DOE 09/10/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº190  | FORTALEZA, 09 DE OUTUBRO DE 2023
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. N°22001.018261/2023-11
I - ESPÉCIE: 1° TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO Nº 14/2023; II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação 
ESCOLA DE ENSINO MÉDIO DE TEMPO INTEGRAL ESTRELA TORQUATO, crede 1 - Caucaia/CE, inscrita no CNPJ/MF 07.954.514/0121-31, 
daqui por diante denominada simplesmente CONTRATANTE neste ato representada por seu Diretor Geral, Srº Marcio Ferreira de Carvalho; III - ENDE-
REÇO: Caucaia/CE; IV - CONTRATADA: OURO VERDE COMERCIO E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 46.333.345/0001-68, neste 
ato representado neste ato pelo Sr. Marcos Tadeu Costa Sampronha; V - ENDEREÇO: FORTALEZA/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem 
firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de nº 02/2023 publicado no DOE de 10-07-23 PAG 59 e de acordo com o processo NUP 
22001.018261/2023-11, regulamentado no art. 65, inciso I alínea b, inciso II, c, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: Caucaia/CE; 
VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade acrescentar valor e alteração da forma de pagamento ao contrato, que tem por objetivo a aquisição de 
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, da Escola de Ensino Médio de Tempo Integral Estrela Torquato, 
conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA 
SEGUNDA, que trata do valor, será acrescido no valor de R$ 3.458,79 (Três mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e setenta e nove centavos), que 
representa 16,13% (dezesseis virgula treze por cento), e será pago em 1 (uma) parcela de acordo com o cronograma de fornecimento.; X - DA VIGÊNCIA: 
PERMANECE INALTERADA ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para 
validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo.; XII - DATA: 13 de setembro de 
2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Marcio Ferreira de Carvalho - CONTRATANTE, Marcos Tadeu Costa Sampronha - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 
01- MAYANNE FERREIRA LIMA, 02 - ILEGÍVEL. Fortaleza, 03 de outubro de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. N°06020048/2023
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO Nº 08/2023; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL JOSEFA ALVES BEZERRA, CREDE 16 - Jucás/Ce, 
inscrita no CNPJ 07.954.514/0673-86, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada por seu Diretor Geral, Sr. José 
Moisés Monteiro; III - ENDEREÇO: JUCÁS/CE; IV - CONTRATADA: A F OLIVEIRA MANUTENÇÃO, inscrita no CNPJ sob nº 29.933.669/0001-18, 
representado neste ato pelo(a) Sr(a). AURÉLIA FERREIRA DE OLIVEIRA; V - ENDEREÇO: NOVA OLINDA/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de nº 20230008, publicado no DOE de 18/04/2023 fls.185, e de acordo com o 
processo nº 06020048/2023 e regulamentação “art. 65, inciso I, alínea b, inciso II, alínea c, §1° da Lei Federal nº 8.666/1.993 e suas alterações; VII- FORO: 
JUCÁS/CE; VIII - OBJETO: O presente termo de aditivo tem como finalidade acrescentar valor e alterar a forma de pagamento do contrato, que tem por 
objetivo o fornecimento de OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – MANUTENÇÃO DE CENTRAIS DE AR CONDICIONADO conforme orçamento 
de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA que trata 
do valor e forma de pagamento, será acrescido no valor de R$ 659,75 (Seiscentos e cinquenta e nove reais e setenta e cinco centavos), que representa 25% 
(vinte e cinco por cento), e será pago de acordo com o cronograma inicial de fornecimento.; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA; XI - DA 
RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as 
partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 28 de agosto de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: José Moisés 
Monteiro - CONTRATANTE, AURÉLIA FERREIRA DE OLIVEIRA - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - ILEGÍVEL, 02 - ANA PRISCILA DE 
S. CARVALHO. Fortaleza, 22 de setembro de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. N°07348560/2023
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 07/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA EEMTI FRANCISCO DE ALMEIDA MONTE inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0073-08, CREDE 
6 - Alcântaras - CE, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Diretor (a) Sr. (a) ato representado pelo Diretor Geral, Senhor 
Antônio Fernandes Neto; III - ENDEREÇO: Alcântaras - CE; IV - CONTRATADA: ELLUS SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 26.723.179/0001-
07, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo (a) Sr. (a) Marcilo Magalhães do Nascimento; V - ENDEREÇO: Alcântaras - CE; 
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de nº 02/2022 publicado no DOE de 
29/09/2022 e de acordo com o processo nº 07348560/2023 e regulamentado nos Art. 57, §1º, inciso V da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- 
FORO: Alcântaras - CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar os prazos de vigência e de execução do contrato, que tem por 
objetivo EXECUÇÃO DE CONSTRUÇÃO DE DUAS SALAS DE AULA, da Escola EEMTI FRANCISCO DE ALMEIDA MONTE, conforme orçamento 
de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição.; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: O 
prazo previsto na CLÁUSULA QUINTA, que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 66 (sessenta e seis) dias, a partir de 24 de 
setembro até o dia 28 de novembro de 2023.PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA SEXTA, que trata da execução do contrato, ora 
aditado, fica prorrogado por mais 66 (sessenta e seis) dias, a partir de 01 de junho até o dia 05 de agosto de 2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas 
as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento 
na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 21 de agosto de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Antônio Fernandes Neto - CONTRATANTE, Marcilo 
Magalhães do Nascimento - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: JOSÉ GERARDO F. DO CARMO, 02- FRANCISCO MENDERSON NASCIMENTO 
CARVALHO. Fortaleza, 22 de setembro de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. N°06268341/2023
I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 10/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO SÃO FRANCISCO DE ASSIS inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0519-78, 
Fortaleza/CE, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Diretor (a) Sr. (a) LUCAS SOUSA DOS SANTOS.; III - ENDEREÇO: 
FORTALEZA/CE; IV - CONTRATADA: NORDESTE DISTRIBUIDORA DE GLP, AGUA , MATERIAIS ELETRICOS E DE INFORMATICA 
EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 42.299.117/0001-68, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo (a) Sr.(a) Rodrigo Araújo Sousa; 
V - ENDEREÇO: FORTALEZA/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de 
nº 009/2022 publicado no DOE de 05/09/2022 e de acordo com o processo nº 06268341/2023 e regulamentado nos Art. 57, §1º, inciso VI da Lei Federal nº 
8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: FORTALEZA/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar os prazos de vigência 
e de execução do contrato, que tem por objetivo Prorrogar o prazo de vigência e execução do contrato do gás de cozinha, da Escola EEFM SÃO FRAN-
CISCO DE ASSIS, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição.; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE 
INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 
180 (Cento e oitenta) dias, a partir de 05/09/2023 até 02/03/2024. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata da 
execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (Cento e oitenta) dias, a partir de 05/09/2023 até 02/03/2024. ; XI - DA RATIFICAÇÃO: 
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam 
o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. ; XII - DATA: 05 DE SETEMBRO DE 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: LUCAS SOUSA 
DOS SANTOS - CONTRATANTE, Rodrigo Araújo Sousa - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - REJANE MARIA DE SOUZA, 02- ILEGÍVEL. 
Fortaleza, 26 de setembro de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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