DOU 09/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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167
Nº 193, segunda-feira, 9 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
25351.602703/2023-12 /
80195 - EQUIPAMENTO - Notificação de Dispositivo Médico Classe I / 0975932233
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TYR MEDICAL LTDA / 37.954.697/0001-40
TESOURA PONTA ROMBA BLACK COATED TYR MEDIAL
25351.631221/2023-70 /
80193 - MATERIAL - Notificação de Dispositivo Médico Classe I / 1021058238
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VENTURA BIOMÉDICA LTDA / 57.182.230/0001-36
CLIPE HEMOSTÁTICO
25351.695140/2011-64 / 10175069002
80256 - MATERIAL - Alteração de notificação - Implementação imediata / 0856463230
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VOCO DO BRASIL LTDA / 05.915.452/0001-17
GRANDIO BLOCS e GRANDIO DISC
25351.308071/2017-57 / 80230400060
80256 - MATERIAL - Alteração de notificação - Implementação imediata / 0831815230
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VOX MED COMERCIO E REPRESENTACÕES LTDA / 10.388.140/0001-32
Sistema Torniquete VistarMedical
25351.631644/2023-90 /
80193 - MATERIAL - Notificação de Dispositivo Médico Classe I / 1021556238
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VR MEDICAL IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA /
04.718.143/0001-94
Sistema Não Cimentado Bencox
25351.042960/2023-92 /
80097 - MATERIAL ORTOPEDIA - Registro de Sistema de Material Implantável em
Ortopedia / 0067510230
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WGM COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA / 36.081.739/0001-12
DOUTOR ESTETICA VENTOSAS
25351.624268/2023-87 /
80193 - MATERIAL - Notificação de Dispositivo Médico Classe I / 1010321234
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Nº de Processos : 99
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Total de Empresas : 64
GERÊNCIA-GERAL DE TOXICOLOGIA
RESOLUÇÃO-RE N° 3.775, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023
O Gerente-Geral de Toxicologia no uso das atribuições que lhe confere o
art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de
Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Aprovar os atos de avaliação toxicológica de produtos agrotóxicos,
componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo resultado da análise, em
cumprimento a decisão judicial (Processo Judicial: 1008687-60.2023.4.01.3400 - 17ª Vara
Federal Cível da SJDF - Autor(a): TECNOMYL BRASIL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
AGRÍCOLAS LTDA. - NUP: 00424.024714/2023-27 (Principal)), que determinou que a Anvisa
procedesse a avaliação toxicológica do produto ARCEUS.
Art. 2º A publicação do extrato deste informe de avaliação toxicológica não
exime a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos
responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente
no país, aplicável ao objeto do requerimento.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALEXANDRE OLIVEIRA GOMES
ANEXO
RAZÃO SOCIAL-CNPJ
MARCA COMERCIAL
NÚMERO DO PROCESSO
P E T I Ç ÃO ( Õ ES ) - E X P E D I E N T E ( S )
CLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICA
-----------------------------
TECNOMYL BRASIL DISTRIBUÍDORA DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA. - 05.280.269/0001-92
ARCEUS
25351.769341/2021-87
5065 - PRODUTO FORMULADO COM BASE EM PRODUTO TÉCNICO EQUIVALENTE,
2767158/21-2
CATEGORIA 4: PRODUTO POUCO TÓXICO
RESOLUÇÃO-RE N° 3.776, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023
O Gerente-Geral de Toxicologia no uso das atribuições que lhe confere o
art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de
Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Aprovar os atos de avaliação toxicológica de produtos agrotóxicos,
componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo resultado da análise, em
cumprimento a decisão judicial (Processo Judicial: 1071195-42.2023.4.01.3400 - 8ª Vara
Federal Cível da SJDF - Autora: CHDS DO BRASIL COMERCIO DE INSUMOS AGRICOLAS LTDA .
- NUP: 00424.152124/2023-93) que determinou que a Anvisa procedesse a avaliação
toxicológica do produto FORCEPS.
Art. 2º A publicação do extrato deste informe de avaliação toxicológica não
exime a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos
responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente
no país, aplicável ao objeto do requerimento.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALEXANDRE OLIVEIRA GOMES
ANEXO
RAZÃO SOCIAL-CNPJ
MARCA COMERCIAL
NÚMERO DO PROCESSO
P E T I Ç ÃO ( Õ ES ) - E X P E D I E N T E ( S )
CLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICA
-----------------------------
CHDS DO BRASIL COMERCIO DE INSUMOS AGRICOLAS LTDA 18.858.234/0001-30
FO R C E P S
25351.631117/2020-32
5065 - PRODUTO FORMULADO COM BASE EM PRODUTO TÉCNICO EQUIVALENTE,
2165387/20-5
CATEGORIA 4: PRODUTO POUCO TÓXICO
RESOLUÇÃO-RE N° 3.777, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023
O Gerente-Geral de Toxicologia no uso das atribuições que lhe confere o
art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de
Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Aprovar os atos de avaliação toxicológica de produtos agrotóxicos,
componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo resultado da análise, em
cumprimento a decisão judicial (Processo Judicial: 1022790-09.2022.4.01.3400 - 17ª Vara
Federal Cível da SJDF - Autor(a): CROPCHEM LTDA. - NUP: 00424.123311/2022-89) que
determinou que a Anvisa procedesse a avaliação toxicológica do produto PEÃO 200 EC.
Art. 2º A publicação do extrato deste informe de avaliação toxicológica não
exime a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos
responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente
no país, aplicável ao objeto do requerimento.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALEXANDRE OLIVEIRA GOMES
ANEXO
RAZÃO SOCIAL-CNPJ
MARCA COMERCIAL
NÚMERO DO PROCESSO
P E T I Ç ÃO ( Õ ES ) - E X P E D I E N T E ( S )
CLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICA
-----------------------------
CROPCHEM LTDA - 03.625.679/0001-00
PEÃO 200 EC
25351.702220/2018-50
5065 - PRODUTO FORMULADO COM BASE EM PRODUTO TÉCNICO EQUIVALENTE,
0979367/18-5
CATEGORIA 5: PRODUTO IMPROVÁVEL DE CAUSAR DANO AGUDO
RESOLUÇÃO-RE N° 3.778, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023
O Gerente-Geral de Toxicologia no uso das atribuições que lhe confere o
art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de
Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Aprovar os atos de avaliação toxicológica de produtos agrotóxicos,
componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo resultado da análise, em
cumprimento a decisão judicial (Processo Judicial: 1004443-88.2023.4.01.3400 - 8ª Vara
Federal da SJDF - Autora: CHDS DO BRASIL COMÉRCIO DE INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA. -
NUP: 00424.011512/2023-15), que determinou que a Anvisa procedesse a avaliação
toxicológica do produto GLIFOSATO CHDS 720 WG.
Art. 2º A publicação do extrato deste informe de avaliação toxicológica não
exime a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos
responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente
no país, aplicável ao objeto do requerimento.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALEXANDRE OLIVEIRA GOMES
ANEXO
RAZÃO SOCIAL-CNPJ
MARCA COMERCIAL
NÚMERO DO PROCESSO
P E T I Ç ÃO ( Õ ES ) - E X P E D I E N T E ( S )
CLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICA
-----------------------------
CHDS DO BRASIL COMERCIO DE INSUMOS AGRICOLAS LTDA - 18.858.234/0001-30
GLIFOSATO CHDS 720 WG
25351.462469/2020-31
5065 - PRODUTO FORMULADO COM BASE EM PRODUTO TÉCNICO EQUIVALENTE,
1639479/20-1
CATEGORIA 5: PRODUTO IMPROVÁVEL DE CAUSAR DANO AGUDO.
RESOLUÇÃO-RE N° 3.779, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023
O Gerente-Geral de Toxicologia no uso das atribuições que lhe confere o
art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de
Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Aprovar os atos de avaliação toxicológica de produtos agrotóxicos,
componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo resultado da análise, em
cumprimento a decisão judicial (Processo Judicial: 5032266-94.2022.4.03.6100 - 25ª Vara
Cível Federal de São Paulo - Autor(a): SOLUS INDUSTRIA QUIMICA LTDA. - NUP:
01032.863679/2022-50), que determinou que a Anvisa procedesse a avaliação toxicológica
do produto FLUMIOXAZIM 480 SC SOLUS.
Art. 2º A publicação do extrato deste informe de avaliação toxicológica não
exime a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos
responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente
no país, aplicável ao objeto do requerimento.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALEXANDRE OLIVEIRA GOMES
ANEXO
RAZÃO SOCIAL-CNPJ
MARCA COMERCIAL
NÚMERO DO PROCESSO
P E T I Ç ÃO ( Õ ES ) - E X P E D I E N T E ( S )
CLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICA
-----------------------------
SOLUS INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA - 21.203.489/0001-79
FLUMIOXAZIM 480 SC SOLUS
25351.071322/2020-36
5065 - PRODUTO FORMULADO COM BASE EM PRODUTO TÉCNICO EQUIVALENTE,
3348021/20-1
CATEGORIA 5: PRODUTO IMPROVÁVEL DE CAUSAR DANO AGUDO
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