DOU 09/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 193, segunda-feira, 9 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SAPS Nº 57, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023
Concede Registro Único para o exercício da medicina - RMS, para médico intercambista (perfil II),
do 30º ciclo do Edital do Projeto Mais Médicos para o Brasil.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20, do Anexo I, Seção II do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e das
atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do art. 16, § 3º, da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, do art. 1º, § 1º, do Decreto nº 8.126, de 22 de
outubro de 2013, e dos arts. 6º e 7º da Portaria nº 2.477/GM/MS, de 22 de outubro de 2013, resolve:
Art. 1º Alterar o Anexo da Portaria SGTES/MS nº 52, de 10 de abril de 2019, que divulga a lista dos nomes e respectivos registros únicos de médicos intercambistas participantes
do Projeto Mais Médicos para o Brasil.
Art. 2º O Anexo da Portaria SGTES/MS nº 52, de 10 de abril de 2019, passa a vigorar com as alterações constantes no anexo desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÉSIO FERNANDES
ANEXO
.
P R O C ES S O
CPF
NOME
RMS
UF
MUNICÍPIO
INÍCIO DE ATIVIDADES
.
25000.043832/2021-84
000.275.119-39
DARIO TADEU SIMOES JUNIOR
3504535
SP
PRAIA GRANDE
21/06/2023
PORTARIA SAPS Nº 58, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023
Divulga o nome e registro único do médico intercambista (perfil II) do 26º ciclo do Edital do
Projeto Mais Médicos para o Brasil.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20, do Anexo I, Seção II do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e das
atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do art. 16, § 3º, da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, do art. 1º, § 1º, do Decreto nº 8.126, de 22 de
outubro de 2013, e dos arts. 6º e 7º da Portaria GM/MS nº 2.477, de 22 de outubro de 2013, resolve:
Art. 1º Conceder, com base no respectivo processo judicial e administrativo, registro único para o exercício da medicina - RMS, exclusivamente no âmbito do Projeto Mais Médicos
para o Brasil, ao médico intercambista, indicada no Anexo desta Portaria.
Art. 2º O registro único para o exercício da medicina - RMS expedido ao médico intercambista tem validade a partir da data de início das atividades conforme Anexo desta
Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÉSIO FERNANDES
ANEXO
.
P R O C ES S O
CPF
NOME
RMS
UF
MUNICÍPIO
INÍCIO DE ATIVIDADES
.
25000.084423/2023-08
XXX.036.844.XX
EDUARDO ENRIQUE HERRERA DURAN
2500439
PA
DSEI ALTAMIRA
03/07/2023
PORTARIA SAPS Nº 59, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023
Divulga o nome e registro único do médico intercambista (perfil II) do 23º ciclo do Edital do
Projeto Mais Médicos para o Brasil.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20, do Anexo I, Seção II do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e das
atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do art. 16, § 3º, da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, do art. 1º, § 1º, do Decreto nº 8.126, de 22 de
outubro de 2013, e dos arts. 6º e 7º da Portaria GM/MS nº 2.477, de 22 de outubro de 2013, resolve:
Art. 1º Conceder, com base no respectivo processo judicial e administrativo, registro único para o exercício da medicina - RMS, exclusivamente no âmbito do Projeto Mais Médicos
para o Brasil, ao médico intercambista, indicado no Anexo desta Portaria.
Art. 2º O registro único para o exercício da medicina - RMS expedido ao médico intercambista tem validade a partir da data de início das atividades conforme Anexo desta
Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÉSIO FERNANDES
ANEXO
. P R O C ES S O
CPF
NOME
RMS
UF
MUNICÍPIO
INÍCIO DE ATIVIDADES
. 25000.060702/2023-78
XXX.080.968.XX
CESAR EDUARDO MONTELO DA ROCHA
5000441
MS RIBAS DO RIO PARDO
14/06/2023
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO
E COMPLEXO DA SAÚDE
CONSULTA PÚBLICA SECTICS/MS Nº 40, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E COMPLEXO DA
SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do inciso III do art. 19-
R da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e do caput do art. 19 do Decreto nº
7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a
respeito da recomendação do Comitê de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas
da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde -
Conitec relativa à proposta de atualização do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas
de Retocolite Ulcerativa, apresentada pela Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação
e Complexo da Saúde - SECTICS, nos autos de NUP 25000.076603/2023-16.
Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar do dia útil subsequente à data
de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições,
devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço
para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico:
https://www.gov.br/conitec/pt-br/assuntos/participacao-social/consultas-publicas. 
A
Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.
CARLOS A. GRABOIS GADELHA
CONSULTA PÚBLICA SECTICS/MS Nº 41, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E COMPLEXO DA
SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do inciso III do art. 19-
R da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e do caput do art. 19 do Decreto nº
7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a
respeito da recomendação do Comitê de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas
da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde -
Conitec relativa à proposta de atualização do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas
da Anemia na
Doença Renal Crônica, apresentada pela
Secretaria de Ciência,
Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde
- SECTICS, nos autos de NUP
25000.121270/2022-06.
Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar do dia útil subsequente à data
de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições,
devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço
para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico:
https://www.gov.br/conitec/pt-br/assuntos/participacao-social/consultas-publicas. 
A
Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.
CARLOS A. GRABOIS GADELHA
CONSULTA PÚBLICA SECTICS/MS Nº 44, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E COMPLEXO DA
SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 19 do Decreto nº
7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a
respeito da recomendação do Comitê de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas
da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde -
Conitec relativa à proposta de atualização do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas
de Atrofia Muscular Espinhal AME 5q Tipos I e II, apresentada pela Secretaria de
Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde - SECTICS/MS, nos autos de NUP
25000.177076/2022-77.
Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar do dia útil subsequente à data
de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições,
devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço
para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico:
https://www.gov.br/conitec/pt-br/assuntos/participacao-social/consultas-publicas. 
A
Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.
CARLOS A. GRABOIS GADELHA
CONSULTA PÚBLICA SECTICS/MS Nº 45, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E COMPLEXO DA
SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do inciso III do art. 19-
R da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e do caput do art. 19 do Decreto nº
7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a
respeito da recomendação do Comitê de Medicamentos da Comissão Nacional de
Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec relativa à proposta
de incorporação de inibidor de C1 esterase derivado de plasma via subcutânea para
profilaxia de crises de angioedema hereditário, apresentada pela Secretaria de Ciência,
Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde do Ministério da Saúde - SECTICS/MS, nos
autos de NUP 25000.108127/2023-00.
Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar do dia útil subsequente à data
de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições,
devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço
para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico:
https://www.gov.br/conitec/pt-br/assuntos/participacao-social/consultas-publicas. 
A
Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.
CARLOS A. GRABOIS GADELHA

                            

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