SP 10
. I - denominação: Sao Luiz Unidade Itaim - Rede Dor Sao Luiz S A
. II - CNPJ: 06.047.087/0002-10
. III - CNES: 2688611
. IV - endereço: Rua Dr. Alceu de Campos Rodrigues, nº 95, Bairro: Vila Nova Conceição,
São Paulo/SP, CEP: 04.544-000.
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de
intestino delgado e multivisceral ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE INTESTINO DELGADO E MULTIVISCERAL
SÃO PAULO
. Nº do SNT: 2 72 23 SP 09
. I - denominação: Sao Luiz Unidade Itaim - Rede Dor Sao Luiz S A
. II - CNPJ: 06.047.087/0002-10
. III - CNES: 2688611
. IV - endereço: Rua Dr. Alceu de Campos Rodrigues, nº 95, Bairro: Vila Nova Conceição,
São Paulo/SP, CEP: 04.544-000.
Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de
pulmão à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE PULMÃO: 24.10
SÃO PAULO
. Nº do SNT: 1 04 23 SP 67
. I - responsável técnico: Eduardo Fontena, cirurgião torácico, CRM 227425 SP;
. II - membro: Marcos Naoyuki Samano, cirurgião torácico, CRM 90833 SP;
. III - membro: Samuel Padovani Steffen, cirurgião cardiovascular e geral, CRM 153147
SP;
. IV - membro: Mariana Lafetá Lima, pneumologista, CRM 177437 SP;
. V - membro: Rafael Alves Franco, cardiologista, CRM 131682 SP;
. VI - membro: Saullo Queiroz Silveira, anestesiologista, CRM: 158371 SP;
. VII - membro: Fernando Nardy Bellicieri, anestesiologista, CRM: 119880 SP.
Art. 4º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular
humano à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
. Nº do SNT: 1 11 23 SP 73
. I - responsável técnico: Joyce Godoy Farat, oftalmologista, CRM 169201-SP.
Art. 5º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de
medula óssea autogênico e alogênico aparentado à equipe de saúde a seguir
identificada:
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
RIO DE JANEIRO
. Nº do SNT: 1 21 23 RJ 40
. I
-
responsável
técnico:
Maria
Claudia
Rodrigues
Moreira,
hematologista
e
hemoterapeuta, CRM 52516771-RJ;
. II - membro: Rita de Cassia Barbosa da Silva Tavares, oncologista pediátrica, CRM
52596132-RJ;
. III - membro: Adriana Martins de Sousa, hematologista pediátrica, CRM 52643491-RJ;
. IV -
membro: Barbara
Fernanda Magalhães
de Souza
Conti, hematologista
e
hemoterapeuta pediátrica, CRM 521047825-RJ;
. V - membro: Aina Henriques Melgaço, hematologista e hemoterapeuta pediatrica, CRM
5 2 9 8 0 0 1 3 - R J.
Art. 6º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de
intestino delgado e multivisceral à equipe de saúde especializada a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE INTESTINO DELGADO E MULTIVISCERAL
SÃO PAULO
. Nº do SNT: 1 72 23 SP 66
. I - responsável técnico: Rafael Antonio Arruda Pecora, cirurgião do aparelho digestivo,
CRM 93.933 SP;
. II - membro: Yuri Longatto Boteon, cirurgião do aparelho digestivo e geral, CRM 144829
SP;
. III - membro: Amanda Pinter Carvalheiro da Silva Boteon, cirurgião do aparelho digestivo
e geral, CRM 144598 SP;
. IV - membro: Barbara Burza Benini, cirurgião do aparelho digestivo e geral, CRM 115502
SP;
. V - membro: Cassiana Alves da Silva, gastroenterologista e hepatologista, CRM 137689
SP;
. VI - membro: Saullo Queiroz Silveira, anestesiologista, CRM: 158371 SP;
. VII - membro: Rafael Souza Fava Nersessian, anestesiologista, CRM: 157073 SP;
. VIII - membro: Marlise Mucare, hepatologista, CRM 109971 SP;
. IX- membro: Marisa Rafaela Damasceno Lima, cirurgião do aparelho digestivo e geral,
CRM 171635 SP.
Art. 7º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes
especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos, em
conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175,
de 18 de outubro de 2017.
Art. 8º Está Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARISTIDES VITORINO DE OLIVEIRA NETO
PORTARIA Nº 852, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023
Concede
renovação
de
autorização
à
estabelecimento e à equipe de saúde para retirada e
transplante de tecidos.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde substituto, no uso de suas
atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe
sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e
tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta
a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células
e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de
2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de
Saúde;
Considerando a Nota Técnica n° 129/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no
NUP/SEI 25000.142691/2023-43; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de
Saúde/Central Estadual de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de
tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
RIO DE JANEIRO
. Nº do SNT: 2 11 17 RJ 04
. I - denominação: Santa Casa de Misericórdia de Barra Mansa
. II - CNPJ: 28.683.712/0001-71
. III - CNES: 2280051
. IV - endereço: Rua Pinto Ribeiro, nº 205, Bairro: Centro, Barra Mansa/RJ, CEP: 27.310-
420.
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de
tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
RIO DE JANEIRO
. Nº do SNT: 1 11 17 RJ 15
. I - responsável técnico: Ely Regina Alves de Oliveira Brasil, oftalmologista, CRM 52851760
RJ;
. II - membro: Alvaro Goncalves de Salles, oftalmologista, CRM 52773697 RJ.
Art. 3º A renovação de autorização concedida por meio desta Portaria - para
equipe especializada e estabelecimento de saúde - tem validade de dois anos, em
conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175,
de 18 de outubro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARISTIDES VITORINO DE OLIVEIRA NETO
PORTARIA Nº 853, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023
Concede
renovação
de
autorização
à
estabelecimentos e à equipes de saúde para retirada
e transplante de órgãos sólidos, tecidos e células-
tronco hematopoiéticas.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde substituto, no uso de suas
atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe
sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e
tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta
a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células
e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de
2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de
Saúde;
Considerando a Nota Técnica n° 129/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no
NUP/SEI 25000.142691/2023-43; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de
Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e
transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09
SANTA CATARINA
. Nº do SNT: 2 02 02 SC 01
. I - denominação: Hospital Santa Isabel - Associação Congregação de Santa Catarina
. II - CNPJ: 60.922.168/0052-26
. III - CNES: 2558246
. IV - endereço: Rua Floriano Peixoto, nº 300, Bairro: Centro, Blumenau/SC, CEP: 89.010-
506.
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e
transplante coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11
SANTA CATARINA
. Nº do SNT: 2 03 00 SC 03
. I - denominação: Hospital Santa Isabel - Associação Congregação de Santa Catarina
. II - CNPJ: 60.922.168/0052-26
. III - CNES: 2558246
. IV - endereço: Rua Floriano Peixoto, nº 300, Bairro: Centro, Blumenau/SC, CEP: 89.010-
906.
Fechar