DOU 09/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 193, segunda-feira, 9 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SECTICS/MS Nº 52, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023
Torna pública a decisão de não incorporar, no
âmbito do
Sistema Único
de Saúde
- SUS,
o
emicizumabe para
o tratamento
profilático de
pacientes de até 12 anos de idade com hemofilia A,
moderada ou grave, sem inibidores do Fator VIII.
Ref.: 25000.124361/2022-95
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E COMPLEXO DA SAÚDE
DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "c" do inciso
I do art. 32 do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto
nos arts. 20 e 23 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Não incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o
emicizumabe para o tratamento profilático de pacientes de até 12 anos de idade com
hemofilia A, moderada ou grave, sem inibidores do Fator VIII.
Art. 2º A matéria poderá ser submetida a novo processo de avaliação pela
Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec,
caso sejam apresentados fatos novos que possam alterar o resultado da análise
efetuada.
Art. 3º O relatório de recomendação da Conitec sobre essa tecnologia estará
disponível no endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS A. GRABOIS GADELHA
PORTARIA SECTICS/MS Nº 53, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023
Torna pública a decisão de incorporar, no âmbito do
Sistema
Único
de
Saúde -
SUS,
o
implante
biodegradável de dexametasona para o tratamento
do edema macular diabético em maiores de 18 anos,
conforme Protocolo Clínico do Ministério da Saúde.
Ref.: 25000.166039/2022-33
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E COMPLEXO DA SAÚDE
DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "c" do inciso
I do art. 32 do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto
nos arts. 20 e 23 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o implante
biodegradável de dexametasona para o tratamento do edema macular diabético em
maiores de 18 anos, conforme Protocolo Clínico do Ministério da Saúde.
Art. 2º Conforme determina o art. 25 do Decreto nº 7.646, 21 de dezembro de
2011, as áreas técnicas terão o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para efetivar
a oferta no SUS.
Art. 3º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de
Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec sobre essa tecnologia estará disponível
no endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS A. GRABOIS GADELHA
PORTARIA SECTICS/MS Nº 54, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023
Torna pública a decisão de não incorporar, no
âmbito do
Sistema Único
de Saúde
- SUS,
o
alfalonoctocogue para o tratamento de adultos e
adolescentes (acima de 12 anos) com hemofilia A
previamente tratados e sem inibidor, para profilaxia
secundária.
Ref.: 25000.130780/2022-66
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E COMPLEXO DA SAÚDE
DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "c" do inciso
I do art. 32 do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto
nos arts. 20 e 23 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Não incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o
alfalonoctocogue para o tratamento de adultos e adolescentes (acima de 12 anos) com
hemofilia A previamente tratados e sem inibidor, para profilaxia secundária.
Art. 2º A matéria poderá ser submetida a novo processo de avaliação pela
Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec,
caso sejam apresentados fatos novos que possam alterar o resultado da análise
efetuada.
Art. 3º O relatório de recomendação da Conitec sobre essa tecnologia estará
disponível no endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS A. GRABOIS GADELHA
PORTARIA SECTICS/MS Nº 55, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023
Torna pública a decisão de incorporar, no âmbito do
Sistema Único de Saúde - SUS, o emicizumabe para
tratamento profilático de pacientes com hemofilia A,
moderada ou grave, e anticorpos inibidores do Fator
VIII, sem restrição de
faixa etária, conforme
Protocolo do Ministério da Saúde.
Ref.: 25000.123734/2022-19
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E COMPLEXO DA SAÚDE
DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "c" do inciso
I do art. 32 do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto
nos arts. 20 e 23 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o emicizumabe
para tratamento profilático de pacientes com hemofilia A, moderada ou grave, e
anticorpos inibidores do Fator VIII, sem restrição de faixa etária, conforme Protocolo do
Ministério da Saúde.
Art. 2º Conforme determina o art. 25 do Decreto nº 7.646, 21 de dezembro de
2011, as áreas técnicas terão o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para efetivar
a oferta no SUS.
Art. 3º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de
Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec sobre essa tecnologia estará disponível
no endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS A. GRABOIS GADELHA
DESPACHOS DE 5 DE OUTUBRO DE 2023
Ref.: Processo n.º 25000.131670/2013-21
Interessado: DROGARIA SAO LUIZ - DROGARIA ALIANCA LTDA
Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB)
Aqui Tem Farmácia Popular.
O Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde, do
Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 61 do Anexo I ao
Decreto n.º 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, Inciso
I do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação nº. 05, de 28 de setembro de 2017, à
vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no
estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa DROGARIA SAO LUIZ -
DROGARIA ALIANCA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.751.059/0001-09, localizada no
Município de PARA DE MINAS - MG, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem
Farmácia Popular.
Ref.: Processo n. º 25000.212732/2013-02
Interessado: DROGA FARMA - DROGARIA OLIVEIRA & CHAGAS LTDA
Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB)
Aqui Tem Farmácia Popular.
O Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde, do
Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 61 do Anexo I do
Decreto n.º 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, Inciso
I da Portaria de Consolidação nº. 05, de 28 de setembro de 2017, Seção III, artigo 572,
Anexo LXXVII, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas
no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa DROGA FARMA -
DROGARIA OLIVEIRA & CHAGAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 66.418.021/0001-30,
localizada no Município de DIVINOPOLIS - MG, do Programa Farmácia Popular do Brasil
- Aqui Tem Farmácia Popular.
Ref.: Processo n. º 25000.004422/2015-70
Interessado: DROGARIA W. L. SOCIEDADE LTDA. - ME
Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB)
Aqui Tem Farmácia Popular.
O Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde, do
Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 61 do Anexo I do
Decreto n.º 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, Inciso
I da Portaria de Consolidação nº. 05, de 28 de setembro de 2017, Seção III, artigo 572,
Anexo LXXVII, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas
no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa DROGARIA W. L.
SOCIEDADE LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 19.483.420/0001-02, localizada no
Município de SAO SEBASTIAO DO PARAISO - MG, do Programa Farmácia Popular do Brasil
- Aqui Tem Farmácia Popular.
Ref.: Processo n. º 25000.101735/2010-61
Interessado: DROGARIA ARCO-IRIS BOM JESUS LTDA
Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB)
Aqui Tem Farmácia Popular.
O Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde, do
Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 61 do Anexo I do
Decreto n.º 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, Inciso
I da Portaria de Consolidação nº. 05, de 28 de setembro de 2017, Seção III, artigo 572,
Anexo LXXVII, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas
no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa DROGARIA ARCO-IRIS
BOM JESUS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.914.328/0001-30, localizada no Município
de BOM JESUS - GO, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia
Popular.
Ref.: Processo n. º 25000.025874/2012-42
Interessado: DROGÃO AVENIDA SÃO JOÃO BATISTA DO GLORIA COMÉRCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA
Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB)
Aqui Tem Farmácia Popular.
O Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde, do
Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 61 do Anexo I do
Decreto n.º 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, Inciso
I da Portaria de Consolidação nº. 05, de 28 de setembro de 2017, Seção III, artigo 572,
Anexo LXXVII, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas
no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa DROGÃO AVENIDA S ÃO
JOÃO BATISTA DO GLORIA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o
nº 13.765.439/0001-57, localizada no Município de SAO JOAO BATISTA DO GLORIA - MG,
do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.
Ref.: Processo n. º 25000.117352/2013-57
Interessado: P & F OLIVEIRA DROGARIA E PERFUMARIA LTDA
Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB)
Aqui Tem Farmácia Popular.
O Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde, do
Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 61 do Anexo I do
Decreto n.º 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, inciso
I do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação nº. 05, de 28 de setembro de 2017, à
vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no
estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa P & F OLIVEIRA DROGARIA E
PERFUMARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.800.376/0001-20, localizada no
Município de PORTAO - RS, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia
Popular.
Ref.: Processo n. º 25000.164176/2007-02
Interessado: FARMACIA ADEMB LTDA
Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB)
Aqui Tem Farmácia Popular.
O Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde, do
Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 61 do Anexo I do
Decreto n.º 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, inciso
I do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação nº. 05, de 28 de setembro de 2017, à
vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no
estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa FARMACIA ADEMB LTDA ,
inscrita no CNPJ sob o nº 08.204.314/0001-18, localizada no Município de SÃO LEOPOLDO
- RS, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.
Ref.: Processo n. º 25000.006442/2009-37
Interessado: DROGA ALVES LTDA
Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB)
Aqui Tem Farmácia Popular.
O Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde, do
Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 61 do Anexo I do
Decreto n.º 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, inciso
I do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação nº. 05, de 28 de setembro de 2017, à
vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no
estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa DROGA ALVES LTDA, inscrita
no CNPJ sob o nº 17.517.996/0001-00, localizada no Município de BETIM - MG, do
Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.
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