DOE 09/10/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº190  | FORTALEZA, 09 DE OUTUBRO DE 2023
PORTARIA CC 0060/2023-SDE - O(A) SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais, considerando o 
disposto no art. 7º, do decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no Decreto nº 35.365, de 27 de Março de 2023, RESOLVE DESIGNAR, MARIANA 
MOURA CAMPOS VASCONCELOS, ocupante do cargo de provimento em comissão de Articulador, símbolo DNS-3, para ter exercício no(a) Coor-
denadoria de Gestão de Pessoas, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO, Fortaleza, 29 de setembro de 2023.
Joao Salmito Filho
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA Nº08/2023
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SDE, PARA O FIM AQUI TRATADO. 
A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SDE, inscrita no CNPJ sob o nº 22064583/0001-57, com sede nesta capital, na Avenida 
Washington Soares, 999, Centro de Eventos do Ceará, Pavilhão Leste – Portão D, aqui representada pelo seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão 
Interna George Dantas Paiva, devidamente cadastrado no CPF sob o nº 023.401.873-97 o presente Termo de Reconhecimento de Dívida, que se regerá pelas 
cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA DÍVIDA A Secretaria do Desenvolvimento Econômico – SDE, 
por este termo reconhece o dever de realizar o pagamento ao credor - PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, o montante de R$ 394,28 ( 
trezentos e noventa e quatro reais e vinte e oito centavos, referente ao INSS patronal do mês de dezembro do ano de 2022 dos colaboradores da Secretaria do 
Desenvolvimento Econômico e Trabalho. CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A execução da despesa referida na CLÁUSULA 
SEGUNDA, dar-se-á por conta da seguinte dotação orçamentária: 56100002.11.122.211.21028.03.319092.1.500.9.100000.0.1.01 PARÁGRAFO ÚNICO. 
O reconhecimento de dívida constante deste instrumento é definitivo e irretratável, não implicando, de modo algum, novação ou transação e CLÁUSULA 
QUARTA – DO FORO Fica estabelecido o Foro da Comarca de Fortaleza/CE, para dirimir qualquer controvérsia advinda da aplicação das normas deste 
Termo, quando esgotadas as possibilidades administrativas. CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICIDADE A publicidade do presente instrumento será 
exercida pela Secretaria do Desenvolvimento Econômico (SDE), mediante a publicação de extrato, do mesmo no Diário Oficial do Estado do Ceará, no prazo 
previsto na legislação. E, reconhecidas justas e acertadas tais disposições, este instrumento vai assinado pela parte envolvida, em 02 (duas) vias de igual teor e 
forma para que possa produzir seus legais efeitos. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SDE, em Fortaleza, 27 de setembro de 2023.
George Dantas Paiva
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 05/2023
VALOR POR FONTE: FONTE 70 - RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS: 15.297.756,00; PROCESSO Nº: 56032.001275 / 2023 42 OBJETO: 
serviços de Ambiente de Armazenamento e Processamento de Dados nas modalidades IaaS (Infraestrutura como Serviço) e PaaS (Plataforma como 
Serviço), junto com a prestação de serviços de cessão de direito de uso de software de gestão no modelo SaaS (Software como Serviço). JUSTIFI-
CATIVA: Considerando que no novo convênio com o SEBRAE, denominado Redesim Conectada assinado no dia 29 de abril de 2022, foi atribuída a Junta 
Comercial do Estado do Ceará – JUCEC, além de outras responsabilidades, a condução das ações corretivas e evolutivas do projeto REDESIM. Com isso, 
torna-se necessário a disponibilização da solução completa em ambiente de nuvem, tanto a aplicação quanto o Banco de Dados, a contratação de serviços 
de consultoria técnica especializada para ações implantação, migração de bases de dados, suporte na implantação nos estados que aderirem ao projeto nos 
próximos meses e manutenção da aplicação, envolvendo o desenvolvimento de ações evolutivas e corretivas no sistema SRM e Integrar. VALOR GLOBAL: 
15.297.756,00 ( quinze milhões duzentos e noventa e sete mil setecentos e cinquenta e seis reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 56200007.23.122.2
11.21033.15.33914000.1.7.03.2.2000.88 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI Nº 8.666/1993 ART.24, INCISO XVI, LEI DO ESTADO DO CEARÁ Nº 
16.727/2018 ART. 4º E ART 5º CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ (ETICE) DISPENSA: SONARA 
CAPAVERDE RATIFICAÇÃO: Carolina Price Evangelista Monteiro.
Camila Carvalho da Costa
ASSESSORIA JURÍDICA
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº016/2022
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DO IMÓVEL EM IPÚ/CE ENTRE A AGÊNCIA DE DEFESA AGRO-
PECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI E O SR. ANTÔNIO CAMELO MARTINS, PARA PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VIGÊNCIA; 
II - CONTRATANTE: AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, pessoa jurídica de direito público interno, 
constituída sob a forma de autarquia especial, criada pela Lei estadual nº 13.496/2004, alterada pelas Leis nº 14.481, de 08 de outubro de 2009 e 17.745, de 
04 de novembro de 2021, com CNPJ nº 07.421.806/0001-00, neste ato representada por seu Presidente, ELMO ROBERTO BELCHIOR AGUIAR, com 
RG nº 1003203, SSP/CE, e CPF nº139.638.643-20, residente e domiciliado em Fortaleza; III - ENDEREÇO: com sede e endereço nesta Capital, na Av. 
Washington Soares, nº 999, Pavilhão Leste, Portão D, Edson Queiroz, Fortaleza, Ceará, CEP: 60811-341; IV – CONTRATADA: LUIZ DE GONZAGA 
TIMBÓ CORRÊA, com documento de identidade nº 4341 CREMEC – CE, com CPF nº 192.346.783-20; V - ENDEREÇO: residente e domiciliado em 
Ipú, Ceará; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente no disposto na Lei nº 8.666/93, e suas atualizações posteriores, em todas as 
informações contidas no Processo NUP 56022.001777/2023-92 e no Parecer ASJUR nº 260/2023; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: O objeto 
do presente termo aditivo é a prorrogação do prazo contratual da locação do imóvel que serve de núcleo local da ADAGRI em Ipú/Ce, pelo período de 
12 (doze) meses, a partir de 05 de outubro de 2023, com a complementação do saldo contratual, garantindo o valor global de R$ 14.544,00 (quatorze mil, 
quinhentos e quarenta e quatro reais), equivalente ao aluguel mensal de R$ 1.212,00 (hum mil, duzentos e doze reais), que será pago com as seguintes dotações 
orçamentárias: 56200006.20.122.211.20829.15.339036.1.5009100000.0.2.01-10352; 56200006.20.122.211.20829.15.339036.1.7531200070.1.2.01-5485; 
56200006.20.609.312.20665.08.339036.1.5009100000.0.3.01 – 638; IX - VALOR GLOBAL: R$ 14.544,00 (quatorze mil, quinhentos e quarenta e quatro 
reais), equivalente ao aluguel mensal de R$ 1.212,00 (hum mil, duzentos e doze reais); X - DA VIGÊNCIA: pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 05 
de outubro de 2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do CONTRATO nº 016/2022 ora aditado, não modificadas expressamente 
pelo presente aditivo, ficam ratificadas e em pleno vigor, salvo o parágrafo segundo da Cláusula Quarta, que trata do reajuste contratual com base no IGPM, 
que excepcionalmente no exercício de 2023 não será aplicado e o Contrato não sofrerá reajuste, conforme acordado entre as partes, atendendo os termos do 
art. 2º, §2º da Resolução COGERF nº 008/2023; XII - DATA: 29 de setembro de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Elmo Roberto Belchior Aguiar - Presidente 
da ADAGRI; LUIZ DE GONZAGA TIMBÓ CORRÊA - Proprietário do imóvel.
Rafael Fernandes de Alcântara
ASSESSOR JURÍDICO
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 016/2023
CONTRATANTE: AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, pessoa jurídica de direito público interno, constituída 
sob a forma de autarquia, criada pela Lei estadual nº 13.496/2004, alterada pelas Leis nº 14.481, de 08 de outubro de 2009, e 17.745, de 04 de novembro 
de 2021, com sede e endereço à Av. Washington Soares, nº 999, Pavilhão Leste, Portão D, Edson Queiroz, Fortaleza, Ceará, CEP: 60811-341, inscrita no 
CNPJ nº 07.421.806/0001-00, neste ato representada por seu Presidente, ELMO ROBERTO BELCHIOR AGUIAR, com RG nº 1003203, SSP/CE, e CPF 
nº139.638.643-20, residente e domiciliado em Fortaleza, Ceará. CONTRATADA: Empresa F M VIEIRA PINHEIRO DISTRIBUIDORA, inscrita no CNPJ 
sob o nº 27.358.710/0001-44 com sede na Rua 5, nº 61, CJ Prefeito José Walter, Bairro Prefeito José Walter, Fortaleza-CE, CEP: 60750-190 representada 
por, FÁTIMA MARIA VIEIRA PINHEIRO, inscrita no CPF: 049.011.433-44, portadora do RG nº2006002160536 SSP-CE, residente e domiciliada em 
Fortaleza-CE. OBJETO: aquisição de Material de Consumo – pneus de pequeno porte que serão utilizados nos veículos da Adagri que são utilizados 
nas atividades de fiscalização em campo por parte dos fiscais, bem como nos deslocamentos de servidores da Sede para as demais unidades do interior, se 

                            

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