18 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº190 | FORTALEZA, 09 DE OUTUBRO DE 2023 ALENCAR LTDA e COSAMPA PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA. Registre-se que o CONSÓRCIO CETUS LOMACON QUIXERAMOBIM (CETUS CONSTRUTORA LTDA e LOMACON LOCAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA), com base no § 6º, art. 43 da Lei nº 8.666/93, solicitou desistência na licitação em comento, pedido acatado pela Comissão. A ata da sessão pública que divulgou este resultado, com o motivo da inabilitação, encontra-se disponível no site www.pge.ce.gov.br. Fica aberto o prazo recursal conforme legislação vigente. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 05 de outubro de 2023. Maria Betânia Saboia Costa VICE PRESIDENTE DA CCC *** *** *** AVISO DE RESULTADO DE HABILITAÇÃO/INABILITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL N°20230008 A SECRETARIA DA CASA CIVIL, em cumprimento ao § 1º do artigo 109 da Lei 8.666/93, torna público o Aviso de Julgamento da Fase de Habilitação, da Concorrência Pública Nacional n° 20230008, de interesse da Superintendência de Obras Públicas – SOP, cujo objeto é SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DA MALHA VIÁRIA E AEROVIÁRIA DO DISTRITO OPERACIONAL DA SOP EM TAUÁ, comunicando aos licitantes e demais interessados que após análise dos documentos habilitatórios e considerando o relatório de análise emitido pela SOP, encaminhando à CCC através do Ofício N°813/2023 – SUPAR – SOP, datado de 02/10/2023, foi divulgado na sessão pública realizada em 05/10/2023, o seguinte resultado: Participante Inabi- litado – RODOCON CONSTRUÇÕES RODOVIÁRIAS LTDA; Participante Habilitado – A. L. TEIXEIRA PINHEIRO LTDA. Registre-se que o CONSÓRCIO CETUS LOMACON TAUÁ (CETUS CONSTRUTORA LTDA e LOMACON LOCAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA), com base no § 6º, art. 43 da Lei nº 8.666/93, solicitou desistência na licitação em comento, pedido acatado pela Comissão. A ata da sessão pública que divulgou este resultado, com o motivo da inabilitação, encontra-se disponível no site www.pge.ce.gov.br. Fica aberto o prazo recursal conforme legislação vigente. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 05 de outubro de 2023. Maria Betânia Saboia Costa VICE PRESIDENTE DA CCC *** *** *** AVISO DE RESULTADO DE HABILITAÇÃO/INABILITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL N°20230009 A SECRETARIA DA CASA CIVIL, em cumprimento ao § 1º do artigo 109 da Lei 8.666/93, torna público o Aviso de Julgamento da Fase de Habilitação, da Concorrência Pública Nacional n° 20230009, de interesse da Superintendência de Obras Públicas – SOP, cujo objeto é SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DA MALHA VIÁRIA E AEROVIÁRIA DO DISTRITO OPERACIONAL DA SOP EM SANTA QUITÉRIA, comunicando aos licitantes e demais interessados que após análise dos documentos habilitatórios e considerando o relatório de análise emitido pela SOP, encaminhando à CCC através do Ofício N°819/2023 – SUPAR – SOP, datado de 02/10/2023, foi divulgado na sessão pública realizada em 05/10/2023, o seguinte resultado: PARTICIPANTES Inabilitados – CONSTRUTORA E & J LTDA e RODOCON CONSTRUÇÕES RODOVIÁRIAS LTDA; PARTICIPANTES Habilitados – CBC – CONSTRUTORA BATISTA CAVALCANTE LTDA, CONSÓRCIO COSAMPA / MACIEL (COSAMPA PROJETOS E CONS- TRUÇÕES LTDA e MACIEL CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGENS S/A) e CONSTRUTORA SAMARIA LTDA. Registre-se que o CONSÓRCIO CETUS LOMACON SANTA QUITÉRIA (CETUS CONSTRUTORA LTDA e LOMACON LOCAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA), com base no § 6º, art. 43 da Lei nº 8.666/93, solicitou desistência na licitação em comento, pedido acatado pela Comissão. A ata da sessão pública que divulgou este resultado, com os motivos das inabilitações, encontra-se disponível no site www.pge.ce.gov.br. Fica aberto o prazo recursal conforme legislação vigente. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 05 de outubro de 2023. Maria Betânia Saboia Costa VICE PRESIDENTE DA CCC CONTROLADORIA E OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO PORTARIA Nº119/2023. DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO SETORIAL DE CONCESSÃO DA MEDALHA DO MÉRITO FUNCIONAL. O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o dispositivo no art.3.º, combinado com os §§ 1.º e 2.º do Regulamento de que trata o Art. 1.º do Decreto n.º 29.936, de 15 de outubro de 2009, RESOLVE NOMEAR os membros da Comissão Setorial para que, sob a presidência do primeiro, realize o processo de seleção de (um) servidor público para concorrer à “Medalha do Mérito Funcional” e ao “Prêmio do Mérito Funcional”, a qual será composta pelos seguintes SERVIDORES: Tiago Monteiro da Silva, Coordenador Administrativo-Financeira (Presidente), matrículanº3000691-7; Agláio Soares Gomes, Articulador da Coordenadoria Administrativo-Financeira (Representante da Área de Recursos Humanos) matrícula nº1634341-2; Maria Nazaré Gonçalves Pinho, Auditora de Controle Interno (Representante dos Servidores Públicos), conforme indicação da Associação dos Auditores de Controle Interno-AACI), matrículanº1661181-6; e Maria Ivanilza Fernandes de Castro, Ouvidora Setorial da CGE (Representante dos Gestores), matricula nº 3000161-3. CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de setembro de 2023. Antonio Marconi Lemos da Silva SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Registre-se e publique-se. CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº005/2022 I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO; II - CONTRATANTE: CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO-CEE; III - ENDEREÇO: Rua Napoleão Laureano, 500 – Fátima, Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA VENEZA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EIRELLI - EPP; V - ENDE- REÇO: Av. Santos Dumont, 1267, Sala 1102, Aldeota, CEP: 60150-160, Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente termo aditivo, nos Pareceres Técnicos e Jurídicos e demais elementos consubstanciados nos autos do Processo Administrativo nº 06950746/2023 bem como no inciso II, alínea d do art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto o realinhamento de preços, para pagamento do dissídio coletivo referente ao ano de 2023, tendo em vista a homologação da Convenção Coletiva de Trabalho pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE em 16/05/2023 sob o nº CE0000522/2023, a partir de 01/01/2023; IX - VALOR GLOBAL: O valor do aditivo importa em R$ 57.036,48 (cinquenta e sete mil, trinta e seis reais e quarenta e oito centavos), sendo o valor mensal de R$ 89.483,02 (oitenta e nove mil, quatrocentos e oitenta e três reais e dois centavos) e o valor global atual totaliza R$ 1.082.533,20 (um milhão, oitenta e dois mil, quinhentos e trinta e três reais e vinte centavos); X - DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência permanece o mesmo; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se neste ato, todas as cláusulas e condições do contrato original que não colidirem com as disposições ora estipuladas.; XII - DATA: 25 de setembro de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: ADA PIMENTEL GOMES FERNANDES VIEIRA - Presidente do Conselho Estadual de Educação SAMUEL ARAGÃO DE ALMEIDA CAVALCANTE - Representante Legal VENEZA . Lia Mara Bernardes Muniz COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA Registre-se e publique-se. VICE-GOVERNADORIA ASSESSORIA ESPECIAL EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº19/2021 I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA, inscrita no CNPJ sob o n° 33.400.188/0001-14; III - ENDEREÇO: situada na Av. Barão de Studart, 598, Meireles, Fortaleza/ CE, CEP: 60120-000; IV - CONTRATADA: LAR ANTÔNIO DE PÁDUA - Associação Civil sem fins lucrativos de amparo à Infância e à Adolescência, inscrita no CNPJ sob o n° 07.325.673/0001-60; V - ENDEREÇO: com sede na Rua Fernando Farias de Melo, 752, Vila Manoel Sátiro, Fortaleza/CE, CEP: 60.713-480; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este Termo Aditivo se fundamenta nas disposições da Lei Federal n° 8.666/93, com suas alterações, nota- damente o enunciado em seu art. 65, II, “d”, no Processo Administrativo n° 05223107/2023 e nas disposições contratuais vigentes; VII- FORO: Fortaleza/CE;Fechar