DOU 09/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 193, segunda-feira, 9 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
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ANEXO XIX
ATIVIDADES DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS COM BASE NO DECRETO Nº 11.246/2022
GESTOR DE CONTRATO
Caberá ao gestor do contrato e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial:
1. coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial, de que tratam os incisos II (fiscalização técnica), III (fiscalização administrativa) e IV (fiscalização
setorial) do Decreto nº 11.246/2022;
2. acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior àquelas que
ultrapassarem a sua competência;
3. acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesas e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da
liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
4. coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais de execução, a exemplo da ordem de
serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatórios com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento
da finalidade da administração;
5. coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I do
caput do art. 19, do Decreto nº 11.246/2022;
6. elaborar o relatório final de que trata a alínea "d" (divulgação, na forma de regulamento, de relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado
a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração) do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021, com as informações obtidas
durante a execução do contrato;
7. coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais técnicos, administrativo e setorial;
8. emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção
ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de ateste de cumprimento de
obrigações conforme disposto em regulamento;
9. realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato referido no art. 25 do Decreto nº 11.246, de 2022, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências
contratuais; e
10. tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da
Lei nº 14.133, de 202, ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso.
FISCAL TÉCNICO
Caberá ao fiscal técnico e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial:
1. prestar apoio técnico e operacional ao gestor de contrato com informações pertinentes às suas competências;
2. anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou
dos defeitos observados;
3. emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constada, com a definição de prazo para a correção;
4. informar ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias
e saneadoras, se for o caso;
5. comunicar imediatamente ao gestor de contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
6. fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas
fiscais e das documentações exigidas para pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor do contrato para ratificação;
7. comunicar ao gestor de contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
8. participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato, em conjunto com o fiscal administrativo e com o setorial, conforme o disposto no inciso VIII do
caput do art. 21, do Decreto nº 11.246/2022; e
9. realizar o recebimento provisório do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
FISCAL ADMINISTRATIVO
Caberá ao fiscal administrativo e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial:
1. prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamento
e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
2. verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
3. examinar a regularidade no recolhimento das condições fiscais, trabalhistas e previdenciárias e, na hipótese de descumprimento, observar o disposto em ato do Secretário de Gestão
da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia;
4. atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas relacionados ao descumprimento das obrigações contratuais e reportar ao gestor de contrato para que tome as providências
cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;
5. participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato, em conjunto com o fiscal técnico e com o setorial, conforme o disposto no inciso VII do caput do
art. 21, do Decreto nº 11.246/2022;
1. auxiliar o gestor de contrato com as informações necessárias na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações
assumidas pelo contratado, conforme o disposto no inciso VIII do caput do art. 21, do Decreto nº 11.246/2022; e
2. realizar o recolhimento provisório do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo.
FISCAL SETORIAL
Caberá ao fiscal setorial e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto exercer as atribuições de tratam o art. 22 (Fiscal Técnico) e o art. 23 (Fiscal
Administrativo).
RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
1. O recebimento provisório ficará a cargo dos fiscais técnicos, administrativos ou setorial, nos seguintes termos:
2. elaborar relatório circunstanciado, em consonância com as suas atribuições, contendo o registro, a análise e a concussão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais
documentos que julgarem necessários, devendo encaminhá-los ao gestor de contrato para recebimento definitivo; e
3. quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato,
em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor de contrato para recebimento definitivo;
4. O recebimento definitivo pelo gestor de contrato, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecerá às seguintes diretrizes:
5. realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização técnica e administrativa e, caso haja irregularidade que impeçam a liquidação e o pagamento
da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à contratada, por escrito, as respectivas correções;
6. emitir termo circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentação apresentados; e
7. comunicar a empresa que emita a Nota Fiscal ou Fatura com o valor exato dimensionado pela fiscalização com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), observando o
Anexo VIII - A da IN 05/2017 ou instrumento substituto, se for o caso.
ANEXO XX
ATIVIDADES DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS - TIC
A fase de Gestão do Contrato visa acompanhar e garantir a adequada prestação dos serviços e o fornecimento dos bens que compõem a solução de TIC durante todo o período de
execução do contrato. Entende-se como solução de TIC para fins desta Portaria: conjunto de bens e/ou serviços que apoiam processos de negócio mediante a conjugação de recursos de TIC, de
acordo com as premissas definidas no Anexo II da Instrução Normativa Nº 1, de 4 de abril de 2019; (Alterada pela Instrução Normativa nº 47, de 9 de junho de 2022)
Equipe de Fiscalização de Contrato:
1. Gestor do Contrato: servidor com atribuições gerenciais preferencialmente da Área Requisitante da Solução, designado para coordenar e comandar o processo de gestão e fiscalização
da execução contratual, indicado por autoridade competente;
1. Fiscal Técnico do Contrato: servidor representante da Área de TIC, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar tecnicamente o contrato;
1. Fiscal Administrativo do Contrato: servidor representante da Área Administrativa, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos
administrativos; e
1. Fiscal Requisitante do Contrato: servidor representante da Área Requisitante da Solução, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato do ponto de vista
de negócio e funcional da solução de TIC.
GESTOR DO CONTRATO
Caberá ao cargo do gestor de contrato:
1. encaminhamento formal de demandas à contratada;
2. manutenção do Histórico de Gestão do Contrato, contendo registros formais de todas as ocorrências positivas e negativas da execução do contrato, por ordem histórica;
3. encaminhamento das demandas de correção à contratada, sendo permitida a delegação aos fiscais do contrato;
4. encaminhamento de indicação de glosas e sanções para a Área Administrativa;
5. autorização para faturamento, com base nas informações produzidas no Termo de Recebimento Definitivo a ser encaminhada ao preposto da contratada; e
6. encaminhamento a Área Administrativa de eventuais pedidos de modificação contratual.
O papel de Gestor do Contrato não pode ser acumulado com nenhum outro papel de Equipe de Fiscalização do Contrato.
FISCAL TÉCNICO
Caberá ao cargo do fiscal técnico do contrato:
1. confecção e assinatura do Termo de Recebimento Provisório quando da entrega do objeto constante na Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens;
2. avaliação da qualidade dos serviços realizados ou dos bens entregues e justificativa, a partir da aplicação das listas de verificação e de acordo com os critérios de aceitação definidos em
contrato, em contrato, em conjunto com o Fiscal Requisitante do Contrato;
3. identificação de não conformidade com os termos contratuais, em conjunto com o Fiscal Requisitante do Contrato;
4. verificação da manutenção das condições classificatórias referentes à pontuação obtida e à habilitação técnica, em conjunto com o Fiscal Administrativo do Contrato;
5. encaminhamento das demandas de correção à contratada, caso disponha de delegação de competência do Gestor do Contrato;
6. confecção e assinatura do Termo de Recebimento Definitivo, com base nas informações produzidas no recebimento provisório, na avaliação da qualidade dos serviços realizados ou dos
bens entregues e na conformidade e aderência aos termos contratuais, em conjunto com o Fiscal Requisitante do Contrato;
7. apoio ao Fiscal Requisitante do Contrato na verificação da manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação;
8. verificação de manutenção das condições definidas nos Modelos de Execução e de Gestão do Contrato, em conjunto com o Fiscal Requisitante do Contrato; e
9. apoio ao Gestor de Contrato na manutenção do Histórico de Gestão do Contrato.
FISCAL REQUISITANTE
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